Carlos Antonio Pereira Maia
Carlos Antonio Pereira Maia
Número da OAB:
OAB/CE 009679
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Antonio Pereira Maia possui 29 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJCE, TJSP, TRT7 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJCE, TJSP, TRT7, TJRN
Nome:
CARLOS ANTONIO PEREIRA MAIA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: FELIPE RIBEIRO VIANA (OAB 39739/CE) - Processo 0203056-48.2024.8.06.0301 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - AUTOR: B1J.P.B0 - AUT PL: B1D.R.C.B0 e outro - MINISTERIO PUBL: B1M.P.E.C.B0 - INVESTIGADO: B1P.C.B.S.B0 - Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para condenar Paulo César Bento da Silva como incurso nas sanções do art. 217-A e art. 226, II ambos do Código Penal Brasileiro, em relação às vítimas P. E. O. L. e M. L. P. de S. B.
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Tribunal: TJCE | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GENESIO DA SILVA COSTA (OAB 30756/CE), ADV: TIAGO LACERDA DA SILVA (OAB 46950/CE), ADV: CARLOS ANTONIO PEREIRA MAIA (OAB 9679/CE) - Processo 0050706-02.2020.8.06.0112 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - RÉU: B1Antonio Luiz de MedeirosB0 e outros - Assim, entendo que a defesa de Antônio Luiz de Medeiros deverá se manifestar nos autos acerca do cumprimento parcial da reprimenda, no prazo máximo de 10 (dez) dias; de modo a resguardar o direito ao contraditório e ampla defesa, afastando indubitavelmente qualquer dúvida.
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Tribunal: TRT7 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATSum 0010210-55.2013.5.07.0028 RECLAMANTE: ELIZANGELA DE CARVALHO RECLAMADO: INDUSTRIA DE CALCADOS NAGEL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e17c1d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando o apensamento deste autos ao processo nº 0001477-37.2012.5.07.0028, onde tramita a execução dos créditos de forma coletiva , Julgo extinta a execução, devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Arquivem-se os autos DEFINITIVAMENTE. JEAN FABIO ALMEIDA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA DE CALCADOS NAGEL LTDA - ME
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Tribunal: TRT7 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATSum 0010210-55.2013.5.07.0028 RECLAMANTE: ELIZANGELA DE CARVALHO RECLAMADO: INDUSTRIA DE CALCADOS NAGEL LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e17c1d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando o apensamento deste autos ao processo nº 0001477-37.2012.5.07.0028, onde tramita a execução dos créditos de forma coletiva , Julgo extinta a execução, devendo a secretaria promover as diligências necessárias para fins estatísticos (e-Gestão). Arquivem-se os autos DEFINITIVAMENTE. JEAN FABIO ALMEIDA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIZANGELA DE CARVALHO
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Tribunal: TJCE | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000 Fone: (85) 98159-6341, Crato-CE - E-mail: crato.2civel@tjce.jus.br Processo nº 3002836-57.2025.8.06.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Padronizado] Processos Associados: [] AUTOR: LUCIANO CARTAXO PAIVA REU: ESTADO DO CEARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos hoje. Trata-se de pedido de tutela de urgência para fornecimento do medicamento Wegovy (Semaglutida). A análise dos pressupostos processuais, à luz das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal, revela que a demanda está corretamente direcionada a este juízo e em face do Estado do Ceará, nos termos do Tema 1.234 da Repercussão Geral, uma vez que o custo anual do tratamento não ultrapassa o patamar que atrairia a competência da Justiça Federal. Contudo, para a análise do mérito e da probabilidade do direito, um dos requisitos cumulativos estabelecidos no Tema 6 do STF demanda maior aprofundamento. A tese exige a "comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da ineficácia ou da impropriedade dos fármacos e tratamentos fornecidos pelo SUS para o tratamento da moléstia". O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) de Sobrepeso e Obesidade prevê um tratamento escalonado, que se inicia com acompanhamento clínico, nutricional e psicológico, sendo a cirurgia bariátrica indicada apenas em casos específicos e após a falha de tratamentos prévios. O laudo médico juntado (Id 160042844), embora afirme a necessidade do fármaco e a inadequação da cirurgia, não detalha o histórico terapêutico do paciente dentro do SUS, especificamente no que tange à falha das etapas não cirúrgicas previstas no referido protocolo. Assim, em observância ao dever de prevenção e saneamento, e para formar um convencimento seguro sobre o esgotamento das alternativas do SUS, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos relatório médico complementar ou documentos que comprovem, de forma inequívoca, a tentativa e a ineficácia, para o seu caso específico, das abordagens clínicas (não-farmacológicas e não-cirúrgicas) preconizadas pelo PCDT do SUS, sob pena de indeferimento do pedido de tutela de urgência por ausência de probabilidade do direito. Cumprida a determinação, retornem os autos conclusos na tarefa de decisão de urgência. Intime-se. Crato, 11 de julho de 2025. Juiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, alínea a da Lei nº 11.419/2006.
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Tribunal: TJCE | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo nº 3000750-44.2023.8.06.0052 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA TRAJANO SILVA REU: ISLA TEIXEIRA DE QUEIROZ DESPACHO Vistos. Intimem-se às partes, por seus advogados, caso possuam, para em 15 (quinze) dias, declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, bem como em requerendo a prova testemunhal deposite o rol de testemunhas no mesmo prazo (art. 357, §§ 4º e 6º, do CPC), sob pena de preclusão, ADVERTINDO-AS de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC). Expedientes necessários. BREJO SANTO-CE, data da assinatura eletrônica. SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO PROCESSO:0203413-73.2023.8.06.0071 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MANOEL BRASIL SILVESTRE APELADO: SILVESTRE BERTO DA SILVA DESPACHO Em análise dos presentes autos, verifico a existência de prevenção para o gabinete do il. Desembargador Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, haja vista a anterior distribuição do Agravo de Instrumento nº 0620147-19.2024.8.06.0000, em 11/01/2024. Dessa forma, à Secretaria Judiciária de Segundo Grau para os expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO Relator
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