Filipe Almeida Paiva
Filipe Almeida Paiva
Número da OAB:
OAB/BA 081736
📋 Resumo Completo
Dr(a). Filipe Almeida Paiva possui 17 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TJBA, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJSP, TJBA, TRF1
Nome:
FILIPE ALMEIDA PAIVA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (2)
RECUPERAçãO JUDICIAL (2)
EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (2)
APELAçãO CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1038923-98.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jeferson dos Santos Pereira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. (i) As partes da demanda, na petição inicial (CPC, artigo 319, VI) e contestação (CPC, artigo 336), apenas protestam pela produção de provas, as quais somente serão efetivamente delimitadas quando da prolação da decisão do juiz instando-as à especificação. Isso porque, somente com a estabilização da demanda (CPC, artigo 329) e a dedução de todos os argumentos, poderão as partes verificar quais fatos são controversos e aqueles sobre os quais não pesa qualquer discussão. (ii) Dessa arte, em continuidade à fase ordinatória (CPC, artigo 347), também dita saneadora ou de saneamento, como segunda providência preliminar, assino o prazo de 5 (cinco) dias para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir (CPC, artigo 348), justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013). Saliento que não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova (princípio da colaboração informativo do processo CPC, artigos 5º e 6º). Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado. A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles. Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.), mas sempre justificando cada uma delas. Quanto à prova testemunhal, basta requerê-la, justificando-a quando necessário, mas não é preciso arrolar já nesse mome4nto as testemunhas a serem inquiridas. O juízo de admissibilidade dos meios de prova requeridos será feito depois, no saneamento do processo (art. 357, inc. II). (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 7ª edição, páginas 637). Na mesma verve são os ensinamentos de LUIZ GUILHERME MARINONI, SÉRGIO CRUZ ARENHART e DANIEL MITIDIERO: Para que o magistrado possa decidir adequadamente sobre a admissão ou não da prova solicitada, deve, obviamente, o requerimento ser específico não se admitindo seja genérico e indeterminado -, mencionando o tipo de prova a ser produzido, sua determinação (qual o documento ou, ainda, por exemplo, que tipo de perícia se pretende) e sua finalidade (a que alegação de fato se destina). (O Novo Processo Civil, Thomson Reuters Revista dos Tribunais páginas 272/273). Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte. E consoante obtempera o emérito professor JOSÉ ROGÉRIO CRUZ E TUCCI, ao comentar o artigo 357 do NCPC: "Ainda nesta linha de atividade ordinatória, o juiz examinará a especificação de provas formulada pelas partes, deferindo aquelas que forem reputadas pertinentes para a certificação das questões de fato então fixadas." (Comentários ao Código de Processo Civil, Volume II, Editora Saraiva, obra coletiva coordenada por José Roberto F. Gouvêa e outros. páginas 301 grifei e destaquei). A produção das provas requeridas de forma específica pelas partes poderá ser deferida ou indeferida, conforme a necessidade, admissibilidade e utilidade, nada impedindo o julgamento da demanda nas hipóteses do artigo 355 do CPC (Enunciado 27 da I Jornada de Direito Processual Civil - Não é necessário o anúncio prévio do julgamento do pedido nas situações do art. 355 do CPC). (iii) Sem prejuízo e no mesmo prazo, tendo em vista o postulado da colaboração que informa a nova ordem processual (NCPC, artigo 6º), as partes poderão apresentar, para homologação, delimitação consensual das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e de direito relevantes para a prolação da decisão de mérito, nos termos preconizados no artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil, com caráter vinculativo para as partes e o juiz. (iv) Cumprido ou não o ônus processual em testilha, decorrido o prazo alhures assinado, tornem conclusos para julgamento conforme o estado do processo (CPC, artigos 354 usque 357). Intime-se. São Paulo, 05 de junho de 2025. Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito - ADV: FILIPE ALMEIDA PAIVA (OAB 81736/BA), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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Tribunal: TJBA | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR n. 8066606-16.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 13ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR QUERELANTE: JOSE ADOLFO DA SILVA Advogado(s): THAIZE DE CARVALHO CORREIA (OAB:BA25952), FILIPE ALMEIDA PAIVA (OAB:BA81736), MELINA DI GIROLAMO CASTRO (OAB:BA82097) QUERELADO: JOSE CARLOS RODRIGUES E CARVALHO Advogado(s): DANIELA CARVALHO PORTUGAL (OAB:BA29278), MARCO AURELIO ANDRADE GOMES (OAB:BA17352) DECISÃO Vistos, etc. Recebo o recurso em sentido estrito interposto, nos efeitos devolutivo e suspensivo, eis que tempestivo. Intime-se o recorrente para que apresente suas razões recursais. Com estas, intime-se a defesa do querelado para que apresente suas contrarrazões. Cumpra-se. SALVADOR/BA, 26 de maio de 2025. RICARDO DIAS DE MEDEIROS NETTO Juiz de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 2ª Vara Federal Criminal da SJBA INTIMAÇÃO VIA DJEN - SISTEMA PJe (ADVOGADO/A) PROCESSO: 1057968-91.2023.4.01.3300 CLASSE: SEQÜESTRO (329) ADVOGADOS(AS): Advogados do(a) REQUERIDO: BRUNA DE ARAUJO MADEIRA - PE46986, MARCELO FLAVIO TIGRE BARRETO - PE27543, YDIGORAS RIBEIRO DE ALBUQUERQUE JUNIOR - PE27482 Advogado do(a) REQUERIDO: NATALIA CERQUEIRA ROCHEDO MIRANDA PORTO - BA29177 Advogados do(a) REQUERIDO: ANA PAULA MOREIRA GOES - BA30700, RAMON ROMANY MORADILLO PINTO - BA39692 Advogados do(a) REQUERIDO: DJENANY KARLA DE OLIVEIRA - GO18054, LEANDRO SILVA - GO19833 Advogados do(a) REQUERIDO: CRISTIANE PEREIRA CORREIA REGO - RJ206665, ROSANNE SOUSA DE OLIVEIRA - RJ210929 Advogados do(a) REQUERIDO: CILAINE CRISTINA LOURENCO DA SILVA - RJ203395, PAULO RICARDO NOGUEIRA MACHADO - RJ105378 Advogados do(a) REQUERIDO: ALBERTO SIERPINSKI JUNIOR - PR108654, RODOLFO DATSCH - PR73572 Advogados do(a) REQUERIDO: FILIPE ALMEIDA PAIVA - BA81736, THAIZE DE CARVALHO CORREIA - BA25952 FINALIDADE: Intimar o/a(s) advogado/a(s) da parte interessada acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. SALVADOR, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Servidor(a) da 2ª Vara Federal Criminal da SJBA
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 3ª Turma Gab. 09 - DESEMBARGADOR FEDERAL NÉVITON GUEDES INTIMAÇÃO PROCESSO: 1041442-21.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1003662-10.2021.4.01.3312 CLASSE: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) POLO ATIVO: FERNANDA LEITE BARRETO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FILIPE ALMEIDA PAIVA - BA81736-A e THAIZE DE CARVALHO CORREIA - BA25952-A POLO PASSIVO:JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: FERNANDA LEITE BARRETO OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 23 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 3ª Turma
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