Pedro Henrique Carvalho De Miranda
Pedro Henrique Carvalho De Miranda
Número da OAB:
OAB/BA 086188
📋 Resumo Completo
Dr(a). Pedro Henrique Carvalho De Miranda possui 11 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRT9, TRF2, TJBA e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TRT9, TRF2, TJBA
Nome:
PEDRO HENRIQUE CARVALHO DE MIRANDA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
RECUPERAçãO JUDICIAL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL. DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av. Pres. Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro - BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 - E-mail: santoamaro1vcivel@tjba.jus.br DESPACHO PROCESSO N.º:8002238-59.2025.8.05.0228 AUTOR(A): Nome: EDILTON LEITE SANTOSEndereço: Rua Duque de Caxias, 27, Bom Jesus dos Pobres, SAUBARA - BA - CEP: 44220-000Nome: JALSIVALDO SANTANA DE JESUSEndereço: Rua Duque de Caxias, S/N, Bom Jesus dos Pobres, SAUBARA - BA - CEP: 44220-000 REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Vistos, etc. Promova a parte autora, no prazo de 15 dias, a emenda da inicial, apresentando docuemnto de identificação do autor ecomprovante de residência do autor, indicando seu endereço nesta comarca para fins de verificação da competência, sob pena de indeferimento da inicial. A parte autora deverá ser intimada por seu(ua) patrono(a), e este(a) por PUBLICAÇÃO. Publique-se. Santo Amaro-BA, 17 de julho de 2025. Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito
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Tribunal: TRF2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009897-21.2025.4.02.5101/RJ RÉU : CAIQUE BARROS DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE CARVALHO DE MIRANDA (OAB BA086188) DESPACHO/DECISÃO Nada a prover ante o requerido pelo réu, CAIQUE BARROS DOS SANTOS SILVA , eis que foi dada nova oportunidade à parte autora para informar o endereço correto e atualizado da ré, DANIELE SANTOS SILVA o que foi devidamente cumprido no Evento 127. Cabe ao juiz a condução do processo e a permissão de oportunidade a todas as partes, autores e réus, de produzirem provas na busca da verdade real. Além disso, no caso concreto, havendo litisconsorte passivo necessário, a investigação sobre a sua citação é imperiosa para a continuidade regular do processo. Destaco ainda que os prazos concedidos não se enquadram no status de peremptórios, podedo ser dilatado pela conveniência da instrução ao crivo do magistrado.
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Tribunal: TRF2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA TR CÍVEL Nº 5064252-78.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE : ALEXANDRE VICTORINO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ERIKA REGINA DA SILVA COSTA (OAB RJ177888) INTERESSADO : HEC CENTRO EDUCACIONAL DE IDIOMAS LTDA ADVOGADO(A) : MARINA CAROLINA DE ANDRADE UDRIBIÚ INTERESSADO : CAIQUE BARROS DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE CARVALHO DE MIRANDA INTERESSADO : VANESSA FERREIRA DOS ANJOS ADVOGADO(A) : MARINA CAROLINA DE ANDRADE UDRIBIÚ INTERESSADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança, impetrado pela parte autora, em face de decisão que indeferiu a expedição de ofícios a órgãos públicos, com o fim de obter o endereço de um réu para a citação. DECIDO. A ação mandamental encontra previsão na Lei nº 12.016/2009 que em seu art. 1º dispõe, in verbis: Art. 1 o Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. Os Juizados Especiais Federais não são competentes para o julgamento de mandado de segurança, salvo circunstâncias excepcionais em cumprimento de sentença, conforme entendimento pacificado pelas Turmas Recursais do Rio de Janeiro no Enunciado 73: Enunciado 73 - É inviável o mandado de segurança contra decisão pelo rito dos juizados especiais federais, salvo na fase de cumprimento da sentença e desde que evidenciada a teratologia do ato impugnado. Precedente: 2007.51.68.005717-5/02. *Aprovado na Sessão Conjunta das Turmas Recursais, realizada em 25/02/2010 e publicado no DOERJ de 8/03/2010, págs. 78/79, Parte III. A decisão impugnada indefere o requerimento de expedição de ofícios para órgãos públicos, com o fim de obtenção de endereço de um dos réus, de modo a viabilizar a citação dele. A decisão atacada foi proferida antes da sentença e há recurso próprio designado conforme disposto no Regimento Internos das Turmas Recursais da 2ª Região- TRF2: Art. 20. O recurso contra decisão de Juizado Especial Federal que defere ou indefere medida cautelar ou antecipatória dos efeitos da tutela deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação da decisão. Ademais, a questão é passível de ser trazida ao conhecimento desta Turma Recursal em recurso inominado, se for o caso. Desse modo, não sendo o caso de impetração de mandado de segurança, nos exatos termos do art. 10 da Lei nº 12.016/2009, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NOS TERMOS DO ART. 485, I DO NOVO CPC . Sem honorários, nos termos das súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Cientifique-se o Juízo impetrado. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se.
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Tribunal: TRF2 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Nº 5063766-93.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE : ALEXANDRE VICTORINO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ERIKA REGINA DA SILVA COSTA (OAB RJ177888) RECORRIDO : CAIQUE BARROS DOS SANTOS SILVA ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE CARVALHO DE MIRANDA (OAB BA086188) RECORRIDO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RECORRIDO : HEC CENTRO EDUCACIONAL DE IDIOMAS LTDA ADVOGADO(A) : MARINA CAROLINA DE ANDRADE UDRIBIÚ (OAB BA069443) RECORRIDO : VANESSA FERREIRA DOS ANJOS ADVOGADO(A) : MARINA CAROLINA DE ANDRADE UDRIBIÚ (OAB BA069443) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de "agravo de instrumento" interposto por Alexandre Victorino de Oliveira contra a decisão de evento 103.1 dos autos nº 5009897-21.2025.4.02.5101, em que o Juízo Substituto da 15ª VF do Rio de Janeiro assim deliberou: "Indefiro o requerido pela parte autora no Evento 101, eis que cabe à parte autora informar o endereço para citação da ré, Daniele Santos Silva . Dessa forma, detemrino nova intimação da parte autora para, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, informar o endereço correto e atualizado para citação da ré, Daniele Santos Silva , eis que não localizada no endereço informado. Devendo estar ciente de que não cabe citação por Edital no rito dos Juizados Especiais Federais." Não obstante o esforço argumentativo do recorrente, a hipótese é de negativa de seguimento ao recurso. De início, verifica-se que o recorrente apresentou agravo de instrumento com base no art. 1.015 do CPC. Tal circunstância, a princípio, acarretaria o não conhecimento do recurso, por se tratar de medida inadmissível no âmbito dos JEFs. Porém, com base no princípio da fungibilidade, a medida processual interposta seria admitida, desde que observado o prazo para a interposição do recurso correto. Pois bem. Nos termos do artigo 20 da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019 (Regimento Interno das Turmas Recursais), o prazo para apresentação de medida de urgência é de 10 (dez dias) dias. Confira-se: Art. 20. O recurso contra decisão de Juizado Especial Federal que defere ou indefere medida cautelar ou antecipatória dos efeitos da tutela deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação da decisão. Conforme se verifica no evento 104 do processo originário, o recorrente foi intimado da decisão recorrida em 11/06/2025, tendo a contagem do prazo se iniciado em 12/06/2025 às 00:00:00. Sendo o prazo recursal de 10 dias úteis (art. 12-A da Lei n° 9.099/1995), vê-se que ele teve fim no dia 27/06/2025 às 23:59:59. Contudo, o presente recurso foi apresentado apenas em 30/06/2025, quando já escoado o prazo para interposição de "medida de urgência". Por outro lado, ainda que assim não fosse - isto é, mesmo que o recurso tivesse sido apresentado dentro de 10 dias -, melhor sorte não assistiria ao recorrente. Os arts. 4º e 5º da Lei nº 10.259/01 dispõem: Art. 4º - “ O juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação”. Art. 5º - “Exceto nos casos do art. 4º, somente será admitido recurso de sentença definitiva.” Vislumbra-se, no caso, que a via processual eleita pela parte recorrente contra a decisão atacada se afigura totalmente inadequada, ante o disposto nos artigos acima transcritos. Ainda que se admita que o ato do Juízo de origem tenha um conteúdo decisório, não enseja a interposição da presente medida/agravo, pois vigora no microssistema dos Juizados Especiais o princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias em prol da celeridade do processo. Em sede de Juizado Especial Federal, a medida de urgência contra decisões de primeira instância serve apenas como instrumento processual para impugnar as decisões que deferem ou indeferem medidas cautelares ou liminares, bem como os pedidos de antecipação de tutela, ou seja, só é cabível em provimentos emergenciais. A decisão recorrida, todavia, se restringiu a indeferir a realização de diligências visando à localização do atual endereço de uma das rés, sem qualquer deliberação a título de tutela provisória emergencial. Desse modo, e considerando que a situação posta nos autos não se amolda à hipótese recursal prevista no art. 5º da Lei nº 10.259/01, a hipótese seria de negativa de seguimento ao recurso, mesmo que respeitado o prazo de 10 dias para sua interposição. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO, nos moldes da fundamentação. Intimem-se as partes e, após, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TRT9 | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA 0000190-92.2024.5.09.0018 : THIAGO REIS NASCIMENTO : LINCE - SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. E OUTROS (1) Destinatário: Advogados do RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO VAZ, ELIAS SALOMAO FELISMINO Fica(m) intimada(s) por meio deste edital a(s) parte(s) Autora(s), através de seu(sua) advogado(a) acima referido(a), para manifestar-se, tendo em vista a intimação/notificação/citação devolvida pela EBCT. Prazo: 05 dias. Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação das Resoluções N.ºs 94/2012 e 128/2013 do CSJT, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008. LONDRINA/PR, 22 de abril de 2025. ISABELLA BELO BORGES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO REIS NASCIMENTO
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Tribunal: TRT9 | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA 0000190-92.2024.5.09.0018 : THIAGO REIS NASCIMENTO : LINCE - SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. E OUTROS (1) Fica o beneficiário (THIAGO REIS NASCIMENTO) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). LONDRINA/PR, 15 de abril de 2025. ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO REIS NASCIMENTO
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Tribunal: TRT9 | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA 0000190-92.2024.5.09.0018 : THIAGO REIS NASCIMENTO : LINCE - SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. E OUTROS (1) Fica o beneficiário (CAIXA ECONOMICA FEDERAL) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, os quais se encontram à disposição do beneficiário para saque na agência do banco destinatário, conforme consta no alvará judicial. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). LONDRINA/PR, 15 de abril de 2025. ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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