Daniel Oliveira Andrade
Daniel Oliveira Andrade
Número da OAB:
OAB/BA 082073
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Oliveira Andrade possui 38 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT5, TRF6, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TRT5, TRF6, TJSC, TJSP, TJBA, TJMG
Nome:
DANIEL OLIVEIRA ANDRADE
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (4)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Fórum Ruy Barbosa, praça D. Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré Cep- 40040-380, Salvador-BA. Telefone: (71) 3320-6785, email: 1cicivel@tjba.jus.br Processo: 0542308-88.2014.8.05.0001 Classe-Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Ativa: EXEQUENTE: ROBERTO SANTOS MOURA Parte Passiva: EXECUTADO: UNIVERSAL MUSIC INTERNATIONAL LTDA. ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o(a) interessado(a), por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais necessárias para a expedição do alvará, de acordo com a Tabela de Custas do TJBA, nos termos da Lei Estadual nº 14.806 de 26/12/2024 - código do ato: 91130. Salvador/BA - 3 de julho de 2025. MATEUS LYRA GAGLIANO Analista Judiciário
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Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (21/07/2025 10:32:25):
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Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8003750-28.2024.8.05.0191 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: ELISANGELA LEITE DA SILVA Advogado(s): DANIEL OLIVEIRA ANDRADE registrado(a) civilmente como DANIEL OLIVEIRA ANDRADE (OAB:BA82073-A) APELADO: BANCO MASTER S/A Advogado(s): GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA (OAB:BA42468-A) DESPACHO Vistos etc. Em face da petição de ID 84191547, determino a intimação pessoal da parte apelante - ELISANGELA LEITE DA SILVA - para que, no prazo de 10 (dez) dias, constitua novo advogado. Após, retomem-me os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Salvador/BA, 15 de julho de 2025. Desa. Maria de Lourdes Pinho Medauar Relatora
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Tribunal: TRT5 | Data: 22/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS ATOrd 0000080-43.2025.5.05.0221 RECLAMANTE: ADEMIR RAMOS DOS SANTOS RECLAMADO: GENESIS INOVACOES EMPRESARIAIS EIRELI E OUTROS (1) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE SENTENÇA Pelo presente Edital, com prazo de 8 dias, após o decurso de 20 dias de sua publicação, fica notificado(a) GENESIS INOVACOES EMPRESARIAIS EIRELI, com endereço incerto e não sabido, para tomar ciência da sentença proferida nos autos em epígrafe, que tem a seguinte conclusão: "ANTE O EXPOSTO, considerando os termos da fundamentação supra, nesta reclamação trabalhista movida por ADEMIR RAMOS DOS SANTOS em face de GENESIS INOVACOES EMPRESARIAIS EIRELI (1º reclamado) e MUNICIPIO DO CONDE (2º reclamado), REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela 2ª reclamada e, no mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor em face da 1ª reclamada, condenando-a ao cumprimento da obrigação de pagar as verbas deferidas conforme fundamentação supra. Ainda, JULGO IMPROCEDENTE a ação em relação à 2ª reclamada. Deferida a gratuidade judicial ao reclamante. Honorários sucumbenciais conforme fundamentação. As parcelas ora deferidas não têm natureza salarial, exceto aviso prévio indenizado, férias indenizadas, FGTS + 40%, além das multas dos artigos 467 e 477 da CLT e indenização substitutiva do seguro desemprego, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91. Custas pela 1ª reclamada no importe de R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, valor atribuído provisoriamente à causa. Intimações necessárias. Cumpra-se." ALAGOINHAS/BA, 21 de julho de 2025. LUIZ EMANUEL NASCIMENTO SILVA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - GENESIS INOVACOES EMPRESARIAIS EIRELI
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Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI ID do Documento No PJE: 506342836 Processo N° : 8003287-57.2024.8.05.0039 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 DANIEL OLIVEIRA ANDRADE (OAB:BA82073) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070109220777000000485072227 Salvador/BA, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5001776-56.2025.8.24.0930/SC AUTOR : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A) : HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB SC003780) RÉU : VINICIUS RODRIGUES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ADENILTON SOUZA DE CERQUEIRA (OAB BA085608) ADVOGADO(A) : DANIEL OLIVEIRA ANDRADE (OAB BA082073) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Ainda que se enfrente relação de consumo, sendo cabível a inversão do ônus da prova, deve o mutuário apontar quais as cláusulas que qualifica como abusivas, e a razão para tanto, mesmo porque restou sedimentado pela Súmula n.º 381 do Superior Tribunal de Justiça que “ Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas. ” Ora, à evidência que, se não são indicados(as) quais cláusulas e contratos pretende especificamente revisar, a inversão do ônus da prova levaria a impor ao Julgador de Primeiro Grau a revisão de ofício de cláusulas contratuais, ferindo, portanto, o sumulado pelo STJ. A determinação veio expressamente prevista no do art. 330, §2º, do Código de Processo Civil: Nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito. Sendo assim, como primeira providência, determino a intimação do consumidor para que, no prazo de 15 dias, especifique expressamente quais cláusulas pretende revisar, sob pena de julgamento contra os seus interesses. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TRT5 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ALAGOINHAS ATOrd 0000080-43.2025.5.05.0221 RECLAMANTE: ADEMIR RAMOS DOS SANTOS RECLAMADO: GENESIS INOVACOES EMPRESARIAIS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cee7bf5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JULIANA GABRIELA HITA NEVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ADEMIR RAMOS DOS SANTOS
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