Victor Campos Januario

Victor Campos Januario

Número da OAB: OAB/BA 081878

📋 Resumo Completo

Dr(a). Victor Campos Januario possui 122 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TRF1, TRT5 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 122
Tribunais: TJSP, TRF1, TRT5, TRF3, TJBA
Nome: VICTOR CAMPOS JANUARIO

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
118
Últimos 90 dias
122
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (47) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17) DIVóRCIO LITIGIOSO (12) RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 05/08/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5033544-96.2023.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: LAUDICLEIA SILVA OLIVEIRA Advogados do(a) AUTOR: GABRIEL ARRUDA SILVA - BA82925, JOAO MATHEUS GONCALEZ NETO - SP243933, MANOEL DE JESUS FLORES DE CAMPOS - SP394095, VICTOR CAMPOS JANUARIO - BA81878 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF LITISCONSORTE: DANIEL PAULINO DE SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIEL PAULINO DE SOUZA, CINTIA SILVEIRA DE SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CINTIA SILVEIRA DE SOUZA Advogado do(a) LITISCONSORTE: RODRIGO EMANUEL RABELO DOS SANTOS PEREIRA - DF48444 Advogados do(a) REU: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659, CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698 D E S P A C H O Id 366672897: vista às partes. Após, tornem conclusos para julgamento. Int. São Paulo, data da assinatura no sistema.
  3. Tribunal: TJBA | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (29/07/2025 09:05:38):
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1001308-73.2025.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALTEIR DIAS DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUISA DE SOUZA MENEZES - BA44554 e VICTOR CAMPOS JANUARIO - BA81878 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Busca a parte autora a concessão benefício de prestação continuada à pessoa portadora de deficiência com base no requerimento formulado em 10/05/2018 (NB 704.007.565-3). A Lei 8.742/93, com a redação que lhe foi dada pelas Leis nº 12.470, de 31.08.2011 e nº 13.146, de 06.07.2015, regulamenta a matéria em seu art. 20, dispondo que faz jus ao benefício a pessoa com deficiência e o maior de 65 anos ou mais que não possuam condições de prover a sua própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. No parágrafo primeiro do supracitado artigo há expressa referência ao que é considerado família para efeitos de concessão do benefício. Art. 20 (...) § 1º Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 06.07.2011)” Por sua vez, os §§ 2º e 10 do referido dispositivo estabelecem, verbis: Art. 20 (...) § 2º Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) § 10. Considera-se impedimento de longo prazo, para os fins do § 2º deste artigo, aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos. (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011) Quanto à incapacidade de meios de manutenção, o STF, ao julgar a Reclamação nº 4.374, reconheceu a inconstitucionalidade parcial por omissão do art. 20, §3º, Lei 8.742/93, possibilitando a comprovação em juízo da miserabilidade no caso concreto, e na falta do critério objetivo, poderá utilizar o julgador os parâmetros previstos em legislações para demais benefícios sociais do Governo Federal, que possuem presunção relativa. Feitas essas considerações passo a analisar a hipótese dos autos. Com relação à incapacidade da parte autora, em análise ao laudo pericial, o perito afirmou que a parte autora (61 anos – desempregado) é portadora de: miocardiopatia de etiologia obscura e hipertensão arterial sistêmica. No entanto, concluiu que as enfermidades constatadas não incapacitam a parte autora para o trabalho. Conquanto o art. 479 do NCPC preceitue que o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, no caso em tela, não há nos autos outro elemento que se sobreponha à conclusão técnica apresentada pelo perito do Juízo. Nesta senda, ficam afastadas as alegações voltadas à impugnação do laudo pericial, eis que, do laudo apresentado extrai-se, com segurança, elementos de convicção aptos a viabilizarem um convencimento por parte desta julgadora, não havendo razão para que seja realizada nova perícia, novos esclarecimentos do perito ou desconsiderados os argumentos do médico do Juízo. A Lei nº 13.876/2019 também não traz a obrigatoriedade de a perícia ser feita por especialista, já que o médico devidamente registrado no CRM da jurisdição onde atua está apto a exercer a profissão em toda sua plenitude (Parecer CFM nº 09/16) Deste modo, um dos requisitos consubstanciados nos §§2º e 3º, art.20, da Lei nº 8.742/93, qual seja, impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, não ficou comprovado nos autos, restando o presente pedido de concessão do benefício assistencial desamparado pelo art. 203, V, da Constituição Federal de 1988 e art. 20 da Lei n.º 8.742/93. Ausente o preenchimento do requisito legal relativo à incapacidade a longo prazo, fica prejudicada a análise da hipossuficiência econômica da parte autora em razão da necessária cumulação destes pressupostos para o reconhecimento do direito vindicado. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do NCPC. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Após o trânsito em julgado arquivem-se com baixa na distribuição e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Itabuna (BA), na data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) Juíza Federal
  5. Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ     ID do Documento No PJE: 511805854 Processo N° :  8002044-74.2024.8.05.0105 Classe:  TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE  MILTON PINHEIRO DOS SANTOS FILHO (OAB:BA46188) VICTOR CAMPOS JANUARIO (OAB:BA81878), GABRIEL ARRUDA SILVA (OAB:BA82925)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072915474604000000489920637   Salvador/BA, 29 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA     ID do Documento No PJE: 511475563 Processo N° :  8000254-48.2025.8.05.0096 Classe:  DIVÓRCIO LITIGIOSO  KELLY SILVA SANTOS registrado(a) civilmente como KELLY SILVA SANTOS (OAB:BA48062) GABRIEL ARRUDA SILVA (OAB:BA82925), VICTOR CAMPOS JANUARIO (OAB:BA81878), MANOEL DE JESUS FLORES DE CAMPOS (OAB:SP394095)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072809331698000000489626354   Salvador/BA, 28 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA     ID do Documento No PJE: 511475563 Processo N° :  8000254-48.2025.8.05.0096 Classe:  DIVÓRCIO LITIGIOSO  KELLY SILVA SANTOS registrado(a) civilmente como KELLY SILVA SANTOS (OAB:BA48062) GABRIEL ARRUDA SILVA (OAB:BA82925), VICTOR CAMPOS JANUARIO (OAB:BA81878), MANOEL DE JESUS FLORES DE CAMPOS (OAB:SP394095)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072809331698000000489626354   Salvador/BA, 28 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA     ID do Documento No PJE: 511475563 Processo N° :  8000254-48.2025.8.05.0096 Classe:  DIVÓRCIO LITIGIOSO  KELLY SILVA SANTOS registrado(a) civilmente como KELLY SILVA SANTOS (OAB:BA48062) GABRIEL ARRUDA SILVA (OAB:BA82925), VICTOR CAMPOS JANUARIO (OAB:BA81878), MANOEL DE JESUS FLORES DE CAMPOS (OAB:SP394095)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072809331698000000489626354   Salvador/BA, 28 de julho de 2025.
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