Ingride Milena Dos Santos Moraes

Ingride Milena Dos Santos Moraes

Número da OAB: OAB/BA 084284

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ingride Milena Dos Santos Moraes possui 21 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TRT5, TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 21
Tribunais: TRT5, TJBA
Nome: INGRIDE MILENA DOS SANTOS MORAES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (1) APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8005578-13.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: ANTONIO IDALECIO OLIVEIRA DO REGO Advogado(s): THIAGO MAX OLIVEIRA CABORE registrado(a) civilmente como THIAGO MAX OLIVEIRA CABORE (OAB:BA65546), INGRIDE MILENA DOS SANTOS MORAES (OAB:BA84284) REU: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): HUMBERTO VIEIRA BARBOSA NETTO (OAB:BA21492)   DECISÃO   Decisão Revisados os autos, há notícia do falecimento da parte autora, conforme ID n. 500186299, oportunidade em que foi requerida a "substituição processual por suas três irmãs". Comprovado o óbito, por meio da certidão de ID n. 501150844, recebo o pedido como requerimento de habilitação previsto no artigo 687, do CPC/2015. Suspendo a tramitação do feito e determino a intimação do réu para se manifestar, em 10 (dez) dias, querendo, na forma dos artigos 689 e 690, caput, também do CPC/2015, já observada a regra do artigo 183, também do código de ritos. Após, voltem-se conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador-BA, 17de julho de 2025. Pedro Rogério Castro Godinho   Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8130115-81.2025.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: MANUEL DA HORA ANDRADE FILHO Advogado(s): INGRIDE MILENA DOS SANTOS MORAES (OAB:BA84284) REU: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. Advogado(s):     DECISÃO   Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, vez que presentes seus requisitos legais, estando a parte autora sujeita à contraprova.   Em apertada síntese, diz a parte autora que: i) é portador de adenocarcinoma de reto (CID C20), COM MÚLTIPLAS METÁSTASES HEPÁTICAS E PULMONARES, QUADRO CLÍNICO GRAVE, CRÔNICO E PROGRESSIVO, QUE EXIGE ABORDAGEM TERAPÊUTICA COMPLEXA E IMEDIATA; ii) já apresenta comprometimento orgânico sistêmico, com necessidade de tratamento especializado de alta complexidade; iii) O médico responsável foi enfático ao declarar que, sem a realização da radioablação hepática com antena de micro-ondas, não será possível proceder à completa ressecção das metástases, o que aumenta expressivamente o risco de insuficiência hepática, disseminação tumoral e morte precoce; iv) O procedimento completo foi devidamente solicitado ao plano de saúde Sul América, com toda a documentação médica necessária. No entanto, a operadora autorizou apenas parcialmente a cirurgia, negando expressamente a cobertura da radioablação de tumores hepáticos, sob a genérica justificativa de que o serviço "não possui cobertura".   Pede concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, determinando que a Ré autorize, de forma imediata e integral, a realização do procedimento cirúrgico completo prescrito ao Autor, com inclusão da radioablação hepática com antena de micro-ondas e todos os materiais e insumos necessários.   Determinada a emenda da inicial (ID 510473659) com a juntada de documentação, o que foi feito pela parte autora no ID 510475276.   Junta procuração e documentos.   DECIDO.   A parte autora comprova a sua qualidade de beneficiária da ré e o adimplemento das mensalidades e junta aos autos Relatório(s) Médico(s) - ID 510475278/510468560 que corrobora(m) a versão posta na inicial, ali se consignando que a paciente tem indicação para o(s) procedimento(s) descrito(s) na inicial.   A priori, a conduta da ré se revela abusiva, contrariando a recomendação do médico que acompanha o paciente.     APELAÇÃO - PLANO DE SAÚDE - Pretensão de custeio de procedimento de ablação percutânea por microondas - Sentença de procedência - Insurgência da operadora de saúde - Rejeição - Autora diagnosticada com neoplasia colorretal metastática para fígado - Prescrição médica do procedimento cirúrgico pleiteado - Recusa da ré, ao argumento de que cirurgia, no método indicado, não consta do rol de procedimentos da ANS - Doença com cobertura contratual - Expressa indicação médica - Comprovação científica de eficácia do procedimento verificada - Preenchimento do requisito previsto no inciso do § 13 do art. 10 da Lei nº 9.656/98, incluído pela Lei nº 14.454/22 - Abusividade da negativa - Precedentes deste TJSP - Necessidade de custeio reconhecida - Sentença mantida - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO (TJ-SP - Apelação Cível: 1002522-87 .2022.8.26.0009 São Paulo, Relator.: Alexandre Coelho, Data de Julgamento: 05/05/2023, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/05/2023)   Ademais, é sabido que os materiais necessários à realização do procedimento cirúrgico devem ser custeados pelo plano.   Vê-se, assim, que a alegação da autora guarda verossimilhança e a prova que apresenta nessa fase inicial possui robustez necessária a levar este julgador a um juízo de probabilidade.   O periculum in mora também se faz presente, haja vista a possibilidade de advir sérios e irreparáveis prejuízos a saúde da autora, caso a medida seja concedida somente ao final do processo.   Posto isto, nos termos do art. 300 do CPC DEFIRO a medida pleiteada (tutela de urgência), determinando que a Ré, em 48 (quarenta e oito) horas, autorize de forma imediata e integral, a realização do procedimento cirúrgico completo prescrito ao Autor, com inclusão da radioablação hepática com antena de micro-ondas e todos os materiais e insumos necessários, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais).   Tem-se configurada a relação de consumo entre os litigantes, logo, vislumbrando a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança das suas alegações, existentes os requisitos previstos na legislação específica, nos termos do art. 6°, VIII, da Lei 8.078/90, inverto o ônus probatório.   Considerando a possibilidade do feito ser incluído em pauta a qualquer tempo (desde que as partes manifestem a qualquer momento o real interesse em transigir), determino, de plano, a citação da parte ré para contestar o feito, em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.   Caso o réu possua domicilio eletrônico cadastrado, cite-se por este meio. Caso contrário, cite-se por carta/mandado/e-mail (inclusive por carta precatória, caso necessário).   P. I.     Essa decisão tem força de carta/mandado.         SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 22 de julho de 2025.   Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito
  4. Tribunal: TRT5 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ETCiv 0000057-07.2024.5.05.0133 EMBARGANTE: IVONE CARDOSO PINTO EMBARGADO: MARCIO SALLES SANTANA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 996d0fa proferido nos autos. Indefiro o requerimento, vez que já houve o trânsito em julgado dos presentes embargos, nos quais, o embargante no pedido não menciona os imóveis elencados na manifestação de Id 1bf2b1a, cabendo a parte, opor novos embargos de terceiro para apreciação do juízo. Notifique-se. CAMACARI/BA, 22 de julho de 2025. LUANA MARQUES DOMITILO AZARO D LIPPI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IVONE CARDOSO PINTO
  5. Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR  Processo:  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8063215-24.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: ANTONIO IDALECIO OLIVEIRA DO REGO Advogado(s) do reclamante: NATALIA OLIVEIRA REGO DA SILVA, THIAGO MAX OLIVEIRA CABORE RÉU: ASSOCIACAO OBRAS SOCIAIS IRMA DULCE e outros (2)   DESPACHO Intime-se o requerente para informar se houve a realização do procedimento cirúrgico. Prazo de 15(quinze) dias.             Salvador-BA, 28 de janeiro de 2025. Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR  Processo:  PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8063215-24.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: ANTONIO IDALECIO OLIVEIRA DO REGO Advogado(s) do reclamante: NATALIA OLIVEIRA REGO DA SILVA, THIAGO MAX OLIVEIRA CABORE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO THIAGO MAX OLIVEIRA CABORE, INGRIDE MILENA DOS SANTOS MORAES RÉU: ASSOCIACAO OBRAS SOCIAIS IRMA DULCE e outros (2)   DESPACHO A princípio, a sucessão processual da parte autora deve ocorrer pelo inventariante, com juntada do competente termo oriundo da Vara de Família. Nos termos do art. 110, inciso V, do CPC/15 "a representação processual dos bens e direitos deixados por parte falecida é do espólio". Assim sendo, intime-se os requerentes de ID 500245333 para juntarem aos autos o Termo de Inventariança de bens do de cujus. Prazo de 15 (quinze) dias. Salvador-BA, 15 de julho de 2025. Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJBA | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Terceira Câmara Cível  ID do Documento No PJE: 85941334 Processo N° :  8029927-83.2025.8.05.0000 Classe:  AGRAVO DE INSTRUMENTO  ANA JULIA ALMEIDA CIRNE DE SOUZA (OAB:BA77614-A), INGRIDE MILENA DOS SANTOS MORAES (OAB:BA84284-A) IGOR MACEDO FACO (OAB:CE16470-A)   Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje2g.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25071315432299600000135204826 Salvador/BA, 14 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TJBA | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (10/07/2025 23:56:49): Evento: - 2002 Sentença lido(a) Nenhum Descrição: Ev 56
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