Rafislan Silva Pacheco
Rafislan Silva Pacheco
Número da OAB:
OAB/BA 084567
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafislan Silva Pacheco possui 4 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando no TJBA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJBA
Nome:
RAFISLAN SILVA PACHECO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI PROCESSO: 8010973-71.2022.8.05.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / [Revisão] AUTOR:I. E. D. S. B. RÉU: EVANILSON DOS SANTOS BARBOSA SENTENÇA Vistos. Cuida-se de Cumprimento de Sentença, intentado por r ISIS ELÓA DA SILVA BARBOSA, neste ato representada por sua genitora ISLANE DA SILVA SANTOS, em desfavor de EVANILSON DOS SANTOS BARBOSA. Devidamente intimada, a parte Executada procedeu ao adimplemento da obrigação, pugnando, assim, pela extinção do procedimento executivo, conforme ID n° 497545686. Intimada para se manifestar, a parte Exequente, em petição de ID n° 499000871, anuiu com a extinção da execução. Instado a se manifestar, o representante do Ministério Público pugnou pela extinção do feito e expedição de alvará para levantamento do valor depositado em Juízo. Sucintamente relatado, decido. Nos termos do art. 924 do Novo Código de Processo Civil, a satisfação da obrigação implica na extinção do procedimento executório, vejamos: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença Ademais, o egrégio Superior Tribunal de Justiça vem entendendo pela necessidade de intimação do exequente para que se manifeste acerca da adequação e/ou suficiência do ato praticado, circunstância esta que fora devidamente observada no caso sub judice[1], conforme ID nº 497563333. Ante o exposto, nos termos do artigo 924, inciso II c/c 925, CPC, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO e determino a expedição de alvará em favor da parte Exequente para levantamento do valor depositado em Juízo, em razão do cumprimento da obrigação. Condeno a parte Executada ao pagamento das custas. Porém, tendo em vista os documentos constantes dos autos, defiro os benefícios da gratuidade de justiça em seu favor, estando esta obrigada a recolher as despesas processuais somente na hipótese de sair do estado de pobreza em que se encontra. Permanecendo a situação por mais cinco anos, estará prescrita a obrigação, nos termos do art. 98, §3º do CPC. Condeno a parte Executada ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do §1º, art. 85, CPC, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, ressaltando-se que, em sendo beneficiária da assistência judiciária gratuita, somente estará obrigada a recolher a referida quantia se sair do estado de pobreza em que se encontra. Permanecendo a situação por mais cinco anos, estará prescrita a obrigação, nos termos do art. 98, §3º do CPC. P.I.C Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo. Camaçari-Ba, datado e registrado eletronicamente. Fernanda Karina Vasconcellos SímaroJuíza de Direito [1] STJ, RESP 1.143.471/PR, rel. Min. Luiz Fux, j. 03/02/2010.