Moara Roxana Dias De Oliveira
Moara Roxana Dias De Oliveira
Número da OAB:
OAB/BA 082877
📋 Resumo Completo
Dr(a). Moara Roxana Dias De Oliveira possui 16 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJBA, TRT5 e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJBA, TRT5
Nome:
MOARA ROXANA DIAS DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (4)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT5 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IRECÊ HTE 0000746-28.2025.5.05.0291 REQUERENTES: KOPY HOUSE LTDA REQUERENTES: PATRICIA ALVES DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fecdeb7 proferido nos autos. Vistos etc. Indefiro o requerido #id:ffeb602 pelas razões já expostas no #id:0b60550 . Aguarde-se o prazo para que as partes atendam o já determinado pelo juízo. Decorrido o prazo , voltem os autos conclusos para encerramento do feito sem resolução do mérito . IRECE/BA, 08 de julho de 2025. REBECA AGUIAR PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KOPY HOUSE LTDA
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Tribunal: TRT5 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IRECÊ HTE 0000746-28.2025.5.05.0291 REQUERENTES: KOPY HOUSE LTDA REQUERENTES: PATRICIA ALVES DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fecdeb7 proferido nos autos. Vistos etc. Indefiro o requerido #id:ffeb602 pelas razões já expostas no #id:0b60550 . Aguarde-se o prazo para que as partes atendam o já determinado pelo juízo. Decorrido o prazo , voltem os autos conclusos para encerramento do feito sem resolução do mérito . IRECE/BA, 08 de julho de 2025. REBECA AGUIAR PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA ALVES DE SOUZA
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Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE BARREIRAS ID do Documento No PJE: 493749961 Processo N° : 8014835-33.2024.8.05.0022 Classe: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS BARBARA VITORIA MOREIRA LOPES ALMEIDA registrado(a) civilmente como BARBARA VITORIA MOREIRA LOPES ALMEIDA (OAB:BA81161), MOARA ROXANA DIAS DE OLIVEIRA (OAB:BA82877) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25040109335812700000473730199 Salvador/BA, 10 de abril de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA ID do Documento No PJE: 505033063 Processo N° : 8000525-03.2021.8.05.0224 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO MOARA ROXANA DIAS DE OLIVEIRA (OAB:BA82877) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061210512561500000483905975 Salvador/BA, 12 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA ID do Documento No PJE: 505033063 Processo N° : 8000525-03.2021.8.05.0224 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO MOARA ROXANA DIAS DE OLIVEIRA (OAB:BA82877) Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25061210512561500000483905975 Salvador/BA, 12 de junho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE Processo: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL n. 8000505-53.2025.8.05.0068 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE FAMILIA COMARCA DE BARREIRAS- BA e outros Advogado(s): BARBARA VITORIA MOREIRA LOPES ALMEIDA registrado(a) civilmente como BARBARA VITORIA MOREIRA LOPES ALMEIDA (OAB:BA81161), MOARA ROXANA DIAS DE OLIVEIRA (OAB:BA82877) REQUERIDO: ANDRE FRANCISCO MARQUES Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Atente-se o cartório quanto aos requisitos do artigo 260 Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), a saber: "Art. 260. São requisitos das cartas de ordem, precatória e rogatória: I - a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato; II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado; III - a menção do ato processual que lhe constitui o objeto; IV - o encerramento com a assinatura do juiz. § 1º O juiz mandará trasladar para a carta quaisquer outras peças, bem como instruí-la com mapa, desenho ou gráfico, sempre que esses documentos devam ser examinados, na diligência, pelas partes, pelos peritos ou pelas testemunhas. § 2º Quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento, este será remetido em original, ficando nos autos reprodução fotográfica. § 3º A carta arbitral atenderá, no que couber, aos requisitos a que se refere o caput e será instruída com a convenção de arbitragem e com as provas da nomeação do árbitro e de sua aceitação da função." Ainda, deve o cartório verificar eventual necessidade de recolhimento integral das custas inerentes ao cumprimento da presente deprecata que devem ser pagas em favor desse Juízo, inclusive as custas referentes às diligências a serem praticadas pelo Oficial de Justiça de acordo com o número de atos necessários, para posterior cumprimento. Ressalta-se que apenas as precatórias cuja parte interessada é beneficiária da justiça gratuita, OAB e órgãos e entidades integrantes da administração direta ou indireta da União, Estados e Municípios deverão ser cumpridas sem o recolhimento das custas. Os conselhos de fiscalização profissional, a exemplo meramente explicativo do Conselho Regional (ou Federal) de Farmácia, Medicina, Engenharia, Arquitetura dentre outros, devem recolher as custas normalmente, conforme entendimento pacificado pelo STF. Estando presentes os requisitos, a Carta Precatória deverá ser CUMPRIDA conforme deprecado. Por outro lado, ausentes os requisitos legais, DEVOLVA-SE, de imediato, ao Órgão Jurisdicional Deprecante. Restando-se ausentes os comprovantes das custas, INTIME-SE a parte interessada, para recolhê-las, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de imediata devolução. Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem o recolhimento integral das custas, DEVOLVA-SE a carta precatória. Não sendo juntados, aos autos, os respectivos comprovantes das custas (DAJES), DEVOLVA-SE DE IMEDIATO, à Unidade Judiciária Deprecante, sem o cumprimento, com nossas homenagens. Igualmente, referindo-se o ato deprecado à cientificação quanto à realização de audiência em data já escoada ou cujo transcurso possa se dar em data exígua, de modo a inviabilizar o regular cumprimento da diligência deprecada por esta unidade, OFICIE-SE o Juízo deprecante solicitando nova data, informando ainda que a redesignação deverá observar prazo razoável de antecedência à realização da audiência. Atendidas as prescrições acima determinadas, CUMPRA-SE conforme deprecado. Sirva o presente decisum como mandado/ofício, acompanhado das peças integrantes da deprecata. Após o devido cumprimento, DEVOLVA-SE o Instrumento de Cooperação Judiciária ao Órgão Jurisdicional de origem com as homenagens de estilo. Após, a devolução, arquivem-se os autos mediante as cautelas de praxe e providências de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Thiago Borges Rodrigues Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJBA | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE Processo: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL n. 8000505-53.2025.8.05.0068 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE DEPRECANTE: JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE FAMILIA COMARCA DE BARREIRAS- BA e outros Advogado(s): BARBARA VITORIA MOREIRA LOPES ALMEIDA registrado(a) civilmente como BARBARA VITORIA MOREIRA LOPES ALMEIDA (OAB:BA81161), MOARA ROXANA DIAS DE OLIVEIRA (OAB:BA82877) REQUERIDO: ANDRE FRANCISCO MARQUES Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Atente-se o cartório quanto aos requisitos do artigo 260 Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), a saber: "Art. 260. São requisitos das cartas de ordem, precatória e rogatória: I - a indicação dos juízes de origem e de cumprimento do ato; II - o inteiro teor da petição, do despacho judicial e do instrumento do mandato conferido ao advogado; III - a menção do ato processual que lhe constitui o objeto; IV - o encerramento com a assinatura do juiz. § 1º O juiz mandará trasladar para a carta quaisquer outras peças, bem como instruí-la com mapa, desenho ou gráfico, sempre que esses documentos devam ser examinados, na diligência, pelas partes, pelos peritos ou pelas testemunhas. § 2º Quando o objeto da carta for exame pericial sobre documento, este será remetido em original, ficando nos autos reprodução fotográfica. § 3º A carta arbitral atenderá, no que couber, aos requisitos a que se refere o caput e será instruída com a convenção de arbitragem e com as provas da nomeação do árbitro e de sua aceitação da função." Ainda, deve o cartório verificar eventual necessidade de recolhimento integral das custas inerentes ao cumprimento da presente deprecata que devem ser pagas em favor desse Juízo, inclusive as custas referentes às diligências a serem praticadas pelo Oficial de Justiça de acordo com o número de atos necessários, para posterior cumprimento. Ressalta-se que apenas as precatórias cuja parte interessada é beneficiária da justiça gratuita, OAB e órgãos e entidades integrantes da administração direta ou indireta da União, Estados e Municípios deverão ser cumpridas sem o recolhimento das custas. Os conselhos de fiscalização profissional, a exemplo meramente explicativo do Conselho Regional (ou Federal) de Farmácia, Medicina, Engenharia, Arquitetura dentre outros, devem recolher as custas normalmente, conforme entendimento pacificado pelo STF. Estando presentes os requisitos, a Carta Precatória deverá ser CUMPRIDA conforme deprecado. Por outro lado, ausentes os requisitos legais, DEVOLVA-SE, de imediato, ao Órgão Jurisdicional Deprecante. Restando-se ausentes os comprovantes das custas, INTIME-SE a parte interessada, para recolhê-las, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de imediata devolução. Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias sem o recolhimento integral das custas, DEVOLVA-SE a carta precatória. Não sendo juntados, aos autos, os respectivos comprovantes das custas (DAJES), DEVOLVA-SE DE IMEDIATO, à Unidade Judiciária Deprecante, sem o cumprimento, com nossas homenagens. Igualmente, referindo-se o ato deprecado à cientificação quanto à realização de audiência em data já escoada ou cujo transcurso possa se dar em data exígua, de modo a inviabilizar o regular cumprimento da diligência deprecada por esta unidade, OFICIE-SE o Juízo deprecante solicitando nova data, informando ainda que a redesignação deverá observar prazo razoável de antecedência à realização da audiência. Atendidas as prescrições acima determinadas, CUMPRA-SE conforme deprecado. Sirva o presente decisum como mandado/ofício, acompanhado das peças integrantes da deprecata. Após o devido cumprimento, DEVOLVA-SE o Instrumento de Cooperação Judiciária ao Órgão Jurisdicional de origem com as homenagens de estilo. Após, a devolução, arquivem-se os autos mediante as cautelas de praxe e providências de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Thiago Borges Rodrigues Juiz de Direito Substituto
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