Gilberto Da Cruz Bastos
Gilberto Da Cruz Bastos
Número da OAB:
OAB/CE 008885
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gilberto Da Cruz Bastos possui 43 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJCE, TJRO, TRT21 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJCE, TJRO, TRT21, TST, TRT14
Nome:
GILBERTO DA CRUZ BASTOS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT14 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO DO OESTE ATOrd 0000120-45.2025.5.14.0101 RECLAMANTE: VANESSA XAVIER DOS SANTOS RECLAMADO: CONCEITO SERVICOS TECNICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ea7d5a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DECISÃO Diante do exposto, após rejeitar as preliminares, no mérito, na ação que VANESSA XAVIER DOS SANTOS move contra CONCEITO SERVICOS TECNICOS LTDA e MUNICIPIO DE JI-PARANA, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, nos seguintes termos: CONDENO a 1ª reclamada, e de forma subsidiária, o 2º reclamado, ao pagamento de: a) Adicional de Insalubridade em grau máximo (40%) sobre o salário mínimo mensal no período de 15/03/2024 a 15/03/2025, bem como seus reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias + terço constitucional e FGTS (incluindo a multa rescisória deste); b) saldo de salário de 15 dias; c) aviso prévio indenizado de 33 dias; d) Férias proporcionais acrescidas de 1/3, considerando o período concessivo de 2024/2025 (11/12); e) 13º salário proporcional (3/12); f) depósitos da multa rescisória de 40% do FGTS sobre o período de trabalho de 15 dias de saldo; g) Multas dos arts. 477, § 8º e 467 da CLT; Fixo honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre os pedidos procedentes em favor do advogado da autora. Defiro ainda os benefícios da Justiça Gratuita à parte Reclamante. Os parâmetros de liquidação constam na fundamentação. Após o trânsito em julgado, envie-se ofício eletrônico, com cópia desta sentença à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) - Rondônia, mediante os endereços eletrônicos sentencas.dsst@mte.gov.br e insalubridade@tst.jus.br, conforme Recomendação Conjunta GP.CGJT n.º 3/2013 conjugada com o Ofício Circular TST.GP n.º 670/2013. Sentença publicada sem liquidação, excepcionalmente, em razão da impossibilidade de liquidação em tempo conciso pelo setor de cálculos da Secretaria Unificada do Cone Sul. Custas pela 1ª reclamada no valor de R$ 500,00, sobre o valor total da condenação, que arbitro em R$ 25.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais WADLER FERREIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONCEITO SERVICOS TECNICOS LTDA
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Tribunal: TJCE | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA PROCESSO: 0214949-49.2013.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ELIENE MARIA VERAS DA ROCHA APELADOS: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - CAPEF E SORAYA FERREIRA DE HOLANDA ROCHA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Apelação Cível interposta por ELIENE MARIA VERAS DA ROCHA contra sentença proferida pelo Juízo da 23ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE nos autos da Ação Ordinária ajuizada pela apelante em face de CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - CAPEF e SORAYA FERREIRA DE HOLANDA ROCHA, na qual julgou extinta a ação sem resolução de mérito (ID nº 24602877). Através do Sistema e-SAJ, verifiquei que a Ação Ordinária em epígrafe tramitou de forma conexa à Ação de Consignação em Pagamento, processo nº 0211745-94.2013.8.06.0001, na qual o Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO se tornou prevento para relatar os recursos dela decorrentes e de seus processos conexos, por ocasião de sua Relatoria na Apelação Cível nº 0211745-94.2013.8.06.0001, consoante se depreende do termo de distribuição constante às fls. 443/444 daqueles autos. Nada obstante, considerando que o Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO não mais compõe a 1ª Câmara de Direito Privado, deve-se analisar as regras de sucessão relacionadas à herança de acervo. Desse modo, verificando-se a incompetência desta Relatoria para processar e julgar o presente recurso, promova-se a sua redistribuição, por prevenção, à Desembargadora MARIA REGINA OLIVEIRA CÂMARA (art. 930, parágrafo único, do CPC e art. 68, §§ 1º e 4º, do RITJCE). E, em caso de impedimento, promova-se a redistribuição ao seu sucessor regimental. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora informadas pelo sistema. DESEMBARGADOR ANDRÉ LUIZ DE SOUZA COSTA Relator
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Tribunal: TST | Data: 16/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000591-12.2024.5.21.0001 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 14/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25071500301568500000104510559?instancia=3
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Tribunal: TJCE | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GILBERTO DA CRUZ BASTOS (OAB 8885/CE), ADV: GILBERTO DA CRUZ BASTOS (OAB 8885/CE) - Processo 0000188-36.2008.8.06.0077 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: B1José Alcides Mesquitas MartinianoB0 - Defiro, pela última vez, o pedido de prorrogação de prazo (30 dias) de fl. 334. Intime(m)-se via DJe e pessoalmente. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
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Tribunal: TRT21 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO CumSen 0000695-67.2025.5.21.0001 EXEQUENTE: VIOLANGE MEDEIROS E OUTROS (2) EXECUTADO: AUTO VIACAO JARDINENSE LTDA E OUTROS (33) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID accd5e5 proferido nos autos. DESPACHO Notifique-se as partes recorridas para apresentarem contrarrazões, no prazo de 8 dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. TRT para processamento do recurso. NATAL/RN, 09 de julho de 2025. STELLA PAIVA DE AUTRAN NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VIOLANGE MEDEIROS
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Tribunal: TRT21 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO CumSen 0000695-67.2025.5.21.0001 EXEQUENTE: VIOLANGE MEDEIROS E OUTROS (2) EXECUTADO: AUTO VIACAO JARDINENSE LTDA E OUTROS (33) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID accd5e5 proferido nos autos. DESPACHO Notifique-se as partes recorridas para apresentarem contrarrazões, no prazo de 8 dias. Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E. TRT para processamento do recurso. NATAL/RN, 09 de julho de 2025. STELLA PAIVA DE AUTRAN NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROMULO DE OLIVEIRA FERREIRA - DIEGO SAULO SOUZA COSTA - SOUZA & COSTA LTDA - ME - ANTONIO MARCELO FIALHO DA FONSECA - AUTO VIACAO JARDINENSE LTDA - ANTONIO AROLDO ALVES JUNIOR - JOSE BALTAZAR SOBRINHO - AURELIONE CLARICE ALVES - ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAIS DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TRANSPASSE. - ELIANA PAIVA DE SOUSA - ANTONIO CARLOS FONSECA DA COSTA - VIRGINIA LUCIA FONSECA DA COSTA
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Tribunal: TRT21 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0001148-48.2014.5.21.0001 RECLAMANTE: FABIO LOPES DA SILVA E OUTROS (6) RECLAMADO: AD SERVICO DE ENTREGA RAPIDA LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e321b65 proferida nos autos. SENTENÇA Analisando os autos, constato que foi procedida a utilização, sem sucesso, das ferramentas eletrônicas disponíveis, visando a satisfação do crédito. Nesta esteira, por meio do Despacho/notificação de #id:7f6d632, o exequente fora intimado para indicar meios efetivos ao seguimento executivo, quedando-se, todavia, inerte ao chamamento do Juízo. De igual modo, verifica-se que há mais de dois anos o presente feito não recebe impulsionamento por parte do exequente, pelo que resta impositiva a aplicação da prescrição intercorrente nos termos do art. 11-A da CLT. Destarte, desde a determinação anteriormente mencionada, a execução encontrava-se suspensa também com espeque no art. 40, parágrafo 4º, da Lei nº 6830/80. Assim, tendo em vista que o autor não requereu diligências no sentido de prosseguimento da execução há mais de dois anos, prazo a ser considerado para fins de aplicação da prescrição intercorrente, DETERMINO o arquivamento do presente feito com fundamento no art. 11-A da CLT. NATAL/RN, 08 de julho de 2025. SIMONE MEDEIROS JALIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO FELIX DE SOUZA - ALEXANDRE MEDEIROS DE OLIVEIRA - KEYLLE EDUARDO DANTAS - CLEBER OLIVEIRA DE ANDRADE - FABIO LOPES DA SILVA - RODRIGO CESAR DE OLIVEIRA FELIX - HERICO KLEBER DE OLIVEIRA GOMES
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