Erika Ribeiro De Albuquerque
Erika Ribeiro De Albuquerque
Número da OAB:
OAB/CE 008864
📋 Resumo Completo
Dr(a). Erika Ribeiro De Albuquerque possui 25 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT6, TJSP, TJCE e especializado principalmente em REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TRT6, TJSP, TJCE
Nome:
ERIKA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (3)
ARROLAMENTO SUMáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA Processo nº: 0398393-42.2000.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Indenização por Dano Material, Assédio Moral] Requerente: REQUERENTE: Raimundo de Brito Neto Requerido: REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Trata-se de petição apresentada por Raimundo de Brito Neto, na qual requer o pagamento de parcela prioritária referente ao Ofício Requisitório nº 0397.12/2024, com fundamento no art. 102, §2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, incluído pela Emenda Constitucional nº 99/2017, bem como no art. 107 da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do TJCE. Informa ser idoso, conforme documentação acostada, postulando o adiantamento da parcela prioritária prevista no regime especial de pagamento de precatórios. Contudo, faz-se necessário esclarecer à parte interessada que o processamento do pagamento de parcela prioritária, nos termos da legislação de regência, compete ao Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, mediante a devida instrução em processo administrativo próprio, razão pela qual a solicitação deverá ser redirecionada àquele setor, com os documentos comprobatórios já colacionados. Intime-se o requerente, por seu patrono, para ciência e adoção das providências cabíveis. Cumpra-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. RICARDO DE ARAÚJO BARRETO Juiz de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Aracati 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati TERMO DE AUDIÊNCIA Processo: 0200795-69.2023.8.06.0035 AUTOR: ELIZETE VERAS MELONIO REU: PAULO HENRIQUE RIBEIRO LIUZZI Aos 16/07/2025, por volta de 14:30, nesta Comarca de Aracati, Estado do Ceará, na sala de audiência da 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati, onde presente se encontrava o(a) Dra. Danúbia Loss Nicoláo, Juíza de Direito, compareceram o(a)(s) Requerente(s) AUTOR: ELIZETE VERAS MELONIO acompanhado(s) pelo(a)(s) Advogado(s): Dra. ERIKA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE e as testemunhas: Sr. Antônio Sergio Lima da Silva e Sra. Itanara Talita Soares Gomes, o(a)(s) Requerido(a)(s) REU: PAULO HENRIQUE RIBEIRO LIUZZI acompanhado(a)(s) pelo(a)(s) advogado(a)(s) Dr. EGIDIO BARRETO DE OLIVEIRA e as testemunhas Sra. Cicera de Sousa Brito, Sra. Margarida Edivania da Silva e Sra. Ana Cristina Leal. Aberta a audiência, na forma da lei, feito o pregão de estilo, constatada a presença das partes acima nominadas, passou a magistrada indagar as partes sobre o interesse na produção de prova testemunhal oral em audiência. A parte autora trouxe duas testemunhas. A parte demandada trouxe três testemunhas a serem ouvidas. Ato contínuo, passou a ouvir as testemunhas arroladas pelo autor: Sr. Antônio Sergio Lima da Silva. A outra testemunha arrolada pela parte autora foi dispensada com o deferimento da magistrada. Em seguida, passou a inquirição das testemunhas da parte promovida: Sra. Margarida Edivania da Silva, Sra. Cicera de Sousa Brito e Sra. Ana Cristina Leal. A parte autora pediu que fosse analisado os pedidos apresentados em réplica quanto a quebra de sigilo médico, bancário e também um oficio a agencia de aviação. A magistrada indeferiu os pedidos por entender que tais pedidos seriam irrelevantes para o deslide da causa e desproporcionais ao objetivo probatório, sendo que as diligências probatórias cabem à parte e não ao juízo. Ao fim da audiência, a parte demandada requereu que fosse retirado dos autos os links de mídia que não tivessem sido baixados diretamente nos autos pela parte autora, uma vez que tais links são passíveis de alteração. A parte autora alegou que os links de audio e video são legítimos e não são passiveis de adulteração. A magistrada então declarou nulo todo e qualquer link de mídia que não tenha sido juntado nos autos através do sistema do Tribunal (por download da própria parte no momento do peticionamento ou juntada pela secretaria de vara) por apresentaram risco operacional dos sistemas do Tribunal e infração à cadeia de custodia de provas, evocando um precedente no TJES, onde foi destacada as nulidades desses links de acesso gerenciados por terceiros externos ao sistema (google drive), especialmente pela possiblidade de alteração do conteúdo ao qual remete o link após a sua juntada, violando a segurança jurídica. A parte autora pediu que fosse um dado um prazo para reapresentação da prova. A magistrada negou o pedido uma vez que provas documentais devem ser juntadas com a inicial. Encerrada a instrução, após a juntada das mídias audiovisuais, as partes serão intimadas do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de memoriais por escrito, iniciado pela parte autora e, sucessivamente, pela parte demandada.. Após a juntada dos referidos memoriais, voltem conclusos para julgamento. Nada mais a constar, encerra-se o presente termo que lido e achado conforme, vai devidamente assinado somente pela magistrada em face do processo ser eletrônico. Danúbia Loss Nicoláo Juíza de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Aracati 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati Travessa Felismino Filho, 1079, Varzea da Matriz - CEP 62800-000, Fone: (85) 3108 1753, Aracati-CE - E-mail: aracati.1civel@tjce.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0202027-19.2023.8.06.0035 Classe - Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça] Requerente: AUTOR: CHARLES JOSEPH TAKLA Requerido: REU: GIOVANA SILVA ROCHA Designo audiência de Instrução para 24/09/2025 às 11:00, a se realizar na sala virtual da 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati, através da nova plataforma digital MICROSOFT OFFICE 365/TEAMS, utilizados através de celular/Smartphone. OU DE FORMA PRESENCIAL NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 1ª VARA CÍVEL. Para ingressar na sala de audiência, basta clicar em qualquer dos meios abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzRhODRmNjktMmZiZC00NGEzLTlmZmQtNDk3ZjU0NTZlZmNi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%223bee53e9-b88b-4de3-b5f1-1ea5a6980f84%22%7d Link curto:https://link.tjce.jus.br/1bfe21 Ficam as partes advertidas que, ao ingressar na sala virtual da reunião, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe. ACESSO AO MICROSOFT TEAMS: 1) Efetuar o download/ instalação do aplicativo MICROSOFT TEAMS, seja em celular, notebook, tablet ou computador, através do link ou por meio do download do aplicativo pelo celular (Playstore, Apple store, etc). 2) Após o download do sistema na DATA E HORÁRIO CONSTANTES DA INTIMAÇÃO, deverão clicar no link acima descrito para acesso á sala virtual de audiências da 1ª Vara da Comarca de Aracati/CE. Aracati, 15 de julho de 2025 MARCELO GUEDES DANTAS
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Tribunal: TJCE | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Aracati 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati Travessa Felismino Filho, 1079, Varzea da Matriz - CEP 62800-000, Fone: (85) 3108 1753, Aracati-CE - E-mail: aracati.1civel@tjce.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0202027-19.2023.8.06.0035 Classe - Assunto: [Esbulho / Turbação / Ameaça] Requerente: AUTOR: CHARLES JOSEPH TAKLA Requerido: REU: GIOVANA SILVA ROCHA Designo audiência de Instrução para 24/09/2025 às 11:00, a se realizar na sala virtual da 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati, através da nova plataforma digital MICROSOFT OFFICE 365/TEAMS, utilizados através de celular/Smartphone. OU DE FORMA PRESENCIAL NA SALA DE AUDIÊNCIA DA 1ª VARA CÍVEL. Para ingressar na sala de audiência, basta clicar em qualquer dos meios abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzRhODRmNjktMmZiZC00NGEzLTlmZmQtNDk3ZjU0NTZlZmNi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%223bee53e9-b88b-4de3-b5f1-1ea5a6980f84%22%7d Link curto:https://link.tjce.jus.br/1bfe21 Ficam as partes advertidas que, ao ingressar na sala virtual da reunião, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto), podendo ser RG, CNH, passaporte, CTPS ou documentos expedidos pelos Conselhos de Classe. ACESSO AO MICROSOFT TEAMS: 1) Efetuar o download/ instalação do aplicativo MICROSOFT TEAMS, seja em celular, notebook, tablet ou computador, através do link ou por meio do download do aplicativo pelo celular (Playstore, Apple store, etc). 2) Após o download do sistema na DATA E HORÁRIO CONSTANTES DA INTIMAÇÃO, deverão clicar no link acima descrito para acesso á sala virtual de audiências da 1ª Vara da Comarca de Aracati/CE. Aracati, 15 de julho de 2025 MARCELO GUEDES DANTAS
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Tribunal: TJCE | Data: 16/07/2025Tipo: Intimação4ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0209804-31.2021.8.06.0001 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA TORQUATO DA SILVA REQUERIDO: MAURO FELICIANO DA SILVA DESPACHO Intime-se a requerente para comprovar a legitimidade e anuência dos filhos do falecido. Fortaleza, 10 de julho de 2025. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
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Tribunal: TJCE | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoComarca de Aracati2ª Vara Cível da Comarca de Aracati PROCESSO: 0200055-43.2025.8.06.0035APENSOS: [0202318-82.2024.8.06.0035]CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)ASSUNTO: [Fixação]AUTOR: L. D. F. A. D. S. B.REU: E. B. DESPACHO Considerando os "Embargos à Execução" propostos pelo executado (id 159085807) - os quais, em virtude de sua atecnicabilidade, foram recebidos como "impugnação ao cumprimento de sentença/decisão interlocutória, não vislumbro a motivação para o depósito judicial acostado pelo executado, em id 159085811 - se seria o depósito de valor considerado, pela parte executada, como incontroverso, ou, ainda, se seria em virtude de eventual garantia do juízo pertinente aos embargos por ele interpostos. Como já frisado em sentença nos autos do processo n. 0200055-43.2025.8.06.0035, os embargos à execução não são cabíveis na espécie, tratando-se de erro grosseiro. Contudo, o art. 525, § 6º, do CPC, estatui que "A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação". À vista do exposto, intime-se a parte exequente para que fale sobre a impugnação apresentada pelo executado, apresentando, outrossim, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 524 do CPC. No mesmo prazo, intime-se o executado para que esclareça se o valor depositado em juízo é referente a eventual garantia do juízo ou a valor incontroverso. Após manifestações, voltem conclusos com urgência, para análise. Expedientes necessários. Juliana Bragança Fernandes Lopes Juíza de Direito, respondendo
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Tribunal: TRT6 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SALGUEIRO ATOrd 0000494-91.2022.5.06.0391 RECLAMANTE: SIVALDA MARIA DA SILVA RECLAMADO: WANDERLAN LUIZ RAMOS DE CARVALHO 72389419453 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76e7ce4 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o certificado em ID retro, notifique-se o reclamado para comprovar o depósito referente aos honorários periciais (R$ 1.320,00), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de penhora on line, independentemente de novo despacho. O presente documento foi assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho desta vara. SALGUEIRO/PE, 08 de julho de 2025. ALLAN TORRES BELFORT SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WANDERLAN LUIZ RAMOS DE CARVALHO 72389419453
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