Tairan Chaves Figueiredo De Oliveira
Tairan Chaves Figueiredo De Oliveira
Número da OAB:
OAB/BA 086824
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tairan Chaves Figueiredo De Oliveira possui 52 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJBA, TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJBA, TJSP, TJRJ
Nome:
TAIRAN CHAVES FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
RECUPERAçãO JUDICIAL (7)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (21/07/2025 12:07:39):
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Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (21/07/2025 12:07:39):
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Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8022885-34.2025.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: LAERTE FREITAS DIAS Advogado(s) do reclamante: TAIRAN CHAVES FIGUEIREDO DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA DECISÃO: Desta maneira, condiciono a apreciação do pedido liminar formulado pela parte autora à realização de estudo social. Diante das especificidades da causa, deixo de designar audiência de conciliação, por ora, por se tratar de matéria que não admite autocomposição, com vistas a melhor adequar o procedimento às necessidades do conflito. Cite-se a parte ré, pessoalmente, por meio da remessa eletrônica dos autos, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia, oportunidade em que deverá fornecer toda a documentação que tenha para o esclarecimento do caso, bem como informar se pretende produzir provas em audiência, sob pena de preclusão. Por fim, visando dar celeridade ao feito e em virtude da necessidade de realização de estudo social neste processo, NOMEIO a perita assistente social Rúbia Carla Freitas de Oliveira, profissional que já atua na unidade, para que realize estudo social na residência da parte autora e da criança, devendo apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório circunstanciado acerca da situação encontrada, sobretudo no que diz respeito aos seguintes fatores: (i) quais as condições de limpeza, higiene e organização da residência e de saúde da criança, (ii) com quem a criança reside e quem auxilia nos cuidados no acompanhamento das terapias e em que clínica faz; (iii) existência de evidências de afeto na relação entre a criança e os genitores, bem como se existe dificuldade da parte autora para cuidar da infante e cumprir com a jornada de trabalho integral (iv) atendimento às necessidades educacionais, morais e materiais da criança. Considerando a especialidade aqui exigida, a precariedade de profissionais com disponibilidade para atuar nesta comarca e a qualidade dos laudos periciais apresentados pelo perito ora designado em processos anteriores, Fixo os honorários periciais no valor de R$400,00 (quatrocentos reais), conforme consta da Tabela de Honorários Periciais constante do anexo I da Resolução no 17 de 14 de agosto de 2019. O perito deverá ser intimado, observando-se o que dispõem o artigo 466 e o artigo 473 do Código de Processo Civil, devendo responder fundamentadamente aos quesitos e apresentar o termo de aceite em PDF à Secretaria, devidamente datado e assinado, lavrando-se oportunamente o termo de compromisso. O perito deverá apresentar o pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS) por meio do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), anexando o respectivo comprovante. Com a apresentação dos documentos exigidos e a apresentação do relatório do estudo social, abra-se vista ao Ministério Público e às partes Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJBA | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des. Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: fsantana5vfrccomerc@tjba.jus.br DECISÃO/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Processo nº: 8022769-28.2025.8.05.0080Classe - Assunto: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) - [Esbulho / Turbação / Ameaça]Polo ativo: AUTOR: MARIA DA SILVA MACHADO Polo passivo: PARTE RE: DANIELA PEREIRA DA SILVA Vistos. MARIA DA SILVA MACHADO ingressou com a presente ação de reintegração de posse em face de DANIELA PEREIRA DA SILVA, tendo como objeto o imóvel situado na Rua Boa V Paraiso, Bairro Santa Monica II, nº 45-A, nesta cidade. Alude a autora ser legítima proprietária e possuidora do imóvel em questão, tendo cedido o bem, a título de comodato verbal, para seu filho e a requerida, que conviviam em união estável. Afirma que, após o término do relacionamento do casal, a união estável foi dissolvida judicialmente (processo nº 0512649-49.2018.8.05.0080), sendo determinado na sentença que o imóvel, por ser de propriedade exclusiva da autora, deveria ser desocupado pela requerida. Alega que, apesar da decisão judicial determinando a desocupação, a requerida se recusa a sair do imóvel, caracterizando esbulho possessório. Aduz ainda que a requerida, ao tomar conhecimento da intenção da autora em ingressar com ação possessória, solicitou medida protetiva contra o ex-companheiro (processo nº 8021219-95.2025.8.05.0080), comprometendo seus rendimentos e o pagamento de pensão alimentícia à filha do casal. Postula a concessão de liminar de reintegração de posse, sem oitiva da parte contrária. Sucinto relato. DECIDO. Defiro a justiça gratuita à autora. Nas ações possessórias, a concessão de liminar está condicionada à presença dos requisitos elencados no art. 561 do CPC: I - a posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração. No caso em apreço, verifico a presença de todos os requisitos legais autorizadores da concessão da liminar pleiteada. A posse anterior da autora sobre o imóvel está demonstrada pelos documentos acostados aos autos, notadamente pelo comprovante de IPTU (ID 510324037) e pela certidão do imóvel (ID 510324040), que evidenciam sua condição de legítima proprietária e possuidora. Quanto ao esbulho possessório, restou caracterizado pela recusa da requerida em desocupar o imóvel, mesmo após a decisão judicial proferida há menos de ano e dia, no processo de dissolução da união estável (nº 0512649-49.2018.8.05.0080), que reconheceu expressamente que o bem não integrava o patrimônio comum do ex-casal, tratando-se de propriedade exclusiva da autora (ID 510329962). Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR pleiteada para determinar a REINTEGRAÇÃO DE POSSE da autora no imóvel situado na Rua Boa V Paraiso, Bairro Santa Monica II, nº 45-A, nesta Cidade, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desocupação forçada. Expeça-se mandado de reintegração de posse, a ser cumprido por Oficial de Justiça, com apoio policial, se necessário, observando-se as cautelas legais. Requisite-se força policial, para cumprimento da liminar, fazendo-se necessário, a qual deve ser utilizada, porém, com moderação. Intime-se a acionada para, querendo, contestar a ação proposta, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Intimem-se as partes acerca desta decisão. Cumpra-se. A presente decisão possui força de mandado e de ofício a ser encaminhado ao órgão competente para o cumprimento. Feira de Santana-BA, data registrada no sistema. Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (16/07/2025 17:38:03):
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (18/07/2025 05:52:00):
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Tribunal: TJBA | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoFica(m) a(s) Parte(s), por seu(s) Advogado(s), intimada(s) do evento processual ocorrido em (17/07/2025 17:41:16):
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