Caio Vinicius Sena Souza
Caio Vinicius Sena Souza
Número da OAB:
OAB/BA 084013
📋 Resumo Completo
Dr(a). Caio Vinicius Sena Souza possui 18 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJBA
Nome:
CAIO VINICIUS SENA SOUZA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
INVENTáRIO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
INTERDIçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (27/06/2025 07:38:50): Evento: - 848 Transitado em Julgado Nenhum Descrição: Nenhuma
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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: INVENTÁRIO n. 8020880-73.2024.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃO, SUCESSÕES E INTERD. DE VITÓRIA DA CONQUISTA INVENTARIANTE: SOLON FLORES BESSONY DE SOUSA Advogado(s): GUTEMBERG MACEDO JUNIOR (OAB:BA11865), LUIS PAULO FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB:BA68107), CAIO VINICIUS SENA SOUZA (OAB:BA84013) INVENTARIADO: IRIS FERREIRA FLORES e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Vistos, Inicialmente, informo que o valor da causa será analisado após as primeiras declarações, momento o qual, poderá ser ajustado o valor. Certifique o cartório o devido recolhimento das custas processuais. Determino a abertura de inventário e nomeio como Inventariante a pessoa de SOLON FLORES BESSONY DE SOUSA, com observância da ordem prevista no art. 617, CPC. Intime-se o(a) Inventariante para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar a função para a qual foi nomeado no presente ato, no prazo de 05 (cinco) dias. Consigne-se no Termo de Compromisso que a partir da sua assinatura correrá o prazo de 20 (vinte) dias para que o(a) Inventariante preste as primeiras declarações, na forma do art. 620, CPC, exarando a qualidade dos herdeiros e o grau de parentesco com os inventariados e trazer aos autos os comprovantes da existência dos bens e de seus valores correntes e, se for o caso, o plano de partilha amigável, sujeitando-se às sanções pertinentes, em caso de descumprimento do seu mister. Deverá o inventariante juntar as certidões de inteiro teor imobiliárias referentes aos bens imóveis que vier a arrolar (sendo desnecessária a juntada de escrituras), bem como as certidões fiscais negativas, em nome dos "de cujus", perante as três fazendas públicas Federal, Estadual e Municipal, bem como juntar certidão de inexistência de testamento, expedida pelo Certidão de inexistência de Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamentos On-Line - RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados - CENSEC "www.censec.org.br" . Publique-se edital, com prazo de 30 (trinta) dias, a fim de se dar a plena ciência quanto a instauração do presente processo de inventário aos eventuais interessados incertos ou desconhecidos, nos termos do art. 259, III e art. 626, § 1º, do CPC. Citem-se os herdeiros ainda não habilitados para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, na forma do art. 626 do CPC, manifestar-se sobre as primeiras declarações, observando-se a limitação das matérias passíveis de discussão nos estritos termos do art. 627 do CPC. Após a apresentação das Primeiras Declarações, certifique o cartório, voltem-me os autos conclusos para análise e as demais deliberações. Intimações e diligências necessárias. Cumpra-se. Vitória da Conquista (BA), 02 de dezembro de 2024 Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2006) PABLO VENÍCIO NOVAIS SILVA Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTESCOMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA-BAAv. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Flores, S/N, ao lado da Justiça Federal, CEP: 45.029-260E-mail: 2vfconquista@tjba.jus.br, Fone (77) 3229-1172 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8020880-73.2024.8.05.0274 Classe - Assunto: INVENTÁRIO (39) Requerente/ INVENTARIANTE: SOLON FLORES BESSONY DE SOUSA Requerido(a)/ INVENTARIADO: IRIS FERREIRA FLORES, JULIANA DE OLIVEIRA FLORES, GUIOMAR DE OLIVEIRA FLORES Conforme provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Para fins de cumprimento do Despacho ID 476374427, necessário o recolhimento das custas processuais correspondentes, quais sejam: 1. Ato de citação, por intermédio de oficial de Justiça. Conforme item VII da Tabela I - 2025, Código do ato: 41018, no valor de R$ 151,32 (cento e cinquenta e um reais e trinta e dois centavos). 2. Ato de publicação de edital. Conforme item XX da Tabela I - 2025, Código do ato: 91140, no valor de R$ 46,08 (quarenta e seis reais e oito centavos). Neste sentido, fica INTIMADO o inventariante, por intermédio dos seus advogados, a efetuar o recolhimento da custas processuais correspondentes. Prazo de quinze dias. Ao tempo em que, considerando o teor do pedido formulado no item 6, alínea b do ID 505393968, para expedição de alvará, faço os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Vitória da Conquista, BA, 25 de junho de 2025. Firmado por Assinatura Digital (Lei Federal nº 11.419/2016) Íkaro Benevides Reis Técnico Judiciário
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (17/06/2025 11:10:25): Evento: - 2001 Intimação expedido(a) Nenhum Descrição: INTIMEM-SE AS PARTES PARA CIÊNCIA DO TEOR DA DECISÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Av. Fernando de Oliveira com Av. Edmundo Silva Flores, S/N - 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB - CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: vconquista2vfrcatrab@tjba.jus.br PROCESSO: 8015093-63.2024.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: RUI JORGE MOREIRA AGUIAR FERREIRA, NAYARA AGDA BOMFIM AGUIAR FERREIRA INTERESSADO: UNIMED DO SUDOESTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA, ANDRO INSTITUTO DE ANDROLOGIA LTDA - EPP DECISÃO Vistos, Em razão da informação acerca do falecimento da parte Autora, conforme ID nº 502835829, determino o seguinte: 1 - A suspensão do processo, nos termos do art. 313, inciso I, § 1º do CPC, por trinta dias. 2 - A intimação do advogado da parte Autora para providenciar a habilitação do espólio ou sucessores do(a) falecido(a), no prazo de 30 (trinta) dias. P. Intimem-se. VITORIA DA CONQUISTA , 4 de junho de 2025 Bel. João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinado conforme Lei 11.419/2006
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Tribunal: TJBA | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRABALHO Processo nº: 8010080-20.2023.8.05.0274 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Repetição do Indébito] INTERESSADO: ANDRO INSTITUTO DE ANDROLOGIA LTDA - EPP INTERESSADO: DRAGER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. DECISÃO Vistos, etc. Defiro o pedido de expedição de ofícios formulado no ID 486889672. Defiro o pedido de prova pericial requerida pela parte Autora, eis que necessária para apuração completa da existência, ou não, da falsificação de um boleto emitido pela parte Ré, como relatado na inicial. Para a perícia judicial, nomeio ANA PAULA AUGUSTO QUEIROZ SILVA NEVES, que cumprirá o encargo independentemente de termo de compromisso. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicarem assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formularem quesitos. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação, no prazo de 5 (cinco) dias, e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Em caso de concordância, intime-se a parte Autora para que, no prazo comum de 5 (cinco) dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito, em 5 (cinco) dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor apresentados pelo perito, fixo desde logo os honorários no montante apresentado pelo perito. Nesta hipótese, a seguir, intime-se a parte Autora, que requereu a perícia, para efetuar o depósito judicial dos honorários, no prazo de 15 (quinze) dias. Feito o depósito, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, cientificando-o de que deverá comunicar as partes e seus assistentes técnicos o dia, horário e local da realização da perícia, bem como do prazo para entrega do laudo, que fixo em 20 (vinte) dias. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Publique-se. Intimem-se. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 11 de junho de 2025. ADIANE JAQUELINE NEVES DA SILVA OLIVEIRA Juíza de Direito Auxiliar
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Tribunal: TJBA | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min. Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr. Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB - CEP 45031-140 - Vitória da Conquista/BA. Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: vconquista5vfrcatrab@tjba.jus.br DESPACHO PROCESSO: 8008306-18.2024.8.05.0274 AUTOR: JADILENE PIRES VIANA e outros RÉU: UNIMED DO SUDOESTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA e outros (7) Revoga-se o despacho de ID496308816. Melhor revendo o feito, impõe-se acolher os pedidos de suspensão da audiência designada para amanhã, 12 de junho, 16:00 hs, dia dos namorados. Intimem-se. Após, venham os autos conclusos para saneamento. Cumpra-se. Vitória da Conquista, 10 de junho de 2025. Deiner X Andrade Juiz de Direito Auxiliar (Assinado Eletronicamente)
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