Leticia Almeida Teles
Leticia Almeida Teles
Número da OAB:
OAB/BA 081613
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leticia Almeida Teles possui 25 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJBA, TST, TRT5 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJBA, TST, TRT5, TRT1
Nome:
LETICIA ALMEIDA TELES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100696-67.2021.5.01.0030 RECLAMANTE: JOSE PAULO DOS SANTOS ARAUJO RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro ATOrd 0100696-67.2021.5.01.0030 RECLAMANTE: JOSE PAULO DOS SANTOS ARAUJO RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho desta Vara 14/07/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial apresentado, no prazo preclusivo de 10 dias. Após, conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025. NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho Substituto RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de julho de 2025. ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT1 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoTomar ciência do(a) Intimação de ID c25bf0a. Intimado(s) / Citado(s) - B.D.B.S.
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Tribunal: TRT1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecb3571 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando a manifestação da terceira, suspenda-se o bloqueio. Ato contínuo, intime-se o autor a se manifestar sobre a petição de Id 2193ccb RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025. ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ PUGGINELLI BRANDAO
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Tribunal: TRT1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecb3571 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando a manifestação da terceira, suspenda-se o bloqueio. Ato contínuo, intime-se o autor a se manifestar sobre a petição de Id 2193ccb RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025. ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INOVA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
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Tribunal: TRT1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af8a9b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO JOÃO LUIZ MIRANDA NAIBERT, interpõe impugnação à sentença de liquidação pelos fatos e fundamentos de id de29961. Manifestação do executado de id . Juízo garantido através do depósito de penhora através dos sistema SISBAJUD. É o relatório. TUDO VISTO E EXAMINADO, DECIDO: Alega o exequente incorreção nos valores homologados porque não foi procedida a incidência do FGTS sobre as diferenças de 13º salários e férias gozadas acrescidas de 1/3; não foi apurado corretamente a cota previdenciária observando a recomposição do salário de contribuição; que deve ser aplicado juros de mora equivalente a TRD na atualização monetária; deve ser utilizada a taxa Selic composta; que a partir de 30.08.24 deve ser adotada a variação do IPCA e aplicação de juros de mora de 1%; são devidos honorários sucumbenciais de 15%. A coisa julgada nos autos da ação coletiva não autorizou a incidência do FGTS sobre as diferenças de 13º salários e férias gozadas acrescidas de 1/3, buscando o exequente alterar os termos do título executivo. A cota previdenciária foi corretamente apurada observando os parâmetros fixados por este Regional, bem como a recomposição salarial. Ressalte-se que foram os cálculos apresentados pelo autor os homologados pelo juízo, sendo feita retificação somente quanto à atualização monetária, conforme despacho de id 39638f4. A atualização monetária e juros de mora foi corretamente apurada, considerando o contido nos despachos de id bfd531d e id 39638f4, conforme esclarecido na tabela de cálculos de id 75c42bf-fls. 435. Nos autos da ação coletiva houve condenação em honorários advocatícios no percentual de 10% em favor do sindicato-autor daquela ação, não cabendo nova condenação em face da presente execução individual em favor do advogado patrocinador desta ação. O juízo indefere o requerimento. PELO EXPOSTO Julgo IMPROCEDENTE a impugnação à sentença homologatória. Notifiquem-se as partes. Ocorrendo o trânsito em julgado, verifique se há algum saldo ainda devido nos autos. Não havendo, arquive-se em definitivo. CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
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Tribunal: TRT1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af8a9b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO JOÃO LUIZ MIRANDA NAIBERT, interpõe impugnação à sentença de liquidação pelos fatos e fundamentos de id de29961. Manifestação do executado de id . Juízo garantido através do depósito de penhora através dos sistema SISBAJUD. É o relatório. TUDO VISTO E EXAMINADO, DECIDO: Alega o exequente incorreção nos valores homologados porque não foi procedida a incidência do FGTS sobre as diferenças de 13º salários e férias gozadas acrescidas de 1/3; não foi apurado corretamente a cota previdenciária observando a recomposição do salário de contribuição; que deve ser aplicado juros de mora equivalente a TRD na atualização monetária; deve ser utilizada a taxa Selic composta; que a partir de 30.08.24 deve ser adotada a variação do IPCA e aplicação de juros de mora de 1%; são devidos honorários sucumbenciais de 15%. A coisa julgada nos autos da ação coletiva não autorizou a incidência do FGTS sobre as diferenças de 13º salários e férias gozadas acrescidas de 1/3, buscando o exequente alterar os termos do título executivo. A cota previdenciária foi corretamente apurada observando os parâmetros fixados por este Regional, bem como a recomposição salarial. Ressalte-se que foram os cálculos apresentados pelo autor os homologados pelo juízo, sendo feita retificação somente quanto à atualização monetária, conforme despacho de id 39638f4. A atualização monetária e juros de mora foi corretamente apurada, considerando o contido nos despachos de id bfd531d e id 39638f4, conforme esclarecido na tabela de cálculos de id 75c42bf-fls. 435. Nos autos da ação coletiva houve condenação em honorários advocatícios no percentual de 10% em favor do sindicato-autor daquela ação, não cabendo nova condenação em face da presente execução individual em favor do advogado patrocinador desta ação. O juízo indefere o requerimento. PELO EXPOSTO Julgo IMPROCEDENTE a impugnação à sentença homologatória. Notifiquem-se as partes. Ocorrendo o trânsito em julgado, verifique se há algum saldo ainda devido nos autos. Não havendo, arquive-se em definitivo. CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO LUIZ MIRANDA NAIBERT
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Tribunal: TJBA | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (11/07/2025 15:38:45): Evento: - 132 Recebidos os autos Nenhum Descrição: Intime-se o promovente para se manifestar acerca do cumprimento da obrigação.
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