Joao Paulo De Maria Soares
Joao Paulo De Maria Soares
Número da OAB:
OAB/CE 003488
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joao Paulo De Maria Soares possui 17 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2000 e 2024, atuando em TJCE, TJSP, TRT5 e especializado principalmente em PETIçãO CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJCE, TJSP, TRT5
Nome:
JOAO PAULO DE MARIA SOARES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PETIçãO CíVEL (7)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (2)
AçãO DE EXIGIR CONTAS (2)
INVENTáRIO (2)
DESAPROPRIAçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 09/07/2025Tipo: Intimação2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0021788-84.2007.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: SAMIA MARIA FERREIRA RODRIGUES e outros REQUERENTE: Marcus Antonio Cavalcante Jeronimo DESPACHO Cls., Em razão da inércia em cumprir com o seu encargo de inventariante, removo a inventariante SAMIA MARIA FERREIRA RODRIGUES e nomeio para exercer o múnus, o herdeiro MARCUS ANDRÉ RODRIGUES JERÔNIMO. Intime-se o inventariante, para cumprir a determinação de id 157698378, bem como para se manifestar acerca da informação de id. 157698392. Exp.Nec FORTALEZA, 01 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
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Tribunal: TJCE | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 35ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3492-8279, Fortaleza-CE - E-mail: for.35civel@tjce.jus.br ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO: 0522564-71.2000.8.06.0001 CLASSE: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) ASSUNTO: [Gestão de Negócios] AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO TALENT CENTER REU: MARZIO MENDES CAMPOS ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________ [] DECISÃO Ante a recusa da perita MARIA SOCORRO BRAGA MARQUES REBOUÇAS quanto à aceitação de sua nomeação para atuar como perita contábil nos presentes autos, e considerando a necessidade de dar maior celeridade ao andamento do feito, nomeio, com base no quadro de peritos do TJCE, o Sr. SAMUEL LIMA PAULO DO RAMO (samcontador@outlook.com ), para realizar a perícia antes mencionada, devendo a Secretaria Judiciária providenciar a sua intimação, a fim de que, aceitando o encargo, ofereça, no prazo de 5 (cinco) dias, proposta de honorários dentro dos limites fixados no Sistema antes mencionado. Intimem-se as partes, por seus advogados (via DJe), para que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, apresentem eventual impugnação da nomeação. Apresentada a proposta de honorários, intimar as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, na data da assinatura digital. Maurício Fernandes Gomes JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003264-86.2024.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0000771-74.2004.8.06.0137 - 3ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará) - Petropar Embalagens S/A - Rvnor Indústria e Comércio de Bebidas Ltda. - Vistos. Ante a ausência de manifestação das partes, devolva-se a presente precatória independentemente de cumprimento. Int. - ADV: JOÃO PAULO DE MARIA SOARES (OAB 3488/CE), VLADIMIR OLIVEIRA BORTZ (OAB 147084/SP)
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Tribunal: TJCE | Data: 26/06/2025Tipo: Intimação3ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 31082678, Fortaleza-CE - E-mail: for.3falencia@tjce.jus.br PROCESSO Nº 0000771-74.2004.8.06.0137 CLASSE: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) ASSUNTO: [Autofalência] AUTOR: PETROPAR EMBALAGENS S/A REU: RVNOR INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA FALIDO DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de PEDIDO DE FALÊNCIA ajuizado por PETROPAR EMBALAGENS S/A, em desfavor de RVNOR INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA, nos termos do art. 1º do Decreto-Lei nº 7.661/45. A requerida teve sua falência decretada em 24/01/2005 (ids. 156357330/156357331). Atualmente, o feito se encontra em sede de arrecadação e liquidação dos ativos remanescentes da Massa Falida, dentre eles, os imóveis localizados no Estado de São Paulo. Recebido ofício do juízo deprecado solicitando manifestação do Administrador Judicial sobre a proposta de honorários do perito avaliador designado (ids. 156358889/156358899). Em manifestação de ids. 156358925/156358926, a Administração Judicial concordou com a proposta de honorários. No ato, informou ainda que, em razão da distância, não possui condições de indicar depositário fiel idôneo. É o que importa relatar. DECIDO. No que diz respeito à proposta de honorários, considerando aparente, razoabilidade dos valores requisitados e que a diligência tem por objeto a avaliação de três imóveis, localizados em outro Estado, não vejo óbices à homologação do valor dos honorários. Sendo assim, OFICIE-SE o juízo deprecado informando que este juízo concorda com a proposta de honorários do perito avaliador. Prosseguindo, com relação ao depositário dos bens da Falida, tendo em conta se tratar de diligência a ser realizada em outro Estado da Federação, entendo que a designação de guardião por este juízo importaria em ônus desnecessário à Falida. Isto porque, além do deslocamento do guardião entre as Comarcas ser custeado pela Falida, a distância de aproximadamente 3.043,4 km entre as localidades, na hipótese, poderia afetar a guarda e preservação do patrimônio a ser arrecadado, o que vai de encontro aos ditames do procedimento de falência. Assim, com vistas a facilitar os trâmites necessários à avaliação e venda do imóvel, resto-me convencido de que a nomeação do depositário fiel deve ficar a cargo do juízo deprecado. Dito isto, OFICIE-SE o juízo deprecado informando que este juízo concorda com a proposta de honorários do perito avaliador. No ato, esclareça-se que, com vistas a facilitar os trâmites necessários à avaliação e venda do imóvel, entende-se que a nomeação do depositário fiel deve ficar a cargo do juízo deprecado. Encaminhe-se o ofício com cópias da presente decisão e da manifestação de ids. 156358925/156358926. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. DANIEL CARVALHO CARNEIRO JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJCE | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoComarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0811062-27.2021.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM EXECUTADO: ELIETE DE SOUSA SOARES ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no art. 129 do Provimento nº 02/2021, publicado no DJ do dia 16/02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a executada sobre a emissão das guias de custas processuais de forma parcelada. Fortaleza/CE, 23 de junho de 2025. Francisco Marcelo Maciel da Silva Técnico Judiciário
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Tribunal: TJCE | Data: 09/06/2025Tipo: Intimação2ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0021788-84.2007.8.06.0001 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: SAMIA MARIA FERREIRA RODRIGUES e outros REQUERENTE: Marcus Antonio Cavalcante Jeronimo DESPACHO R.h., Intimar os herdeiros, DIEGO DE SABOYA JERÔNIMO, MÔNICA RODRIGUES JERÔNIMO e MARCUS ANDRÉ RODRIGUES JERÔNIMO, para reapresentarem as procurações acostadas em ids 157698426/ 157698425, desta feita, devidamente assinadas. Exp. Nec. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
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Tribunal: TRT5 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO CEJUSC 2º GRAU COLEGIADO Relator: JEFERSON ALVES SILVA MURICY PetCiv 0001044-64.2018.5.05.0000 REQUERENTE: ESPORTE CLUBE BAHIA REQUERIDO: CREDORES TRABALHISTAS DO ESPORTE CLUBE BAHIA - PROC. CONCILIATÓRIO NR 15/2011 NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do teor da Ata de Audiência de id. 7a8755f: "Após alguns debates, com a concordância UNÂNIME dos presentes, foi firmado o presente Termo de AJUSTE desta CONCILIAÇÃO GLOBAL, apenas quanto à custódia/guarda dos valores devidos a título de aporte, com o fim de minimizar eventuais prejuízos pela pequena correção do depósito judicial, tendo em vista a reiterada existência de saldo disponível à espera dos credores trabalhistas, com execuções em curso contra a Associação. Para tanto, fica estabelecida a seguinte forma de operacionalização dos pagamentos: 1 - A partir desta data, o aporte mensal R$137.000,00 (cento e trinta sete mil reais), ficará sob a guarda/custódia do Esporte Clube Bahia SAF, sendo que caso haja necessidade o mesmo será intimado para transferir a quantia acumulada mensalmente, para a conta judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Haverá um esforço conciliatório na Semana de Conciliação, de 26 a 30/05/2025, quando ocorrerão pautas exclusivas do Bahia no CEJUSC1, que abranjam os 14 processos em execução, os quais, se conciliados, serão pagos imediatamente com os valores existentes nestes autos. 3 - Após o esforço conciliatório, o valor excedente a R$ 500.000,00, eventualmente existente nesta conciliação global, será transferido para a guarda/custódia para o Esporte Clube Bahia SAF, nos mesmos termos do item 1 acima. Cientes os participantes presentes. Intimem-se os demais Credores para ciência do teor desta ata." SALVADOR/BA, 21 de maio de 2025. EDITHANA DE MACEDO RODRIGUES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CREDORES TRABALHISTAS DO ESPORTE CLUBE BAHIA - PROC. CONCILIATÓRIO NR 15/2011
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