Alice Maria Pinto Soares

Alice Maria Pinto Soares

Número da OAB: OAB/CE 010287

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alice Maria Pinto Soares possui 48 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJRO, TJAM, TRT22 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 48
Tribunais: TJRO, TJAM, TRT22, TJCE, TJPE, TRT5
Nome: ALICE MARIA PINTO SOARES

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) MONITóRIA (5) PETIçãO CíVEL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJCE | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE   PROCESSO: 0200772-29.2023.8.06.0034 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) APELANTE: CONDOMINIO WELLNESS RESORT APART - HOTEL APELADO: VANDA MARIA DE LIMA     DECISÃO INTERLOCUTÓRIA   Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Condomínio Wellness Resort Apart Hotel (ID 24849680), adversando a sentença de ID 24849674, proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Aquiraz, que julgou improcedentes os embargos à execução opostos por Vanda Maria de Lima em face do ora recorrente.    Intimada, a apelada apresentou contrarrazões no ID 24849684.   Recurso distribuído, por sorteio, para a minha Relatoria, no âmbito da 2ª Câmara de Direito Público.   É o relatório. Decido.   De pronto, cumpre esclarecer que a competência das Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça é firmada em razão da pessoa. Realmente, o art. 15 do Regimento Interno desta Corte Alencarina elenca as partes que, figurando em um dos polos da ação/recurso/incidente, farão com que, necessariamente, o feito seja processado e julgado perante os órgãos fracionários especializados em direito público. Veja-se:   Art. 15. Compete às câmaras de direito público: (Redação dada pelo Assento Regimental nº 02/2017) I. processar e julgar: a) incidentes processuais e recursos das sentenças e de decisões interlocutórias proferidas em matéria cível pelos juízes de primeiro grau nos feitos em que o Estado do Ceará e seus municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, e respectivas autoridades, além de outra pessoa de direito público, forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência e as de recuperação judicial; (destacou-se).   In casu, estando ausentes tais pessoas jurídicas de direito público e autoridades a estas vinculadas, mostra-se evidente a competência residual das Câmaras de Direito Privado, nos moldes estabelecidos no art. 17 do mesmo diploma normativo, cuja redação é a seguinte:   Art. 17. Compete às câmaras de direito privado, ressalvada a competência das câmaras de direito público e dos demais órgãos: I. processar e julgar: (…) d) incidentes processuais e recursos das sentenças e de decisões interlocutórias proferidas em matérias cíveis pelos juízes de primeiro grau, que não estejam abrangidos na competência das câmaras de direito público; (NR) (Redação dada pelo Assento Regimental nº 02/2017) (…)   Nesse contexto, forçoso concluir que esta Câmara de Direito Público não possui competência para o processamento e julgamento do presente recurso, uma vez que figuram na ação originária apenas uma pessoa física e uma pessoa jurídica de direito privado. Diante do exposto, declino da competência para o processamento e julgamento do presente recurso, determinando que o setor competente proceda à sua imediata redistribuição para uma das Câmaras de Direito Privado deste Sodalício. Intimem-se, redistribua-se e dê-se baixa no meu acervo. Expedientes necessários.    Fortaleza/CE, data e hora indicadas pelo sistema.     Des. LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE Relator P3/EP
  3. Tribunal: TJRO | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, central_ari@tjro.jus.br, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7018242-87.2023.8.22.0002 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: JOAO CARLOS DE SOUSA - RO10287 REU: BANCO PAN S.A. Advogado do(a) REU: WILSON BELCHIOR - CE17314 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais (Finais, código 1004.1) O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
  4. Tribunal: TJRO | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7006141-92.2022.8.22.0021 AUTOR: MARIA DA PENHA VIEIRA ADVOGADO DO AUTOR: JOAO CARLOS DE SOUSA, OAB nº RO10287 REU: BANCO PAN S.A. ADVOGADOS DO REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS, OAB nº CE30348 DESPACHO Intime-se a parte autora, para manifestação quanto ao pedido da parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe. 2. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 23 de julho de 2025. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz(a) de Direito
  5. Tribunal: TJCE | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: for.2cv@tjce.jus.br  PROCESSO: 0268246-19.2023.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS POLICIAIS FEDERAIS E SERVIDORES DA UNIAO NO CEARA - SICOOB CEARA EXECUTADO: LUCIANA PEDROSA MAGALHAES DESPACHO   Defiro pedido de habilitação retro, devendo a SEJUD proceder com as anotações pertinentes. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for de direito para fins de prosseguimento do feito, tendo em vista que a carta precatória expedida nos autos foi devolvida (ID 130382265), sendo necessário novo recolhimento das custas. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
  6. Tribunal: TJCE | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: for.2cv@tjce.jus.br  PROCESSO: 0268246-19.2023.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS POLICIAIS FEDERAIS E SERVIDORES DA UNIAO NO CEARA - SICOOB CEARA EXECUTADO: LUCIANA PEDROSA MAGALHAES DESPACHO   Defiro pedido de habilitação retro, devendo a SEJUD proceder com as anotações pertinentes. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que for de direito para fins de prosseguimento do feito, tendo em vista que a carta precatória expedida nos autos foi devolvida (ID 130382265), sendo necessário novo recolhimento das custas. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
  7. Tribunal: TJCE | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: for16cv@tjce.jus.br     NÚMERO: 0644128-17.2000.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: DANIEL BRAGA DONATO REU: BANCO BEC S.A.   DESPACHO   R.H. Compulsando os autos, verifica-se que, apesar da determinação anterior para manifestação das partes, notadamente quanto à eventual necessidade de atualização cadastral do polo passivo, não houve qualquer manifestação no prazo assinalado. Conforme se extrai do cadastro processual e da petição inicial, a presente ação revisional de contrato bancário foi proposta por Daniel Braga Donato em face do Banco BEC S.A.. Todavia, observa-se que figura no polo passivo o Banco BEC S.A. - Banco do Estado do Ceará, pessoa jurídica que foi objeto de incorporação pelo Banco Bradesco S.A. em dezembro de 2005, quando este último arrematou o controle acionário do BEC em leilão público autorizado pelo Supremo Tribunal Federal. Tal fato é de conhecimento notório e amplamente divulgado no mercado financeiro nacional, dispensando maiores comprovações e podendo ser reconhecido de ofício por este Juízo, nos termos do artigo 374, inciso I, do Código de Processo Civil. A permanência de pessoa jurídica extinta no polo processual configura irregularidade que compromete a higidez processual e pode acarretar a ineficácia de eventual decisão proferida contra sujeito inexistente. A sucessão empresarial por incorporação implica na transferência do patrimônio e das obrigações da incorporada para a incorporadora. A regularização do polo passivo reveste-se de fundamental importância para assegurar o contraditório e a ampla defesa, bem como para garantir que eventual decisão condenatória possa ser efetivamente cumprida contra o verdadeiro responsável pelas obrigações contratuais assumidas pela empresa sucedida. Ademais, a manutenção de pessoa jurídica extinta no polo passivo viola os princípios da segurança jurídica e da efetividade processual. Diante do exposto e considerando a irregularidade do polo passivo, questão de ordem pública que deve ser sanada, DETERMINO:  Intime-se a parte autora, Daniel Braga Donato, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a habilitação processual do sucessor do Banco BEC S.A., qual seja, o BANCO BRADESCO S.A. (CNPJ 60.746.948/0001-12), requerendo a sua inclusão no polo passivo da demanda. Após a regularização do polo passivo, inclusive com a devida citação do sucessor, tornem os autos conclusos para deliberação sobre o prosseguimento do feito, incluindo a análise das provas e a possibilidade de saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme já previsto no despacho anterior. Publique-se no DJEN, nos termos da Portaria n. 569/2025, DJ 10/03/2025.   Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data pelo sistema.   Agenor Studart Neto Juiz de Direito
  8. Tribunal: TJCE | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  Comarca de Fortaleza  6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau)  Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE  E-mail: for.6civel@tjce.jus.br  DESPACHO   [Pagamento] 0226068-21.2024.8.06.0001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS POLICIAIS FEDERAIS E SERVIDORES DA UNIAO NO CEARA - SICOOB CEARA EXECUTADO: WALDIR LOPES BARRETO SOBRINHO Recebidos hoje. Intime-se o exequente para se manifestar sobre a Certidão de ID de nº 145281014, em 10(dez) dias. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital.     CLAUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS Juíza de Direito
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