Clarke Moreira Leitao
Clarke Moreira Leitao
Número da OAB:
OAB/CE 003873
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
2
Total de Intimações:
3
Tribunais:
TJCE
Nome:
CLARKE MOREIRA LEITAO
Processos do Advogado
Mostrando 3 de 3 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJCE | Data: 01/07/2025Tipo: Intimação15ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0281233-53.2024.8.06.0001 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO: [Dissolução] REQUERENTE: F. W. D. S. A. REQUERIDO: PATRÍCIA MARIA OLIVEIRA GÓIS ALMEIDA DESPACHO Autos em inspeção. Levando em conta parecer ministerial de ID 158308593, intimem-se as partes, sendo a requerente pessoalmente, por mandado, e por sua Defensora Pública, via sistema, e a requerida, por seus advogados constituídos, para informarem quanto aos alimentos devidos. Fortaleza, 17 de junho de 2025. JOSÉ MAURO LIMA FEITOSA Juiz de Direito Assinatura Digital
-
Tribunal: TJCE | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoNúcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0132145-19.2016.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Despejo por Denúncia Vazia] REQUERENTE: MARIA MILEIDE GOMES DE MORAIS REQUERIDO: Gleny Rafaela da Pascoa Barros DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Maria Mileide Gomes de Morais em desfavor de Gleny Rafaela da Páscoa Barros, almejando o pagamento no valor de R$ 33.319,79 (trinta e três mil, trezentos e dezenove reais e setenta e nove centavos). Acolho o pedido de cumprimento de sentença formulado em petição de ID 118312875, posto que o acórdão de ID 118312897 transitou em julgado em 18/04/2024 (ID 118312884). Custas recolhidas, conforme ID 118312900. Assim, determino a intimação da parte executada, via AR, em conformidade com o art. 513, §4º, do CPC, para efetuar o pagamento voluntário do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o total, bem como acréscimo de 10% a título de honorários sucumbenciais, na forma do artigo 523, caput e § 1º, do CPC, bem como de penhora e demais atos expropriatórios subsequentes. À parte executada é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Mirian Porto Mota Randal Pompeu Juíza de Direito
-
Tribunal: TJCE | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoNúcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0132145-19.2016.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Despejo por Denúncia Vazia] REQUERENTE: MARIA MILEIDE GOMES DE MORAIS REQUERIDO: Gleny Rafaela da Pascoa Barros DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Maria Mileide Gomes de Morais em desfavor de Gleny Rafaela da Páscoa Barros, almejando o pagamento no valor de R$ 33.319,79 (trinta e três mil, trezentos e dezenove reais e setenta e nove centavos). Acolho o pedido de cumprimento de sentença formulado em petição de ID 118312875, posto que o acórdão de ID 118312897 transitou em julgado em 18/04/2024 (ID 118312884). Custas recolhidas, conforme ID 118312900. Assim, determino a intimação da parte executada, via AR, em conformidade com o art. 513, §4º, do CPC, para efetuar o pagamento voluntário do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o total, bem como acréscimo de 10% a título de honorários sucumbenciais, na forma do artigo 523, caput e § 1º, do CPC, bem como de penhora e demais atos expropriatórios subsequentes. À parte executada é facultado oferecer incidente de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias contados do transcurso do prazo para o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, CPC), não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Mirian Porto Mota Randal Pompeu Juíza de Direito