Raquel De Matos Silva

Raquel De Matos Silva

Número da OAB: OAB/BA 085625

📋 Resumo Completo

Dr(a). Raquel De Matos Silva possui 6 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJBA, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJBA, TRF1
Nome: RAQUEL DE MATOS SILVA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO: 1006485-24.2025.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AILTON DOS SANTOS SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAQUEL DE MATOS SILVA - BA85625 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. DECISÃO Trata-se de ação pelo rito dos Juizados Especiais Federais, proposta contra o INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, por meio da qual a parte autora postula liminarmente a retirada de registro cadastral em órgão de proteção ao crédito. A parte autora sustenta, em suma, que em maio de 2025 recebeu negativa de concessão de empréstimo bancário, motivada pela existência de restrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal – CADIN. Afirma que buscou informações perante a Receita Federal, descobrindo se tratar de restrição decorrente de suposta dívida perante o INMETRO, no valor total de R$ 1.018,06 (“GRU de n° 400000000001510188 no valor atualizado de R$ 180,76; n° 40000000000213113X no valor atualizado R$ 180,76; n° 400903150000041801 no valor atualizado R$ 228,38; n° 400903140000049198 no valor atualizado de R$ 222,65 e n° 400914210000021255 no valor atualizado de R$ 205,51”). Assevera que a restrição é indevida; que desconhece a dívida; que não foi previamente notificado da restrição; e que a situação lhe causou danos morais. É o breve relato. Decido. A concessão da tutela de urgência, de acordo com o art. 300, caput, do CPC/2015, exige elementos que evidenciem, cumulativamente, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (requisitos positivos). O § 3º do aludido dispositivo legal traz ainda um requisito negativo para a concessão da tutela, qual seja, a ausência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. No caso em análise, não vislumbro, prima facie, a probabilidade do direito invocado pela parte autora. A restrição no CADIN está comprovada pelas consultas de ID 2191035722 e 2191035734, constando os dados do autor, o INMETRO como solicitante da anotação e a data da inclusão em 06/01/2025. Já a consulta de ID 2191035736 especifica as GRUs e respectivos valores informados na inicial. Não obstante, a despeito das alegações e documentos juntados, não se deve descartar, nesta fase de sumária cognição, a possibilidade de haver motivo plausível para a restrição, mormente considerando as datas das dívidas registradas, referentes aos anos de 2011 a 2014, segundo a consulta de ID 2191035736, razão pela qual é pertinente a prévia oitiva do demandado, inclusive para juntada do respectivo procedimento administrativo. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência postulada. Cite-se o demandado, que deverá juntar com a contestação toda a documentação que seja útil ao esclarecimento da causa, especialmente a cópia do(s) respectivo(s) procedimento(s) administrativo(s). Após, considerando que a matéria tratada nos autos demanda unicamente a produção de prova documental, dê-se vista à parte autora acerca da contestação apresentada e façam-me os autos conclusos para sentença. Guanambi, Juiz(a) Federal
  3. Tribunal: TJBA | Data: 20/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (18/06/2025 11:44:14): Evento: - 200 Embargos de Declaração Não-acolhidos Nenhum Descrição: Nenhuma
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi BA PROCESSO: 1005741-29.2025.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ALIRIO FRANCISCO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAQUEL DE MATOS SILVA - BA85625 e LEANDRO SILVA DE JESUS - BA50087 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros DESPACHO Cuida-se de demanda em que a parte autora postula liminarmente ordem judicial apta a fazer cessar descontos em seu benefício previdenciário, a título de contribuição para entidade associativa, sob a alegação de que jamais se associou à referida entidade. É notório que recentemente foram anunciadas medidas a serem adotadas pelo INSS para efetivar administrativamente a suspensão dos descontos de entidades associativas, o que esvazia o objeto do pedido de urgência. Além disso, não se verificam maiores prejuízos para a parte autora, especialmente considerando a expectativa de celeridade do presente feito, que não demanda a produção de outras provas além da documental. Diante disso, postergo a apreciação do pedido de antecipação de tutela para o momento da sentença. Citem-se as requeridas para contestarem a ação no prazo legal, quando deverão promover a juntada de toda documentação que seja útil ao esclarecimento da causa. Após, considerando que a matéria tratada nos autos demanda unicamente a produção de prova documental, dê-se vista à autora acerca das contestações apresentadas e façam-me os autos conclusos para sentença. Guanambi, [Data da Assinatura]. Juiz (a) Federal