Celia Maria Serpa Marques

Celia Maria Serpa Marques

Número da OAB: OAB/CE 007029

📋 Resumo Completo

Dr(a). Celia Maria Serpa Marques possui 109 comunicações processuais, em 75 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT7, TJSP, TJCE e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 75
Total de Intimações: 109
Tribunais: TRT7, TJSP, TJCE
Nome: CELIA MARIA SERPA MARQUES

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
109
Últimos 90 dias
109
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (29) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (26) Classificação de Crédito Público (16) HABILITAçãO DE CRéDITO (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMáRIO (ALçADA) (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT7 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE ARACATI ATAlc 0107200-75.2003.5.07.0023 RECLAMANTE: SUZELI SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: PROCAPUI - PRODUTORES DE CAMAROES DE ICAPUI LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f2c023 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que a ferramenta SISBAJUD (ID 1826c28) restou infrutífera, e a que a consulta ao sistema INFOJUD (ID bc4177d) já consta nos autos. Certifico, ainda, que em consulta a ferramenta eletrônica RENAJUD (ID f26e221), constaram veículos em nome do executado principal PROCAPUI - PRODUTORES DE CAMAROES DE ICAPUI LTDA. Certifico, por fim, que no processo 0126200-61.2003.5.07.0023, ID 8643c6d, já foi expedido mandado de penhora e avaliação do referido veiculo, e que a diligencia restou infrutífera.  Certidão elaborada com a contribuição da estagiária Ana Alícia Martins Scipião da Silva. Nesta data, 04 de julho de 2025, eu, ITALO PEDROSA VASCONCELOS, faço conclusos os presentes autos ao(à Exma. Sr.ª Juíza do Trabalho desta Vara. DESPACHO Diante da certidão supra, intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, novos meios de prosseguimento da execução, sob pena de suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 40, da Lei Nº 6.830/1980, c/c o art. 116, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Findo esse prazo, sem indicação/localização de bens sobre os quais possa recair eventual penhora, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, iniciando daí a contagem do prazo de 2 (dois) anos para aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Decorrido o prazo de 02 (dois) anos no arquivo provisório, proceda-se à intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a existência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição. ARACATI/CE, 16 de julho de 2025. ROSA DE LOURDES AZEVEDO BRINGEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUZELI SILVA OLIVEIRA
  3. Tribunal: TRT7 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE ARACATI ATOrd 0086400-26.2003.5.07.0023 RECLAMANTE: GONCALO BATISTA TAVEIRA RECLAMADO: CONSTRUTORA IBIAPABA LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04f99c9 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que a consulta ao sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha, restou infrutífera, conforme certidão de ID a36e1f6. Certidão elaborada com a contribuição da estagiária Ana Alícia Martins Scipião da Silva. Nesta data, 02 de julho de 2025, eu, ITALO PEDROSA VASCONCELOS, faço conclusos os presentes autos à Exma. Sr.ª Juíza do Trabalho desta Vara. DESPACHO Diante da certidão supra, intime-se a parte exequente para indicar, no prazo de 10 (dez) dias, novos meios de prosseguimento da execução, sob pena de suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 40, da Lei Nº 6.830/1980, c/c o art. 116, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Findo esse prazo, sem indicação/localização de bens sobre os quais possa recair eventual penhora, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, iniciando daí a contagem do prazo de 2 (dois) anos para aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Decorrido o prazo de 02 (dois) anos no arquivo provisório, proceda-se à intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a existência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição. ARACATI/CE, 16 de julho de 2025. ROSA DE LOURDES AZEVEDO BRINGEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GONCALO BATISTA TAVEIRA
  4. Tribunal: TRT7 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE ARACATI ATOrd 0105700-32.2007.5.07.0023 RECLAMANTE: RUSENGLE NONATO DE OLIVEIRA RECLAMADO: PEREZ CRISMAR LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1bcc77 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte exequente anexou aos autos petição de acordo (ID e04c4e0), assinada pela parte exequente e pelo executado CRISTIANO MARCELO PERES. Certifico, por fim, que a empresa NOVO NORDISK PRODUCAO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA realizou o depósito judicial do valor de 10% do rendimento líquido percebido pela executada CRISTIANE PERES (CPF 628.774.703-00), conforme petição de ID 3cd9abf. Nesta data, 16 de julho de 2025, eu, SARA DE OLIVEIRA BANDEIRA, faço conclusos os presentes autos à Exma. Sra. Juíza do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. RUSENGLE NONATO DE OLIVEIRA, exequente, e os executados, PEREZ CRISMAR LTDA, CRISTIANE PERES, e CRISTIANO MARCELO PERES, requereram homologação de acordo, conforme os termos nos documentos de ID's 415a646, 13c5af8 e 931ffea,  segundo o qual a parte executada pagará à parte exequente a importância líquida de R$ 25.000,00 (quatro mil e quinhentos reais), em duas parcelas, com datas de vencimento 02.07.2025 e 04.08.2025. Firmaram, ainda, que do montante acordado, o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) corresponde a honorários advocatícios sucumbenciais. Analiso. O acordo é a manifestação das partes em pôr fim ao litígio em qualquer fase processual, desde que preenchidos os requisitos legais. O ato não apresenta qualquer nulidade a ser declarada. Consta na petição (ID 931ffea) a assinatura da parte executada e da parte exequente, com poderes específicos para transigir. Isso posto e tendo em vista que a composição proposta expressa a livre vontade das partes e não fere qualquer dispositivo legal, HOMOLOGO EM PARTE a avença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, excepcionando apenas em relação às custas processuais (R$ 379,94) e à contribuição previdenciária (R$ 5.827,92), ambas a cargo da parte reclamada, que deverá comprovar o recolhimento dos respectivos encargos no prazo de 30 (trinta) dias a contar do vencimento da parcela única do acordo, sob pena de execução. Presume-se o regular pagamento da parcela única caso a parte exequente não peticione informando o eventual inadimplemento no prazo de 10 (dez) dias do vencimento de cada parcela ou da publicação da presente decisão caso já vencida. O exequente dá geral e plena quitação pelo objeto da execução. Havendo o descumprimento do acordo, o prosseguimento da execução se dará pelo valor original, conforme a planilha de cálculos ID c7aeb09, com dedução de eventuais valores pagos, tudo devidamente corrigido. Quanto ao depósito realizado pela empresa NOVO NORDISK PRODUCAO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA, considerando que o despacho de ID 626369c determinou que os valores bloqueados seriam utilizados para garantia dos débitos de todos os processos que tramitam neste Juízo em face da executada CRISTIANE PERES (0105600-77.2007.5.07.0023 e 0105800-84.2007.5.07.0023), determino a transferência do valor disponível para a conta judicial vinculada ao processo n. 0105600-77.2007.5.07.0023, sem liberação imediata para o exequente, devendo ser expedida nova intimação para que a empresa NOVO NORDISK PRODUCAO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA realize os próximos depósitos no processo n. 0105600-77.2007.5.07.0023. Ciência às partes acerca do teor da presente decisão. ARACATI/CE, 16 de julho de 2025. ROSA DE LOURDES AZEVEDO BRINGEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUSENGLE NONATO DE OLIVEIRA
  5. Tribunal: TRT7 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE ARACATI ATOrd 0105700-32.2007.5.07.0023 RECLAMANTE: RUSENGLE NONATO DE OLIVEIRA RECLAMADO: PEREZ CRISMAR LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1bcc77 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte exequente anexou aos autos petição de acordo (ID e04c4e0), assinada pela parte exequente e pelo executado CRISTIANO MARCELO PERES. Certifico, por fim, que a empresa NOVO NORDISK PRODUCAO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA realizou o depósito judicial do valor de 10% do rendimento líquido percebido pela executada CRISTIANE PERES (CPF 628.774.703-00), conforme petição de ID 3cd9abf. Nesta data, 16 de julho de 2025, eu, SARA DE OLIVEIRA BANDEIRA, faço conclusos os presentes autos à Exma. Sra. Juíza do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. RUSENGLE NONATO DE OLIVEIRA, exequente, e os executados, PEREZ CRISMAR LTDA, CRISTIANE PERES, e CRISTIANO MARCELO PERES, requereram homologação de acordo, conforme os termos nos documentos de ID's 415a646, 13c5af8 e 931ffea,  segundo o qual a parte executada pagará à parte exequente a importância líquida de R$ 25.000,00 (quatro mil e quinhentos reais), em duas parcelas, com datas de vencimento 02.07.2025 e 04.08.2025. Firmaram, ainda, que do montante acordado, o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) corresponde a honorários advocatícios sucumbenciais. Analiso. O acordo é a manifestação das partes em pôr fim ao litígio em qualquer fase processual, desde que preenchidos os requisitos legais. O ato não apresenta qualquer nulidade a ser declarada. Consta na petição (ID 931ffea) a assinatura da parte executada e da parte exequente, com poderes específicos para transigir. Isso posto e tendo em vista que a composição proposta expressa a livre vontade das partes e não fere qualquer dispositivo legal, HOMOLOGO EM PARTE a avença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, excepcionando apenas em relação às custas processuais (R$ 379,94) e à contribuição previdenciária (R$ 5.827,92), ambas a cargo da parte reclamada, que deverá comprovar o recolhimento dos respectivos encargos no prazo de 30 (trinta) dias a contar do vencimento da parcela única do acordo, sob pena de execução. Presume-se o regular pagamento da parcela única caso a parte exequente não peticione informando o eventual inadimplemento no prazo de 10 (dez) dias do vencimento de cada parcela ou da publicação da presente decisão caso já vencida. O exequente dá geral e plena quitação pelo objeto da execução. Havendo o descumprimento do acordo, o prosseguimento da execução se dará pelo valor original, conforme a planilha de cálculos ID c7aeb09, com dedução de eventuais valores pagos, tudo devidamente corrigido. Quanto ao depósito realizado pela empresa NOVO NORDISK PRODUCAO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA, considerando que o despacho de ID 626369c determinou que os valores bloqueados seriam utilizados para garantia dos débitos de todos os processos que tramitam neste Juízo em face da executada CRISTIANE PERES (0105600-77.2007.5.07.0023 e 0105800-84.2007.5.07.0023), determino a transferência do valor disponível para a conta judicial vinculada ao processo n. 0105600-77.2007.5.07.0023, sem liberação imediata para o exequente, devendo ser expedida nova intimação para que a empresa NOVO NORDISK PRODUCAO FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA realize os próximos depósitos no processo n. 0105600-77.2007.5.07.0023. Ciência às partes acerca do teor da presente decisão. ARACATI/CE, 16 de julho de 2025. ROSA DE LOURDES AZEVEDO BRINGEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO MARCELO PERES
  6. Tribunal: TRT7 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE ARACATI ATOrd 0000606-34.2022.5.07.0035 RECLAMANTE: JOSE FLAVIO COSTA DOS REIS RECLAMADO: STUART CASTRO FARIAS LIMA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dbb5b6 proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que a consulta ao Sisbajud restou infrutífera. Certifico que após consulta ao RENAJUD foram realizadas restrições a veículos da executada. Certifico que foi comunicado à Secretaria que a executada ainda não havia pago a última parcela do acordo. Certifico, ainda, que o Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A peticionou, requerendo a retirada da restrição do veículo de placa ORY6168, Renavam 1241960868 haja vista que o bem foi objeto de ação de busca e apreensão já estando de posse do banco. Nesta data, 27 de junho de 2025, eu, RAQUEL VERAS MORAIS, faço os autos conclusos à juíza titular desta Vara do trabalho. DESPACHO Tendo em vista o teor da certidão supra, intime-se a parte exequente para que informe em 5 dias acerca da quitação do acordo, ficando ciente de que seu silêncio será interpretado como efetivo cumprimento da avença, para fins de extinção da execução.. Quanto ao requerimento do Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A, terceiro interessado, considerando a existência de restrições em outros veículos da executada e diante da documentação acostada aos autos e apesar do entendimento da necessidade de processo autônomo em Embargos de Terceiro, defiro o pedido de retirada da restrição imposta ao veículo de placa ORY6168, Renavam 1241960868. Cumprida a determinação, ciência ao banco interessado. Após, façam-se os autos conclusos. ARACATI/CE, 15 de julho de 2025. ROSA DE LOURDES AZEVEDO BRINGEL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE FLAVIO COSTA DOS REIS
  7. Tribunal: TRT7 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE ARACATI ATOrd 0000602-94.2022.5.07.0035 RECLAMANTE: AURENILDO JOSE DE CASTRO RECLAMADO: STUART CASTRO FARIAS LIMA EIRELI E OUTROS (1) Pelo presente expediente, fica a parte, BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificada para ciência da retirada da restrição existente no veículo de placa 0RY6I68 e modelo M. BENZ/ATEGO 2426. ARACATI/CE, 14 de julho de 2025. MIRLENE BARBOSA NASCIMENTO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A
  8. Tribunal: TRT7 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE ARACATI ATOrd 0000229-29.2023.5.07.0035 RECLAMANTE: FRANCISCO EVANILSON DA SILVA RECLAMADO: CONSTRUTORA LAZIO EIRELI E OUTROS (1) Pelo presente expediente, fica a parte, FRANCISCO EVANILSON DA SILVA, por meio de seu advogado, notificada para ciência dos novos cálculos e para, querendo, impugná-los no prazo comum de 8 dias (879, § 2º da CLT). ARACATI/CE, 14 de julho de 2025. MIRLENE BARBOSA NASCIMENTO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO EVANILSON DA SILVA
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