Francisco Alberto Freire Vieira
Francisco Alberto Freire Vieira
Número da OAB:
OAB/CE 010746
📋 Resumo Completo
Dr(a). Francisco Alberto Freire Vieira possui 172 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJPB, TJRO, TJCE e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
172
Tribunais:
TJPB, TJRO, TJCE, TRF1, TRT7, TJAL
Nome:
FRANCISCO ALBERTO FREIRE VIEIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
168
Últimos 90 dias
172
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (149)
APELAçãO CíVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 172 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DO SEGUNDO GRAU - CEJUSC/SG Av. Gal Afonso Albuquerque Lima s/n, Térreo, Cambeba - Fortaleza/CE Tel(s): (85) 3492-9062 / E-mail: cejusc.2grau@tjce.jus.br 0470586-55.2000.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO BRADESCO S/A APELADO: JOAO MARTINS DE MORAIS FILHO, GLAUCIA SALES DE MORAIS VIEIRA 4º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Privado ATO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA Considerando a Resolução nº 313/2020 do CNJ e as Portarias nº 01/2020 e 02/2020 do NUPEMEC, e considerando, ainda, a determinação do(a) Relator(a) do feito, designo a audiência conciliatória para o dia 12 de agosto de 2025, às 15:45 horas, a se realizar na modalidade videoconferência junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Segundo Grau. Para acesso à sala virtual, deve-se conectar ao link https://link.tjce.jus.br/723041 ou ao QR Code abaixo, estando este Centro à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações através do e-mail cejusc.2grau@tjce.jus.br ou do whatsApp (85) 3492-9062. Notifiquem-se as partes, através de seus advogados. Fortaleza, 15 de julho de 2025. Francisco Rogério Cezário de Lima Técnico Judiciário
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Tribunal: TJCE | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DO SEGUNDO GRAU - CEJUSC/SG Av. Gal Afonso Albuquerque Lima s/n, Térreo, Cambeba - Fortaleza/CE Tel(s): (85) 3492-9062 / E-mail: cejusc.2grau@tjce.jus.br 0470586-55.2000.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BANCO BRADESCO S/A APELADO: JOAO MARTINS DE MORAIS FILHO, GLAUCIA SALES DE MORAIS VIEIRA 4º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Privado ATO DE AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA Considerando a Resolução nº 313/2020 do CNJ e as Portarias nº 01/2020 e 02/2020 do NUPEMEC, e considerando, ainda, a determinação do(a) Relator(a) do feito, designo a audiência conciliatória para o dia 12 de agosto de 2025, às 15:45 horas, a se realizar na modalidade videoconferência junto ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Segundo Grau. Para acesso à sala virtual, deve-se conectar ao link https://link.tjce.jus.br/723041 ou ao QR Code abaixo, estando este Centro à disposição para quaisquer dúvidas ou solicitações através do e-mail cejusc.2grau@tjce.jus.br ou do whatsApp (85) 3492-9062. Notifiquem-se as partes, através de seus advogados. Fortaleza, 15 de julho de 2025. Francisco Rogério Cezário de Lima Técnico Judiciário
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Tribunal: TJCE | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV. WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR DESPACHO Processo: 3002005-75.2024.8.06.0222 1. À parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias; 2. Após, determino o encaminhamento dos autos para as Turmas Recursais, onde será feito o juízo de admissibilidade do recurso, nos termos do art. 1.010, §º3 do CPC/2015 e do Enunciado 182 do FONAJEF: "§3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade." "O juízo de admissibilidade do recurso inominado deve ser feito na turma recursal, aplicando-se subsidiariamente o art. 1.010, §3º, do CPC/2015. (Aprovado no XIV FONAJEF)." Expedientes Necessários. Fortaleza, data digital. ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA JUIZ DE DIREITO, RESPONDENDO
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Tribunal: TJCE | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0161256-82.2015.8.06.0001/50002 - Embargos de Declaração Cível - Fortaleza - Embargante: Francisco Alberto Freire Vieira - Embargado: Condomínio do Shopping Água Fria - Custos legis: Ministério Público Estadual - Diante do exposto, deixo de conhecer o presente recurso, em razão da ausência de previsão legal. Publique-se e intimem-se. Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora registradas no sistema. Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Francisco Alberto Freire Vieira (OAB: 10746/CE) - José Helder Feitosa (OAB: 25991/CE)
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Tribunal: TJPB | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Vice-Presidência Diretoria Jurídica RECURSO ESPECIAL Nº 0800821-10.2017.8.15.0251 RECORRENTE: ROBSON ALBERTO FREIRE VIEIRA DA SILVA ADVOGADO: FRANCISCO ALBERTO FREIRE VIEIRA Vistos etc. Verifica-se que o recorrente (ID 33451933) efetuou apenas o recolhimento das custas de preparo referentes ao STJ, deixando de recolher o emolumento local previsto na Lei Estadual nº 5.672, de 17 de novembro de 1992. Dessa forma, em conformidade ao art. 1.007, § 2º, do CPC/2015[1], determino a INTIMAÇÃO do insurgente, por meio do seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o complemento do preparo do recurso excepcional em relação às custas estaduais, sob pena de deserção. Cumpra-se. João Pessoa/PB, data do registro eletrônico. Desembargador João Batista Barbosa Vice-Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba [1] Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (...); § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.
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Tribunal: TJCE | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0238359-87.2023.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: P. R. de L. Q. - Apelado: H. F. V. de L. Q. - Custos legis: M. P. E. - DESPACHO Designo a primeira sessão desimpedida. Intimamos as partes do processo para sessão de julgamento que está agendada. Solicitação para sustentação oral através do e-mail da respectiva secretaria até as 18h do dia útil anterior ao dia da sessão Fortaleza, DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO Presidente do (a) 2ª Câmara Direito Privado - Advs: Romulo Weber Teixeira de Andrade (OAB: 14415/CE) - Clívia Pinheiro de Lavor (OAB: 25371/CE) - Francisco Alberto Freire Vieira (OAB: 10746/CE)
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Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0717614-74.2022.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apte/Apdo: Jaqueline da Silva Santos - Apte/Apdo: Hapvida Saúde Assistência Medica Ltda - Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação Cível de n.' - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. APELAÇÃO CÍVEL. RECUSA DE INTERNAÇÃO EM UTI DURANTE PERÍODO DE CARÊNCIA. ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA. MENOR CARDIOPATA COM COMORBIDADES GRAVES. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME.I. CASO EM EXAMEAPELAÇÕES CÍVEIS INTERPOSTAS POR MENOR IMPÚBERE, REPRESENTADA POR SUA GENITORA, E POR OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADO COM DANOS MORAIS, CONDENANDO A RÉ A AUTORIZAR INTERNAÇÃO EM UTI E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE R$ 3.000,00, EM RAZÃO DA RECUSA DE COBERTURA DURANTE PERÍODO DE CARÊNCIA PARA MENOR CARDIOPATA COM QUADRO RESPIRATÓRIO GRAVE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE É VÁLIDA A RECUSA DE COBERTURA DE INTERNAÇÃO EM UTI DURANTE PERÍODO DE CARÊNCIA CONTRATUAL PARA MENOR COM QUADRO CLÍNICO DE EMERGÊNCIA, E SE TAL CONDUTA CONFIGURA DANO MORAL INDENIZÁVEL.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A LEI Nº 9.656/98 ESTABELECE PRAZO MÁXIMO DE 24 HORAS DE CARÊNCIA PARA CASOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, SENDO ABUSIVA QUALQUER CLÁUSULA QUE ULTRAPASSE ESSE LIMITE, CONFORME SÚMULA 597 DO STJ. 4. O QUADRO CLÍNICO DA MENOR CARACTERIZAVA EMERGÊNCIA MÉDICA, COM NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI POR INFECÇÃO RESPIRATÓRIA GRAVE, SENDO PORTADORA DE CARDIOPATIA, HIDROCEFALIA E GASTROSTOMIA. 5. A RECUSA INJUSTIFICADA DE ATENDIMENTO EMERGENCIAL POR OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE CONFIGURA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DANO MORAL INDENIZÁVEL, ULTRAPASSANDO MEROS DISSABORES COTIDIANOS. 6. O VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS (R$ 3.000,00) MOSTRA-SE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO. 7. OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FORAM CORRETAMENTE FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, SENDO MAJORADOS EM 1% EM SEGUNDA INSTÂNCIA.IV. DISPOSITIVO E TESE 8. TESE DE JULGAMENTO: "É ABUSIVA A RECUSA DE COBERTURA DE INTERNAÇÃO EM UTI POR OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE EM CASOS DE EMERGÊNCIA MÉDICA, AINDA QUE DURANTE PERÍODO DE CARÊNCIA, DEVENDO PREVALECER O PRAZO MÁXIMO DE 24 HORAS ESTABELECIDO NA LEI Nº 9.656/98, CONFIGURANDO A NEGATIVA INJUSTIFICADA DANO MORAL INDENIZÁVEL." 9. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. DECISÃO UNÂNIME.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI Nº 9.656/98, ARTS. 12, V, "C" E 35-C; CDC, ARTS. 3º, XIV E 51, IV; CPC, ART. 85, §§ 2º E 11. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, SÚMULAS 302 E 597; RESP 1.573.573. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Alan Souza Arruda (OAB: 10746/AL) - Lucas de Góes Gerbase (OAB: 10828/AL) - Paulo Victor Coutinho Nogueira de Albuquerque (OAB: 10695/AL) - Hugo Rafael Macias Gazzaneo (OAB: 10729/AL) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 9395A/AL) - Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE)
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