Edson De Oliveira Vianna
Edson De Oliveira Vianna
Número da OAB:
OAB/BA 083669
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edson De Oliveira Vianna possui 46 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJPR, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TJPR, TRF1
Nome:
EDSON DE OLIVEIRA VIANNA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (36)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação contida na Portaria SEI/TRF1-6406078 de 13/08/2018, da lavra do MM. juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária, procedo à reabertura de vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para emendar a inicial apresentando os documentos solicitados no ID:2186994098, qual seja: prova da qualidade de segurado. Guanambi/BA. Aline da Silva Batista de Lélis Técnica Judiciária
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Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação contida na Portaria SEI/TRF1 - 6406078 de 13/08/2018, da lavra do MM. Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária, procedo à abertura de vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias, acerca da contestação/manifestação e documentos apresentados pelo réu. No mesmo prazo, deverá indicar as provas que pretende produzir. Guanambi- BA. Zilmácia de Araújo Pimentel Mendes Técnica Judiciária BA2000545
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1002115-02.2025.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GERALDO ALEXANDRINO TRINDADE REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDSON DE OLIVEIRA VIANNA - BA83669, RENAN DE OLIVEIRA VIANNA - BA57546 e INGRED YUNARA MARQUES DA SILVA - BA63132 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95). Decido. Trata-se de ação por meio da qual objetiva a parte autora a condenação do INSS à concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária/aposentadoria por incapacidade permanente e pagamento das parcelas vencidas até a implantação. A parte ré ofereceu proposta de acordo nos seguintes termos: Percentual 100% (cem por cento) dos Retroativos limitados ao teto do JEF Benefício auxílio por incapacidade temporária DIB: 04/03/2025 DIP: 01/05/2025 DCB: 08/05/2026 Retroativos: R$ 2.308,42 Data base: 06/2025 A parte autora aceitou a proposta de acordo apresentada. Assim sendo, com arrimo no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC/2015, HOMOLOGO integralmente, o acordo realizado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas e honorários advocatícios. Certifico o trânsito em julgado na presente data. Publique-se, expeça-se RPV e intime-se o INSS para comprovar a implantação do benefício. Registre-se. Após a migração do ofício requisitório, arquivem-se. Guanambi/BA, data da assinatura. (assinado digitalmente) FLÁVIA DE MACÊDO NOLASCO Juíza Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1004207-50.2025.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELAINE SOUZA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDSON DE OLIVEIRA VIANNA - BA83669, RENAN DE OLIVEIRA VIANNA - BA57546 e INGRED YUNARA MARQUES DA SILVA - BA63132 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95). Decido. Trata-se de ação por meio da qual objetiva a parte autora a condenação do INSS à concessão do benefício de salário-maternidade. A parte ré ofereceu proposta de acordo nos seguintes termos: Percentual 100% (cem por cento) dos Retroativos limitados ao teto do JEF Benefício salário-maternidade DIB: data do nascimento da criança Retroativos: R$ 6.200,00 Data base 06/2025 A parte autora aceitou a proposta de acordo apresentada. Assim sendo, com arrimo no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC/2015, HOMOLOGO integralmente, o acordo realizado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas e honorários advocatícios. Certifico o trânsito em julgado na presente data. Publique-se, expeça-se RPV e intime-se o INSS para comprovar a implantação do benefício. Registre-se. Após a migração do ofício requisitório, arquivem-se. Guanambi/BA, data da assinatura. (assinado digitalmente) FLÁVIA DE MACÊDO NOLASCO Juíza Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação contida na Portaria SEI/TRF1 6406078 de 13/08/2018 da lavra do MM. Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária, procedo à abertura de vista ao autor, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca da proposta de acordo apresentada pelo réu. Guanambi/BA Ester Maria Correia Madureira Diretora de Secretaria
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Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação contida na Portaria SEI/TRF1 6406078 de 13/08/2018 da lavra do MM. Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária, procedo à abertura de vista ao autor, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca da proposta de acordo apresentada pelo réu. Guanambi/BA Ester Maria Correia Madureira Diretora de Secretaria
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Tribunal: TRF1 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA ATENÇÃO: Informamos que, ao designar o ato pericial médico por meio do Processo Judicial Eletrônico (PJE), o sistema gera automaticamente uma certidão de agendamento. A certidão contém data, hora, perito, especialidade e nome do periciado, contudo, as informações essenciais como o dia para realização, hora e local para comparecimento em relação à perícia estará no primeiro parágrafo do ato ordinatório abaixo. ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, em conformidade com a Portaria Conjunta PFBA/SSJGNB nº 03/2022 de 20/10/22 da lavra do MM. Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária, e por ordem, considerando a necessidade de exame técnico para o deslinde do feito, fica designada a realização de perícia médica para o dia 15/07/2025, às 13:30h (atendimento por ordem de chegada) com o perito Dr. Alexandre Campos Costa, CRM.:15.025, na Clínica Endocenter, endereço: Praça Manoel Novaes, nº 60 (próximo ao antigo Hotel Recife), Centro - Guanambi-BA, a qual a parte autora deverá comparecer munida dos documentos médicos de que dispuser, tais como atestados, relatórios, receituários e resultados de exames. Os quesitos elaborados pelos advogados deverão ser anexados no PJE antes da perícia (caso queira). Em caso de não comparecimento ao exame pericial, deverá a parte autora justificar a ausência no prazo de 05 dias da data designada para a realização da perícia, sob pena de extinção do feito. Honorários periciais fixados nos termos da Portaria da SSJ GNB/BA nº 8/2024, que dispõe sobre a fixação dos honorários periciais no âmbito da Vara e do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Guanambi/BA: Perícia médica realizada na Sede da Subseção Judiciária de Guanambi no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), qualquer que seja a especialidade; Perícia médica realizada nos consultórios particulares, valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), qualquer que seja a especialidade; A secretaria encaminhará ao perito designado cópia dos quesitos únicos do juízo e do réu (depositados em Secretaria), informando-lhe que o laudo deverá ser carreado aos autos, impreterivelmente, até 30 (trinta) dias após a realização da perícia, sob pena de cominação de multa pessoal e diária em caso de descumprimento pelo juiz da causa. A secretaria providenciará a intimação da parte autora acerca deste Ato Ordinatório. Com a juntada do laudo e requisição dos honorários periciais, os autos serão encaminhados para citação do réu, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para triagem prévia, conforme Art. 1º, § I, da Portaria Conjunta nº 03/2022 de 20/10/2022: (acordo direto – Tipo 1; sessão de conciliação – Tipo 2; manifestação específica com prova documental contrária à existência de qualidade de segurado especial – Tipo 3 e manifestação específica contrária ao deferimento do pedido, por ausência de demais requisitos para a concessão do benefício pretendido – Tipo 4). Guanambi/BA ALEX RAMON FERREIRA SANTANA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi/BA