Thaelle Melo Soares Sociedade Individual De Advocacia
Thaelle Melo Soares Sociedade Individual De Advocacia
Número da OAB:
OAB/CE 003810
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thaelle Melo Soares Sociedade Individual De Advocacia possui 99 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF1, TJAP, TJCE e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
67
Total de Intimações:
99
Tribunais:
TRF1, TJAP, TJCE, TRT7, TRF2, TJMA
Nome:
THAELLE MELO SOARES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
99
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (50)
RECURSO INOMINADO CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 99 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000587-76.2025.4.02.5105/RJ AUTOR : RAPHAELA DA SILVA CUCO ADVOGADO(A) : THAELLE MARIA MELO SOARES SENTENÇA Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a autarquia ré ao pagamento do benefício de salário-maternidade por 120 (cento e vinte) dias, a contar da data do requerimento administrativo (25/2/2025), incluindo juros e correção monetária nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal (Resolução CJF nº 184/22).
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Tribunal: TRF2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075491-79.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : EMANUELLE PAIVA LIMA ADVOGADO(A) : THAELLE MARIA MELO SOARES DESPACHO/DECISÃO Caso já não o tenha feito na inicial, deverá a parte autora na primeira oportunidade declinar seu endereço eletrônico (e-mail) e telefone(s) de contato, bem como de sua advogada. Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pretende concessão de BENEFÍCIO DE SALÁRIO-MATERNIDADE URBANO (NB 234.937.758-4). Alega a parte autora, ( processo 5075491-79.2025.4.02.5101/RJ, evento 1, INIC1 ) que requereu o benefício de salário-maternidade em 21/05/2025 (NB 234.937.758-4) em razão do nascimento de seu filho em 27/04/2025, requerimento esse indeferido sob alegação de falta de período de carência. Assim, parte autora requer, ( processo 5075491-79.2025.4.02.5101/RJ, evento 1, INIC1 ): O julgamento da demanda com TOTAL PROCEDÊNCIA, condenando o INSS a conceder o benefício de salário-maternidade à Requerente, em virtude do nascimento de seu filho, RAUL FRANCISCO LIMA CONCEIÇÃO, cujo parto ocorreu em 27/04/2025, com a condenação do pagamento das prestações em atraso, corrigidas na forma da lei, acrescidas de juros de mora desde quando se tornaram devidas as prestações, com a DER em 21/05/2025; e. Após a sentença de procedência, seja o INSS intimado a cumprir imediatamente a obrigação de implantar o benefício, conforme inteligência do artigo 43 da Lei 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei 10.259/01; f. Informa, por fim, que está ciente de que os valores postulados perante o Juizado Especial Federal não poderão exceder 60 (sessenta) saláriosmínimos, renunciando expressamente, até a presente data, ao excedente; g. A expedição de precatório ou RPV separado com relação aos honorários sucumbências e contratuais para pagamento direto aos patronos, na forma do § 4º do Artigo 22 do Estatuto da OAB e na importância fixada no contrato; h. Em caso de recurso, ao pagamento de custas e honorários advocatícios, eis que cabíveis em segundo grau de jurisdição, com fulcro no art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01. 1) Intime-se a parte autora, sob pena de extinção, para que, POR MEIO DO SISTEMA EPROC, em 15 DIAS: - Junte termo de renúncia atualizado , firmado pela própria parte autora ou procuração outorgando poder específico para que o advogado renuncie expressamente ao valor excedente a sessenta salários mínimos, a fim de que se fixe a competência do Juizado. - Junte requerimento administrativo de acordo com o alegado no pedido inicial, de forma integral, para ser analisado o interesse de agir. 2) Cumprido o tem 1 acima, de forma correta, prossiga-se nos termos abaixo. Descumprido, venham conclusos para sentença de extinção. Tendo em vista a declaração de hipossuficiência apresentada, juntado aos autos, defiro o pedido de gratuidade de justiça , de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º). Cite-se o INSS para apresentar contestação, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação. Em igual prazo, deverá fornecer toda documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, além de juntar cópia do processo administrativo referente ao pleito em questão. 3) Apresentada proposta de conciliação, dê-se vista à parte autora por 5 dias. Havendo conciliação, venham os autos conclusos para homologação. 4) Sendo apresentada contestação,dê-se vista à parte autora.
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Tribunal: TRF2 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5113009-40.2024.4.02.5101/RJ AUTOR : CLEIGIANE BEZERRA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : THAELLE MARIA MELO SOARES SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO, nos termos da fundamentação, e resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, NCPC. Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55, da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei n° 10.259/2001. Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de eventual recurso, sendo necessária a representação por advogado. Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas devidas. P.R.I.
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Tribunal: TRF2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5075175-66.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE : MARDONIO LEITE FERREIRA ADVOGADO(A) : THAELLE MARIA MELO SOARES DESPACHO/DECISÃO Reservo-me para apreciar o requerimento de medida liminar após a vinda das informações do impetrado. Oficie-se e aguarde-se pelo prazo legal. Rio de Janeiro, 24/07/2025 JUIZ FEDERAL (Conforme assinatura eletrônica abaixo) 510000227891
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Tribunal: TRF2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072866-72.2025.4.02.5101/RJ AUTOR : DANIELE LIMA DA SILVA ADVOGADO(A) : THAELLE MARIA MELO SOARES DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar sua petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 NCPC) , devendo: a) juntar comprovante de residência atualizado (emitido há menos de três meses) e em nome próprio, ainda que não seja fatura referente à prestação de serviços essenciais, para fins de fixação de competência deste Juízo; b) apresentar declaração de hipossuficiência econômica atualizada; c) apresentar termo de renúncia a eventuais créditos excedentes de 60 salários mínimos; e d) juntar comprovante de requerimento com o indeferimento administrativo do benefício de salário-maternidade.
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Tribunal: TRF2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004204-50.2025.4.02.5006/ES AUTOR : FABILAYNE CASTRO TEIXEIRA ADVOGADO(A) : THAELLE MARIA MELO SOARES DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, por força da Resolução n.º TRF2-RSP-2024/00056, de 04/07/2024, é necessário informar que o presente processo foi redistribuído ao 3º Núcleo de Justiça 4.0, onde tramitará exclusivamente pelo procedimento do “Juízo 100% Digital”. Deste modo, é imprescindível que a parte autora informe seu endereço eletrônico e o número de sua linha telefônica móvel, assim como do(a) respectivo(a) advogado(a) . Prazo: 10 dias. 1. Da análise da inicial Trata-se de ação por meio da qual pretende a parte autora a condenação do INSS à concessão, em seu favor, de salário-maternidade urbano , com o consequente deferimento do NB 235.382.868-4, pleiteado em 13/06/2025 . Defiro a gratuidade de Justiça, nos termos do art. 99, § 3º, da Lei 13.105/2015. 2. Da intimação da parte autora Intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito: a) declaração expressa sobre se renuncia ao excedente a 60 (sessenta) salários mínimos da postulação que forma o valor da causa, para efeito de competência do Juizado Especial, ou , alternativamente, que altere o valor da causa para quantia compatível com o rito ordinário, com o demonstrativo correspondente que aponte o novo valor estimado. Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal. b) cópia de comprovante de residência (tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone) atual (com data de expedição referente a um dos 06 (seis) últimos meses) e em seu nome . Não dispondo de comprovante de residência em seu próprio nome, a parte autora deverá, no prazo acima assinado, apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por advogado com poderes específicos para declarar o endereço da mesma, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência. Decorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos para sentença de extinção. 3. Da citação Se devidamente cumprido o item 2, cite-se o INSS para apresentação de resposta no prazo legal de 30 dias.
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Tribunal: TRF2 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005142-91.2025.4.02.5120/RJ AUTOR : FRANCISCA MARIA GOMES DE SOUZA ADVOGADO(A) : THAELLE MARIA MELO SOARES DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta pelo PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, por FRANCISCA MARIA GOMES DE SOUZA em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão de benefício previdenciário. Observe-se que, in casu , o domicílio da parte autora é no município do Rio de Janeiro, conforme se infere da documentação colacionada ao processo ( evento 9, END1 ). O Enunciado 71, das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais, aprovado na Sessão Conjunta das Turmas Recursais, realizada em 25/02/2010 e publicado no DOERJ de 08/03/2010, corroborou o disposto no art. 3º, parágrafo 3º, da Lei 10.259/2001, trazendo, in verbis: “É absoluta a competência do juizado especial federal do domicílio da parte autora, inclusive nas ações previdenciárias e assistenciais, nos termos do art. 3º, parágrafo 3º, da Lei 10.259/2001. (Precedente: 2008.51.51.040789-1/01).” Destarte, à vista do referido Enunciado, bem como o disposto no art. 3º, parágrafo 3º, da Lei 10.259/2001 c/c art. 109, parágrafo 2o., da CRFB/88, o foro adequado para o autor propor a presente ação é o da Subseção Judiciária do Rio de Janeiro - CAPITAL. Pelo exposto, com base na fundamentação supramencionada, DECLINO DA COMPETÊNCIA para um dos Juizados Especiais Federais da Subseção do Rio de Janeiro - CAPITAL (à livre distribuição). Cumpra-se. Intime-se.
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