Tarciano Capibaribe Barros
Tarciano Capibaribe Barros
Número da OAB:
OAB/CE 011208
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tarciano Capibaribe Barros possui 331 comunicações processuais, em 197 processos únicos, com 143 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em STJ, TJRS, TRT7 e outros 17 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
197
Total de Intimações:
331
Tribunais:
STJ, TJRS, TRT7, TJAM, TJBA, TJRJ, TJPA, TJMT, TJMA, TJDFT, TJMG, TST, TJCE, TRT12, TRT1, TRT23, TJPR, TJGO, TRT6, TJSP
Nome:
TARCIANO CAPIBARIBE BARROS
📅 Atividade Recente
143
Últimos 7 dias
206
Últimos 30 dias
331
Últimos 90 dias
331
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (70)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (51)
PRECATÓRIO (42)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (31)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (27)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 331 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJCE | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz Fortaleza-CE CEP 60811-690 Fone (0**85) 3108-0872 0254037-16.2021.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ILDA MARIA BEZERRA PAULINO REU: NATURAGUA AGUAS MINERAIS INDUSTRIA E COMERCIO S.A DESPACHO Intimem-se as partes, por seus patronos, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentarem alegações finais. Cumpra-se com os expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. LEILA REGINA CORADO LOBATO Juíza de Direito
-
Tribunal: TJMT | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação da parte autora, na pessoa de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento da(s) guia(s) de despesa de condução do Oficial de Justiça para cumprimento da(s) diligência(s), devendo ser emitida(s) no endereço eletrônico: "http://arrecadacao.tjmt.jus.br/emissao/selecionar-servico", referente ao(s) endereço(s)/contato(s) informado(s) no(s) ID(s). 196421006. O expediente somente será encaminhado para cumprimento após a comprovação do pagamento nos autos.
-
Tribunal: STJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2975401/CE (2025/0237637-1) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL ADVOGADOS : AMAILZA SOARES PAIVA - CE002394 PASCHOAL DE CASTRO ALVES - CE018692 AGRAVADO : AGROPAULO AGROINDUSTRIAL S.A ADVOGADOS : TARCIANO CAPIBARIBE BARROS - CE011208 SÉRGIO LUÍS TAVARES MARTINS - CE014259 ROSSANA WELLYN CARVALHO SAMPAIO - CE026553 FREDERICO PETERS DE PINHO - CE021454 Processo distribuído pelo sistema automático em 08/07/2025.
-
Tribunal: TRT1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100438-94.2022.5.01.0071 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: EVERTON ROQUE RECORRIDO: CAFE TRES CORACOES S.A INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): EVERTON ROQUE Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 057f034, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 24 de junho de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Antonio Vieira de Freitas Filho, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo, Relator, e Claudia Maria Samy Pereira da Silva, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, na forma da fundamentação supra. Fez uso da palavra a Drª Andrea Maria Bonavita Calvano, pela reclamante. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025. IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EVERTON ROQUE
-
Tribunal: TRT1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100438-94.2022.5.01.0071 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: EVERTON ROQUE RECORRIDO: CAFE TRES CORACOES S.A INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): CAFE TRES CORACOES S.A Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 057f034, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 24 de junho de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Antonio Vieira de Freitas Filho, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo, Relator, e Claudia Maria Samy Pereira da Silva, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO, na forma da fundamentação supra. Fez uso da palavra a Drª Andrea Maria Bonavita Calvano, pela reclamante. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025. IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CAFE TRES CORACOES S.A
-
Tribunal: TRT1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48f713a proferida nos autos. Vistos etc À vista da certidão de ID 894d7fe, tenho como satisfeitos os pressupostos para admissão do Recurso Ordinário do reclamante. Ao recorrido. Juntadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, ao TRT com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025. RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAFE TRES CORACOES S.A
-
Tribunal: TRT7 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000773-82.2024.5.07.0002 RECLAMANTE: EMANUELLA SOUSA DO CARMO RECLAMADO: RADAR PUB LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89cf4f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por EMANUELLA SOUSA DO CARMO em face de RADAR PUB LTDA para, na forma da fundamentação, declarar a rescisão indireta do contrato de emprego com fulcro no art. 483, “d”, da CLT, a contar de 08/07/2024, conforme consta no TRCT, e condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas, ressalvadas a atualização monetária e a incidência de juros de mora: 1 - Aviso prévio de 33 dias; 2 - FGTS sobre 13º salário e dos meses junho a agosto, aí incluído o período do aviso prévio, o qual não foi comprovado conforme extrato de id. 2a72c86, e indenização compensatória de 40% do FGTS, que deverão ser objeto de depósito pela ré para posterior saque pela parte autora, sob pena de execução; 3 - Multa prevista no art. 467 da CLT, que deverá incidir somente sobre aviso prévio e indenização compensatória de 40% do FGTS; 4 - Adicional de insalubridade em grau médio (20%), com repercussões nas férias com 1/3 constitucional, nos 13ºs salários, no aviso prévio e no FGTS com 40%; e 5 - Honorários advocatícios sucumbenciais ao advogado da autora no montante de 10% (dez por cento), sobre o valor crédito da parte autora. Determino à reclamada a anotação da baixa do contrato na CTPS da autora (caso já não tenha sido registrada) para constar data de saída em 10/08/2024 (considerada a projeção do aviso prévio). A reclamada deverá cumprir essa obrigação, no prazo de oito dias do trânsito em julgado, sob pena de multa no valor fixo de R$1.000,00, fixada nos termos dos artigos 536 e 537 do CPC, reversível à parte autora, e sob pena de a Secretaria fazer as anotações. Essa obrigação poderá ser cumprida pela reclamada através de registro na carteira de trabalho digital da parte autora, sendo necessário para o cadastro apenas a informação do número do CPF do empregado. Após a baixa do contrato na CTPS, a reclamante poderá requerer a liberação do FGTS eventualmente depositado pela reclamada (que permanece responsável pela integralidade dos depósitos), conforme orientações constantes em https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/condicoes-e-documentos-para-saque-do-FGTS/Paginas/default.aspx, bem como a concessão do seguro-desemprego junto à autoridade competente, inclusive através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, conforme orientações constantes em https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/seguro-desemprego/Paginas/default.aspx, sob pena de indenização substitutiva. Caso a anotação da CTPS seja realizada pela Secretaria desta Vara do Trabalho, a habilitação no seguro-desemprego e a movimentação da conta vinculada do FGTS poderão ser realizadas mediante a expedição de ofício e de alvará, respectivamente. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Improcedentes os demais pedidos. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% incidente, obviamente, sobre a soma dos pedidos julgados improcedentes, ficando, contudo, sob condição suspensiva de exigibilidade. Correção monetária, juros, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação. Por ter sido sucumbente com relação ao objeto da perícia, é da reclamada a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais fixados no valor de R$1.000,00 para a perícia técnica (ID. 65e1a52). Liquidação a ser atualizada por cálculos, estando autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa. As verbas condenatórias deferidas nesta sentença, acrescidas da incidência legal de juros e correção monetária, bem como as contribuições previdenciárias incidentes sobre as mesmas, encontram-se liquidadas conforme demonstrativo de cálculo anexo, o qual é parte integrante do presente dispositivo. Em observância ao art. 832, §3º, da CLT, declaro que a contribuição previdenciária incidirá sobre as parcelas: adicional de insalubridade e repercussões em 13º salário. Custas pela parte ré no valor de R$279,93, calculadas sobre o valor da condenação de R$13.996,65. Intimem-se as partes do teor da presente decisão e de que a interposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 2% sobre o valor da causa. Cumpra-se. FILIPE BERNARDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMANUELLA SOUSA DO CARMO
Página 1 de 34
Próxima