Eurides Rodrigues De Paula
Eurides Rodrigues De Paula
Número da OAB:
OAB/CE 005621
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eurides Rodrigues De Paula possui 100 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2024, atuando em TJRO, TJCE, TJPI e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
100
Tribunais:
TJRO, TJCE, TJPI, TJSP, TRT7
Nome:
EURIDES RODRIGUES DE PAULA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
77
Últimos 90 dias
100
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (29)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
APELAçãO CíVEL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 100 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoGABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: for.15civel@tjce.jus.br Processo: 0903285-14.2012.8.06.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Cédula de Crédito Comercial] Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Réu: JCPF EMPREENDIMENTO IMOBILIARIOS INCORPORACOES LTDA e outros (3) DECISÃO Vistos etc. Observo que as provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento da lide, razão pela qual declaro encerrada a fase instrutória. Intimem-se as partes para apresentação de memoriais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, à conclusão para julgamento. Int. Nec. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0045486-43.2016.8.26.0100 (processo principal 0134342-90.2010.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Kodak Brasileira Comércio de Produtos para Imagem e Serviços Ltda - L.C.S. - - A.A.A. e outro - Junte o Requerente o andamento processual da carta precatória distribuída, no prazo de 15 dias. - ADV: MÔNICA MENDONÇA COSTA (OAB 195829/SP), LUCAS BRITTO MEJIAS (OAB 301549/SP), EURIDES RODRIGUES DE PAULA (OAB 5621/CE), VÁLTER SERGIO DUARTE FURTADO (OAB 2779/CE)
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Tribunal: TJCE | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: for.26civel@tjce.jus.br DESPACHO Processo n.º: 0709073-13.2000.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: Ypioca Agroindustrial Ltda REU: Clayton de Araujo Freire Vistos hoje. Intime-se o advogado Francisco Weber Uchoa Melo, OAB/CE n° 4457 para, em até 15 (quinze) dias, anexar a procuração de id. 126373337 devidamente assinada. Exp. Nec. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoNúcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0024262-91.2008.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Perdas e Danos, Rescisão / Resolução, Assistência Judiciária Gratuita] REQUERENTE: Izabel Teixeira de Macedo Andrade e outros REQUERIDO: Joanaci de Sousa Mororo e outros (2) DESPACHO Intime-se as partes para manifestarem-se sobre a resposta do ofício de Id 134075203, bem como requererem o que entenderem cabível para o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Miriam Porto Mota Randal Pompeu Juíza de Direito Assinatura Digital
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Tribunal: TJCE | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz Fortaleza-CE CEP 60811-690 Fone (0**85) 3108-0872 0859922-06.2014.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Perdas e Danos] AUTOR: B. C. A. D. A., C. C. A. D. A., F. N. Q. D. A. REU: S. V. S., V. B. DESPACHO Em face da perita indicar valor de honorários periciais (ID 119302090) em consonância com valor praticado nas perícias realizadas perante esse Juízo, defiro o valor proposto, e mantenho o valor da perícia no total de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Intimem-se a parte autora, por meio de seus advogados, no prazo de 10 (dez) dias, para juntar o comprovante de depósito judicial referente aos honorários periciais, considerando que o requerente já efetuou o depósito parcial de R$ 2.850,00 (dois mil, oitocentos e cinquenta reais), conforme comprovante anexado no ID 119301448, requer-se a complementação do valor, mediante o depósito do montante remanescente de R$ 3.150,00 (três mil, cento e cinquenta reais), a fim de viabilizar a realização da perícia determinada. . Cumpra-se com os expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. LEILA REGINA CORADO LOBATO Juíza de Direito
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Tribunal: TRT7 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000843-15.2014.5.07.0014 RECLAMANTE: LUIZ NASCIMENTO DE FREITAS RECLAMADO: V P EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EPP E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84f6cf2 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a(s) parte(s) exequente(s) requereu(ram) a expedição ofício à SUSEP e CNSEG para identificação de planos de previdência privados contratados pelos executados e a penhora de títulos da dívida pública, títulos e valores mobiliários e aplicações na bolsa de valores (B3) #id:5666d25. Nesta data, 22 de julho de 2025, eu, NILVIA MANO ARAGAO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Ante a certidão supra, determino a realização de consulta ao sistema INFOJUD, que supre a necessidade de expedição de ofícios à SUSEP ou à Bolsa de Valores (B3), uma vez que, atualmente, o Poder Judiciário dispõe da ferramenta e-Financeira, acessível diretamente pelo convênio INFOJUD. A e-Financeira é um conjunto de arquivos digitais sobre operações financeiras e planos de previdência privada, conforme disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 2219/2024. Trata-se de obrigação legal imposta a diversas instituições do setor financeiro, como seguradoras, entidades de previdência complementar e instituições financeiras, que transmitem periodicamente as informações à Receita Federal, ficando disponíveis para consulta pelo Judiciário. Assim, a utilização do INFOJUD atende integralmente ao pleito da parte exequente, sendo desnecessária e inócua a expedição de ofícios, conforme requerido. Ante o exposto, proceda a Secretaria à consulta ao sistema Infojud - por meio da pesquisa e-financeira, com a finalidade de obter transações relacionados aos últimos doze meses das seguinte(s) parte(s) executada(s): JOSE ERIVANDRO BRITO MATOS, CPF: 007.368.093-17; FRANCISCO LUCIO RIBEIRO FACANHA FILHO, CPF: 033.776.483-21. Realizada a pesquisa, gravada pelo devido sigilo fiscal, NOTIFIQUE(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s) para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento da execução (art. 878, CLT), justificando o pedido, a fim de que seja dado ao juízo a possibilidade de ponderar sua pertinência, sob pena de suspensão da execução e início da contagem do prazo prescricional (art.11 -A, §1º, CLT). Decorrido o prazo sem manifestação, a execução será suspensa pelo prazo de 02 anos com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, nos termos do art. 128 da Nova Consolidação dos Provimentos Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Provimento 4/GCGJT), podendo a parte interessada, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento da ação, desde de que indique bem específico da(s) parte(s) executada(s), não se prestando a tal desiderato o mero requerimento de renovação de expedientes já promovidos (RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, CNIB e SERASAJUD). Cientifique(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) que, no curso do prazo prescricional, deve(m) informar ao Juízo a existência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição. Decorrido o prazo supra (2 anos), bem ainda não apresentadas causas suspensivas ou interruptivas, retornem-me os autos conclusos para decretação da prescrição intercorrente. A publicação desta decisão (ou seu ID) no DJEN tem efeito de notificação. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 22 de julho de 2025. CARLOS LEONARDO TEIXEIRA CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - V P EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EPP
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Tribunal: TRT7 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000843-15.2014.5.07.0014 RECLAMANTE: LUIZ NASCIMENTO DE FREITAS RECLAMADO: V P EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - EPP E OUTROS (12) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84f6cf2 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a(s) parte(s) exequente(s) requereu(ram) a expedição ofício à SUSEP e CNSEG para identificação de planos de previdência privados contratados pelos executados e a penhora de títulos da dívida pública, títulos e valores mobiliários e aplicações na bolsa de valores (B3) #id:5666d25. Nesta data, 22 de julho de 2025, eu, NILVIA MANO ARAGAO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Ante a certidão supra, determino a realização de consulta ao sistema INFOJUD, que supre a necessidade de expedição de ofícios à SUSEP ou à Bolsa de Valores (B3), uma vez que, atualmente, o Poder Judiciário dispõe da ferramenta e-Financeira, acessível diretamente pelo convênio INFOJUD. A e-Financeira é um conjunto de arquivos digitais sobre operações financeiras e planos de previdência privada, conforme disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 2219/2024. Trata-se de obrigação legal imposta a diversas instituições do setor financeiro, como seguradoras, entidades de previdência complementar e instituições financeiras, que transmitem periodicamente as informações à Receita Federal, ficando disponíveis para consulta pelo Judiciário. Assim, a utilização do INFOJUD atende integralmente ao pleito da parte exequente, sendo desnecessária e inócua a expedição de ofícios, conforme requerido. Ante o exposto, proceda a Secretaria à consulta ao sistema Infojud - por meio da pesquisa e-financeira, com a finalidade de obter transações relacionados aos últimos doze meses das seguinte(s) parte(s) executada(s): JOSE ERIVANDRO BRITO MATOS, CPF: 007.368.093-17; FRANCISCO LUCIO RIBEIRO FACANHA FILHO, CPF: 033.776.483-21. Realizada a pesquisa, gravada pelo devido sigilo fiscal, NOTIFIQUE(M)-SE a(s) parte(s) exequente(s) para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento da execução (art. 878, CLT), justificando o pedido, a fim de que seja dado ao juízo a possibilidade de ponderar sua pertinência, sob pena de suspensão da execução e início da contagem do prazo prescricional (art.11 -A, §1º, CLT). Decorrido o prazo sem manifestação, a execução será suspensa pelo prazo de 02 anos com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, nos termos do art. 128 da Nova Consolidação dos Provimentos Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Provimento 4/GCGJT), podendo a parte interessada, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento da ação, desde de que indique bem específico da(s) parte(s) executada(s), não se prestando a tal desiderato o mero requerimento de renovação de expedientes já promovidos (RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, CNIB e SERASAJUD). Cientifique(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) que, no curso do prazo prescricional, deve(m) informar ao Juízo a existência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição. Decorrido o prazo supra (2 anos), bem ainda não apresentadas causas suspensivas ou interruptivas, retornem-me os autos conclusos para decretação da prescrição intercorrente. A publicação desta decisão (ou seu ID) no DJEN tem efeito de notificação. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 22 de julho de 2025. CARLOS LEONARDO TEIXEIRA CARNEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ NASCIMENTO DE FREITAS
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