Máx De Araújo Dantas

Máx De Araújo Dantas

Número da OAB: OAB/CE 006602

📋 Resumo Completo

Dr(a). Máx De Araújo Dantas possui 23 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJMA, TJCE, TRT7 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJMA, TJCE, TRT7
Nome: MÁX DE ARAÚJO DANTAS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AçãO DE EXIGIR CONTAS (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT7 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001586-03.2024.5.07.0005 RECLAMANTE: ALEXSANDERSON MESQUITA SAMPAIO RECLAMADO: CIA INDUSTRIAL DE OLEOS DO NORDESTE CIONE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a69ceb3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 14 de julho de 2025, eu, SOFIA MATOS VIDAL, sob supervisão da servidora responsável, GERLANE SAMPAIO MARTINS, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.   DESPACHO   Notifiquem-se a(s) parte(s), por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão: Manifestar-se sobre o laudo pericial de ID b9338d5;Informar se tem prova oral a produzir e, em caso afirmativo, qual(is) a(s) prova(s) e objeto da(s) mesma(s);Informar se existe proposta conciliatória, qual seu valor e data(s) de pagamento. Decorrido o prazo sem manifestação das partes sobre a produção de prova oral façam-se os autos conclusos para julgamento de mérito.  Havendo requerimento de produção de prova oral com indicação de qual(is) prova(s) e objeto, designe-se audiência de instrução presencial. FORTALEZA/CE, 14 de julho de 2025. CAMILA MIRANDA DE MORAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXSANDERSON MESQUITA SAMPAIO
  3. Tribunal: TJMA | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0003489-14.2008.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANDRE LUCAS OLIVEIRA DE SA - MA 21606, MARCELO AUGUSTUS VAZ LOBATO - MA 11736-A, MARCIO RAFAEL GAZZINEO - CE 23495-A EXECUTADO: FILOMENO RIBEIRO NETO Advogado do(a) EXECUTADO: EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA - PI 5262 DESPACHO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, após trânsito em julgado do acórdão que reconheceu a prescrição intercorrente, extinguiu o processo sem condenação em honorários ou custas, determinando a restituição de valores depositados em juízo, nos termos do art.921, §5º, do CPC. O acórdão (ID 146096846) reformou a sentença ao afastar a condenação recíproca em honorários e custas, em observância ao §5º do art.921 do CPC. Certidão de trânsito em julgado (ID 146096850). A r. sentença foi expressamente reformada pelo acórdão, o qual afastou a condenação em custas processuais e honorários advocatícios, assim, não subsiste qualquer obrigação de pagar valores à parte exequente, inclusive a título de honorários, pois, uma vez extinto o processo com fundamento na prescrição intercorrente, não houve formação de título executivo judicial ou extrajudicial válido que sustente a execução dos valores ora reclamados. Isto posto, intime-se a IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA para recolher as custas processuais referentes ao alvará, bem como juntar ao autos a conta bancária para transferência eletrônica dos valores. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível
  4. Tribunal: TRT7 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000333-07.2025.5.07.0017 RECLAMANTE: MARIA NEVES DOMINGOS RECLAMADO: CIA INDUSTRIAL DE OLEOS DO NORDESTE CIONE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f701514 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que no bojo da petição inicial há pedido de TUTELA DE URGÊNCIA, pretendendo a parte autora a manutenção do plano de saúde custeado pela empresa. Era o que se tinha a certificar. NADA MAIS. Nesta data, 10 de julho de 2025, eu, LUIZ FERNANDO VALE CUNHA , faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de pedido de TUTELA DE URGÊNCIA requerido pela parte reclamante, no qual postula a manutenção do plano de saúde custeado pela empresa. Alega, para tanto, que teria sido dispensado por justa causa de forma indevida e que foi acometida de doença ocupacional. Pois bem. Analisando-se detidamente o pedido, verifico que NÃO se encontram presentes os requisitos da prova inequívoca e da verossimilhança da alegação, na forma do art. 300 do CPC, na medida em que a aferição da existência ou não de doença ocupacional e eventual estabilidade da trabalhadora dependem de prova pericial a ser produzida. Assim, indefiro o pedido de manutenção do plano de saúde custeado pela empresa., circunstâncias que poderão ser dirimidas após a apresentação do laudo pericial. Intime-se a parte autora. Expedientes necessários. Após, aguarde-se a realização da perícia. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 11 de julho de 2025. JORGEANA LOPES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA NEVES DOMINGOS
  5. Tribunal: TRT7 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000333-07.2025.5.07.0017 RECLAMANTE: MARIA NEVES DOMINGOS RECLAMADO: CIA INDUSTRIAL DE OLEOS DO NORDESTE CIONE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f701514 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que no bojo da petição inicial há pedido de TUTELA DE URGÊNCIA, pretendendo a parte autora a manutenção do plano de saúde custeado pela empresa. Era o que se tinha a certificar. NADA MAIS. Nesta data, 10 de julho de 2025, eu, LUIZ FERNANDO VALE CUNHA , faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de pedido de TUTELA DE URGÊNCIA requerido pela parte reclamante, no qual postula a manutenção do plano de saúde custeado pela empresa. Alega, para tanto, que teria sido dispensado por justa causa de forma indevida e que foi acometida de doença ocupacional. Pois bem. Analisando-se detidamente o pedido, verifico que NÃO se encontram presentes os requisitos da prova inequívoca e da verossimilhança da alegação, na forma do art. 300 do CPC, na medida em que a aferição da existência ou não de doença ocupacional e eventual estabilidade da trabalhadora dependem de prova pericial a ser produzida. Assim, indefiro o pedido de manutenção do plano de saúde custeado pela empresa., circunstâncias que poderão ser dirimidas após a apresentação do laudo pericial. Intime-se a parte autora. Expedientes necessários. Após, aguarde-se a realização da perícia. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 11 de julho de 2025. JORGEANA LOPES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CIA INDUSTRIAL DE OLEOS DO NORDESTE CIONE
  6. Tribunal: TRT7 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000333-07.2025.5.07.0017 RECLAMANTE: MARIA NEVES DOMINGOS RECLAMADO: CIA INDUSTRIAL DE OLEOS DO NORDESTE CIONE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65c8c91 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o expert RODRIGO MOREIRA BEZERRA designou a perícia para o dia 04/08/2025, às 11:00 horas, na CIA INDUSTRIAL DE ÓLEOS DO NORDESTE CIONE, estabelecido na Rua Prof. Leite Gondim, nº 190, bairro Padre Andrade, Fortaleza-CE., conforme manifestação de ID:521df01 Nesta data, 09 de julho de 2025, eu, WAGNER ARAÚJO SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Ante a certidão supra, dê-se ciência às partes, bem como aos seus patronos de que a perícia foi designada para o dia 04/08/2025, às 11:00 horas, na CIA INDUSTRIAL DE ÓLEOS DO NORDESTE CIONE, estabelecido na Rua Prof. Leite Gondim, nº 190, bairro Padre Andrade, Fortaleza-CE , competindo aos procuradores comunicarem a data e o local da perícia aos respectivos assistentes técnicos porventura indicados. A ausência do(a) Reclamante ao exame pericial implicará no IMEDIATO CANCELAMENTO da realização da prova técnica, com o encerramento dessa prova. Informo também que a fixação dos honorários periciais definitivos ocorrerá quando da prolação da sentença, ocasião em que serão consideradas a complexidade, a extensão e a repercussão de seu trabalho, cabendo, outrossim, o encargo à parte sucumbente no objeto da perícia, ao final, deixando certo que acaso a sucumbência recaia sobre o reclamante e seja o mesmo beneficiário da justiça gratuita, aplicar-se-á o quanto disposto naquela Consolidação.   Após, aguarde-se a realização da perícia e a entrega do laudo pericial.   Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 10 de julho de 2025. JORGEANA LOPES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA NEVES DOMINGOS
  7. Tribunal: TRT7 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000333-07.2025.5.07.0017 RECLAMANTE: MARIA NEVES DOMINGOS RECLAMADO: CIA INDUSTRIAL DE OLEOS DO NORDESTE CIONE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65c8c91 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o expert RODRIGO MOREIRA BEZERRA designou a perícia para o dia 04/08/2025, às 11:00 horas, na CIA INDUSTRIAL DE ÓLEOS DO NORDESTE CIONE, estabelecido na Rua Prof. Leite Gondim, nº 190, bairro Padre Andrade, Fortaleza-CE., conforme manifestação de ID:521df01 Nesta data, 09 de julho de 2025, eu, WAGNER ARAÚJO SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Ante a certidão supra, dê-se ciência às partes, bem como aos seus patronos de que a perícia foi designada para o dia 04/08/2025, às 11:00 horas, na CIA INDUSTRIAL DE ÓLEOS DO NORDESTE CIONE, estabelecido na Rua Prof. Leite Gondim, nº 190, bairro Padre Andrade, Fortaleza-CE , competindo aos procuradores comunicarem a data e o local da perícia aos respectivos assistentes técnicos porventura indicados. A ausência do(a) Reclamante ao exame pericial implicará no IMEDIATO CANCELAMENTO da realização da prova técnica, com o encerramento dessa prova. Informo também que a fixação dos honorários periciais definitivos ocorrerá quando da prolação da sentença, ocasião em que serão consideradas a complexidade, a extensão e a repercussão de seu trabalho, cabendo, outrossim, o encargo à parte sucumbente no objeto da perícia, ao final, deixando certo que acaso a sucumbência recaia sobre o reclamante e seja o mesmo beneficiário da justiça gratuita, aplicar-se-á o quanto disposto naquela Consolidação.   Após, aguarde-se a realização da perícia e a entrega do laudo pericial.   Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 10 de julho de 2025. JORGEANA LOPES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CIA INDUSTRIAL DE OLEOS DO NORDESTE CIONE
  8. Tribunal: TJCE | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0156006-63.2018.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Nulidade e Anulação de Testamento] REQUERENTE: MARIO NUNES TOMAZ DE AQUINO FERNANDES REQUERENTE: JAIME TOMAZ DE AQUINO e outros (2) DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para que informem se há outras provas a serem produzidas, especificando-as e justificando sua necessidade, no prazo de 15 (quinze) dias.   Expedientes necessários.   FORTALEZA, 27 de junho de 2025 ANA CLAUDIA GOMES DE MELO Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
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