Rafislan Silva Pacheco

Rafislan Silva Pacheco

Número da OAB: OAB/BA 084567

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafislan Silva Pacheco possui 4 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJBA
Nome: RAFISLAN SILVA PACHECO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI  PROCESSO: 8010973-71.2022.8.05.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Revisão] AUTOR:I. E. D. S. B. RÉU: EVANILSON DOS SANTOS BARBOSA  SENTENÇA   Vistos. Cuida-se de Cumprimento de Sentença, intentado por r ISIS ELÓA DA SILVA BARBOSA, neste ato representada por sua genitora ISLANE DA SILVA SANTOS, em desfavor de EVANILSON DOS SANTOS BARBOSA. Devidamente intimada, a parte Executada procedeu ao adimplemento da obrigação, pugnando, assim, pela extinção do procedimento executivo, conforme ID n° 497545686. Intimada para se manifestar, a parte Exequente, em petição de ID n° 499000871, anuiu com a extinção da execução.  Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público pugnou pela extinção do feito e expedição de alvará para levantamento do valor depositado em Juízo.   Sucintamente relatado, decido. Nos termos do art. 924 do Novo Código de Processo Civil, a satisfação da obrigação implica na extinção do procedimento executório, vejamos: Art. 924.  Extingue-se a execução quando:  I - a petição inicial for indeferida;  II - a obrigação for satisfeita;  III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;  IV - o exequente renunciar ao crédito;  V - ocorrer a prescrição intercorrente. Art. 925.  A extinção só produz efeito quando declarada por sentença   Ademais, o egrégio Superior Tribunal de Justiça vem entendendo pela necessidade de intimação do exequente para que se manifeste acerca da adequação e/ou suficiência do ato praticado, circunstância esta que fora devidamente observada no caso sub judice[1], conforme ID nº 497563333.  Ante o exposto, nos termos do artigo 924, inciso II c/c 925, CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO e determino a expedição de alvará em favor da parte Exequente para levantamento do valor depositado em Juízo, em razão do cumprimento da obrigação. Condeno a parte Executada ao pagamento das custas. Porém, tendo em vista os documentos constantes dos autos, defiro os benefícios da gratuidade de justiça em seu favor, estando esta obrigada a recolher as despesas processuais somente na hipótese de sair do estado de pobreza em que se encontra. Permanecendo a situação por mais cinco anos, estará prescrita a obrigação, nos termos do art. 98, §3º do CPC.   Condeno a parte Executada ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do §1º, art. 85, CPC, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ressaltando-se que, em sendo beneficiária da assistência judiciária gratuita, somente estará obrigada a recolher a referida quantia se sair do estado de pobreza em que se encontra. Permanecendo a situação por mais cinco anos, estará prescrita a obrigação, nos termos do art. 98, §3º do CPC. P.I.C Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.      Camaçari-Ba, datado e registrado eletronicamente.    Fernanda Karina Vasconcellos SímaroJuíza de Direito [1] STJ, RESP 1.143.471/PR, rel. Min. Luiz Fux, j. 03/02/2010.
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