Helanio Souza Da Silva
Helanio Souza Da Silva
Número da OAB:
OAB/BA 081765
📋 Resumo Completo
Dr(a). Helanio Souza Da Silva possui 26 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF1, TRT18, TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TRF1, TRT18, TJBA
Nome:
HELANIO SOUZA DA SILVA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT18 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS ATSum 0011213-41.2024.5.18.0129 AUTOR: DENILTON SOUZA RODRIGUES RÉU: INCOMELL - REDES ELETRICAS E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cf6dce proferido nos autos. DESPACHO Trânsito em julgado certificado no ID. 5de5133. Caberá ao credor requerer expressamente o início da execução (art. 878 da CLT) que, diante do requerimento, será impulsionada oficialmente (art. 2º do CPC) até a integral quitação do crédito exequendo, com a prática de todos os atos necessários para a entrega da jurisdição. Deverão ser fundamentados os requerimentos de outros atos que dependem de iniciativa do credor (v.g. os incidentes de desconsideração da personalidade jurídica direta e inversa). Assim, intime-se o reclamante para que, no prazo de 5 dias, requeira o que entender de direto. A inércia do credor/exequente será interpretada negativamente em seu interesse, já que cabe a este a iniciativa da execução (art. 878 da CLT). Inerte, os autos serão arquivados provisoriamente e ficarão aguardando provocação do interessado, ciente o reclamante da aplicação do disposto no artigo 11-A da CLT. Com o requerimento de início da execução, por se tratar de decisão exequenda proferida de forma líquida, atualize-se a conta oficial e cite-se a Reclamada, na pessoa de seu procurador ou, observando-se o disposto no art. 880 e parágrafos da CLT, para pagar a dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de execução. Transcorrido in albis o prazo supra, prossiga-se a execução mediante diligência através do SISBAJUD para bloqueio e penhora de valores encontrados em contas correntes e/ou aplicações financeiras em nome do executado, observando o limite do crédito exequendo. Em caso de insucesso, proceda-se à inclusão dos dados do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, nos termos da Resolução Administrativa nº 1.470/11 do Tribunal Superior do Trabalho, observando-se o prazo de 45 dias a contar da citação das Executadas, se não houver garantia do juízo (art. 883-A da CLT). Ato contínuo, verifique a Secretaria através do RENAJUD/DETRANET, SIR/INCRA e INFOJUD a existência de bens passíveis de penhora, conforme determinações do artigo 106, do PGC. Ficando desde já autorizada a consulta junto ao convênio CNIB. Não obtendo-se êxito nas tentativas de localização de bens implementadas, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do processo por dois anos (art. 11-A ,§ 1º da CLT). Dispensada a intimação da UNIÃO nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. /jaar. QUIRINOPOLIS/GO, 24 de julho de 2025. MARIA AUGUSTA GOMES LUDUVICE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INCOMELL - REDES ELETRICAS E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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Tribunal: TRT18 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS ATSum 0011213-41.2024.5.18.0129 AUTOR: DENILTON SOUZA RODRIGUES RÉU: INCOMELL - REDES ELETRICAS E SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cf6dce proferido nos autos. DESPACHO Trânsito em julgado certificado no ID. 5de5133. Caberá ao credor requerer expressamente o início da execução (art. 878 da CLT) que, diante do requerimento, será impulsionada oficialmente (art. 2º do CPC) até a integral quitação do crédito exequendo, com a prática de todos os atos necessários para a entrega da jurisdição. Deverão ser fundamentados os requerimentos de outros atos que dependem de iniciativa do credor (v.g. os incidentes de desconsideração da personalidade jurídica direta e inversa). Assim, intime-se o reclamante para que, no prazo de 5 dias, requeira o que entender de direto. A inércia do credor/exequente será interpretada negativamente em seu interesse, já que cabe a este a iniciativa da execução (art. 878 da CLT). Inerte, os autos serão arquivados provisoriamente e ficarão aguardando provocação do interessado, ciente o reclamante da aplicação do disposto no artigo 11-A da CLT. Com o requerimento de início da execução, por se tratar de decisão exequenda proferida de forma líquida, atualize-se a conta oficial e cite-se a Reclamada, na pessoa de seu procurador ou, observando-se o disposto no art. 880 e parágrafos da CLT, para pagar a dívida, no prazo de 48 horas, sob pena de execução. Transcorrido in albis o prazo supra, prossiga-se a execução mediante diligência através do SISBAJUD para bloqueio e penhora de valores encontrados em contas correntes e/ou aplicações financeiras em nome do executado, observando o limite do crédito exequendo. Em caso de insucesso, proceda-se à inclusão dos dados do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, nos termos da Resolução Administrativa nº 1.470/11 do Tribunal Superior do Trabalho, observando-se o prazo de 45 dias a contar da citação das Executadas, se não houver garantia do juízo (art. 883-A da CLT). Ato contínuo, verifique a Secretaria através do RENAJUD/DETRANET, SIR/INCRA e INFOJUD a existência de bens passíveis de penhora, conforme determinações do artigo 106, do PGC. Ficando desde já autorizada a consulta junto ao convênio CNIB. Não obtendo-se êxito nas tentativas de localização de bens implementadas, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do processo por dois anos (art. 11-A ,§ 1º da CLT). Dispensada a intimação da UNIÃO nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. /jaar. QUIRINOPOLIS/GO, 24 de julho de 2025. MARIA AUGUSTA GOMES LUDUVICE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DENILTON SOUZA RODRIGUES
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº. 1048441-47.2025.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM Juíza Federal/Juíza Federal Substituta da 23ª Vara/BA, tendo em vista o disposto na Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA nº. 002, de 10/12/2020, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção do feito sem exame do mérito, colacionar aos autos: ( ) documento de identidade com foto; ( ) CPF; ( x ) comprovante de residência EM SEU NOME ou comprovando que reside em imóvel alugado, emitidos por órgãos públicos, concessionárias de energia, água, telefonia, bancos, cartões de crédito; ( ) requerimento administrativo e/ou respectivo indeferimento referente ao benefício previdenciário postulado; ( ) cópia integral e legível do processo administrativo atinente ao requerimento administrativo indeferido, que poderá ser obtido por meio de cadastramento de senha pessoal, no link meu.inss.gov.br (tratando-se de processo que tenha por objeto o reconhecimento de tempo de serviço laborado em condições especiais - item III.5, alínea "a"); ( x ) extrato do CadÚnico devidamente atualizado, que poderá ser obtido por meio do link meucadunico.cidadania.gov.br (tratando-se de processo que tenha por objeto a concessão/restabelecimento de benefício de amparo social - item III.6, alínea "a"). SALVADOR, 24/07/2025 p/DIRETOR(A) DE SECRETARIA DA 23ª VARA/BA (Assinado digitalmente)
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Tribunal: TRF1 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO Nº 1049107-48.2025.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM. Juízes da 22ª Vara, com fulcro na Portaria n. 01, de 22/01/2018 e da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs BA - PF/BA, nº 002 de 10 de dezembro de 2020, baixo o presente ATO ORDINATÓRIO para dar o seguinte direcionamento: Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, o(s) seguintes documento(s): comprovante de residência em nome próprio atualizado (menos de 1 ano) ou, se em nome de terceiro, comprovar o vínculo e/ou grau de parentesco, ou ainda, não havendo o comprovante, apresentar autodeclaração de endereço, advertindo-a que o não cumprimento da diligência poderá acarretar a extinção do processo sem resolução do mérito na forma dos artigos 320 e 321, parágrafo único, combinado com o art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. CUMPRIDO O ITEM SUPRA: 1) Postergar, para o momento da prolação da sentença, eventual pedido de Tutela de Urgência, pois pressupõe consistente dilação probatória. 2) Cite-se e intime o INSS para, no prazo de 30(trinta) dias, oferecer contestação ou proposta de acordo, juntando, com a contestação, todos documentos e informações necessários ao esclarecimento da controvérsia, nos termos do artigo 11 da Lei n. 10.259/2001, em especial cópia legível do processo administrativo, caso ainda não tenham sido colacionados ao feito, consoante PORTARIA CONJUNTA CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA nº 002 de 10 de dezembro de 2020. 3) Decorrido o prazo supra, havendo apresentação de proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias: 3.1) Aceita a proposta de acordo, faça-se conclusão dos autos para homologação; 3.2) Inexistindo proposta de acordo, ou não aceita a eventualmente formulada, se houver necessidade de prova oral, à SECVA para inclusão do feito em pauta de audiências de conciliação, instrução e julgamento. 3.3 Não sendo hipótese de produção de prova oral ou de homologação de acordo, dê-se vista à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventuais preliminares suscitadas e/ou documentos juntados e, após, conclusos para sentença. Salvador- BA, data do registro. MARIA RITA DE SOUZA ALCANTARA (assinado eletronicamente) Servidor(a)
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Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (20/07/2025 18:01:52):
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (17/07/2025 06:42:52):
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (17/07/2025 16:24:11):
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