Raissa Dos Santos Braz

Raissa Dos Santos Braz

Número da OAB: OAB/BA 085491

📋 Resumo Completo

Dr(a). Raissa Dos Santos Braz possui 18 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2025, atuando em TJBA, TRF1, TRT5 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJBA, TRF1, TRT5
Nome: RAISSA DOS SANTOS BRAZ

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) INTERDIçãO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT5 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACOBINA ATOrd 0000625-30.2025.5.05.0281 RECLAMANTE: WESLEY MIRANDA VIEIRA RECLAMADO: DINAMO ENGENHARIA LTDA E OUTROS (1) Fica V.Sa. notificada para tomar ciência da Certidão de Adiamento da Pauta de id fdc82b0. JACOBINA/BA, 25 de julho de 2025. GUSTAVO XAVIER DOS SANTOS MARTINS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
  3. Tribunal: TRT5 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000742-94.2025.5.05.0192 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Feira de Santana na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt5.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300367600000107398866?instancia=1
  4. Tribunal: TJBA | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   1ª V DA FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD. E AUSENTES DE CAMAÇARI     ID do Documento No PJE: 508388143 Processo N° :  8006315-96.2025.8.05.0039 Classe:  INTERDIÇÃO/CURATELA  RAISSA DOS SANTOS BRAZ (OAB:BA85491)     Este documento faz parte de um processo sigiloso. Para ver o conteúdo do documento vinculado, acesse  https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=25070908503280000000486875319   Salvador/BA, 9 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TRT5 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SIMÕES FILHO ATSum 0000360-80.2025.5.05.0102 RECLAMANTE: MARCOS PAULO NUNES SANTOS RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad0d99e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando a quitação do acordo, arquivem-se os autos.  ALVARO MARCOS CORDEIRO MAIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
  6. Tribunal: TRT5 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SIMÕES FILHO ATSum 0000360-80.2025.5.05.0102 RECLAMANTE: MARCOS PAULO NUNES SANTOS RECLAMADO: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad0d99e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando a quitação do acordo, arquivem-se os autos.  ALVARO MARCOS CORDEIRO MAIA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS PAULO NUNES SANTOS
  7. Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DE FAZENDA PÚBLICA       PROCESSO Nº 8001176-64.2025.8.05.0072         DECISÃO     Trata-se de ação ajuizada por A. D. S. P. em desfavor de HAPVIDA ASSISTÊNCIA S/A. Diz que é beneficiário dos serviços de assistência à saúde oferecidos pela parte ré. Relata que apresenta diagnóstico de SÍNDROME DO X FRÁGIL - SÍNDROME DE RETT (CID 10 F84.2) e lhe foi prescrito o uso do medicamento o CBD OIL FULL SPECTRUM. Diz que a acionada negou o fornecimento do fármaco. Postula, liminarmente, a antecipação dos efeitos da tutela para que a acionada seja obrigada a fornecer o medicamento. É o relatório. Defiro a gratuidade de justiça. Como cediço, tratando-se de medida antecipatória de tutela, o deferimento fica condicionado à concorrência dos requisitos inscritos no art. 300 do CPC, quais sejam, a prova de verossimilhança das alegações, aliada ao receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Examinando detidamente os fundamentos de fato e de direito contidos na petição inicial, assim como os documentos que a instruem, especialmente as manifestações médicas acostadas, mister se faz reconhecer que a medida antecipatória pleiteada não deve ser concedida, uma vez que os pressupostos necessários ao seu deferimento não restaram demonstrados. Nos termos do art. 10, VI, da lei 9.656/98, não faz parte da cobertura obrigatória dos planos de saúde privados o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar. O próprio dispositivo prevê exceções, relativas a medicamentos para tratamento de câncer, hipóteses que não se enquadram na situação da parte autora. A propósito:   RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚM. 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚM. 282/STF. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR NÃO LISTADO NO ROL DA ANS. CANABIDIOL PRATI-DONADUZZI. PRESCRIÇÃO QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO § 13 DO ART. 10 DA LEI 9.656/1998.1. Ação de obrigação de fazer ajuizada em 06/01/2022, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 11/01/2023 e concluso ao gabinete em 23/05/2023 .2. O propósito recursal é decidir sobre a obrigação de cobertura, pela operadora de plano de saúde, de medicamento de uso domiciliar não previsto no rol da ANS (Canabidiol Prati-Donaduzzi), cuja prescrição atende aos requisitos do § 13 do art. 10 da Lei 9.656/1998 .3. Os argumentos invocados pela recorrente não demonstram como o Tribunal de origem ofendeu os dispositivos legais indicados, o que importa na inviabilidade do recurso especial (súmula 284/STF).4. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial (súmula 282/STF) .5. A Lei 9.656/1998, especificamente no que tange às disposições do inciso VI e do § 13, ambos do art. 10, deve ser interpretada de modo a harmonizar o sentido e alcance dos dispositivos para deles extrair a regra que prestigia a unidade e a coerência do texto legal .6. A regra que impõe a obrigação de cobertura de tratamento ou procedimento não listado no rol da ANS (§ 13) não alcança as exceções previstas nos incisos do caput do art. 10 da Lei 9.656/1998, de modo que, salvo nas hipóteses estabelecidas na lei, no contrato ou em norma regulamentar, não pode a operadora ser obrigada à cobertura de medicamento de uso domiciliar, ainda que preenchidos os requisitos do § 13 do art . 10 da Lei 9.656/1998.7. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido. (STJ - REsp: 2071955 RS 2023/0151582-5, Relator.: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 05/03/2024, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 07/03/2024)   Por outro lado, o autor não apresentou prova de cobertura contratual do tratamento. Ante o exposto, indefiro a liminar. Ao conciliador do juízo para inclusão em pauta de audiência. Intime-se a parte autora, por seu patrono, a comparecer à audiência de conciliação (art. 334, § 3º e § 9º, CPC), em data a ser fixada pelo conciliador, sob pena de multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida (art. 334, § 8º, CPC).  Com antecedência mínima de 20 dias, cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) e intime(m)-se a comparecer(em) à audiência (art. 334, § 9º, CPC), sob pena de multa de até 2% do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida na inicial (art. 334, § 8º, CPC). Advirta-se o réu de que, em querendo, deverá apresentar contestação em 15 dias, nos termos iniciais previstos no art. 335 do CPC, sob pena de presunção de veracidade das alegações fáticas do autor. Intime-se o Ministério Público, por haver interesse de incapaz.   Cruz das Almas, data de assinatura no sistema.    Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJBA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE CRUZ DAS ALMAS - 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL  Fórum Dr. Fernanedo Roth Schimidt - Rua "A" - Bairro Vila Alzira  Cruz das Almas - BA / CEP.: 44.380-000 / Fone: 75 3673-0450 / e-mail: cdasalmas2vcivel@tjba.jus.br  Processo Nº 8001176-64.2025.8.05.0072 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: A. D. S. P. e outros Réu: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA  ATO ORDINATÓRIO 1. Em consonância com o art. 93, XIV da CF/88, c/c o art. 152 II e 203 § 4 do CPC/2015, bem como ao preconizado no Provimento 06/2016-GSEC, ainda em conformidade com os Decretos Judiciários de n.° 276, 690 e 755/2020 e Portaria de n.° 05/2021 de lavra do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível desta Comarca, Dr. Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro, publicada no Diário do Poder Judiciário n.° 2916 do dia 06/08/2021, através do presente INTIMAMOS as partes, seus patronos e demais interessados de todo o teor do presente ATO ORDINATÓRIO adiante transcrito: Em cumprimento ao determinado no despacho de fls, tendo em vista a matéria discutida nos autos, em conformidade com a Portaria de nº. 05/2021, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 25/08/2025 11:20, que será realizada por meio de videoconferência. 2. Esclarecendo que, as audiências serão realizadas exclusivamente em PLATAFORMA VIRTUAL na modalidade de videoconferência, através do sistema LIFESIZE, através do link: https://call.lifesizecloud.com/5711745, ou extensão 5711745, sala CRUZCR2 que poderá ser acessado através de um PC (com webcam)" Notebook ou Celular (através do aplicativo lifesize - entrar como convidado). 3. As partes que não dispuseram de equipamento em casa / escritório para acesso ao sistema, poderão baixar o aplicativo via aparelho celular no link: https://call.lifesizecloud.com/download e acessar à audiência abrindo o aplicativo com o nº da extensão 5711745. 4. Esclarece-se ainda que os participantes no início da audiência deverão estar de posse de documento oficial de identificação com foto,na forma do art. 16, caput, do Decreto Judiciário 276/2020, do TJBA. 5. A impossibilidade de participação de qualquer das partes, deverá ser justificada em momento anterior ao início da audiência, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 334, 5 8.° do CPC. 6. As partes serão intimadas através de seus advogados já habilitados nos autos. 7. A escrivania deverá proceder às Intimações e citações necessárias e pertinentes.  Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cruz das Almas, 7 de julho de 2025. Eu, (Norma dos Santos Mota Vieira), Subescrivã, o digitei e subscrevo. Norma dos Santos Mota Vieira  Subescrivã
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