Rita De Cassia Batista Cavalcante

Rita De Cassia Batista Cavalcante

Número da OAB: OAB/BA 085479

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rita De Cassia Batista Cavalcante possui 13 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJBA, TRT1 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 13
Tribunais: TJBA, TRT1
Nome: RITA DE CASSIA BATISTA CAVALCANTE

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4) DIVóRCIO LITIGIOSO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AVERIGUAçãO DE PATERNIDADE (2) DIVóRCIO CONSENSUAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJBA | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA     ID do Documento No PJE: 510053989 Processo N° :  8004100-47.2025.8.05.0137 Classe:  DIVÓRCIO CONSENSUAL  RITA DE CASSIA BATISTA CAVALCANTE (OAB:BA85479)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25072108523180400000488358254   Salvador/BA, 21 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TRT1 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df20b64 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos etc. Tendo em vista a retificação dos cálculos de liquidação pelo reclamante de ID.9578061, intime-se a reclamada para que, querendo, apresente impugnação fundamentada sobre os cálculos, com indicação dos itens e valores objeto da discordância no prazo de 8 dias, na forma do art. 879, §2º da CLT. Decorrido o prazo, encaminhe-se o processo à Contadoria para verificação.   RRB RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025. FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
  4. Tribunal: TRT1 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df20b64 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos etc. Tendo em vista a retificação dos cálculos de liquidação pelo reclamante de ID.9578061, intime-se a reclamada para que, querendo, apresente impugnação fundamentada sobre os cálculos, com indicação dos itens e valores objeto da discordância no prazo de 8 dias, na forma do art. 879, §2º da CLT. Decorrido o prazo, encaminhe-se o processo à Contadoria para verificação.   RRB RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025. FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HOPE RECURSOS HUMANOS EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
  5. Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003321-92.2025.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA AUTOR: ROZILDA FELIX DA GAMA CRUZ Advogado(s): RITA DE CASSIA BATISTA CAVALCANTE (OAB:BA85479) REU: BANCOSEGURO S.A. Advogado(s):     DECISÃO Vistos, etc.   Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por ROZILDA FÉLIX DA GAMA CRUZ em face do BANCOSEGURO S.A.   A parte autora alega, em síntese, ter sofrido descontos indevidos diretamente em folha de seu contracheque, referentes a empréstimos consignados e descontos de cartões de crédito RMC/RCC que ela afirma nunca ter contratado. Nesse contexto, pugna a requerente, em sede de tutela provisória de urgência, a imediata suspensão dos descontos relativos aos contratos impugnados.   É o relatório. Decido.   A princípio, defiro o benefício da Justiça Gratuita, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil, uma vez que a parte autora afirmou, sob as penas da lei, que não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejudicar seu sustento.   No tocante à tutela de urgência, esta será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, consoante art. 300 do CPC c/c o art. 84, §§ 3º e 4º, do CDC.   Considerando que a presente decisão é proferida em sede de cognição sumaríssima, verifico que estão ausentes os requisitos autorizadores à concessão da pretensão liminar autoral.   Em que pese se tratar essencialmente de demanda merecedora de análise urgente, porquanto compromete valores que podem ser revertidos em alimentos e outros gêneros de necessidade primária e incontestável, não se pode inferir que a simples declaração unilateral de inexistência de vínculo e a comprovação de descontos em seu benefício tenha o condão de caracterizar elemento indicativo de probabilidade de seu direito, carecendo, neste momento processual, de elementos adicionais que denotem a inexistência de contratação ou filiação perante a entidade demandada.   Diante do exposto, INDEFIRO a concessão de tutela de urgência requerida pela parte autora, haja vista a falta de elementos mínimos de probabilidade do direito e do perigo de dano, não havendo o preenchimento dos critérios entabulados no art. 300, do CPC.   Por outro lado, assiste razão à demandante no que toca à inversão do ônus da prova. Considerando que há relação de consumo e que o demandado é que possui todos os meios de prova em seu poder, considerando que ele manteve contato com o contratante, conclui-se que é o caso de inversão do ônus da prova, pois há verossimilhança e hipossuficiência, dado que é comum esse tipo de operação, e, por outro lado, a demandada possui mais facilidade em demonstrar que adotou todas as cautelas necessárias (que não houve falha nos seus serviços), notadamente quanto à prestação das informações essenciais ao tipo de negócio, de modo que incidem os requisitos do art. 6º, VIII, CDC. Por isso, INVERTO O ÔNUS DA PROVA.   Determino a inclusão do presente feito na pauta de audiência de conciliação.   Cite-se e intime-se a parte requerida, para comparecer à audiência a ser designada, para, querendo, contestar a presente ação, através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da audiência de conciliação.   Advirta-se que, o não comparecimento sem justificativa, ou se comparecendo não ocorrer conciliação, e não contestar a ação no prazo referido, será considerado revel e confesso quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte Autora (art. 7º, segunda parte da Lei nº 5.478/68 c/c art. 344 do CPC).   Intime-se a parte Autora, por seu advogado (artigo 334, § 3º, do CPC), para que compareça à audiência supra, acompanhada de seu advogado.   Advirtam-se as partes de que o não comparecimento à aludida audiência implicará na sanção descrita no art. 334, §8º, do CPC.   Expedientes necessários.   Jacobina/BA, data da assinatura eletrônica.   Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COM. DA COMARCA DE JACOBINA Rua Margem Rio do Ouro, S/N- Centro - Jacobina-BA- CEP: 44.700-000 Fórum Jorge Calmon- Tel: (74) 3161-1253 - E-mail: jacobina3vcivel@tjba.jus.br   Processo nº: 8003321-92.2025.8.05.0137 AUTOR: ROZILDA FELIX DA GAMA CRUZ REU: BANCOSEGURO S.A. ATO ORDINATÓRIO - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, e na forma do art.93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: DE ORDEM do MM. Juiz de Direito, ficam as partes, por seus advogados constituídos e/ou Defensor Público, devidamente INTIMADOS de que foi designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO no dia 05/09/2025 10:30, a qual será realizada através de videoconferência, na sala virtual do CEJUSC de Jacobina - BA. ADVERTÊNCIAS: 1) As partes deverão está munidas de documento de identificação; 2) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, nos termos do §8º do art. 334 do CPC. COMO ACESSAR O LIFESIZE: Pelo computador/notebook: acesse sempre pelo Google Chrome atualizado e tenha uma webcam instalada: basta clicar no link de acesso a seguir: https://guest.lifesizecloud.com/5711769 Pelo celular: 1) baixe o aplicativo Lifesize na sua loja de aplicativos (App store ou Apple store); 2. Insira seu NOME e a EXTENSÃO da sala 5711769  ANEXO: folder de como acessar o lifesize. JACOBINA/BA, 7 de julho de 2025. (Documento assinado eletronicamente) JOAB COSTA DE CARVALHO Diretor de Secretaria
  7. Tribunal: TJBA | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA     ID do Documento No PJE: 507469822 Processo N° :  8002550-17.2025.8.05.0137 Classe:  AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE  RITA DE CASSIA BATISTA CAVALCANTE (OAB:BA85479)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070308563744800000486072213   Salvador/BA, 3 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TJBA | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA  Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003321-92.2025.8.05.0137 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA AUTOR: ROZILDA FELIX DA GAMA CRUZ Advogado(s): RITA DE CASSIA BATISTA CAVALCANTE (OAB:BA85479) REU: BANCOSEGURO S.A. Advogado(s):     DESPACHO Vistos etc.   A princípio, defiro a gratuidade da Justiça, tendo em vista as alegações e requerimento constante na inicial, com fundamento nos artigos 98 e 99 do CPC.   Em análise aos autos, verifica-se que a requerente pugna pela declaração de inexistência de contratos de empréstimo consignado e de cartões de crédito RMC/RCC, apesar disso, somente informa o número dos contratos referentes aos empréstimos consignados.   Dessa forma, a fim de subsidiar a apreciação do pedido de tutela de urgência, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer e especificar todos os contratos objetos da presente demanda.   Após, retorne-se os autos conclusos para decisão urgente.   Intime-se.   Jacobina/BA, data da assinatura eletrônica.   Marley Cunha Medeiros Juiz de Direito
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