Ramon Barbosa Ribeiro

Ramon Barbosa Ribeiro

Número da OAB: OAB/BA 084869

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ramon Barbosa Ribeiro possui 30 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJBA, TRT5 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJBA, TRT5
Nome: RAMON BARBOSA RIBEIRO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13) MONITóRIA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    SENTENÇA   Trata-se de pedido de ALVARÁ JUDICIAL requerido por CLEMEN TELES DOS SANTOS e JOHNATAN DE OLIVEIRA SANTOS, objetivando o levantamento de saldo em conta poupança em nome de MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA DOS SANTOS, falecida em 25/09/1992, vítima de acidente de carro, conforme certidão de óbito anexada aos autos. Alegam os Requerentes que o primeiro é viúvo da falecida, comprovando tal condição mediante certidão de casamento, e o segundo é filho da falecida, conforme documentação acostada aos autos. Informam ainda que a falecida mantinha conta poupança junto ao antigo Banespa, atual Banco Santander, e que não deixou outros bens a inventariar. Aduzem que necessitam dos valores existentes na conta da falecida, visto encontrarem-se em situação financeira precária. Requereram, inicialmente, a gratuidade de justiça e a expedição de ofício ao Banco Santander para que informasse acerca da existência de saldo em conta de titularidade da falecida. Com a inicial, vieram os documentos necessários à instrução do feito, incluindo certidão de óbito, certidão de casamento, documentos de identificação, declaração de inexistência de bens a inventariar, certidão negativa de testamento, e outros. Deferida a gratuidade de justiça, foram expedidos ofícios ao INSS para verificação da existência de dependentes habilitados, ao Banco Santander para informar acerca da existência de valores em nome da falecida, e aos Cartórios de Registro de Imóveis da comarca para apurar a existência de bens imóveis. O INSS informou que a falecida não possui dependentes habilitados na previdência social, esclarecendo que a partir de 10/01/2002 deixou de existir a inscrição prévia de dependentes perante o INSS. O Banco Santander, em resposta ao ofício, informou a existência de saldo disponível no Sistema de Valores a Receber no valor de R$ 752,88 (setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos). Os Cartórios de Registro de Imóveis do 1º e 2º Ofícios da Comarca de Irecê apresentaram certidões negativas de propriedade em nome da falecida. Os Requerentes peticionaram requerendo a expedição de alvará para transferência do valor localizado pelo Banco Santander para a conta bancária do patrono, informando os dados para transferência. É o breve relatório. Decido. Trata-se de pedido de Alvará Judicial, com base na Lei n.º 6.858/80, para levantamento de valores existentes em conta bancária de titularidade de pessoa falecida. A Lei n.º 6.858/80 estabelece que os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do FGTS e do PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil. O art. 2º da mencionada lei dispõe que "o disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional". No caso em apreço, comprovou-se que a falecida não deixou outros bens a inventariar, conforme declaração e certidões negativas de propriedade juntadas aos autos, sendo dispensável a abertura de inventário para o recebimento dos valores deixados. Conforme documentação acostada aos autos, CLEMEN TELES DOS SANTOS era casado com a falecida, o que o qualifica como sucessor nos termos da lei civil. O Requerente JOHNATAN DE OLIVEIRA SANTOS, por sua vez, comprovou ser filho da falecida, condição que também o qualifica como sucessor. A inexistência de dependentes habilitados perante a Previdência Social foi confirmada pelo INSS, o que autoriza o pagamento aos sucessores civis, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei n.º 6.858/80. Ademais, o Banco Santander comprovou a existência de saldo disponível no Sistema de Valores a Receber no valor de R$ 752,88 (setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos), pertencente à falecida. Os Requerentes demonstraram, portanto, legitimidade para o levantamento dos valores, estando preenchidos os requisitos exigidos pela Lei n.º 6.858/80. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e DEFIRO a expedição de ALVARÁ JUDICIAL autorizando os Requerentes CLEMEN TELES DOS SANTOS e JOHNATAN DE OLIVEIRA SANTOS, devidamente qualificados nos autos, a efetuarem o levantamento, mediante transferência, do valor de R$ 752,88 (setecentos e cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos) disponível no Sistema de Valores a Receber, registrado em nome de MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF nº 067.085.488-36, conforme informado pelo Banco Santander. A transferência deverá ser realizada para a conta bancária indicada pelos Requerentes.  Expeça-se alvará com validade de 90 (noventa) dias, com as cautelas de praxe. Sem custas processuais e honorários advocatícios, em razão da gratuidade deferida. Após o cumprimento de todas as diligências necessárias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Irecê-BA, 03 de junho de 2025. FERNANDO ANTÔNIO SALES ABREU Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (17/07/2025 10:19:23):
  4. Tribunal: TJBA | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (14/07/2025 11:30:01): Evento: - 792 Não Concedida a Medida Liminar a parte Nenhum Descrição: Nenhuma
  5. Tribunal: TJBA | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (11/07/2025 21:48:31): Evento: - 848 Transitado em Julgado Nenhum Descrição: Nenhuma
  6. Tribunal: TRT5 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IRECÊ ATOrd 0000004-03.2025.5.05.0291 RECLAMANTE: CARLOS WEIDSON CERQUEIRA LEITE RECLAMADO: CLEBER PEREIRA BRAZ LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdcee09 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a necessidade de readequação da pauta de audiências, DETERMINO a redesignação da audiência de INSTRUÇÃO para o dia 14/08/2025 às 10h35mim, mantidas as mesmas cominações anteriores. Intimem-se as partes, através dos seus respectivos patronos.   IRECE/BA, 13 de julho de 2025. REBECA AGUIAR PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS WEIDSON CERQUEIRA LEITE
  7. Tribunal: TRT5 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IRECÊ ATOrd 0000004-03.2025.5.05.0291 RECLAMANTE: CARLOS WEIDSON CERQUEIRA LEITE RECLAMADO: CLEBER PEREIRA BRAZ LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdcee09 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a necessidade de readequação da pauta de audiências, DETERMINO a redesignação da audiência de INSTRUÇÃO para o dia 14/08/2025 às 10h35mim, mantidas as mesmas cominações anteriores. Intimem-se as partes, através dos seus respectivos patronos.   IRECE/BA, 13 de julho de 2025. REBECA AGUIAR PIRES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEBER PEREIRA BRAZ LTDA
  8. Tribunal: TJBA | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (09/07/2025 14:25:33): Evento: - 970 Audiência Una Designada (Telepresencial) (Agendada para 8 de Agosto de 2025 às 08:30 h) Descrição: Nenhuma
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