Heber Quindere Junior
Heber Quindere Junior
Número da OAB:
OAB/CE 004328
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJRN, TJAC, TJPE, TJCE, TRF2, TJSP, TJES
Nome:
HEBER QUINDERE JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF2 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0021879-60.2001.4.02.5101/RJ EXECUTADO : NORDESTE DIGITAL LINE S.A. ADVOGADO(A) : ENISIO CORDEIRO GURGEL (OAB CE002656) ADVOGADO(A) : HEBER QUINDERE JUNIOR (OAB CE004328) EXECUTADO : CLAUDIO LUCCI ADVOGADO(A) : KATIA BRAGA DOS SANTOS (OAB SP194123) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO COELHO GUIMARAES CARVALHO (OAB RJ061336) ADVOGADO(A) : EDILENE PEREIRA GOMES (OAB CE022878) EXECUTADO : REGINA MARIA TOCHIO LUCCI ADVOGADO(A) : KATIA BRAGA DOS SANTOS (OAB SP194123) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO COELHO GUIMARAES CARVALHO (OAB RJ061336) ADVOGADO(A) : EDILENE PEREIRA GOMES (OAB CE022878) EXECUTADO : INARA CATTARUZZI DE ANDRADE ZANETTI ADVOGADO(A) : KATIA BRAGA DOS SANTOS (OAB SP194123) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO COELHO GUIMARAES CARVALHO (OAB RJ061336) ADVOGADO(A) : EDILENE PEREIRA GOMES (OAB CE022878) EXECUTADO : ANTONIO CARLOS DE QUEIROZ ALVES ADVOGADO(A) : JEAN PIERRE LUIZ SOUZA DE LIMA (OAB SP394066) EXECUTADO : ANA PAULA OLIVEIRA LIMA DE QUEIROZ ALVES ADVOGADO(A) : JEAN PIERRE LUIZ SOUZA DE LIMA (OAB SP394066) EXECUTADO : JACATUBA ADMINISTRADORA E AGRICOLA LTDA ADVOGADO(A) : KATIA BRAGA DOS SANTOS (OAB SP194123) ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO COELHO GUIMARAES CARVALHO (OAB RJ061336) ADVOGADO(A) : EDILENE PEREIRA GOMES (OAB CE022878) EXECUTADO : FABIO DE ANDRADE ZANETTI ADVOGADO(A) : ENISIO CORDEIRO GURGEL (OAB CE002656) DESPACHO/DECISÃO Defiro o requerido no Evento 919. Atenda-se ao determinado nos EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5116086-91.2023.4.02.5101/RJ com a suspensão dos atos executórios relativos ao imóvel de matrícula nº 65.145, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cotia, São Paulo) até o julgamento da ação de usucapião extraordinário nº 1003122-04.2021.8.26.0152, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Cotia, São Paulo. Ressalto que caberá à exequente comunicar ao Juízo a ocorrência do referido evento futuro na medida em que a execução se dá em seu interesse.
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Tribunal: TJCE | Data: 13/06/2025Tipo: Intimação7ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 REQUERIDO: L. C. D. P. REQUERENTE: A. B. D. S. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) [Alimentos] 0143709-29.2015.8.06.0001 SENTENÇA Visto em auto de inspeção. Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por ATANISTA BATISTA DA SILVA em face de L. C. D. P., pretendendo, pela via coercitiva, a cobrança do débito alimentar correspondente aos meses de janeiro e fevereiro de 2015, conforme petitório de ID 147454026. Com a inicial foram disponibilizados os documentos de IDs 147454029 - 147454033. Na decisão interlocutória de ID 147448231, foram concedidos os benefícios da gratuidade judiciária à exequente, sendo determinada a citação do executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento, comprovar sua quitação ou apresentar justificativa, sob pena de decretação de prisão civil. Certidão de citação positiva do promovido, ID 147448233, sendo certificado o decurso de seu prazo, conforme certidão de ID 147448235. Foi determinada a intimação da autora para apresentar planilha de cálculo atualizada, tendo sido decretada a prisão civil do réu, conforme ID 147448236. Atualizado o saldo devedor, IDs 147448252 - 147448255. Justificativas com proposta de acordo, IDs 147448272 - 147450775. Contraproposta, ID 147450783. Observando a possibilidade de celebração de acordo, o Juízo encaminhou o feito ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação e mediação, ID 147450798. Termo de audiência indicando que as partes não transigiram, IDs 147450817 - 147450848. O feito teve seu regular prosseguimento quanto ao litígio entre as partes, ocasião em que ambas, de forma conjunta, apresentaram pedido de homologação de acordo, a ser cumprido mediante parcelamento, ID 147452505. Na decisão interlocutória de ID 147452507, foi determinada a suspensão do processo até o cumprimento integral do acordo, sendo, ato contínuo, ordenado o imediato desbloqueio das contas vinculadas ao executado, por determinação do Juízo, ID 147453128. No despacho de ID 154509088, determinou-se a retirada da tarja de suspensão do feito e a intimação das partes acordantes para que se manifestassem acerca dos termos do processo. A autora informou que o acordo firmado entre as partes foi devidamente quitado e que o réu se encontra adimplente com sua obrigação alimentar, conforme ID 159192191. Empós, foram-me os autos conclusos. Eis o de importante a relatar. Passo a decidir. Sabe-se que o presente cumprimento de sentença foi ajuizado com o intuito de obter o pagamento das parcelas vencidas e das que se tornaram exigíveis no curso do processo. Assim, o adimplemento integral da dívida, conforme noticiado no ID 159192191 pela própria exequente, tem o condão de exaurir o objeto da presente demanda. Isto posto, DECLARO, por sentença, EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos quanto aos alimentos de janeiro de 2015 - maio de 2025 e do acordo pactuado no ID 147452505. Por não ter sido apreciado no decorrer do processo o requerimento constante de concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça ao executado, o faço na presente decisão, deferindo-os com fulcro no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil. Custas e despesas na forma da lei pelo executado, assim como honorários advocatícios na monta de R$ 706,00, observada a gratuidade da Justiça deferida, aplicando-se a suspensão do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes, por seus patronos (via DJEN). Transitando em julgado a presente sentença, atendidas as formalidades legais, ARQUIVE-SE. Expedientes necessários. Fortaleza - CE, 05 de junho de 2025. Raquel Otoch Silva Juíza de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0165194-46.2019.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Fortaleza - Embargante: Mário Guilherme da Silveira - Embargante: Vera Lúcia Galvão da Silveira - Embargante: Raimundo Guilherme da Silveira - Embargante: Dalva Moraes da Silveira - Embargante: Maria de Lourdes da Silveira Quindere - Embargante: Maria Helena Silveira Brandão - Embargante: Jaime de Pinho Neto Brandão - Embargante: Sandra Maria Silveira de Vasconcelos - Embargante: Jorge Luiz Silveira Vasconcelos - Embargante: Gilberto Silveira de Vasconcelos - Embargante: Liane Tajra - Embargante: Germano Silveira de Vasconcelos - Embargante: Mário Sérgio Silveira de Vasconcelos - Embargante: Adolpho Quixadá Neto - Embargante: Carmem Silvia Girão Barros - Embargante: William Gasparac - Embargante: Maria Madalena Gasparac - Embargante: Armando Quixada Pereira - Embargante: Milena Coelho Quixadá Pereira - Embargante: Adolpho Quixadá Neto - Embargante: Maria das Graças Freire Quixadá - Embargante: Alfredo Salgado Neto - Embargante: Myrtes Neiva Salgado - Embargante: Antonio Pereira de Menezes Filho - Embargante: Odalice Campos Menezes - Embargante: Espólio de Noemi Monte Quixadá - Embargante: Antonio Maria Monteiro - Embargante: Afrânio Quixadá Pereira - Embargante: Sônia Rute Quixadá Pereira - Embargante: Fernanda Maria Gomes Quixadá - Embargante: Aluisio Quixadá Pereira de Menezes - Embargante: Ayrton Salgado - Embargante: Cristiana Vital Quixadá - Embargante: Nancy Salgado - Embargante: Augusto Adolfo Salgado - Embargante: Eduardo Magalhães Salgado - Embargado: Empreendimento São Carlos - Processo: 0165194-46.2019.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível Embargantes: Mário Guilherme da Silveira, Vera Lúcia Galvão da Silveira, Raimundo Guilherme da Silveira, Dalva Moraes da Silveira, Maria de Lourdes da Silveira Quindere, Maria Helena Silveira Brandão, Jaime de Pinho Neto Brandão, Sandra Maria Silveira de Vasconcelos, Jorge Luiz Silveira Vasconcelos, Gilberto Silveira de Vasconcelos, Liane Tajra, Germano Silveira de Vasconcelos, Mário Sérgio Silveira de Vasconcelos, Adolpho Quixadá Neto, Carmem Silvia Girão Barros, William Gasparac, Maria Madalena Gasparac, Armando Quixada Pereira, Milena Coelho Quixadá Pereira, Adolpho Quixadá Neto, Maria das Graças Freire Quixadá, Alfredo Salgado Neto, Myrtes Neiva Salgado, Antonio Pereira de Menezes Filho, Odalice Campos Menezes, Espólio de Noemi Monte Quixadá, Antonio Maria Monteiro, Afrânio Quixadá Pereira, Sônia Rute Quixadá Pereira, Fernanda Maria Gomes Quixadá, Aluisio Quixadá Pereira de Menezes, Ayrton Salgado, Cristiana Vital Quixadá, Nancy Salgado, Augusto Adolfo Salgado e Eduardo Magalhães Salgado. Embargado: Empreendimento São Carlos DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida. Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada. Solicitação para sustentação oral através do e-mail da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR CLEIDE ALVES DE AGUIAR Presidente do (a) 3ª Câmara Direito Privado - Advs: Heber Quinderé Júnior (OAB: 4328/CE) - Renata Dantas de Oliveira Mercadante (OAB: 15484/CE)
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Tribunal: TJCE | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0165194-46.2019.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Fortaleza - Embargante: Mário Guilherme da Silveira - Embargante: Vera Lúcia Galvão da Silveira - Embargante: Raimundo Guilherme da Silveira - Embargante: Dalva Moraes da Silveira - Embargante: Maria de Lourdes da Silveira Quindere - Embargante: Maria Helena Silveira Brandão - Embargante: Jaime de Pinho Neto Brandão - Embargante: Sandra Maria Silveira de Vasconcelos - Embargante: Jorge Luiz Silveira Vasconcelos - Embargante: Gilberto Silveira de Vasconcelos - Embargante: Liane Tajra - Embargante: Germano Silveira de Vasconcelos - Embargante: Mário Sérgio Silveira de Vasconcelos - Embargante: Adolpho Quixadá Neto - Embargante: Carmem Silvia Girão Barros - Embargante: William Gasparac - Embargante: Maria Madalena Gasparac - Embargante: Armando Quixada Pereira - Embargante: Milena Coelho Quixadá Pereira - Embargante: Adolpho Quixadá Neto - Embargante: Maria das Graças Freire Quixadá - Embargante: Alfredo Salgado Neto - Embargante: Myrtes Neiva Salgado - Embargante: Antonio Pereira de Menezes Filho - Embargante: Odalice Campos Menezes - Embargante: Espólio de Noemi Monte Quixadá - Embargante: Antonio Maria Monteiro - Embargante: Afrânio Quixadá Pereira - Embargante: Sônia Rute Quixadá Pereira - Embargante: Fernanda Maria Gomes Quixadá - Embargante: Aluisio Quixadá Pereira de Menezes - Embargante: Ayrton Salgado - Embargante: Cristiana Vital Quixadá - Embargante: Nancy Salgado - Embargante: Augusto Adolfo Salgado - Embargante: Eduardo Magalhães Salgado - Embargado: Empreendimento São Carlos - Processo: 0165194-46.2019.8.06.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível Embargantes: Mário Guilherme da Silveira, Vera Lúcia Galvão da Silveira, Raimundo Guilherme da Silveira, Dalva Moraes da Silveira, Maria de Lourdes da Silveira Quindere, Maria Helena Silveira Brandão, Jaime de Pinho Neto Brandão, Sandra Maria Silveira de Vasconcelos, Jorge Luiz Silveira Vasconcelos, Gilberto Silveira de Vasconcelos, Liane Tajra, Germano Silveira de Vasconcelos, Mário Sérgio Silveira de Vasconcelos, Adolpho Quixadá Neto, Carmem Silvia Girão Barros, William Gasparac, Maria Madalena Gasparac, Armando Quixada Pereira, Milena Coelho Quixadá Pereira, Adolpho Quixadá Neto, Maria das Graças Freire Quixadá, Alfredo Salgado Neto, Myrtes Neiva Salgado, Antonio Pereira de Menezes Filho, Odalice Campos Menezes, Espólio de Noemi Monte Quixadá, Antonio Maria Monteiro, Afrânio Quixadá Pereira, Sônia Rute Quixadá Pereira, Fernanda Maria Gomes Quixadá, Aluisio Quixadá Pereira de Menezes, Ayrton Salgado, Cristiana Vital Quixadá, Nancy Salgado, Augusto Adolfo Salgado e Eduardo Magalhães Salgado. Embargado: Empreendimento São Carlos DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida. Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada. Solicitação para sustentação oral através do e-mail da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR CLEIDE ALVES DE AGUIAR Presidente do (a) 3ª Câmara Direito Privado - Advs: Heber Quinderé Júnior (OAB: 4328/CE) - Renata Dantas de Oliveira Mercadante (OAB: 15484/CE)
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Tribunal: TJCE | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0005164-57.2007.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Carbomil Química S/A - Apelado: Companhia Energética do Ceará - ENEL - ISSO POSTO, com arrimo nos fundamentos acima expendidos e em consonância com o RITJCE, bem como em razão de ser essa uma prática já adotada por esse Eg. Tribunal em situações semelhantes, tenho que o presente recurso e seus incidentes devem ser encaminhados ao setor competente desta Corte e redistribuídos por prevenção à Relatoria da à Exma. Desa. Maria de Fátima de Melo Loureiro. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora da assinatura digital DESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA Relator - Advs: Heber Quinderé Júnior (OAB: 4328/CE) - Antônio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE)
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Tribunal: TJCE | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 3ª Câmara de Direito PúblicoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 23/06/2025Horário: 14:00:00 Intimamos as partes do processo 0140938-39.2019.8.06.0001 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima. Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: davidcosta@tjce.jus.br
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Tribunal: TJPE | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL - 4ª Câmara Cível - Recife Rua Moacir Baracho, Edf. Paula Baptista, s/nº, 1º andar, Bairro de Santo Antônio, Recife, PE. CEP. 50010-930 APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº 0028292-95.2010.8.17.0001 Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (Processos Vinculados - 4ª CC) APELANTE: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO APELADO(A): LIBRA LIGAS DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo. Des. Relator, fica V. Sa. intimado(a) para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração ID 49392970, no prazo legal. Recife, 10 de junho de 2025 Diretoria Cível do 2º Grau