Victoria Kathleen Amaral Lima
Victoria Kathleen Amaral Lima
Número da OAB:
OAB/BA 081637
📋 Resumo Completo
Dr(a). Victoria Kathleen Amaral Lima possui 22 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJBA, TJRN, TRF1 e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJBA, TJRN, TRF1
Nome:
VICTORIA KATHLEEN AMARAL LIMA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
EXECUçãO DE ALIMENTOS (2)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jequié-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jequié-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1005651-24.2025.4.01.3308 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) POLO ATIVO: DILZA MARIA SOUZA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: VICTORIA KATHLEEN AMARAL LIMA - BA81637, GABRIEL BISPO DO CARMO - BA61867 e MARINA BISPO DO CARMO - BA66170 POLO PASSIVO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS DE IPIAÚ BA e outros SENTENÇA Trata-se de cumprimento provisório de sentença ajuizado por DILZA MARIA SOUZA SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, com fundamento em suposto descumprimento de tutela provisória anteriormente concedida nos autos do Mandado de Segurança nº 1003914-20.2024.4.01.3308. A exequente requer, em síntese, a intimação do INSS para cumprimento da ordem judicial de reabertura do processo administrativo e realização de perícia médica, bem como a aplicação e majoração de multa diária pelo alegado descumprimento da decisão judicial. Contudo, ao se examinar a sentença proferida no feito originário, constata-se que o juízo limitou-se a advertir sobre a possibilidade de imposição de multa, nos seguintes termos: “[...] sob pena de fixação de multa diária”. A decisão não estabeleceu a multa de forma concreta e imediata, tampouco fixou valor, termo inicial ou periodicidade, limitando-se a prever a possibilidade de imposição futura, a depender de deliberação judicial específica. Dessa forma, não há título executivo judicial, pois inexiste obrigação certa, líquida e exigível, como exige o artigo 783 do Código de Processo Civil. A ausência de imposição efetiva de multa impede, portanto, o ajuizamento de cumprimento provisório de sentença com essa finalidade. Caso a parte entenda haver descumprimento da ordem judicial, deverá formular requerimento nos próprios autos do mandado de segurança, a fim de que o juízo competente delibere sobre a fixação da penalidade. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente cumprimento provisório de sentença, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, diante da ausência de título executivo judicial. Sem custas, ante a gratuidade da justiça deferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Jequié/BA, data do sistema. DIANDRA PIETRAROIA BONFANTE Juíza Federal Substituta
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Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 8000231-27.2018.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ EXEQUENTE: ADRIELE DE JESUS OLIVEIRA Advogado(s): DINAVA CARDIM BARRETO (OAB:BA5554), VICTORIA KATHLEEN AMARAL LIMA (OAB:BA81637) EXECUTADO: JAIRO SANTOS GONÇALVES Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de execução de alimentos, tendo a exequente escolhido o cumprimento de sentença pelo rito convencional estabelecido no art. 528, § 3° do Código de Processo Civil. Razão pela qual, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente planilha atualizada e pormenorizada dos valores indicados à petição ID 482696168. Após, sem nova conclusão, intime-se o devedor para, no prazo de 3 (três) dias, pagar o valor atual da dívida, provar que o fez, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de decretação de sua prisão civil, nos termos dos §§ do art. 528 do Código de Processo Civil. Atendido comando judicial pelo devedor de alimentos, abra-se vista à parte autora e Ministério Público para manifestação, nos termos dos arts. 9° e 10, ambos do Código de Processo Civil. Após, retornem os autos conclusos. Atribuo força de mandado ao presente. P.R.I. Cumpra-se. Ubatã, data da assinatura eletrônica CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 8000231-27.2018.8.05.0265 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UBATÃ EXEQUENTE: ADRIELE DE JESUS OLIVEIRA Advogado(s): DINAVA CARDIM BARRETO (OAB:BA5554), VICTORIA KATHLEEN AMARAL LIMA (OAB:BA81637) EXECUTADO: JAIRO SANTOS GONÇALVES Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de execução de alimentos, tendo a exequente escolhido o cumprimento de sentença pelo rito convencional estabelecido no art. 528, § 3° do Código de Processo Civil. Razão pela qual, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente planilha atualizada e pormenorizada dos valores indicados à petição ID 482696168. Após, sem nova conclusão, intime-se o devedor para, no prazo de 3 (três) dias, pagar o valor atual da dívida, provar que o fez, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de decretação de sua prisão civil, nos termos dos §§ do art. 528 do Código de Processo Civil. Atendido comando judicial pelo devedor de alimentos, abra-se vista à parte autora e Ministério Público para manifestação, nos termos dos arts. 9° e 10, ambos do Código de Processo Civil. Após, retornem os autos conclusos. Atribuo força de mandado ao presente. P.R.I. Cumpra-se. Ubatã, data da assinatura eletrônica CARLOS EDUARDO DA SILVA CAMILLO Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ ID do Documento No PJE: 492964982 Processo N° : 8001251-38.2024.8.05.0105 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 VICTORIA KATHLEEN AMARAL LIMA (OAB:BA81637), MARINA BISPO DO CARMO (OAB:BA66170), GABRIEL BISPO DO CARMO (OAB:BA61867) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25032716113066700000473000289 Salvador/BA, 15 de abril de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ ID do Documento No PJE: 510059908 Processo N° : 8001251-38.2024.8.05.0105 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 VICTORIA KATHLEEN AMARAL LIMA (OAB:BA81637), MARINA BISPO DO CARMO registrado(a) civilmente como MARINA BISPO DO CARMO (OAB:BA66170), GABRIEL BISPO DO CARMO (OAB:BA61867) ANA CARLA SILVA DE MATOS (OAB:BA63593) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25071816303261100000488363418 Salvador/BA, 18 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ ID do Documento No PJE: 509772842 Processo N° : 8000707-50.2024.8.05.0105 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 MARINA BISPO DO CARMO registrado(a) civilmente como MARINA BISPO DO CARMO (OAB:BA66170), GABRIEL BISPO DO CARMO (OAB:BA61867), VICTORIA KATHLEEN AMARAL LIMA (OAB:BA81637) GIVALDO ARAUJO LIMA JUNIOR (OAB:BA61963) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25071711133778300000488106398 Salvador/BA, 17 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8095094-44.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: VALDINEA SILVA DOS SANTOS Advogado(s): VICTORIA KATHLEEN AMARAL LIMA (OAB:BA81637), MARINA BISPO DO CARMO (OAB:BA66170), GABRIEL BISPO DO CARMO (OAB:BA61867) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Estabelece a nossa Constituição Federal, em seu artº. 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica, integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso. E, no mesmo artigo, inciso LXXVI, enumera as situações sobre as quais incide a gratuidade para os reconhecidamente pobres. Ademais, vale ressaltar que, além do requerente constituir advogado particular, emerge dos autos situação que permite avaliar a não adequação ao estado de pobreza que diz possuir sendo capaz de suportar os ônus da sucumbência, o que desconstitui o direito do requerente ao benefício da justiça gratuita. O benefício da gratuidade da justiça não é amplo e absoluto e, em assim sendo, é ressalvado ao juiz indeferir a pretensão se tiverem fundadas razões para isso. Não se adequando a situação em apreço aos ditames legais enfocados, isto é, não sendo reconhecidamente pobre e inadequada a situação. De acordo com os §§ 5º e 6º do art. 98 do CPC, pode o juiz determinar o parcelamento ou a redução percentual de despesas. Nestas condições, determino que a parte autora comprove o estado de insuficiência avocado, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, com amparo no Art. 99, § 2º do CPC. Após o prazo, voltem os autos conclusos. Int. C. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 25 de junho de 2025. JULIANA DE CASTRO MADEIRA CAMPOS JUÍZA DE DIREITO
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