Alfredo Leopoldo Furtado Pearce
Alfredo Leopoldo Furtado Pearce
Número da OAB:
OAB/CE 009698
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alfredo Leopoldo Furtado Pearce possui 123 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJRJ, TJCE, TJPR e outros 6 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
64
Total de Intimações:
123
Tribunais:
TJRJ, TJCE, TJPR, STJ, TRT7, TRT5, TJRS, TRT16, TJSP
Nome:
ALFREDO LEOPOLDO FURTADO PEARCE
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
94
Últimos 90 dias
123
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
APELAçãO CíVEL (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 123 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT7 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0000841-73.2023.5.07.0032 RECLAMANTE: FLAVIANA SOUZA SABOIA RECLAMADO: ESMALTEC S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56ec399 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que após ser notificado para ciência da retificação do PPP pela reclamada a reclamante peticionou requerendo que este Juízo expeça ofício ao INSS a fim de que seja procedida à retificação do PPP para fazer constar o risco biológico, tudo nos termos da manifestação de Id. ed7b679; Certifico, ainda, que a sentença de mérito de Id. 0d11e35 condenou a reclamada na obrigação de fazer nos seguintes termos: " CONDENAR a reclamada, nos termos da fundamentação supra, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da sentença, a proceder com a retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário da reclamante para constar o exercício das atividades com submissão a riscos biológicos (vírus e bactérias) desde 06/05/2002 enquanto duraram as atuais condições de trabalho, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00.". Nesta data, 29 de julho de 2025, eu, WALESKA TAVORA TEIXEIRA ROCHA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando o teor da certidão supra; Considerando que a obrigação de fazer deve ser cumprida pela Empresa Reclamada e não por esta Secretaria, notifique-se a reclamada, por seu patrono, para proceder a retificação do PPP da parte autora de forma completa, seja de forma eletrônica ou presencial, junto ao INSS, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 3.000,00. Deverá a reclamada comprovar, no prazo de dez dias, o cumprimento da obrigação de fazer e, se necessário for, deverá apresentar aos autos comprovação da abertura do processo administrativo junto ao INSS. Notifiquem-se as partes, para ciência. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. MARACANAÚ/CE, 29 de julho de 2025. ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIANA SOUZA SABOIA
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Tribunal: TJCE | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE FORTALEZA 26ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, Fortaleza/CE - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3108-0791, E-mail: for.26civel@tjce.jus.br DECISÃO Processo n.º: 0269667-10.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Reajuste contratual] AUTOR: RITA FERNANDES DA COSTA REU: HAPVIDA Vistos hoje. A fase postulatória encontra-se superada e, ao que parece, o processo admite julgamento no estado em que se encontra (art. 355, CPC). Entretanto, de forma a evitar eventuais alegações futuras de cerceamento de defesa, determino a intimação das partes para, em até 15 dias, informarem se desejam produzir prova em audiência ou outra de natureza distinta, especificando o tipo de prova e sua consequente finalidade. Ainda, considerando a disposição do art. 139, V, do CPC e com o objetivo de desenvolver uma cultura de paz e pacificação social, voltada para a solução de conflitos por meio de um procedimento célere e simplificado, determino a intimação das partes, por seus advogados, para, no mesmo prazo acima concedido, apresentarem nos autos, querendo, proposta concreta de acordo ou termo de transação para devida homologação judicial, ou ainda, informarem se desejam participar de audiência de conciliação, nos mesmos moldes. Caso não haja nenhum requerimento de produção de provas ou manifestação favorável à audiência de conciliação, voltem-me os autos conclusos para sentença. Intime(m)-se via DJE. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Ana Raquel Colares dos Santos Juíza de Direito
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Tribunal: TJCE | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua 729, nº 443, 3ª etapa, Conjunto Ceará - Fortaleza-CE; whatsapp (85) 98104-6140; for.5jecc@tjce.jus.br INTIMAÇÃO PROCESSO: 3000482-21.2025.8.06.0019 AUTOR: LILIA AMELIA SILVEIRA LEMOS REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Fortaleza, 28 de julho de 2025 Caro(a) advogado(a), Por meio deste fica V.Sa. INTIMADO(A) a comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 08/10/2025, às 14:30 horas, a se realizar por meio de videoconferência com o uso do sistema Microsoft Teams. A parte e o advogado(a), para acessar a audiência por videoconferência, deverão proceder da seguinte forma: a) Acesse o link https://link.tjce.jus.br/e52be5 para acessar a sala de audiências virtual e, caso não tenha instalado o aplicativo Microsoft Teams, o baixe de forma imediata e gratuita, por meio de suas estações remotas de trabalho (celular, notebook, computador, tablet, etc); A parte poderá acessar a sala da audiência, alternativamente, pelo QR Code constante no final deste documento. b) Habilite o acesso ao microfone e a câmera; c) Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação; d) Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação. Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (celular, notebook, computador, tablet, etc) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência. OBSERVAÇÕES: a) Em caso de impossibilidade de participação da audiência por videoconferência, deverá aparte comunicar, com antecedência, nos autos ou através dos meios de contatos eletrônicos do Juizado, manifestação motivada apresentando as razões da impossibilidade de participação no ato virtual, nos termos do artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE, oportunidade em que a MM. Juíza determinará a designação de audiência presencial. b) Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam. c) Documentos de áudio devem ser anexados no formato "OGG". d) Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem se preferencialmente enviados pelo sistema, caso não seja possível, apresentá-la por escrito até o momento da abertura da sessão. Atenciosamente, ANA KAROLINA DA CONCEICAO ROCHA Por Ordem da MM. Juíza de Direito Valéria Márcia de Santana Barros Leal A(o) Sr(a). Advogado(a): ALFREDO LEOPOLDO FURTADO PEARCE LINKS PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: REDUZIDO: https://link.tjce.jus.br/e52be5 COMPLETO: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OWE1OWE5MzgtZWI1ZS00Y2RhLWJkNjctYmY5MjlkYWM2Yzk2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%227c9ee441-be51-45f4-a8df-9e27d54f9932%22%7d QR CODE:
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Tribunal: TJCE | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 0249926-23.2020.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] EXEQUENTE: JOSE EVANDRO BORGES DE LIMA EXECUTADO: JOSE EVANDRO BORGES DE LIMA - ME APENSO: [] DECISÃO Indefiro o pedido de remessa do presente feito ao Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções de Título Extrajudicial, por não estar a execução fundamentada em Cédula de Crédito Bancário, mas sim em 10 (dez) cheques que somavam, à época do ajuizamento, a quantia total de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). Não se caracteriza, portanto, nenhuma das hipóteses previstas na Portaria n.º 1644/2024 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (DJe 16/07/2024). Intime-se a parte exequente, através de seu advogado regularmente habilitado nos autos, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o endereço em que deseja ver cumprida a diligência requerida em ID. 138874673, bem como efetuar o recolhimento das custas diligenciais do Oficial de Justiça (item IX da tabela III de Custas Processuais do TJ/CE). Com base na Resolução do Órgão Especial 23/2019 e na Portaria 1792/2024 da Presidência do Tribunal de Justiça, informo à parte que a emissão das guias é realizada exclusivamente pelo Sistema Geral de Arrecadação (SGA), através do link: https://sga.tjce.jus.br/guias, em virtude do monitoramento do pagamento e da geração de certidões de recolhimento no processo, sem necessidade de petição informando o respectivo pagamento. Expedientes necessários. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente)
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Tribunal: TJCE | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE IGUATU - 2ª VARA CÍVEL NÚMERO DO PROCESSO: 3001705-84.2025.8.06.0091 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSA HELENA DE MATOS FREIRE REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos em conclusão. Haja vista que o(s) ente(s) público(s), ora promovido(s), apesar de devidamente citado(s), não contestou(aram) a ação no prazo legal, conforme informação nos autos, decreto a revelia do(s) requerido(s), contudo não incidindo seus efeitos por se tratar o(s) réu(s) de pessoa jurídica de direito público, sobressaindo-se o interesse público, o qual é indisponível. Destarte, os direitos da Fazenda Pública são indisponíveis e por isso a regra a ser aplicada no caso de revelia é a do art. 345, II, do vigente Código de Processo Civil (CPC), o qual prevê a inaplicabilidade dos efeitos da revelia quando o litígio versar sobre direitos indisponíveis. É o entendimento já solidificado do Superior Tribunal de Justiça: TRIBUTÁRIO, PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FAZENDA PÚBLICA. DIREITOS INDISPONÍVEIS. INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA. ART. 320, INCISO II, DO CPC. IPTU. LANÇAMENTO. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. MODIFICAÇÃO POR LAUDO TÉCNICO UNILATERAL. IMPOSSIBILIDADE. PROVA INEQUÍVOCA. 1. Não se aplicam os efeitos da revelia contra a Fazenda Pública uma vez que indisponíveis os interesses em jogo. 2. O ato administrativo goza da presunção de legalidade que, para ser afastada, requer a produção de prova inequívoca cujo valor probatório não pode ter sido produzido unilateralmente - pelo interessado. Agravo regimental improvido. (STJ, AgRg no REsp 1137177 / SP, Relator Ministro Humberto Martins, DJ 02.03.2010). Por fim, declaro saneado o processo, informando que ele será julgado no estado em que se encontra, a teor do disposto no art. 355, II, do Código de Ritos Cíveis. Intime-se a parte autora desta decisão, a qual poderá, se desejar, juntar documentos no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem-me os autos conclusos para sentença. Expedientes necessários. Cumpra-se. Iguatu/CE, data da assinatura digital. HYLDON MASTERS CAVALCANTE COSTA Juiz de Direito - Respondendo Portaria nº 350/2025/TJCE, DJEA 17/02/2025 Assinado por Certificação Digital 52346
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Tribunal: TRT7 | Data: 28/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000592-66.2010.5.07.0004 RECLAMANTE: MONICA MARIA DE LIMA DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: AGILIZA SERVICOS DE ENTREGAS LIMITADA - EPP E OUTROS (1) Pelo presente edital, fica a parte AGILIZA SERVICOS DE ENTREGAS LIMITADA - EPP, ora em local incerto e não sabido, notificado(a) para que, no , comprovem o início do pagamento da pensão mensalprazo de 15 dias determinada no feito, despacho Id 40566c3 (Número do documento: 25022514434414800000041931544. Os documentos do processo poderão ser acessados por advogado(a) habilitado(a) no PJe ou poderá acessar o processo através do site https://pje.trt7.jus.br/primeirograu através da opção Consultas ao andamento processual. FORTALEZA/CE, 25 de julho de 2025. CRISTIANO BEZERRA MAIA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - AGILIZA SERVICOS DE ENTREGAS LIMITADA - EPP
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Tribunal: TJRS | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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