Jennifer Da Silva Dattoli
Jennifer Da Silva Dattoli
Número da OAB:
OAB/BA 083648
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jennifer Da Silva Dattoli possui 39 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJBA, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJBA, TJSP
Nome:
JENNIFER DA SILVA DATTOLI
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8056608-87.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: VALQUIRIA SANTOS BATISTA BISPO e outros Advogado(s): JENNIFER DA SILVA DATTOLI (OAB:BA83648), TIAGO MELO GONCALVES (OAB:BA57158) REU: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA Advogado(s): DESPACHO Analisando os autos, verifico que consta pedido de concessão da Justiça Gratuita. Assim, é importante destacar que esse benefício deve ser concedido, apenas, àqueles que não possuem recursos suficientes para arcar com as despesas do processo, conforme previsto no ordenamento jurídico. A concessão indevida do benefício pode comprometer o acesso ao Poder Judiciário por parte daqueles que realmente necessitam do acesso gratuito à Justiça. Desta forma, intime-se a parte autora para, colacionar, aos autos, cópia detalhada da declaração de imposto de renda dos três últimos exercícios e dos dois últimos contracheques, oriundos do seu atual vínculo empregatício, além de cópia de extrato de conta-corrente dos últimos 180 dias, de ambos os autores, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, com fundamento no art. 99, § 2.º, do CPC. O(A) silêncio/inércia ensejará o indeferimento da inicial, com baixa. Após, voltem-me os autos conclusos para Despacho Inicial. P.I.C. Confiro ao presente, força de mandado judicial e ofício, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital. GEORGIA QUADROS ALVES DE BRITTO Juíza de Direito Auxiliar - Decreto 929/2024 (Documento assinado eletronicamente)
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Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8069925-26.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: EDILMA ALVES AGUIAR DOS SANTOS Advogado(s): TIAGO MELO GONCALVES (OAB:BA57158), JENNIFER DA SILVA DATTOLI (OAB:BA83648) EXECUTADO: NU PAGAMENTOS S.A. Advogado(s): FLAVIA PRESGRAVE BRUZDZENSKY (OAB:BA14983) SENTENÇA Vistos, etc. O réu/executado manifestou-se nos autos, o qual informou o cumprimento da obrigação, requerendo a intimação da parte autora para se manifestar e posterior extinção do feito. Intimado o exequente, o mesmo concordou com o valor depositado em juízo, requerendo expedição de alvará. É o relatório essencial. Decido. A fase de cumprimento de sentença atingiu o seu desiderato, tendo havido o pagamento da condenação e anuência do exequente. Nestes termos e em face do exposto, JULGO, POR SENTENÇA, EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, na forma do art. 924 II, do CPC/2015, em razão da satisfação do crédito exequendo. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento dos valores depositados. Após, arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe. P.I. Cumpra-se. Salvador, datado e assinado eletronicamente. Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular
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Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed. Anexo Prof. Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA. Processo: 8191766-51.2024.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Direito de Imagem] Autor: PATRICK ANDRE COSTA OLIVEIRA Advogado(s) do reclamante: JENNIFER DA SILVA DATTOLI, TIAGO MELO GONCALVES Réu: ASBEC - SOCIEDADE BAIANA DE EDUCACAO E CULTURA S/A ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De Ordem do Exmo. Dr. Juiz de Direito, em atendimento a decisão/despacho, designo audiência de conciliação para o dia 25/09/2025 10:30, a ser realizada nas salas de audiências do CEJUSC, na modalidade virtual, através do sistema Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020. Intimações das partes, através de seus advogados via DJE. Adverte se que, o prazo de 15 (quinze) dias para resposta fluirá da realização da audiência, caso inexitosa a autocomposição. SEGUE ABAIXO INFORMAÇÕES PARA ACESSO A SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA CEJUSC, na modalidade virtual, através do sistema Lifesize, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020. AUDIÊNCIA:25/09/2025 10:30 SEGUE LINK DA SALA: guest.lifesize.com/3407870 (COJE)Extensão: 3407870 Sala virtual 09 (COJE) *O código de acesso sempre será os 7 primeiros dígitos do processo. *O acesso a sala virtual, é liberada pelo conciliador no horário designado e após alteração do código de acesso pelo Conciliador. *Havendo atraso na pauta e estando a sala ocupada pela audiência anterior, o sistema acusará "senha incorreta", sendo necessário aguardar e realizar nova tentativa. Adverte-se que o não comparecimento injustificado à audiência virtual,da parte autora, do réu ou dos seus respectivos representantes(com poderes específicos para negociar e transigir), será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, nos termos do §8º, do art. 334, do CPC. Salvador, 15 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8030720-22.2025.8.05.0000Órgão Julgador: Quinta Câmara CívelAGRAVANTE: UELINTON FERNANDESAdvogado(s): JENNIFER DA SILVA DATTOLI (OAB:BA83648-A), TIAGO MELO GONCALVES (OAB:BA57158-A)AGRAVADO: ITAU ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDAAdvogado(s): ATO ORDINATÓRIO - AGRAVO INTERNOCom fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) agravado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao agravo interno no prazo de 15 dias (Art. 1.021, § 2º CPC - Art. 319 Regimento Interno).Salvador/BA, 15 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000354-74.2025.8.26.0100/SP AUTOR : DANILO BRUNO ESPINOLA DE ALMEIDA ADVOGADO(A) : JENNIFER DA SILVA DATTOLI (OAB BA083648) DESPACHO/DECISÃO Vistos A audiência presencial é a regra e a audiência virtual, exceção, exigindo-se justificativa idônea e específica, nos termos do artigo 3º, caput , da Resolução CNJ nº 354/2020, de modo que a pretensão deve vir amparada em razões objetivas e devidamente comprovadas por meio de documentação idônea, o que não se verifica no caso. Frise-se que o(s) autor(es) OPTOU (ARAM) por ser patrocinado por advogado não residente em São Paulo, não podendo este fato ser óbice ao comparecimento. Caso requerido o "Juízo 100% Digital" quando da distribuição da ação, e não havendo oposição do réu, fica desde já deferido. No entanto, quanto à realização da audiência de conciliação, esta será realizada no formato presencial, como permite o art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ 345/2020. É que, dadas as peculiaridades desta Vara, fica inviabilizada, em regra, a realização da solenidade de maneira virtual. Isso porque, este Juízo, em razão da elevada distribuição mensal, do elevado número de feitos em trâmite (mais de 23.000 processos) e do insuficiente quadro de funcionários, não tem condições técnicas de realizar audiência pelo sistema virtual, já que tal sistema pressupõe a localização em cada um dos processos do endereço de e-mail de cada uma das partes e de seus respectivos advogados; a criação da sala virtual pelo servidor na plataforma digital Teams com todos os dados da audiência previamente agendada no sistema; o envio dos convites para todos os participantes, além da necessidade de o mesmo servidor iniciar as salas virtuais em todas as audiências virtuais. Frise-se que esta Unidade tem atualmente mais de 4.000 processos aguardando audiência, realiza cerca de 55 audiências diariamente e conta com apenas UM funcionário responsável pelo setor de conciliações, já que impossível designar outros servidores para tais atribuições sem prejuízo dos demais serviços da Unidade. Não bastasse isso, devido ao complexo procedimento para a realização da audiência virtual, que exige diversas etapas, tal gera necessidade de atendimento público às partes e advogados, seja em balcão presencial ou virtual seja por telefone ou e-mail , reclamando o não recebimento de link para participação da audiência, relatando problemas técnicos de todas as ordens etc. Como já explicitado, o quadro de funcionários da Vara não consegue suportar mais esta demanda de atendimentos sem prejuízo dos demais serviços. De resto, cabe ainda salientar a verificação prática de que a audiência presencial tende a aumentar as chances de celebração de acordo e facilitar a captação e compreensão dos relatos prestados pelas partes, o que vai ao encontro dos princípios do Juizado. Por fim, diante de todas as dificuldades relatadas, a designação da audiência de conciliação presencial como regra se dá em benefício do próprio jurisdicionado, já que a marcação virtual, dadas as peculiaridades acima mencionadas e a necessidade de estrutura específica, ocasiona a indesejável extensão da pauta - que chegou a quase um ano nesta Vara quando as audiências em regra eram marcadas virtualmente, considerando a alta distribuição mensal -, além do cumprimento mais moroso de modo geral de todos os processos, uma vez que o quadro deficitário de servidores (menos da metade da lotação paradigma) é o mesmo para atender todos os tipos de cumprimentos necessários nos feitos . Assim, indefiro o pedido de designação de audiência virtual . Intimem-se. São Paulo, 14 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8037712-93.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTERESSADO: ELIENE TEIXEIRA SANTOS Advogado(s): JENNIFER DA SILVA DATTOLI (OAB:BA83648), TIAGO MELO GONCALVES (OAB:BA57158) INTERESSADO: SPEEDMASTER GESTAO EM COMERCIO DE ALIMENTOS E SERVICOS LTDA Advogado(s): DESPACHO Defiro à emenda à inicial (id 490639022). Inclua-se no cadastro a empresa OKEO, CNPJ nº 52039679000126. A gratuidade foi deferida em parte, decisão que mantenho. Citem-se as rés para contestar, em 15 dias e com as advertências legais. A audiência de conciliação será marcada em momento posterior, se as partes manifestarem interesse. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 10 de julho de 2025.
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Tribunal: TJBA | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8038944-46.2025.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: GABRIEL DE SOUZA SOARES Advogado(s): JENNIFER DA SILVA DATTOLI (OAB:BA83648-A), TIAGO MELO GONCALVES (OAB:BA57158-A) AGRAVADO: RDP EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA e outros Advogado(s): DESPACHO Reservo-me a apreciar o pedido de tutela de urgência recursal/efeito suspensivo após a formação do contraditório. Intime-se o(a) Recorrido(a) para, querendo, responder ao recurso no prazo legal. Transcorrido o aludido prazo, voltem os fólios conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Salvador, na data registrada no sistema de processo eletrônico. Des. Antonio Adonias Aguiar Bastos Relator
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