Valeria Silva Santos

Valeria Silva Santos

Número da OAB: OAB/BA 083619

📋 Resumo Completo

Dr(a). Valeria Silva Santos possui 475 comunicações processuais, em 202 processos únicos, com 61 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT5, TRF1, TST e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 202
Total de Intimações: 475
Tribunais: TRT5, TRF1, TST, TJBA
Nome: VALERIA SILVA SANTOS

📅 Atividade Recente

61
Últimos 7 dias
286
Últimos 30 dias
367
Últimos 90 dias
475
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (242) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (156) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (21) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (15) AçãO CIVIL COLETIVA (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 475 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT5 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IPIAÚ ATOrd 0000159-09.2025.5.05.0581 RECLAMANTE: ALEX SANDRO BOMFIM TOLENTINO RECLAMADO: CS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d24f1e proferido nos autos. Nos autos a petição do patrono da parte ré. Revendo parcialmente o posicionamento adotado como regra nesta Vara do Trabalho, por se tratar de audiência inicial em rito ordinário, defiro em caráter excepcional a participação dos patronos e seus respectivos clientes de modo telepresencial, sem a necessidade de reserva de sala do Sisdov e expedição de carta precatória. Por questão de paridade, estendo o modo de participação a ambas as partes. As partes poderão acessar a audiência através do seguinte link: https://trt5-jus-br.zoom.us/j/86331524844 ID da reunião: 863 3152 4844 IPIAU/BA, 30 de julho de 2025. FIRMO FERREIRA LEAL NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO BOMFIM TOLENTINO
  3. Tribunal: TRT5 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IPIAÚ ATOrd 0000159-09.2025.5.05.0581 RECLAMANTE: ALEX SANDRO BOMFIM TOLENTINO RECLAMADO: CS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d24f1e proferido nos autos. Nos autos a petição do patrono da parte ré. Revendo parcialmente o posicionamento adotado como regra nesta Vara do Trabalho, por se tratar de audiência inicial em rito ordinário, defiro em caráter excepcional a participação dos patronos e seus respectivos clientes de modo telepresencial, sem a necessidade de reserva de sala do Sisdov e expedição de carta precatória. Por questão de paridade, estendo o modo de participação a ambas as partes. As partes poderão acessar a audiência através do seguinte link: https://trt5-jus-br.zoom.us/j/86331524844 ID da reunião: 863 3152 4844 IPIAU/BA, 30 de julho de 2025. FIRMO FERREIRA LEAL NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA
  4. Tribunal: TRT5 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JEQUIÉ ATSum 0000303-73.2025.5.05.0551 RECLAMANTE: FABIO SAMPAIO DE BRITO RECLAMADO: CS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença de Id e688129 proferida no processo, cuja conclusão é:"... III - CONCLUSÃO: Posto isto, resolve a Juíza do Trabalho da 1a Vara do Trabalho de Jequié julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação trabalhista, concedendo o benefício da Justiça Gratuita ao reclamante; declarando a responsabilidade subsidiária da 2.a reclamada EMBASA e; condenando as reclamadas a pagarem ao reclamante, em oito dias, com juros e correção monetária, as parcelas expressamente deferidas na fundamentação que integra esse decisum. Em conformidade com o art. 832, §1º, da CLT, estabeleço o prazo de oito dias do trânsito em julgado para cumprimento desta decisão, após o qual se iniciará imediatamente a execução ex officio das contribuições previdenciárias. No que diz respeito ao crédito do autor, a execução fica condicionada ao impulso inicial da parte exequente, nos termos do artigo 878 da CLT. A presente sentença já se encontra liquidada, sendo parte integrante dela as contas anexas. Havendo obrigação de fazer relativa à anotação em CTPS, deverá o servidor responsável pela execução do registro não utilizar qualquer carimbo  ou marca que identifique o Poder Judiciário ou o próprio serventuário, nem fazer menção à determinação judicial da anotação, devendo constar no campo “Assinatura  do Empregador” somente a denominação da empresa ou pessoa física, subscrita com a assinatura do servidor. Deverá a Secretaria emitir certidão relativa ao cumprimento da determinação judicial, para fins de guarda pelo Autor. NOTIFIQUE-SE a Procuradoria Federal no Estado da Bahia (PF/BA), nos termos do Provimento GP/CR nº. 0002/2019, quando a contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, valor definido na Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023 e Ato TRT5 n. 526/2023. Custas, pela reclamada, de R$ 220,22, calculadas sobre R$11.011,20.  INTIMEM  - SE JEQUIE/BA, 25 julho de 2025  MARIA ANGELA MAGNAVITA SAMPAIO        Juíza do Trabalho Titular             JEQUIE/BA, 30 de julho de 2025. SONIA MARIA REIS FUEZI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA
  5. Tribunal: TRT5 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IPIAÚ ATSum 0000443-17.2025.5.05.0581 RECLAMANTE: MARCONE CARDOSO SOUZA RECLAMADO: CS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c24e6f2 proferido nos autos. Ao setor de cálculos para liquidar o julgado. IPIAU/BA, 30 de julho de 2025. FIRMO FERREIRA LEAL NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCONE CARDOSO SOUZA
  6. Tribunal: TRT5 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IPIAÚ ATSum 0000443-17.2025.5.05.0581 RECLAMANTE: MARCONE CARDOSO SOUZA RECLAMADO: CS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c24e6f2 proferido nos autos. Ao setor de cálculos para liquidar o julgado. IPIAU/BA, 30 de julho de 2025. FIRMO FERREIRA LEAL NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA - EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA
  7. Tribunal: TRT5 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JEQUIÉ ATSum 0000303-73.2025.5.05.0551 RECLAMANTE: FABIO SAMPAIO DE BRITO RECLAMADO: CS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença de Id e688129 proferida no processo, cuja conclusão é: "... III - CONCLUSÃO: Posto isto, resolve a Juíza do Trabalho da 1a Vara do Trabalho de Jequié julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação trabalhista, concedendo o benefício da Justiça Gratuita ao reclamante; declarando a responsabilidade subsidiária da 2.a reclamada EMBASA e; condenando as reclamadas a pagarem ao reclamante, em oito dias, com juros e correção monetária, as parcelas expressamente deferidas na fundamentação que integra esse decisum. Em conformidade com o art. 832, §1º, da CLT, estabeleço o prazo de oito dias do trânsito em julgado para cumprimento desta decisão, após o qual se iniciará imediatamente a execução ex officio das contribuições previdenciárias. No que diz respeito ao crédito do autor, a execução fica condicionada ao impulso inicial da parte exequente, nos termos do artigo 878 da CLT. A presente sentença já se encontra liquidada, sendo parte integrante dela as contas anexas. Havendo obrigação de fazer relativa à anotação em CTPS, deverá o servidor responsável pela execução do registro não utilizar qualquer carimbo  ou marca que identifique o Poder Judiciário ou o próprio serventuário, nem fazer menção à determinação judicial da anotação, devendo constar no campo “Assinatura  do Empregador” somente a denominação da empresa ou pessoa física, subscrita com a assinatura do servidor. Deverá a Secretaria emitir certidão relativa ao cumprimento da determinação judicial, para fins de guarda pelo Autor. NOTIFIQUE-SE a Procuradoria Federal no Estado da Bahia (PF/BA), nos termos do Provimento GP/CR nº. 0002/2019, quando a contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, valor definido na Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023 e Ato TRT5 n. 526/2023. Custas, pela reclamada, de R$ 220,22, calculadas sobre R$11.011,20.   INTIMEM - SE. JEQUIE/BA, 25 julho de 2025  MARIA ANGELA MAGNAVITA SAMPAIO           Juíza do Trabalho Titular   JEQUIE/BA, 30 de julho de 2025. SONIA MARIA REIS FUEZI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FABIO SAMPAIO DE BRITO
  8. Tribunal: TRT5 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JEQUIÉ ATSum 0000303-73.2025.5.05.0551 RECLAMANTE: FABIO SAMPAIO DE BRITO RECLAMADO: CS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença de Id e688129 proferida no processo, cuja conclusão é: "... III - CONCLUSÃO: Posto isto, resolve a Juíza do Trabalho da 1a Vara do Trabalho de Jequié julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação trabalhista, concedendo o benefício da Justiça Gratuita ao reclamante; declarando a responsabilidade subsidiária da 2.a reclamada EMBASA e; condenando as reclamadas a pagarem ao reclamante, em oito dias, com juros e correção monetária, as parcelas expressamente deferidas na fundamentação que integra esse decisum. Em conformidade com o art. 832, §1º, da CLT, estabeleço o prazo de oito dias do trânsito em julgado para cumprimento desta decisão, após o qual se iniciará imediatamente a execução ex officio das contribuições previdenciárias. No que diz respeito ao crédito do autor, a execução fica condicionada ao impulso inicial da parte exequente, nos termos do artigo 878 da CLT. A presente sentença já se encontra liquidada, sendo parte integrante dela as contas anexas. Havendo obrigação de fazer relativa à anotação em CTPS , deverá o servidor responsável pela execução do registro não utilizar qualquer carimbo ou marca que identifique o Poder Judiciário ou o próprio serventuário, nem fazer menção à determinação judicial da anotação, devendo constar no campo “Assinatura do Empregador” somente a denominação da empresa ou pessoa física, subscrita com a assinatura do servidor. Deverá a Secretaria emitir certidão relativa ao cumprimento da determinação judicial, para fins de guarda pelo Autor. NOTIFIQUE-SE a Procuradoria Federal no Estado da Bahia (PF/BA), nos termos do Provimento GP/CR nº. 0002/2019, quando a contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, valor definido na Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023 e Ato TRT5 n. 526/2023. Custas, pela reclamada, de R$ 220,22, calculadas sobre R$11.011,20. INTIMEM-SE. JEQUIE/BA, 25 de julho de 2025. MARIA ANGELA MAGNAVITA SAMPAIO           Juíza do Trabalho Titular         JEQUIE/BA, 30 de julho de 2025. SONIA MARIA REIS FUEZI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA
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