Alfredo Ricardo Coelho Normando

Alfredo Ricardo Coelho Normando

Número da OAB: OAB/CE 006720

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alfredo Ricardo Coelho Normando possui 84 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF5, TJBA, TJAL e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 84
Tribunais: TRF5, TJBA, TJAL, TJPI, TJCE, TRT7
Nome: ALFREDO RICARDO COELHO NORMANDO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
84
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15) AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (14) INVENTáRIO (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJCE | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690   Nº DO PROCESSO: 0148536-44.2019.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ASSUNTO: [Alimentos] REQUERENTE: E. P. C. M. REQUERIDO: L. S. S.   DESPACHO     Intimem-se o executado para manifestação acerca do laudo de ID 146260588, 146260589, 146260590, 146260591, 146260592.    FORTALEZA, data de inserção no sistema.   Juiz de Direito Assinatura Digital
  3. Tribunal: TJCE | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Processo nº:    0008264-55.2000.8.06.0101  Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)  Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]  Polo ativo: Tereza Anastacio de Sousa  Polo passivo: Migracao A Regularizar e outros   Trata-se de inventário de Inocência Rodrigues Chaves e Estevão Anastácio de Sousa, ajuizado por Tereza Anastácio de Sousa, tendo como herdeiros a requerente e o senhor Raimundo Anastácio de Sousa.   Informou às fls. 16/20 que os herdeiros chegaram a um acordo onde o imóvel denomina alegre coelho, único imóvel a ser inventariado, ficaria a cargo do filho da herdeira Tereza, Sr. Pedro Rodrigues Freires. Porém, o segundo herdeiro, ora Raimundo de Sousa, resolveu assumir a administração de fato sem prestar contas até o momento ou autorizar a requerente a visitar o imóvel.   Despacho de fls. 27/28 indeferiu a justiça gratuita.   Despacho de fls. 45/46 nomeou o herdeiro Raimundo de Sousa inventariante e determinou sua intimação para apresentar as primeiras declarações.   Primeiras declarações às fls. 54/58, onde apontou a si e a requerente como herdeiros e o imóvel Alegre Coelho como o bem a ser inventariado, avaliando-o em R$ 45.000,00, assim como uma vaca, um garrote e uma novilha, tendo os dois primeiros ficado com a requerente e o último com o inventariante, atribuindo o valor de R$ 600,00. Informou não haverem dívidas.   A requerente Tereza de Sousa impugnou a nomeação do inventariante às fls. 73/77, bem como contestou as primeiras declarações, informando haver 110 cabeças de gado e alguns objetos pertencentes a casa, instrumentos de produção, etc.   Inventariante Raimundo de Sousa se manifestou às fls. 80/102, onde ratificou os termos apresentados nas primeiras declarações.   Nova manifestação da requerente Tereza às fls. 107/114.   Requerimento do inventariante Às fls. 122/124.   Manifestação da requerente às fls. 137/143.   Ministério Público abdicou de sua participação no feito à fl. 156.   Município informou à fl. 176 inexistência de débitos dos falecidos, assim como Estado à fl. 178 e União à fl. 180.   Audiência às fls. 273/274, onde deu-se prazo para recolhimento de imposto de transmissão.   Audiência à fl. 349.   Requerente prestou as últimas declarações Às fls. 384/385.   Inventariante acostou planta baixa e memorial descritivo às fls. 425/437.   Despacho de fls. 525/528 autorizou pleito da requerente Tereza para que esta elaborasse novo memorial descritivo por perito nomeado pelo Juízo.   Audiência às fls. 596/598, onde ficou determinado que a herdeira Tereza realizaria, no prazo de 10 dias, o pagamento dos honorários periciais que pleiteou para realização de memorial descritivo novo no valor de R$ 1.100,00.   Depósito dos honorários periciais realizado à fl. 601.   Memorial descritivo à fl. 712.   Laudo pericial às fls. 714/731.   Audiência às fls. 803/812.   Audiência Às fls. 844/45.   Sentença às fls. 846/852, onde foi homologado acordo celebrado no que se refere à venda do quinhão de Tereza ao irmão Raimundo, na maneira por ela esposada, consolidando posse e propriedade de todo o imóvel e benfeitorias deixados pelos inventariados, considerando como área 31,75 ha, devendo pagar R$ 20.000,00 a Tereza de Sousa.   Ementa de fls. 940/944 determinou a reforma da sentença para dar prosseguimento no inventário.   Audiência às fls. 966/967.   Audiência de instrução às fls. 974/976.   Alegações finais da requerente às fls. 977/1023.   Alegações finais do inventariantes às fls. 1024/1031.   Sentença de fls. 1040/1044 procedendo a partilha do imóvel Alegre Coelho em 50% para cada herdeiro.   Os herdeiros realizaram acordo às fls. 1053/1055, sendo homologado em sentença de fls. 1059/1060.   Inventariante pleiteou o cumprimento de sentença.   Decisão de fl. 1085 deferiu a justiça gratuita e determinou o desarquivamento dos autos e a expedição formal de partilha.   Termo feito à fl. 1086.   Parte requerente, ora executada se manifestou às fls. 1095/1098.   É o relatório.   Ante a manifestação de Id 144227497, intime-se o Raimundo de Sousa para informar se ainda tem algo a requerer no prazo de 05 (cinco) dias.   Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.   Expedientes necessários. Itapipoca/CE, data da assinatura digital.  Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ADRIANA DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 12473/AL), ADV: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG), ADV: ALFREDO RICARDO COELHO NORMANDO (OAB 6720/CE) - Processo 0701846-28.2023.8.02.0081/01 - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - EXEQUENTE: B1Uilton Correia da SilvaB0 - EXECUTADO: B1123 Viagens e Turismo LtdaB0 - B1Abolicao Praia Hotel Pousada Imperial Praia LtdaB0 - Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
  5. Tribunal: TRT7 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000713-93.2021.5.07.0009 RECLAMANTE: ISRAEL PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA SAUDE INCLUSAO MEDICINA LTDA Fica o(a) beneficiário(a) (CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA SAUDE INCLUSAO MEDICINA LTDA ) intimado(a) do envio eletrônico à instituição financeira do alvará judicial assinado nesta data para liberação de valor(es), o(s) qual(is) será(ão) TRANSFERIDO(S) para a conta bancária indicada nos autos. O crédito em sua conta bancária deverá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis da publicação deste expediente. Caso o valor não seja creditado, informar no processo. Esta intimação foi gerada de modo automático. FORTALEZA/CE, 23 de julho de 2025. FERNANDO JOSE DE ALENCAR ARARIPE FURTADO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CLINICA MEDICA E ODONTOLOGICA SAUDE INCLUSAO MEDICINA LTDA
  6. Tribunal: TJCE | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza  28ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811690, Fone (85) 3108-0809, E-mail: for.28civel@tjce.jus.br        DECISÃO INTERLOCUTÓRIA     Processo nº : 0225642-48.2020.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Requerente: ANA ERICA LOPES PINTO COSTA Requerido: HAPVIDA    R.h.   Instado os litigantes para manifestar o interesse acerca da produção de provas, o autor requereu o julgamento, enquanto o réu requereu a realização da prova pericial id 116410684, afim de aferir os danos relatados pela parte demandante. Isto posto, defiro a produção da prova conforme solicitado no petitório retro devendo ser nomeado Perito Judicial Médico, devidamente credenciado pelo TJCE, junto ao SIPER, para servir escrupulosamente independentemente de compromisso (art. 466,  CPC) apresentando, no prazo de 10 (dez) dias proposta de honorários periciais e informando os atos hábeis para realização do exame pericial devendo para tanto ser encaminhado senha pessoal dos respectivos autos para fins de consulta. Vindo aos autos as partes deverão ser intimados a se manifestar acerca da proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias e  indicar Assistentes Técnicos e formular quesitos no prazo de 15 (quinze) dias. Saliento ainda que a perícia designada será custeada pela parte requerida conforme artigo 95 do CPC. Expedientes necessários.   Fortaleza/CE - Data da Assinatura Digital TÚLIO EUGENIO DOS SANTOS  Juiz de Direito
  7. Tribunal: TJCE | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: for.22jecc@tjce.jus.br PROCESSO N.º: 0046712-06.2015.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PATRICIA EXECUTADO: MARCONDES TENORIO ROCHA   DESPACHO  Indefiro, por ora, o pedido de desbloqueio dos valores penhorados, uma vez que o executado, embora regularmente intimado para apresentar documentos comprobatórios, tais como extratos bancários, deixou transcorrer o prazo sem manifestação, não comprovando que os valores penhorados possuem natureza salarial nem que constituem sua única fonte de renda. Intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Após, voltem os autos à conclusão. Expedientes necessários. Cumpra-se.  Fortaleza, data da assinatura digital.   HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO
  8. Tribunal: TJCE | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: for.22jecc@tjce.jus.br PROCESSO N.º: 0046712-06.2015.8.06.0220 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PATRICIA EXECUTADO: MARCONDES TENORIO ROCHA   DESPACHO  Indefiro, por ora, o pedido de desbloqueio dos valores penhorados, uma vez que o executado, embora regularmente intimado para apresentar documentos comprobatórios, tais como extratos bancários, deixou transcorrer o prazo sem manifestação, não comprovando que os valores penhorados possuem natureza salarial nem que constituem sua única fonte de renda. Intime-se o exequente para, no prazo de cinco dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Após, voltem os autos à conclusão. Expedientes necessários. Cumpra-se.  Fortaleza, data da assinatura digital.   HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO
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