Helana Mary Monteiro Farias
Helana Mary Monteiro Farias
Número da OAB:
OAB/CE 010877
📋 Resumo Completo
Dr(a). Helana Mary Monteiro Farias possui 6 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2024, atuando em TRF5, TRF1, TJDFT e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TRF5, TRF1, TJDFT, TJCE
Nome:
HELANA MARY MONTEIRO FARIAS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
APELAçãO CíVEL (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF5 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoDocumento protegido por sigilo - Para visualizá-lo, acesse os autos digitais.
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Tribunal: TRF1 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 4ª VARA FEDERAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC 2015, Orientação Normativa nº 11, da Egrégia Corregedoria, e da Portaria nº 02 de 16/09/2014, desta 4ª Vara Federal: VISTA À PARTE AUTORA PARA QUE, QUERENDO, APRESENTE CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO INTERPOSTA (ART. 1.010, §1º, CPC). PRAZO DE 15 DIAS. O PRAZO SERÁ DE 30 DIAS EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, UNIÃO, AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E DEFENSORIA PÚBLICA (ARTS. 180, 183, §1º E 186 DO CPC). Datado e assinado eletronicamente.
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Tribunal: TJDFT | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710633-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: POLIANA LOBO E LEITE EXECUTADO: ALUIZIO BORGES DE CARVALHO NETO SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) movido por POLIANA LOBO E LEITE em desfavor de ALUIZIO BORGES DE CARVALHO NETO. Iniciado o procedimento, houve êxito no bloqueio da totalidade da dívida (ID credora juntou petição informando a quitação do débito pela devedora (ID 224499653 - R$ 8.254,76). A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 223693497 e ID 225087453), que restou improvida, nos termos da decisão prolatada no ID 225505187, integrada pela decisão de ID 228892741. Considerando o teor do certificado no ID 232483120 e a quitação do débito, imperiosa a extinção da obrigação objeto do presente feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício para transferência da quantia constrita nos autos (ID 224499653 - R$ 8.254,76), mais acréscimos, para a conta a ser indicada pelo credor. Custas finais pelo executado. Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito