Julieta De Lima
Julieta De Lima
Número da OAB:
OAB/CE 001845
📋 Resumo Completo
Dr(a). Julieta De Lima possui 5 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2016, atuando no TJCE e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJCE
Nome:
JULIETA DE LIMA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
INVENTáRIO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Sucessões Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-2114, Fortaleza-CE - E-mail: for.1sucessoes@tjce.jus.br Processo nº 0850764-24.2014.8.06.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) Assunto: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: A. C. C. C., L. C. C., A. E. L. P., A. C. P. REQUERENTE: B. B. P. DESPACHO Vistos em conclusão. Defiro o pedido de juntada de procuração/substabelecimento, consoante requerido em ID. 151954469. Anote-se. Intime-se a requerente via DJe para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar cópia dos documentos solicitados, conforme manifestado em petição retro. Após, retornem os autos ao arquivo. Expedientes necessários. FORTALEZA, 1 de julho de 2025. Edson Feitosa dos Santos Filho Juiz de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoNúcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0702033-77.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] REQUERENTE: Luiza de Queiroz Farias REQUERIDO: Apex Grafica e Editora Ltda DECISÃO Vistos. No ID 126708865, foi determinada a intimação da exequente para manifestar interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual. A exequente foi devidamente intimada através de sua advogada, contudo, nada apresentou (ID 126708863). Outrossim, quanto à sua intimação pessoal, no AR anexado no ID 126710042, consta a informação de que a exequente "mudou-se." Considerando que a parte exequente alterou o endereço sem comunicar ao Juízo, descumprindo o comando do art. 77, VII, do CPC, reputo válida a intimação de ID 126710042, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, in verbis: Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Diante da paralisação imotivada do processo pela exequente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, do CPC. Consigno que não é caso de extinção do feito por abandono da causa, eis que o art. 485 aplica-se, unicamente, à fase de conhecimento. Outrossim, o art. 924, do CPC, não elenca o abandono processual como causa de extinção. Vencido o prazo da suspensão e não havendo manifestação da exequente, certifique-se e, após, arquivem-se os autos provisoriamente, sem baixa na distribuição (art. 921, §2º, do CPC). Expedientes necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema. DANIEL CARVALHO CARNEIRO Juiz de Direito Assinatura Digital