Wanderley Machado Soares
Wanderley Machado Soares
Número da OAB:
OAB/CE 004893
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wanderley Machado Soares possui 24 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJCE, TRT7, TRT16 e especializado principalmente em AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJCE, TRT7, TRT16
Nome:
WANDERLEY MACHADO SOARES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
INVENTáRIO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT16 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ACPCiv 0016145-83.2015.5.16.0019 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDS URBANAS DO EST MA RÉU: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20c1dbe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. 1. Haja vista a penhora integral do crédito exequendo, libere-se em favor do(a) EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, via Sistema SIF e por meio de alvará judicial de transferência, o valor de R$ 6.849,00 (seis mil, oitocentos e quarenta e nove reais), com seus acréscimos legais, a ser deduzido da conta judicial nº 2442.042.01507183-3, da Caixa Econômica Federal, observando-se a conta bancária indicada na petição de #id:59e2379. 2. Intime-se a reclamada, por seu patrono, para que tome conhecimento da expedição do respectivo alvará eletrônico.. 3. Em vista da liberação do crédito exequendo, determina-se a extinção da execução, na forma do art. 924, II, do CPC, c/c art. 769 da CLT. 4. Intimem-se. 5. Tudo feito e nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - B&Q ENERGIA LTDA
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Tribunal: TJCE | Data: 22/07/2025Tipo: Intimação3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3056572-06.2025.8.06.0001 CLASSE: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) ASSUNTO: [Bem de Família Legal] REQUERENTE: MARIA DA GLORIA SILVA LIMA FREITAS DESPACHO Cuida-se do procedimento de Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Público, cuja fundamentação encontra-se disciplinada nos Arts. 735 e seguintes do CPC, bem como pelas disposições dos Arts. 1.864 a 1.867 do Código Civil. Deverá a requerente, trazer a esta Secretaria, no prazo de 10 (dez) dias, o documento original e legível do testamento de ID 165578180, sob pena de obstar o feito indefinidamente. Na mesma ocasião deverá ser lavrado o termo de apresentação do testamento, conforme disposto no § 1º do Art. 735 do CPC. Ato contínuo, nos termos do comando do § 2º do Art. 735 desse mesmo estatuto, submeta-se ao Ministério Público, a quem cumpre averiguar, na condição de custos legis, se foram cumpridos os requisitos essenciais do testamento (Art. 1.864 ss, Código Civil). Não havendo por parte do Ministério Público qualquer objeção, senão quanto à regularidade formal (vício externo) do testamento, volvam-me os autos conclusos para sentença. Intime-se. Publique-se. Expedientes necessários. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Ana Cláudia Gomes de Melo Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
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Tribunal: TRT16 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ACPCiv 0016145-83.2015.5.16.0019 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDS URBANAS DO EST MA RÉU: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0d2ad6 proferido nos autos. Vistos etc. 1. Não procede a afirmação do Sindicato autor quanto aos termos da petição de #id:ece19f8, uma vez que, embora tenha havido o bloqueio de R$ 10.933,28 via Sistema Sisbajud, somente o valor de R$ 6.849,00 foi devidamente transferido para uma conta judicial aberta na Caixa Econômica Federal, enquanto os valores de R$ 3.339,51 e R$ 744,77 foram desbloqueados, conforme se observa do documento de #id:9ca5cef. 2. Intime-se. 3. Renove-se a notificação à EQUATORIAL para dizer se tem interesse que o crédito exequendo seja liberado por meio de alvará eletrônico de transferência (via sistema SIF2) e, em caso positivo, que informe o nome do banco, agência, conta corrente/poupança e beneficiário da conta para a qual deverá ser depositado o valor que lhe cabe. Prazo de 5(cinco) dias. TIMON/MA, 14 de julho de 2025. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
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Tribunal: TRT16 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ACPCiv 0016145-83.2015.5.16.0019 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDS URBANAS DO EST MA RÉU: EQUATORIAL MARANHAO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0d2ad6 proferido nos autos. Vistos etc. 1. Não procede a afirmação do Sindicato autor quanto aos termos da petição de #id:ece19f8, uma vez que, embora tenha havido o bloqueio de R$ 10.933,28 via Sistema Sisbajud, somente o valor de R$ 6.849,00 foi devidamente transferido para uma conta judicial aberta na Caixa Econômica Federal, enquanto os valores de R$ 3.339,51 e R$ 744,77 foram desbloqueados, conforme se observa do documento de #id:9ca5cef. 2. Intime-se. 3. Renove-se a notificação à EQUATORIAL para dizer se tem interesse que o crédito exequendo seja liberado por meio de alvará eletrônico de transferência (via sistema SIF2) e, em caso positivo, que informe o nome do banco, agência, conta corrente/poupança e beneficiário da conta para a qual deverá ser depositado o valor que lhe cabe. Prazo de 5(cinco) dias. TIMON/MA, 14 de julho de 2025. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDS URBANAS DO EST MA
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Tribunal: TRT7 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0176000-44.2005.5.07.0005 RECLAMANTE: JOSE ADAILTON GERMANO DA SILVA RECLAMADO: TECNOLIMP - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac505ba proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico para os devidos fins que decorreu o prazo sem que os executados embargassem as penhoras on line efetuadas nos autos, na Caixa Econômica Federal, na conta judicial n° 2015.042.04892355-1, no valor de R$3.020,22, apesar de notificados. Certifico, ainda, que a quantia total acima não integraliza o valor total da execução de R$6.086,23, conforme calculo Id a863dc5. Certifico, também, que os dados bancários do reclamante estão informados no documento de Id b1db38d (titular: JOSÉ ARLINDO ALVES - CPF 141.857.683-20, Conta corrente 2818-0, Operação 001, Agência 2015, Banco Caixa Econômica Federal.). Nesta data, 10/07/2025, eu, ADRIANA BARBARA DA SILVA SOUSA CUNHA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Diante da certidão supra, e, pelos princípios da economia e celeridade processual, dou força de ALVARÁ à presente decisão, nos seguintes termos: Beneficiário(a): JOSE ADAILTON GERMANO DA SILVA; Conta judicial nº 2015.042.04892355-1; Valor Total: R$3.020,22 O(A) Exmo(a). Sr(a). Juiz(íza) do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de Fortaleza, abaixo identificado(a), no uso de suas atribuições legais, à vista do presente ALVARÁ, expedido nos autos em epígrafe, MANDA o(a) Senhor(a) Gerente do Caixa Econômica Federal Agência 2015 - PAB Fórum Autran Nunes, ou quem suas vezes fizer: TRANSFERIR - o valor total de R$3.020,22, para a conta do(a) beneficiário(a), considerando: titular: JOSÉ ARLINDO ALVES - CPF 141.857.683-20, Conta corrente 2818-0, Operação 001, Agência 2015, Banco Caixa Econômica Federal. Utilizar os valores bloqueados na conta judicial nº 2015.042.04892355-1, de modo a deixá-la com saldo zero. Fica o(a) Sr(a). Gerente autorizado(a) a efetuar os descontos legais necessários à efetivação da transferência do numerário. Todo(s) valor(es) acima deve(m) ser(em) acrescido(s) proporcionalmente de juros e correção monetária na forma da lei. O Valor total foi bloqueado através do sistema SISBAJUD, na conta judicial 2015.042.04892355-1, ora à disposição deste Juízo. A instituição bancária deverá encaminhar, para o e-mail: vara05@trt7.jus.br, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovante(s) do cumprimento desta determinação judicial. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. Cumprida e comprovada a transferência acima, aguarde-se o cumprimento dos depósitos dos valores bloqueados pelo INSS até o limite do credito exequendo. FORTALEZA/CE, 11 de julho de 2025. LIANA MARIA FREITAS DE SA CAVALCANTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ADAILTON GERMANO DA SILVA
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Tribunal: TJCE | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 0062784-71.2000.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Honorários Periciais] POLO ATIVO: JORGE EDUARDO PEREIRA DA COSTA POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO EXECUTIVA ajuizada por Jorge Eduardo Pereira da Costa em face de Superintendência do Desenvolvimento Urbano do Estado do Ceará - SEDURB, partes anteriormente qualificadas. O despacho de ID 68461513 determinou a suspensão da execução até o deslinde dos Embargos à Execução nº 0070472-59.2015.8.06.0001. Conforme sentença proferida nos referidos autos, os Embargos à Execução foram julgados procedentes, extinguindo a presente execução, consoante a iliquidez do crédito exequendo. Sucintamente relatado, DECIDO. Diante do exposto, com a aplicação subsidiária do art. 485, IV, do CPC, EXTINGO a presente execução, por ausência de pressupostos processuais, considerando o julgamento procedente dos Embargos à Execução nº 0070472-59.2015.8.06.0001. Sem condenação em custas. Sem honorários em virtude da condenação nos autos dos referidos Embargos. Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 0062784-71.2000.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Honorários Periciais] POLO ATIVO: JORGE EDUARDO PEREIRA DA COSTA POLO PASSIVO: ESTADO DO CEARA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO EXECUTIVA ajuizada por Jorge Eduardo Pereira da Costa em face de Superintendência do Desenvolvimento Urbano do Estado do Ceará - SEDURB, partes anteriormente qualificadas. O despacho de ID 68461513 determinou a suspensão da execução até o deslinde dos Embargos à Execução nº 0070472-59.2015.8.06.0001. Conforme sentença proferida nos referidos autos, os Embargos à Execução foram julgados procedentes, extinguindo a presente execução, consoante a iliquidez do crédito exequendo. Sucintamente relatado, DECIDO. Diante do exposto, com a aplicação subsidiária do art. 485, IV, do CPC, EXTINGO a presente execução, por ausência de pressupostos processuais, considerando o julgamento procedente dos Embargos à Execução nº 0070472-59.2015.8.06.0001. Sem condenação em custas. Sem honorários em virtude da condenação nos autos dos referidos Embargos. Uma vez estabelecida a coisa julgada, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. DEMETRIO SAKER NETO Juiz de Direito
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