Carlos Eduardo Falcao De Oliveira
Carlos Eduardo Falcao De Oliveira
Número da OAB:
OAB/CE 006859
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Eduardo Falcao De Oliveira possui 71 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT7, TJSE, TRF4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TRT7, TJSE, TRF4, TJCE, TJMA
Nome:
CARLOS EDUARDO FALCAO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
59
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
AGRAVO DE PETIçãO (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
USUCAPIãO (5)
APELAçãO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT7 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ATOrd 0001193-82.2024.5.07.0036 RECLAMANTE: LUCIANA DOS SANTOS SOUSA SILVA RECLAMADO: LUIZ CARLOS ROCHA DUTRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abdd7cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente reclamação ajuizada por LUCIANA DOS SANTOS OUSA SILVA, condenando a LUIZ CARLOS ROCHA DUTRA ao pagamento das seguintes parcelas, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo: a) Salários atrasados de julho e agosto de 2024 e saldo de salário de 20 dias de setembro de 2024; b) Aviso prévio indenizado de 36 dias; c) 13º salário proporcional (10/12); d) Férias simples do período 2023/2024, com adicional de 1/3; e) Férias proporcionais do período 2024/2025 (2/12), com adicional de 1/3; f) Depósito em conta vinculada dos valores de FGTS não recolhidos durante todo o contrato, acrescidos da multa de 40%; g) 1 (uma) hora-extra por dia trabalhado, com adicional de 50% e reflexos; h) Adicional de insalubridade em grau médio (20%) e reflexos em aviso prévio, férias com adicional de 1/3, 13º salário, FGTS com a multa de 40%; i) Indenização por danos morais no valor de R$ 2.500,00. j) Multa do artigo 467 da CLT; l) Multa do art. 477, § 8º, da CLT. As diferenças de FGTS deverão ser apuradas em liquidação utilizando-se como base de cálculo a última remuneração informada no e-Social. Em caso de execução forçada, eventual valor penhorado deverá ser direcionado à conta vinculada do trabalhador, autorizando-se o respectivo levantamento mediante alvará judicial. Com o trânsito em julgado deverá a Secretaria da Vara intimar a reclamada para que proceda a baixa na CTPS digital do autor, com a data de 26.10.2014, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 1.000,00. Em caso de inércia da ré, independente da multa, deverá a Secretaria efetuar a baixa. A secretaria deverá expedir ofício substitutivo para fins de habilitação no seguro-desemprego, conforme Lei 7.998/90 e Resolução CODEFAT 957/22, bem como alvará para soerguimento do FGTS, desde que cumpridos os requisitos legais. Improcedentes os demais pedidos. Defiro gratuidade de justiça. Honorários sucumbenciais, conforme fundamentado. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Os recolhimentos fiscais e previdenciários deverão ser providenciados nos termos da fundamentação. Custas pela RECLAMADA no montante de R$ 1.000,00 calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 50.000,00. Consigna-se que a oposição de embargos declaratórios manifestamente infundados poderá ser analisada sob a ótica dos arts. 793-B, IV a VII e/ou art. 1.026, §2º do CPC. Ciência às partes. GUILHERME CAMURCA FILGUEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANA DOS SANTOS SOUSA SILVA
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Tribunal: TJCE | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA 3ª Câmara de Direito PrivadoINTIMAÇÃO DE PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTOData da Sessão: 06/08/2025Horário: 09:00:00 Intimamos as partes do processo 0634574-21.2024.8.06.0000 para sessão de julgamento que está agendada para Data/Horário citados acima. Solicitação para sustentação oral através do e-mail da secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão. E-mail: sec.3cdireitoprivado@tjce.jus.br
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Tribunal: TJSE | Data: 25/07/2025Tipo: Citação202501142069 (0010348-47.2024.8.25.0040) - RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) - GABINETE 1 DA 2ª TURMA RECURSAL
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Tribunal: TRT7 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ATSum 0000764-28.2018.5.07.0036 RECLAMANTE: GABRIELE ARAUJO VERCOZA E OUTROS (1) RECLAMADO: ALEXANDRE DE OLIVEIRA SILVA 01109106300 E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e932550 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que: 1) as partes conciliaram mediante apresentação de minuta de acordo, nos termos da petição de ID : 920fca5, requerendo sua homologação. 2) Há procuração concedendo poderes para os patronos transigirem em nome das partes (reclamante Id. eabaeb3 e reclamada Id.3ee7250), havendo poderes para o patrono da parte reclamante receber valores em seu nome. Nesta data, 22 de julho de 2025, eu, LUCIANA HELENA DE PAULA PONTE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos, etc. 1. Considerando a petição indicada acima, homologo o acordo (pós trânsito em julgado) apresentado pelas partes, tendo em vista representar a vontade das partes envolvidas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; 2. A(s) reclamada(s) ALEXANDRE DE OLIVEIRA SILVA pagará(ão) ao reclamante, em troca de quitação do postulado na inicial, do contrato de trabalho havido e da presente execução, a quantia líquida de R$ 13.000,74, em 06 parcelas mais expedição de alvará judicial dos valores bloqueados, conforme discriminado a seguir: - Depósito na Conta indicada na petição de acordo, conforme discriminado a seguir: 1ª parcela, no valor de R$ 4.000,00, até 09/06/2025 2ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 09/07/2025 3ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 09/08/2025 4ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 09/09/2025 5ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 09/10/2025 6ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 09/11/2025 7ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 09/12/2025 A secretaria para que expeça o competente alvará judicial de transferência dos valores bloqueados de transferidos de ID's: c5f3f19, 8e2c7cc e b1ffd88, em favor dos reclamantes, DA PRESUNÇÃO DE QUITAÇÃO DO ACORDO. Presume-se a quitação do acordo se o(a) reclamante não informar eventual inadimplemento em 10 dias do vencimento da parcela. DAS CUSTAS PROCESSUAIS E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Custas já recolhidas por ocasião do recurso ordinário. Contribuição previdenciária no valor de R$ 8.333,76 conforme já fixado na planilha de cálculo de ID: 231c7d0 de 10/01/2025,, devendo os reclamados comprovar o pagamento no prazo até 05 dias após o vencimento da última parcela, autorizando-se em relação à contribuição previdenciária a aplicação da proporcionalidade, conforme OJ SDI1 - 376 do TST. Custas processuais em GRU - unidade gestora: 080004; código de recolhimento: 18740-2; competência: mês da 1ª ou única parcela do acordo; vencimento: último dia do mês desta; As guias podem ser obtidas através do site https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru; Do recolhimento da contribuição previdenciária, via DARF. Os valores relativos às contribuições previdenciárias devem observar os termos da Recomendação 01/2024 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (https://juslaboris.tst.jus.br/handle/20.500.12178/233183 ). Desta feita, as contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, inclusive acordos homologados, devem ser escrituradas no eSocial, evento S-2500, confessadas na DCTFWeb, evento S-2501 (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb), e recolhidas mediante DARF gerado pela DCTFWeb . Recolhimentos apresentados por meio de GPS serão tidos como não quitados, gerando dívida previdenciária passível de execução. As contribuições previdenciárias cujos recolhimentos sejam realizados pelas Varas do Trabalho deverão utilizar o DARF, com o código nº 6092. DA CLÁUSULA PENAL. Ajustam, na hipótese de inadimplemento ou mora, cláusula penal de 100% sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das demais parcelas. DA EXECUÇÃO: Na hipótese de mora ou inadimplemento, serão imediatamente adotadas as providências judiciais inerentes à execução, dentre as quais a utilização dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens(CNIB), no sistema SERASAJUD e expedição de mandado de penhora e avaliação, INDEPENDENTEMENTE DE CITAÇÃO OU NOTIFICAÇÃO do devedor. 1. Intimem-se as partes, com a publicação da presente decisão. 2. Após a comprovação dos pagamentos e dos referidos recolhimentos, constatando-se que inexiste crédito a ser executado ou obrigação remanescente, retirem-se as restrições efetivadas através dos Sistemas SERASAJUD, RENAJUD, BNDT e CNIB, registrem-se os dados estatísticos e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. CAUCAIA/CE, 23 de julho de 2025. GUILHERME CAMURCA FILGUEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AMADEU DE LIMA VERCOZA - GABRIELE ARAUJO VERCOZA
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Tribunal: TRT7 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAUCAIA ATSum 0000764-28.2018.5.07.0036 RECLAMANTE: GABRIELE ARAUJO VERCOZA E OUTROS (1) RECLAMADO: ALEXANDRE DE OLIVEIRA SILVA 01109106300 E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e932550 proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que: 1) as partes conciliaram mediante apresentação de minuta de acordo, nos termos da petição de ID : 920fca5, requerendo sua homologação. 2) Há procuração concedendo poderes para os patronos transigirem em nome das partes (reclamante Id. eabaeb3 e reclamada Id.3ee7250), havendo poderes para o patrono da parte reclamante receber valores em seu nome. Nesta data, 22 de julho de 2025, eu, LUCIANA HELENA DE PAULA PONTE, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos, etc. 1. Considerando a petição indicada acima, homologo o acordo (pós trânsito em julgado) apresentado pelas partes, tendo em vista representar a vontade das partes envolvidas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; 2. A(s) reclamada(s) ALEXANDRE DE OLIVEIRA SILVA pagará(ão) ao reclamante, em troca de quitação do postulado na inicial, do contrato de trabalho havido e da presente execução, a quantia líquida de R$ 13.000,74, em 06 parcelas mais expedição de alvará judicial dos valores bloqueados, conforme discriminado a seguir: - Depósito na Conta indicada na petição de acordo, conforme discriminado a seguir: 1ª parcela, no valor de R$ 4.000,00, até 09/06/2025 2ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 09/07/2025 3ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 09/08/2025 4ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 09/09/2025 5ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 09/10/2025 6ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 09/11/2025 7ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, até 09/12/2025 A secretaria para que expeça o competente alvará judicial de transferência dos valores bloqueados de transferidos de ID's: c5f3f19, 8e2c7cc e b1ffd88, em favor dos reclamantes, DA PRESUNÇÃO DE QUITAÇÃO DO ACORDO. Presume-se a quitação do acordo se o(a) reclamante não informar eventual inadimplemento em 10 dias do vencimento da parcela. DAS CUSTAS PROCESSUAIS E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Custas já recolhidas por ocasião do recurso ordinário. Contribuição previdenciária no valor de R$ 8.333,76 conforme já fixado na planilha de cálculo de ID: 231c7d0 de 10/01/2025,, devendo os reclamados comprovar o pagamento no prazo até 05 dias após o vencimento da última parcela, autorizando-se em relação à contribuição previdenciária a aplicação da proporcionalidade, conforme OJ SDI1 - 376 do TST. Custas processuais em GRU - unidade gestora: 080004; código de recolhimento: 18740-2; competência: mês da 1ª ou única parcela do acordo; vencimento: último dia do mês desta; As guias podem ser obtidas através do site https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru; Do recolhimento da contribuição previdenciária, via DARF. Os valores relativos às contribuições previdenciárias devem observar os termos da Recomendação 01/2024 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (https://juslaboris.tst.jus.br/handle/20.500.12178/233183 ). Desta feita, as contribuições previdenciárias devidas em decorrência de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, inclusive acordos homologados, devem ser escrituradas no eSocial, evento S-2500, confessadas na DCTFWeb, evento S-2501 (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb), e recolhidas mediante DARF gerado pela DCTFWeb . Recolhimentos apresentados por meio de GPS serão tidos como não quitados, gerando dívida previdenciária passível de execução. As contribuições previdenciárias cujos recolhimentos sejam realizados pelas Varas do Trabalho deverão utilizar o DARF, com o código nº 6092. DA CLÁUSULA PENAL. Ajustam, na hipótese de inadimplemento ou mora, cláusula penal de 100% sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das demais parcelas. DA EXECUÇÃO: Na hipótese de mora ou inadimplemento, serão imediatamente adotadas as providências judiciais inerentes à execução, dentre as quais a utilização dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens(CNIB), no sistema SERASAJUD e expedição de mandado de penhora e avaliação, INDEPENDENTEMENTE DE CITAÇÃO OU NOTIFICAÇÃO do devedor. 1. Intimem-se as partes, com a publicação da presente decisão. 2. Após a comprovação dos pagamentos e dos referidos recolhimentos, constatando-se que inexiste crédito a ser executado ou obrigação remanescente, retirem-se as restrições efetivadas através dos Sistemas SERASAJUD, RENAJUD, BNDT e CNIB, registrem-se os dados estatísticos e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. CAUCAIA/CE, 23 de julho de 2025. GUILHERME CAMURCA FILGUEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DE OLIVEIRA SILVA 01109106300 - ALEXANDRE DE OLIVEIRA SILVA
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Tribunal: TRT7 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ATOrd 0001339-80.2025.5.07.0039 RECLAMANTE: ANTONIO GABRIEL DE SOUSA RECLAMADO: FONTEBRAS MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL - EIRELI - ME Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), ANTONIO GABRIEL DE SOUSA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para ciência da DATA DA PERÍCIA, e assim, tomar(em) a(s) providência(s) cabível(is) e necessária(s) para sua realização. Perito: MARIOLEIDE DE FARIAS XAVIER Data e horário da perícia: 29 de Agosto de 2025 às 09:00hrs. Local da realização: O local para a ida ao campo será a ARCELORMITTAL PECEM S.A. localizada na Rodovia CE 422, Km 11,5 - S/N, São Gonçalo do Amarante/CE. CEP: 62.670-000. As partes devem observar as instruções do perito constantes em sua resposta-aceite (anexa aos autos), especialmente quanto aos documentos que deverão portar no dia da perícia. SAO GONCALO DO AMARANTE/CE, 23 de julho de 2025. CANDIDO AUGUSTO DE CASTRO PONTE FILHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO GABRIEL DE SOUSA
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Tribunal: TRT7 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ATOrd 0001339-80.2025.5.07.0039 RECLAMANTE: ANTONIO GABRIEL DE SOUSA RECLAMADO: FONTEBRAS MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL - EIRELI - ME Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), FONTEBRAS MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL - EIRELI - ME, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para ciência da DATA DA PERÍCIA, e assim, tomar(em) a(s) providência(s) cabível(is) e necessária(s) para sua realização. Perito: MARIOLEIDE DE FARIAS XAVIER Data e horário da perícia: 29 de Agosto de 2025 às 09:00hrs. Local da realização: O local para a ida ao campo será a ARCELORMITTAL PECEM S.A. localizada na Rodovia CE 422, Km 11,5 - S/N, São Gonçalo do Amarante/CE. CEP: 62.670-000. As partes devem observar as instruções do perito constantes em sua resposta-aceite (anexa aos autos), especialmente quanto aos documentos que deverão portar no dia da perícia. SAO GONCALO DO AMARANTE/CE, 23 de julho de 2025. CANDIDO AUGUSTO DE CASTRO PONTE FILHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FONTEBRAS MONTAGEM E MANUTENCAO INDUSTRIAL - EIRELI - ME
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