Justino Moises Da Silva Domingues

Justino Moises Da Silva Domingues

Número da OAB: OAB/BA 081750

📋 Resumo Completo

Dr(a). Justino Moises Da Silva Domingues possui 5 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando em TJSP, TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJSP, TJBA
Nome: JUSTINO MOISES DA SILVA DOMINGUES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000069-53.2025.8.26.0659/SP AUTOR : RICHELLI DE JESUS SILVA ADVOGADO(A) : JUSTINO MOISÉS DA SILVA DOMINGUES (OAB BA081750) DESPACHO/DECISÃO Gratuidade . O pedido de assistência judiciária formulado pela parte demandante será analisado por ocasião de eventual recurso, oportunidade em que se determinará a existência de interesse processual na concessão do benefício assistencial. Evento 9. Recebo a emenda. Valor da causa. Nas demandas em que houver pedido cumulado, o valor da causa deve corresponder à soma dos pedidos (art. 292, inc. VI, do Código de Processo Civil). A parte pretende discutir o cumprimento de um contrato – pedido que deve equivaler a uma anuidade do valor mensal cobrado (R$149,99 x 12 = R$1.799,88) – e indenização por danos morais no valor de R$20.000,00. Nos termos do artigo 292, §3º, do CPC, corrijo de ofício o valor da causa para R$21.799,88. Retifique-se . Tutela de urgência. Cuida-se de pedido de tutela de urgência para a reativação do serviço de internet e a suspensão da publicidade de cadastro restritivo. Decido. Considerando-se que o serviço público delegado, em princípio, deve ser contínuo, e há demonstração do pagamento das últimas faturas, a liminar deve ser concedida . Determino que a demandada providencie ao restabelecimento dos serviços contratados em 05 dias, sob pena de multa única de R$500,00. Ciente o demandante que a liminar não obriga a demandada a manter os serviços independentemente do pagamento das obrigações futuras. Cumpra-se imediatamente. Numa análise de proporcionalidade e dentro do contexto fático descrito na petição inicial, estão em debate a imagem da parte demandante e eventual direito de crédito da demandada. A suspensão da publicidade do ato restritivo em nada ofende a situação jurídica de parte eventualmente credora, de onde se conclui que a liminar deve ser concedida . Oficiem-se aos órgãos de proteção ao crédito para suspensão da anotação aqui discutida e, também, requisitando a existência de quaisquer outras anotações (atuais e anteriores, o histórico) em nome da parte. Serve cópia do presente como ofício - o qual deverá ser instruído com cópia da inicial e enviado por meio eletrônico -cuja resposta deverá ser encaminhada pelo destinatário ao endereço eletrônico do cartório desta Vara, qual seja, vinhedojec@tjsp.jus.br , fazendo-se menção aos dados deste processo descritos no preâmbulo acima. Atente-se a serventia para o correto cumprimento e pronta análise das respostas, reoficiando-se em caso de descumprimento ou cumprimento parcial da ordem. Citação. Providencie a serventia data para audiência de conciliação. Cite-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000069-53.2025.8.26.0659/SP AUTOR : RICHELLI DE JESUS SILVA ADVOGADO(A) : JUSTINO MOISÉS DA SILVA DOMINGUES (OAB BA081750) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tratando-se de documento indispensável à propositura da ação, emende-se a petição inicial para juntar os autos procuração devidamente assinada, tendo em vista que o documento n º 2 não atende aos requisitos legalmente exigidos para validade da assinatura digital. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Com a resposta, se em termos, tornem imediatamente conclusos para análise da tutela de urgência. Intime-se.
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