Monalisa Alves De Carvalho
Monalisa Alves De Carvalho
Número da OAB:
OAB/BA 083242
📋 Resumo Completo
Dr(a). Monalisa Alves De Carvalho possui 136 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF1, TJBA, TJPE e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
136
Tribunais:
TRF1, TJBA, TJPE, TJRS
Nome:
MONALISA ALVES DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
76
Últimos 30 dias
134
Últimos 90 dias
136
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (71)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (11)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (6)
INTERDIçãO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 136 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 05/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE RUY BARBOSA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS ATO ORDINATÓRIO Processo nº : 8000743-78.2023.8.05.0218 Classe - Assunto : [Capacidade] REQUERENTE: DARCY CARVALHO DA SILVA, ELEN CARVALHO SANTANA REQUERIDO: ELIENE NERY CARVALHO Em consonância com o disposto no Provimento nº 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (TJBA), pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte autora, para assinar o termo de curatela provisória, no prazo de 05 (cinco) dias. Ruy Barbosa, 4 de agosto de 2025. MICHELINE FIGUEIREDO RIBEIRO Diretora de Secretaria
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Tribunal: TJBA | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000735-33.2025.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: COMERCIAL W D LTDA - ME Advogado(s): MONALISA ALVES DE CARVALHO (OAB:BA83242), FERNANDO EVALDO FRANCO FILHO (OAB:BA51246) REU: RAMILLE SOUZA BOAVENTURA Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA promovida por COMERCIAL W D LTDA - ME em face de RAMILLE SOUZA BOAVENTURA, todos já qualificados. As partes acima indicadas celebraram acordo. A transação em apreço versa sobre objeto lícito, sendo, portanto, cabível sua homologação para valer como título judicial na forma do artigo 515, inciso II, do Código Processual Civil. Isto posto, restando preservados os interesses envolvidos e com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de Id. 509025927, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais, e extingo o processo com resolução do mérito. Considerando que a celebração de acordo é incompatível com o desejo de recorrer, nos termos do art. 1.000, caput e parágrafo único do CPC, trânsito em julgado nesta data. Caso existam ou venham a ser depositados valores em favor de qualquer das partes, expeça-se alvará para levantamento do depósito, devendo ser expedido em nome do(a) Autor(a) ou sem nome do seu(ua) defensor(a) constituído(a), desde que tenha poderes especiais para tanto na procuração válida. Sem custas e honorários advocatícios em razão do art. 55 da Lei 9.099/95. Após intimação das partes, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se, registre-se e Intime-se. Dou a esta força de mandado. Cumpra-se. RUY BARBOSA, data do sistema. Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000735-33.2025.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: COMERCIAL W D LTDA - ME Advogado(s): MONALISA ALVES DE CARVALHO (OAB:BA83242), FERNANDO EVALDO FRANCO FILHO (OAB:BA51246) REU: RAMILLE SOUZA BOAVENTURA Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA promovida por COMERCIAL W D LTDA - ME em face de RAMILLE SOUZA BOAVENTURA, todos já qualificados. As partes acima indicadas celebraram acordo. A transação em apreço versa sobre objeto lícito, sendo, portanto, cabível sua homologação para valer como título judicial na forma do artigo 515, inciso II, do Código Processual Civil. Isto posto, restando preservados os interesses envolvidos e com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de Id. 509025927, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais, e extingo o processo com resolução do mérito. Considerando que a celebração de acordo é incompatível com o desejo de recorrer, nos termos do art. 1.000, caput e parágrafo único do CPC, trânsito em julgado nesta data. Caso existam ou venham a ser depositados valores em favor de qualquer das partes, expeça-se alvará para levantamento do depósito, devendo ser expedido em nome do(a) Autor(a) ou sem nome do seu(ua) defensor(a) constituído(a), desde que tenha poderes especiais para tanto na procuração válida. Sem custas e honorários advocatícios em razão do art. 55 da Lei 9.099/95. Após intimação das partes, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se, registre-se e Intime-se. Dou a esta força de mandado. Cumpra-se. RUY BARBOSA, data do sistema. Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000735-33.2025.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: COMERCIAL W D LTDA - ME Advogado(s): MONALISA ALVES DE CARVALHO (OAB:BA83242), FERNANDO EVALDO FRANCO FILHO (OAB:BA51246) REU: RAMILLE SOUZA BOAVENTURA Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA promovida por COMERCIAL W D LTDA - ME em face de RAMILLE SOUZA BOAVENTURA, todos já qualificados. As partes acima indicadas celebraram acordo. A transação em apreço versa sobre objeto lícito, sendo, portanto, cabível sua homologação para valer como título judicial na forma do artigo 515, inciso II, do Código Processual Civil. Isto posto, restando preservados os interesses envolvidos e com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de Id. 509025927, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais, e extingo o processo com resolução do mérito. Considerando que a celebração de acordo é incompatível com o desejo de recorrer, nos termos do art. 1.000, caput e parágrafo único do CPC, trânsito em julgado nesta data. Caso existam ou venham a ser depositados valores em favor de qualquer das partes, expeça-se alvará para levantamento do depósito, devendo ser expedido em nome do(a) Autor(a) ou sem nome do seu(ua) defensor(a) constituído(a), desde que tenha poderes especiais para tanto na procuração válida. Sem custas e honorários advocatícios em razão do art. 55 da Lei 9.099/95. Após intimação das partes, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se, registre-se e Intime-se. Dou a esta força de mandado. Cumpra-se. RUY BARBOSA, data do sistema. Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000735-33.2025.8.05.0218 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RUY BARBOSA AUTOR: COMERCIAL W D LTDA - ME Advogado(s): MONALISA ALVES DE CARVALHO (OAB:BA83242), FERNANDO EVALDO FRANCO FILHO (OAB:BA51246) REU: RAMILLE SOUZA BOAVENTURA Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA promovida por COMERCIAL W D LTDA - ME em face de RAMILLE SOUZA BOAVENTURA, todos já qualificados. As partes acima indicadas celebraram acordo. A transação em apreço versa sobre objeto lícito, sendo, portanto, cabível sua homologação para valer como título judicial na forma do artigo 515, inciso II, do Código Processual Civil. Isto posto, restando preservados os interesses envolvidos e com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de Id. 509025927, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais, e extingo o processo com resolução do mérito. Considerando que a celebração de acordo é incompatível com o desejo de recorrer, nos termos do art. 1.000, caput e parágrafo único do CPC, trânsito em julgado nesta data. Caso existam ou venham a ser depositados valores em favor de qualquer das partes, expeça-se alvará para levantamento do depósito, devendo ser expedido em nome do(a) Autor(a) ou sem nome do seu(ua) defensor(a) constituído(a), desde que tenha poderes especiais para tanto na procuração válida. Sem custas e honorários advocatícios em razão do art. 55 da Lei 9.099/95. Após intimação das partes, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se, registre-se e Intime-se. Dou a esta força de mandado. Cumpra-se. RUY BARBOSA, data do sistema. Gabriella de Moura Carneiro Juíza de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoJUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE RUY BARBOSA-BA. CARTÓRIO DA VARA CÍVEL E COMERCIAL Rua Corinto Silva, nº 47 - Centro - Ruy Barbosa - CEP: 46.800.000 Telefone: (75) 3252-1210/1211 - e mail: rbarbosa1vcivel@tjba.jus.br PROC. Nº 8000735-33.2025.805.0218 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o quanto estabelecido no artigo 203, § 4º, do NCPC 06/2016, designo a audiência de conciliação para o dia 14 de AGOSTO de 2025, às 11hs30mins. Cite-se. Intimem-se. A audiência que será realizada de forma VIRTUAL, facultando as partes a participação presencial: advogados, partes e testemunhas que não tiverem acesso à internet e/ou condições de realização de forma remota deverão comparecer na sala de audiências no fórum de Ruy Barbosa, bem como aqueles que tiverem condições de realizar de forma remota deverão acessar o link para participação de forma remota (lifesize). Caso o participante utilize um computador, deverá utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/8447910. Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 8447910. Ruy Barbosa, 07/07/2025 DIONE OLIVEIRA FREITAS Analista Judiciário
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Tribunal: TJBA | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoJUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE RUY BARBOSA-BA. CARTÓRIO DA VARA CÍVEL E COMERCIAL Rua Corinto Silva, nº 47 - Centro - Ruy Barbosa - CEP: 46.800.000 Telefone: (75) 3252-1210/1211 - e mail: rbarbosa1vcivel@tjba.jus.br PROC. Nº 8000735-33.2025.805.0218 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o quanto estabelecido no artigo 203, § 4º, do NCPC 06/2016, designo a audiência de conciliação para o dia 14 de AGOSTO de 2025, às 11hs30mins. Cite-se. Intimem-se. A audiência que será realizada de forma VIRTUAL, facultando as partes a participação presencial: advogados, partes e testemunhas que não tiverem acesso à internet e/ou condições de realização de forma remota deverão comparecer na sala de audiências no fórum de Ruy Barbosa, bem como aqueles que tiverem condições de realizar de forma remota deverão acessar o link para participação de forma remota (lifesize). Caso o participante utilize um computador, deverá utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/8447910. Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 8447910. Ruy Barbosa, 07/07/2025 DIONE OLIVEIRA FREITAS Analista Judiciário
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