Lucileide De Sousa Freitas

Lucileide De Sousa Freitas

Número da OAB: OAB/CE 010039

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucileide De Sousa Freitas possui 27 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2024, atuando em TJPI, TJMA, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJPI, TJMA, TRF1, TJCE
Nome: LUCILEIDE DE SOUSA FREITAS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9) AGRAVO DE INSTRUMENTO (6) PRECATÓRIO (3) INVENTáRIO (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJCE | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PRECATÓRIO (1265) n.º 0000501-14.2020.8.06.0000 Credor(a): M. C. A. V. Devedor: E. D. C.     DECISÃO ADMINISTRATIVA     Trata-se de requisição em desfavor do ESTADO DO CEARÁ, visando a satisfação do crédito de M. C. A. V.. Em decisão de ID n. 18966440, foi determinado o envio dos autos à Coordenadoria de Cálculos de Precatórios para atualização do crédito e aplicação das retenções legais cabíveis. Apresentadas as planilhas (ID n. 19223593) e intimadas as partes, o Estado do Ceará apresentou impugnação de ID n. 19767557 requerendo a retificação dos cálculos, a fim de excluir a incidência da SELIC sobre o correspondente aos juros da condenação, argumentando que a aplicação da "taxa Selic sobre o valor principal, bem como sobre o próprio saldo de juros, fazendo incidir em verdadeiro anatocismo, dada a duplicidade de índices de juros". (fl. 01) Postula, ainda, o reconhecimento de excesso na atualização, com a homologação da planilha apresentada pelo ente público (ID n. 19767560) ou, subsidiariamente, o sobrestamento dos valores controvertidos. É o que importa relatar. Decido. A Resolução n. 14/2023 - OETJCE, em seu art. 55, I, estabelece como requisito para revisão de cálculo que parte aponte e especifique claramente quais são e em que consistem as incorreções existentes nos cálculos, declarando de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento. Ressalto que o art. 22, §1.º, da Resolução n. 303/2019 do CNJ expressamente prevê a incidência da SELIC sobre o valor consolidado, correspondente ao crédito principal atualizado monetariamente e aos juros de mora. Desse modo, entendo que a impugnação do Estado do Ceará deve prosperar, uma vez que existe previsão expressa em regulamentação expedida pelo Conselho Nacional de Justiça. A questão envolvendo a aplicação da SELIC e sua incidência, seja sobre o valor consolidado ou apenas sobre o valor do crédito corrigido, de fato poderá ensejar alteração no valor a ser pago pela cronologia. Compulsando os autos, verifico nos cálculos apresentados pelo ente público (ID n. 19767560), foi apontado como incontroverso o valor de R$ 24.062,93, permanecendo em controvérsia o valor de R$ 6.001,39. Nesse contexto, ainda que haja possibilidade de influência no montante a ser pago após a conclusão do julgamento do Tema de Repercussão Geral n. 1.349 do Supremo Tribunal Federal, inexiste determinação de suspensão dos processos em curso, de maneira que o pagamento do valor incontroverso é medida que se coaduna à plena satisfação do interesse da parte. Ante o exposto, visando a satisfação das partes, determino: 1. Diante da disponibilidade de numerário, já tendo ocorrido a atualização, determino a remessa dos autos à Coordenadoria de Cálculos, para a aplicação das retenções legais cabíveis; 2. Ato contínuo, intimem-se as partes, por 5 (cinco) dias; 3. Após o decurso do prazo, não havendo insurgências, promova-se a liquidação do crédito incontroverso, devendo, para tanto, retirar-se da conta de reserva, seguindo estritamente o que consta do instrumento de partilha (ID n. 19767560- fls. 3/3), realizando-se os devidos repasses legais; 4. Quanto ao valor controverso, mantenha-se o provisionamento dos respectivos numerários em conta de reserva, à disposição da Presidência do Tribunal de Justiça, até que sejam possíveis as liquidações com a conclusão do julgamento do Tema de Repercussão Geral n. 1.349 do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 32, da Resolução n.º 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça; Por fim, mantenha-se a requisição judicial na lista de ordem cronológica do ente devedor, conforme o art. 32 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça. Expedientes necessários. Intimem-se. Fortaleza, data e hora indicados no sistema.   CLÁUDIO IBIAPINA Juiz Auxiliar da Presidência Portaria de delegação nº 239/2025
  3. Tribunal: TJPI | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara de Delitos de Organização Criminosa Avenida João XXIII, 4651D, Uruguai, TERESINA - PI - CEP: 64073-650 PROCESSO Nº: 0804951-93.2024.8.18.0031 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa] AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE LUÍS CORREIA, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: FRANCISCO NATANAEL MENDONCA DA SILVA, FRANCISCO GEILSON VIEIRA DE SOUSA CASTELO BRANCO, DAVID GABRIEL XAVIER AMARANTE, DAIANE XAVIER AMARANTE, MARCOS AURELIO RAVETE PINTO, MAURICIO FERREIRA DE ARAUJO, WELLINGTON DOS SANTOS, ALMIR SILVA MAGALHAES, LEONORA SABINO MORAIS ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para ciência da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 11/09/2025 às 9h. TERESINA, 18 de julho de 2025. ISABELA RODRIGUES ROCHA Vara de Delitos de Organização Criminosa
  4. Tribunal: TJCE | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0572214-87.2000.8.06.0001/50003 - Agravo Interno Cível - Fortaleza - Agravante: Estado do Ceará - Agravada: Terezinha de Jesus Silveira - Des. VICE PRESIDENTE TJCE - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TESE REPETITIVA 905 DO STJ. TESES 810 E 1.170 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME:1. AGRAVO INTERNO CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO:2. SABER SE SERIAM APLICÁVEIS A TESE REPETITIVA 905 DO STJ E AS TESES 810 E 1.170 DA REPERCUSSÃO GERAL.III. RAZÕES DE DECIDIR:3. O ARESTO OBJETO DO RECURSO ESPECIAL ASSENTOU QUE, PARA CONDENAÇÕES JUDICIAIS RELATIVAS A SERVIDORES OU EMPREGADOS PÚBLICOS, DEVEM SER OBSERVADOS OS SEGUINTES PARÂMETROS: (I) ATÉ JULHO DE 2001, JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME OS ÍNDICES DO MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL, COM DESTAQUE PARA O IPCA-E A PARTIR DE JANEIRO DE 2001; (II) DE AGOSTO DE 2001 A JUNHO DE 2009, JUROS DE 0,5% AO MÊS E CORREÇÃO PELO IPCA-E; (III) A PARTIR DE JULHO DE 2009, JUROS EQUIVALENTES À REMUNERAÇÃO DA CADERNETA DE POUPANÇA E CORREÇÃO TAMBÉM PELO IPCA-E.4. SALIENTOU-SE AINDA QUE A FIXAÇÃO DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, PODE SER REVISTA DE OFÍCIO PELO MAGISTRADO, SEM CONFIGURAR JULGAMENTO EXTRA PETITA OU REFORMATIO IN PEJUS. PARA TANTO, CITOU PRECEDENTES DO STJ QUE RECONHECEM A POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO EX OFFICIO DESSES ENCARGOS, POR SE TRATAR DE NORMAS DE NATUREZA PROCESSUAL, COM APLICAÇÃO IMEDIATA AOS PROCESSOS EM CURSO.5. NA ESTEIRA DA DECISÃO MONOCRÁTICA ORA IMPUGNADA, A SITUAÇÃO FÁTICO-PROBATÓRIA EXARADA PELO E. TJCE ADEQUA-SE PERFEITAMENTE, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO ART. 1.030, I, DO CPC, À TESE REPETITIVA 905 DO STJ E ÀS TESES 810 E 1.170 DA REPERCUSSÃO GERAL.6. A VICE-PRESIDÊNCIA ENCONTRA-SE VINCULADA ÀS CONCLUSÕES ESPOSADAS NO ACÓRDÃO IMPUGNADO PELA SÚPLICA EXCEPCIONAL, NÃO POSSUINDO COMPETÊNCIA JURISDICIONAL PARA AFASTÁ-LAS E, COM ISSO, CONFERIR PRIMAZIA ÀS ALEGAÇÕES SUSCITADAS PELAS PARTES, HAJA VISTA OS ÓBICES IMPOSTOS PELOS ENUNCIADOS 279 DA SÚMULA DO STF E 7 DA SÚMULA DO STJ.IV. PARTE DISPOSITIVA.7. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO._______________LEGISLAÇÃO RELEVANTE CITADA: CPC, ART. 1.030.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, TESE REPETITIVA 905; STF, TESES 810 E 1.170 DA REPERCUSSÃO GERAL; STF, SÚMULA 279; STJ, SÚMULA 7.ACÓRDÃOACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DO ÓRGÃO ESPECIAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, NOS AUTOS DESTE AGRAVO INTERNO CÍVEL, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, TUDO DE CONFORMIDADE COM O VOTO DO EMINENTE RELATOR. FORTALEZA, DATA E HORA INDICADAS NO SISTEMA.DESEMBARGADOR FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATORELATOR . - Advs: Procuradoria Geral do Estado do Ceará - Maria Alana Ximenes Alcântara (OAB: 10114/CE) - Lucileide de Sousa Freitas (OAB: 10039/CE)
  5. Tribunal: TJCE | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0753558-98.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material] REQUERENTE: Maria Cavalcante Leite REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por Maria Cavalcante Leita em face de Estado do Ceará. Defiro o pedido de ID nº 89042352, à secretaria para proceder a habilitação requerida Intime-se a parte interessada, através de seus novos representantes judiciais, para que se manifestem sobre a petição de id 61342307. Expedientes necessários. Data da assinatura no sistema.   Lia Sammia Souza Moreira Juiz de Direito Núcleo 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário
  6. Tribunal: TJCE | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PRECATÓRIO (1265) n.º 0001118-66.2023.8.06.0000 Credor(a): A. M. S. D. O. Devedor: E. D. C. DECISÃO ADMINISTRATIVA   Observo que foi deferido o pedido de pagamento da superpreferência à credora, com base no art. 100, § 2º, da Constituição Federal, conforme decisão de Id. 13890850. A Coordenadoria de Cálculos apresentou as planilhas (Ids. 17942006/17942007) e a  credora, uma vez intimada, manteve-se silente. Por sua vez, o ente devedor impugnou os cálculos, silenciando quanto ao deferimento da superpreferência. É, em síntese, o que importa relatar. Passo a decidir. A impugnação apresentada pelo devedor aponta como valor incontroverso o montante superior ao teto máximo a ser considerado para fins de quitação da parcela superpreferencial. Ante o exposto, considerando que o adimplemento da antecipação constitucional em nada seria alterado, ainda que a impugnação  viesse a ser integralmente deferida, determino o imediato processamento do pagamento relativo ao crédito objeto da parcela prioritária, nos moldes apresentados pela Coordenadoria de Cálculos, sem a necessidade de aguardar novo decurso de prazo. Quitada a superpreferência, proceda-se ao cumprimento da decisão de Id. 13890850, pós pagamento. No que se refere à impugnação apresentada pelo ente devedor, necessário que, após o pagamento da superpreferência, voltem-me os autos conclusos para decisão sobre a discussão lançada nestes autos. Expedientes correlatos. Intimem-se. Fortaleza, data do sistema. Cláudio Ibiapina Juiz Auxiliar da Presidência Portaria de delegação n.º 239/2025
  7. Tribunal: TJMA | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS VARA ESPECIAL COLEGIADA DOS CRIMES ORGANIZADOS DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS Av. Professor Carlos Cunha, s/nº, 4º andar, Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau, São Luís/MA - CEP: 65.076- 820 Telefone: (98) 2055-2926/Email: crimeorganizado_slz@tjma.jus.br / Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvcrimeorganizadoslz INTIMAÇÃO DO(S) ADVOGADO(S) PROCESSO: 0004397-51.2020.8.10.0001 AUTOR:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO ACUSADO: ABDIAS NETO MESQUITA PAIVA e outros (9) ADVOGADO(S): ANTONIO KLEINER PIMENTEL DE ARAUJO - CE30281 FINALIDADE: Intimar o(s) advogado(s), acima identificado(s), para, no prazo legal para apresentar alegações finais. Dada e passada a presente Intimação, nesta Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados, São Luís/MA, 7 de julho de 2025. Eu, Íderson Dias Nunes, Técnico Judiciário Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados, digitei e expedi.
  8. Tribunal: TJPI | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806941-93.2018.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança] REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO CORTEZ DUARTE BARBOSAINVENTARIADO: MARIA CORTEZ RUFINO DE SOUSA, JOSE LEITE DE SOUZA INTERESSADO: EVALDO CORTEZ DE SOUSA, EDVAL CORTEZ DE SOUSA DESPACHO Diante da manifestação de ID 76365978, intime-se a parte autora, via advogado, para no prazo de 15 dias juntar aos autos o termo de quitação do ITCMD para que o feito tenha regular prosseguimento e seja finalizado. Intime-se e Cumpra-se com urgência, considerando tratar-se de feito da meta 02 do CNJ. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica. TÂNIA REGINA S.SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina
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