Anderson Rocha Santos
Anderson Rocha Santos
Número da OAB:
OAB/BA 081719
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anderson Rocha Santos possui 31 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJBA, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJBA, TJSP
Nome:
ANDERSON ROCHA SANTOS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (3)
APELAçãO CRIMINAL (3)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8025442-40.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: ANTONIO LUIZ DE CERQUEIRA CARVALHO Advogado(s): LUCIANO LUIZ DE CARVALHO ADORNO, ANDERSON ROCHA SANTOS AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s):NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES ACORDÃO Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DEFERIMENTO PARCIAL. PESSOA IDOSA APOSENTADA COM GASTOS MÉDICOS ELEVADOS. PRESUNÇÃO DE NECESSIDADE. ANÁLISE DAS DESPESAS ESSENCIAIS QUE COMPROMETEM A RENDA LÍQUIDA. IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM CUSTAS SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu parcialmente o pedido de gratuidade de justiça, determinando o recolhimento de custas no valor de R$ 348,44, dispensando o requerente das demais custas e despesas processuais. O agravante, aposentado, sustenta não possuir condições de arcar com quaisquer custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, tendo comprovado sua hipossuficiência econômica através de documentação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se pessoa aposentada, com renda mensal bruta de R$ 6.286,92, cujos gastos com saúde e despesas essenciais comprometem significativamente sua renda líquida, faz jus à concessão integral do benefício da gratuidade da justiça. III. Razões de decidir 3. O benefício da gratuidade destina-se a assegurar o acesso à Justiça, inclusive àqueles aos quais falece condições de custear o processo sem prejuízo da subsistência, não se exigindo extrema miserabilidade para sua concessão. 4. Embora o requerente possua renda mensal bruta considerável, esta é significativamente comprometida com descontos obrigatórios e despesas essenciais, especialmente gastos médicos elevados (R$ 3.240,90) e medicamentos (R$ 181,45). 5. Não se identificam elementos nos autos que indiquem capacidade financeira para fazer frente às despesas, sendo certo que a contratação de advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça, conforme art. 99, § 4º do CPC. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido para conceder integralmente a gratuidade da justiça ao agravante. Tese de julgamento: "1. Para concessão do benefício da gratuidade, não se exige extrema miserabilidade, bastando a demonstração de que o custeio do processo comprometeria o sustento próprio e familiar. 2. Pessoa idosa aposentada com gastos médicos e despesas essenciais que comprometem significativamente sua renda líquida faz jus à gratuidade integral da justiça, ainda que possua renda mensal aparentemente suficiente." _________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º; CPC, art. 99, §§ 2º, 3º e 4º. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 8025442-40.2025.8.05.0000, sendo Agravante Antonio Luiz de Cerqueira Carvalho e Agravado o Banco do Brasil S/A, acordam os Desembargadores componentes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em conhecer e dar provimento ao recurso. Salvador/BA, data registrada eletronicamente no sistema. Des. Marcelo Silva Britto Presidente/Relator
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 2ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0002305-28.2010.8.05.0248 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 2ª Turma APELANTE: CRISTIANO DOS SANTOS SILVA Advogado(s): JAN CLAY ALVES DE OLIVEIRA (OAB:BA81583-A), ANDERSON ROCHA SANTOS (OAB:BA81719-A) APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO A douta Procuradora de Justiça, Dra. Maria Auxiliadora Campos Lobo Kraychete, pugnou "seja requisitada ao Juízo de origem a sincronização do referido arquivo audiovisual no sistema PJE MÍDIAS, permitindo-se a ampla e devida análise dos elementos probatórios". Após contato telefônico mantido com a secretaria da vara de origem, foi possível obter a correta e completa sincronização das mídias produzidas nos autos em tela no PJE Mídias. Assim, determino, com fulcro no artigo 49 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, nova remessa dos autos à douta Procuradoria de Justiça Criminal, com o fim de assegurar a oportunidade de apresentação do seu opinativo. Publique-se. Cumpra-se. Salvador/BA, 18 de julho de 2025. Desa. Nágila Maria Sales Brito Relatora
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Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA ID do Documento No PJE: 505376112 Processo N° : 8018413-24.2024.8.05.0080 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FERNANDO AFONSO BRITO BRANDAO PEREIRA DA SILVA registrado(a) civilmente como FERNANDO AFONSO BRITO BRANDAO PEREIRA DA SILVA (OAB:BA67149), NELMIR FRANKLIN SILVA DE SOUZA (OAB:BA79388), JAN CLAY ALVES DE OLIVEIRA (OAB:BA81583), ANDERSON ROCHA SANTOS (OAB:BA81719), MATHEUS ARAUJO PASSOS (OAB:BA81809), LEONARDO ILAN DA SILVA SOUZA (OAB:BA82101) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061519143091800000484215003 Salvador/BA, 7 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA ID do Documento No PJE: 505376112 Processo N° : 8018413-24.2024.8.05.0080 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FERNANDO AFONSO BRITO BRANDAO PEREIRA DA SILVA registrado(a) civilmente como FERNANDO AFONSO BRITO BRANDAO PEREIRA DA SILVA (OAB:BA67149), NELMIR FRANKLIN SILVA DE SOUZA (OAB:BA79388), JAN CLAY ALVES DE OLIVEIRA (OAB:BA81583), ANDERSON ROCHA SANTOS (OAB:BA81719), MATHEUS ARAUJO PASSOS (OAB:BA81809), LEONARDO ILAN DA SILVA SOUZA (OAB:BA82101) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061519143091800000484215003 Salvador/BA, 7 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA ID do Documento No PJE: 505376112 Processo N° : 8018413-24.2024.8.05.0080 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FERNANDO AFONSO BRITO BRANDAO PEREIRA DA SILVA registrado(a) civilmente como FERNANDO AFONSO BRITO BRANDAO PEREIRA DA SILVA (OAB:BA67149), NELMIR FRANKLIN SILVA DE SOUZA (OAB:BA79388), JAN CLAY ALVES DE OLIVEIRA (OAB:BA81583), ANDERSON ROCHA SANTOS (OAB:BA81719), MATHEUS ARAUJO PASSOS (OAB:BA81809), LEONARDO ILAN DA SILVA SOUZA (OAB:BA82101) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061519143091800000484215003 Salvador/BA, 7 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA ID do Documento No PJE: 505376112 Processo N° : 8018413-24.2024.8.05.0080 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FERNANDO AFONSO BRITO BRANDAO PEREIRA DA SILVA registrado(a) civilmente como FERNANDO AFONSO BRITO BRANDAO PEREIRA DA SILVA (OAB:BA67149), NELMIR FRANKLIN SILVA DE SOUZA (OAB:BA79388), JAN CLAY ALVES DE OLIVEIRA (OAB:BA81583), ANDERSON ROCHA SANTOS (OAB:BA81719), MATHEUS ARAUJO PASSOS (OAB:BA81809), LEONARDO ILAN DA SILVA SOUZA (OAB:BA82101) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061519143091800000484215003 Salvador/BA, 7 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, SUCES., ORFÃOS, INTERD. E AUSENTES DE FEIRA DE SANTANA ID do Documento No PJE: 505376112 Processo N° : 8018413-24.2024.8.05.0080 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA FERNANDO AFONSO BRITO BRANDAO PEREIRA DA SILVA registrado(a) civilmente como FERNANDO AFONSO BRITO BRANDAO PEREIRA DA SILVA (OAB:BA67149), NELMIR FRANKLIN SILVA DE SOUZA (OAB:BA79388), JAN CLAY ALVES DE OLIVEIRA (OAB:BA81583), ANDERSON ROCHA SANTOS (OAB:BA81719), MATHEUS ARAUJO PASSOS (OAB:BA81809), LEONARDO ILAN DA SILVA SOUZA (OAB:BA82101) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061519143091800000484215003 Salvador/BA, 7 de julho de 2025.
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