Lucas Miranda Ribeiro Nunes

Lucas Miranda Ribeiro Nunes

Número da OAB: OAB/BA 084306

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Miranda Ribeiro Nunes possui 84 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT5, TRT2, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 35
Total de Intimações: 84
Tribunais: TRT5, TRT2, TRF1, TRF3, TJBA
Nome: LUCAS MIRANDA RIBEIRO NUNES

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
47
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
84
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (33) RECURSO INOMINADO CíVEL (13) DESAPROPRIAçãO IMóVEL RURAL POR INTERESSE SOCIAL (10) AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (9) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (25/07/2025 08:38:20):
  3. Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (23/07/2025 07:23:29):
  4. Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (23/07/2025 07:23:29):
  5. Tribunal: TRF1 | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1023383-76.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANELITA JESUS DE OLIVEIRA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JORGE LUIS ANDRADE GOMES FILHO - BA38016 e LUCAS MIRANDA RIBEIRO NUNES - BA84306 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO CITAÇÃO DISPENSADA Nos termos da Portaria 21ª Vara n.1, de 22 de abril de 2024, alterada pela Portaria 21ª Vara n.3, de 2 de setembro de 2024, da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n. 1, de 14 de fevereiro de 2025, e do Ato Conjunto COJEF/COGER/PR nº 02 de 18 de dezembro de 2023, fica determinado(a) o(a):  Intimação da parte autora para tomar ciência de que os requerimentos de tutela de urgência/antecipação de tutela/liminar, assim como de concessão do benefício de assistência judiciária gratuita, somente serão apreciados por ocasião da prolação da sentença, nos termos dos arts. 20 e 26 da citada Portaria, que assim dispõem: “Art. 20. Os pedidos de concessão de benefício de assistência judiciária gratuita serão apreciados somente por ocasião da prolação da sentença (...). Art. 26. Em virtude da celeridade e simplicidade do trâmite dos processos nos Juizados Especiais Federais, da ausência de efeito suspensivo a eventual recurso interposto contra a sentença e da dificuldade de se formar juízo de verossimilhança antes da oportunização da defesa ou da produção da prova técnica ou oral, os requerimentos de medida de urgência/liminares/antecipação da tutela somente serão apreciados por ocasião da sentença, salvo nos casos de: I – Ações em que se pede o fornecimento de medicamentos ou o custeio de tratamento médico de qualquer espécie, pelo SUS ou por plano de saúde; II – Ações em que se pede a inclusão de dependente em plano de saúde; III – Ações em que se pede o aditamento de contrato de financiamento estudantil e/ou a matrícula da parte autora em instituição de ensino. § 1º. Deverão os autos ser conclusos ao juiz da causa, caso a parte, após intimada do ato ordinatório proferido nos termos do caput deste dispositivo, peticione nos autos, alegando a imprescindibilidade de apreciação do pleito de medida de urgência antes do contraditório, para o que deverá apontar, de forma fundamentada e objetiva, a existência de iminente situação de risco de perecimento ou deterioração do seu alegado direito. § 2º. Fica dispensada a intimação da parte autora que não estiver representada por advogado ou assistida pela DPU a respeito do ato ordinatório praticado nos termos do caput desse dispositivo”. Intimação da parte autora e do(a) perito(a) da designação da perícia, ora determinada, conforme abaixo: Data: O(a) Perito(a) entrará em contato para combinar. Perito(a): TIAGO ARAUJO MARQUES Endereço: Residência da parte autora(a), com endereço transcrito na Petição Inicial Prazo de entrega do laudo: 30 (trinta) dias Valor dos honorários* 300,00 *De acordo com a Portaria Conjunta JEFs/BA n. 2, de 16 de maio de 2024. PROCESSOS 1011970-66.2024.4.01.3300 1012291-67.2025.4.01.3300 1015845-44.2024.4.01.3300 1017584-18.2025.4.01.3300 1019098-06.2025.4.01.3300 1021994-90.2023.4.01.3300 1023018-22.2024.4.01.3300 1023383-76.2024.4.01.3300 1025308-73.2025.4.01.3300 1025551-51.2024.4.01.3300 1025986-88.2025.4.01.3300 1030018-73.2024.4.01.3300 1031697-11.2024.4.01.3300 1037146-47.2024.4.01.3300 1038732-22.2024.4.01.3300 1040461-83.2024.4.01.3300 1043617-79.2024.4.01.3300 1046310-36.2024.4.01.3300 1046494-89.2024.4.01.3300 1048491-10.2024.4.01.3300 1048567-34.2024.4.01.3300 1051449-66.2024.4.01.3300 1053353-24.2024.4.01.3300 1056019-95.2024.4.01.3300 1059937-10.2024.4.01.3300 1060180-51.2024.4.01.3300 1062667-91.2024.4.01.3300 1065159-56.2024.4.01.3300 1067313-47.2024.4.01.3300 1068223-74.2024.4.01.3300 1068233-21.2024.4.01.3300 1069109-73.2024.4.01.3300 1070480-72.2024.4.01.3300 1073439-16.2024.4.01.3300 1086088-47.2023.4.01.3300 O(a) perito(a) deverá responder aos quesitos do Juízo, estabelecidos na Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n. 1, de 14 de fevereiro de 2025, bem como entregar o laudo no prazo indicado acima. A parte autora, querendo, poderá formular quesitos e apresentá-los ao perito por ocasião da perícia. Dispensa da citação do INSS, encontrando-se a contestação do aludido réu depositada na Secretaria deste Juízo, nos termos da Portaria Conjunta CEJUC/BA-JEFs/BA-PF/BA n. 1, de 14 de fevereiro de 2025 e do Ato Conjunto COJEF/COGER/PR nº 02 de 18 de dezembro de 2023. Após a apresentação do laudo pericial e estando este de acordo com a quesitação apresentada, remessa dos autos à Central de Perícias para proceder ao pagamento dos honorários periciais. Em caso de laudo médico favorável à parte autora, intimação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo, ou manifestação escrita específica, acompanhada de dossiê previdenciário e dossiê médico, bem como o processo administrativo, quando houver. Apresentada a proposta de acordo, intimação da parte autora para se manifestar em 10 (dez) dias. Servidor(a) 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição. Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição. As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto.
  6. Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO da advogada, JOELMA SOUZA SANTANA, OAB/BA nº 76.670, para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 17/03/2025, às 09:40h, que será realizada presencialmente, no Fórum Teophilo Pinheiro, com endereço na Rua Dom Macêdo Costa, nº 311, São Felipe/BA, CEP: 44550-000.   PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000420-28.2023.8.05.0233 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE AUTOR: MARIA JOSE DO NASCIMENTO Advogado(s): JOELMA SOUZA SANTANA (OAB:BA76670) REU: BANCO PAN S.A. Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442)    DESPACHO     Vistos e examinados.   Compulsando os autos, verifica-se que restou frustrada a audiência ID. 456868584. Nota-se, a juntada de pedido de Habilitação e Contestação IDs 451141485, 456868584. As partes requereram audiência de Instrução e Julgamento.   Deste modo, defiro o pedido de Habilitação formulado, deverá o cartório promover as mudanças necessárias. Por oportuno, determino a intimação do requerente para, no prazo de 15 dias, apresentar resposta ou, requerer, de imediato e especificadamente, o que entender pertinente, com a juntada. Designe-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento, conforme pauta disponibilizada ao cartório. Ficando de logo as partes cientes que, somente serão ouvidas as testemunhas já arroladas e as que o forem no prazo comum de 05 dias (art. 357, §4º, do CPC), caso ainda não o tenha feito por ocasião da propositura da ação. Ressalta-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, conforme artigo 455 do CPC. Intimem-se as partes na pessoa dos respectivos advogados. Advirtam-se as partes de que o prévio requerimento de intimação judicial das testemunhas arroladas, com base nos incisos II e III do §4º, do art. 455, deverá vir comprovado de plano, devendo a Secretaria fazer imediata conclusão dos autos para exame. Em homenagem ao princípio da duração razoável do processo, atribuo ao presente ato força de mandado. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se    São Felipe/BA, data registrada no sistema.  Marineis Freitas Cerqueira Juíza de Direito Assinado eletronicamente por: MARINEIS FREITAS CERQUEIRA12/11/2024 11:34:39https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamID do documento: 473017141
  7. Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO da advogada, ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO, OAB/BA nº 29.442, para comparecer à Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 17/03/2025, às 09:40h, que será realizada presencialmente, no Fórum Teophilo Pinheiro, com endereço na Rua Dom Macêdo Costa, nº 311, São Felipe/BA, CEP: 44550-000.   PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE  Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000420-28.2023.8.05.0233 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE AUTOR: MARIA JOSE DO NASCIMENTO Advogado(s): JOELMA SOUZA SANTANA (OAB:BA76670) REU: BANCO PAN S.A. Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442)    DESPACHO     Vistos e examinados.   Compulsando os autos, verifica-se que restou frustrada a audiência ID. 456868584. Nota-se, a juntada de pedido de Habilitação e Contestação IDs 451141485, 456868584. As partes requereram audiência de Instrução e Julgamento.   Deste modo, defiro o pedido de Habilitação formulado, deverá o cartório promover as mudanças necessárias. Por oportuno, determino a intimação do requerente para, no prazo de 15 dias, apresentar resposta ou, requerer, de imediato e especificadamente, o que entender pertinente, com a juntada. Designe-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento, conforme pauta disponibilizada ao cartório. Ficando de logo as partes cientes que, somente serão ouvidas as testemunhas já arroladas e as que o forem no prazo comum de 05 dias (art. 357, §4º, do CPC), caso ainda não o tenha feito por ocasião da propositura da ação. Ressalta-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, conforme artigo 455 do CPC. Intimem-se as partes na pessoa dos respectivos advogados. Advirtam-se as partes de que o prévio requerimento de intimação judicial das testemunhas arroladas, com base nos incisos II e III do §4º, do art. 455, deverá vir comprovado de plano, devendo a Secretaria fazer imediata conclusão dos autos para exame. Em homenagem ao princípio da duração razoável do processo, atribuo ao presente ato força de mandado. Cumpra-se. Publique-se. Intime-se    São Felipe/BA, data registrada no sistema.  Marineis Freitas Cerqueira Juíza de Direito Assinado eletronicamente por: MARINEIS FREITAS CERQUEIRA12/11/2024 11:34:39https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamID do documento: 473017141
  8. Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   Primeira Câmara Cível  Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8076942-82.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível AGRAVANTE: ATHOS VITOR BISPO DOS SANTOS PINHEIRO Advogado(s): PAULO MATHEUS CERQUEIRA BONFIM AGRAVADA: S. M. P. REP. POR LUANA LIMA MARINHO Advogado(s): JOÃO RICARDO SANTOS TRABUCO, LUCAS MIRANDA RIBEIRO NUNES   ACORDÃO Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE PROVISÓRIOS. TUTELA PROVISÓRIA. REDUÇÃO DO VALOR. TRINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/PROPORCIONALIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra a decisão interlocutória que fixou alimentos provisórios no percentual de 40% do salário mínimo, em favor de filha menor. O Agravante alegou impossibilidade de adimplir o valor estabelecido, requerendo a concessão de efeito suspensivo à decisão, minorando-se o percentual. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Definir se estão presentes os requisitos legais à concessão de tutela provisória recursal, a fim de suspender os efeitos da decisão combatida; verificar se a redução do quantum relativo aos alimentos provisórios se mostra adequada, à luz da necessidade da Alimentanda e a possibilidade do Alimentante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 1.015, I, do CPC autoriza o manejo do Instrumental contra decisões que versem sobre tutelas provisórias, estando, pois, o recurso corretamente interposto. 4. Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão da tutela provisória exige a presença de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, requisitos atendidos no caso concreto. 5. A análise perfunctória da documentação apresentada, especialmente a CTPS e os contracheques, revela a alegada limitação da capacidade financeira do Recorrente, justificando a redução da pensão alimentícia. 6. A fixação da verba alimentar deve observar o trinômio necessidade do alimentando, possibilidade econômica do alimentante e proporcionalidade, nos moldes do art. 1.694, §1º, do Código Civil. 7. Precedentes jurisprudenciais confirmam a possibilidade de minoração da verba alimentar, quando demonstrada, ainda que sumariamente, a incapacidade financeira do alimentante. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso provido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 205 e 226; ECA, art. 22; CC, arts. 1.634 e 1.694, §1º; CPC, arts. 1.015, I; 1.019, I; 300 e 995, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: TJ-PR, AI nº 0016803-76.2019.8.16.0000, Rel. Des. Rogério Etzel, j. 04.11.2019; TJ-GO, AI nº 0355466-91.2020.8.09.0000, Rel. Des. Jairo Ferreira Junior, j. 01.02.2021. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 8076942-82.2024.8.05.0000, nos quais figura como Agravante ATHOS VITOR BISPO DOS SANTOS PINHEIRO, sendo Agravada S. M. P., rep. por LUANA LIMA MARINHO. Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
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