Adauto Ferreira Lopes

Adauto Ferreira Lopes

Número da OAB: OAB/CE 011963

📋 Resumo Completo

Dr(a). Adauto Ferreira Lopes possui 54 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT21, TRT13, TJCE e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 54
Tribunais: TRT21, TRT13, TJCE, TJSP, TJPB
Nome: ADAUTO FERREIRA LOPES

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
54
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) RECUPERAçãO JUDICIAL (8) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT21 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000449-50.2025.5.21.0008 RECLAMANTE: JOAO MARIA NUNES RECLAMADO: PROFOX SERVICOS DE PORTARIA E ZELADORIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 107d1ed proferido nos autos. DESPACHO Determinei a conclusão. Considerando a necessidade de readequação da pauta, determino o reaprazamento da sessão de instrução para o dia 05.08.2025 às 9h30. A audiência será realizada presencialmente, na sala extra do Cejusc, localizada no andar térreo deste Fórum, situado à Av. Capitão-Mor Gouveia, 3104, Lagoa Nova, Natal/RN. Ficam intimadas as partes, através da publicação do presente despacho, com as cominações da Súmula 74 do C.TST. NATAL/RN, 25 de julho de 2025. JOANILSON DE PAULA REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PROFOX SERVICOS DE PORTARIA E ZELADORIA LTDA - BOSQUES MALL PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA
  3. Tribunal: TJCE | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PRECATÓRIO (1265) n.º 0000723-74.2023.8.06.0000 Credor(a): D. J. H. Devedor: M. D. F. DECISÃO ADMINISTRATIVA Os autos vieram conclusos. Verificada a regularidade na expedição da presente requisição, passo à análise do direito da parte credora ao recebimento da parcela constitucional da superpreferência, nos termos do §2º, do art. 9º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ. No presente caso, verifico que o crédito requisitado tem natureza alimentar, conforme estabelecido pelo artigo 100, § 1º, da Constituição Federal, e que a parte credora atende ao requisito etário, conforme o artigo 100, § 2º, da mesma Constituição. Além disso, a comprovação de vida foi confirmada por meio da pesquisa de validade do CPF junto a receita federal. Assim, DEFIRO o pagamento da superpreferência em razão da IDADE, o que faço com fulcro no art. 100, §2º, da Constituição Federal. O trânsito em julgado da fase de conhecimento ocorreu após da entrada em vigor da Lei Municipal nº 10.562/2017 (publicada em 15/03/2017). Assim, considerando o que dispõe o art. 74, §1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ, deve ser aplicado o valor correspondente ao maior benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como parâmetro para a fixação da obrigação de pequeno valor do ente devedor. Considerando a aplicação desse critério e o fato de que o Município devedor está sujeito ao regime especial de pagamentos, fixo como limite máximo para a parcela superpreferencial o correspondente a 5(cinco) vezes o maior valor pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Determinações Finais. Cumpridos os requisitos acima, determino a realização dos seguintes atos processuais: 1.Envio dos autos à Coordenadoria de Cálculos de Precatórios, para atualização do crédito, considerando o limite de 5(cinco) vezes o maior valor pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), aplicando-se as retenções legais sobre o benefício. 2.Intimação das partes para manifestação sobre os cálculos, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Havendo impugnação, autos imediatamente conclusos. 4.Caso não haja impugnação, liquide-se conforme o rito próprio, com o pagamento da parcela superpreferencial e o repasse das retenções devidas aos entes tributantes competentes. 5.Se a antecipação constitucional quitar integralmente o precatório, o feito deverá ser arquivado, com a retirada do crédito da lista de pagamentos pela ordem cronológica. Caso contrário, o saldo remanescente permanecerá na lista cronológica. 6. Providenciado o pagamento da superpreferência, comunique-se ao juízo da execução. Expedientes correlatos. Intimem-se. Fortaleza, data do sistema. Cláudio Ibiapina Juiz Auxiliar da Presidência Portaria de delegação n.º 239/2025
  4. Tribunal: TJPB | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0025538-20.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes de todo teor da petição ID 116773988, perícia médica agendada para o dia 14 de agosto de 2025 (quinta-feira) às 10 horas, a ser realizada na clínica de nome Ortopedia Urgente localizado na Av. Gov. Argemiro de Figueiredo, 369 - Jardim Oceania, João Pessoa - PB, 58033-455. à parte reclamada a juntada dos seguintes documentos ao processo, essenciais à adequada realização da perícia e elucidação dos fatos discutidos: · Exames de imagem (radiografia, tomografia ou ressonância magnética) do membro afetado. Quaisquer documentos pertinentes à análise pericial sejam apresentados exclusivamente de forma eletrônica e devidamente incorporados aos autos até a data da perícia, garantindo transparência e acesso adequado às informações. João Pessoa-PB, em 23 de julho de 2025 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
  5. Tribunal: TJPB | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0025538-20.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes de todo teor da petição ID 116773988, perícia médica agendada para o dia 14 de agosto de 2025 (quinta-feira) às 10 horas, a ser realizada na clínica de nome Ortopedia Urgente localizado na Av. Gov. Argemiro de Figueiredo, 369 - Jardim Oceania, João Pessoa - PB, 58033-455. à parte reclamada a juntada dos seguintes documentos ao processo, essenciais à adequada realização da perícia e elucidação dos fatos discutidos: · Exames de imagem (radiografia, tomografia ou ressonância magnética) do membro afetado. Quaisquer documentos pertinentes à análise pericial sejam apresentados exclusivamente de forma eletrônica e devidamente incorporados aos autos até a data da perícia, garantindo transparência e acesso adequado às informações. João Pessoa-PB, em 23 de julho de 2025 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
  6. Tribunal: TJPB | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0025538-20.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes de todo teor da petição ID 116773988, perícia médica agendada para o dia 14 de agosto de 2025 (quinta-feira) às 10 horas, a ser realizada na clínica de nome Ortopedia Urgente localizado na Av. Gov. Argemiro de Figueiredo, 369 - Jardim Oceania, João Pessoa - PB, 58033-455. à parte reclamada a juntada dos seguintes documentos ao processo, essenciais à adequada realização da perícia e elucidação dos fatos discutidos: · Exames de imagem (radiografia, tomografia ou ressonância magnética) do membro afetado. Quaisquer documentos pertinentes à análise pericial sejam apresentados exclusivamente de forma eletrônica e devidamente incorporados aos autos até a data da perícia, garantindo transparência e acesso adequado às informações. João Pessoa-PB, em 23 de julho de 2025 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
  7. Tribunal: TJPB | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0025538-20.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes de todo teor da petição ID 116773988, perícia médica agendada para o dia 14 de agosto de 2025 (quinta-feira) às 10 horas, a ser realizada na clínica de nome Ortopedia Urgente localizado na Av. Gov. Argemiro de Figueiredo, 369 - Jardim Oceania, João Pessoa - PB, 58033-455. à parte reclamada a juntada dos seguintes documentos ao processo, essenciais à adequada realização da perícia e elucidação dos fatos discutidos: · Exames de imagem (radiografia, tomografia ou ressonância magnética) do membro afetado. Quaisquer documentos pertinentes à análise pericial sejam apresentados exclusivamente de forma eletrônica e devidamente incorporados aos autos até a data da perícia, garantindo transparência e acesso adequado às informações. João Pessoa-PB, em 23 de julho de 2025 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
  8. Tribunal: TJPB | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO PROCESSO: 0805404-53.2017.8.15.0731 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: DIANA WANDERLEY PEREIRA DOS SANTOS REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, CLINICA ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE JOAO PESSOA LTDA, NATALIA GONTIJO RIBEIRO INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogado do(a) REU: ANDRE MENESCAL GUEDES - MA19212 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca da DECISÃO de ID.116634261 , cujo teor segue: " Vistos etc. Cosiderando que os pagamentos do acordo estão sendo realizado diretamente nas contas da exequente e seu advogado, não havendo nenhuma providência a ser tomada por este juízo, determino o arquivamento dos autos. Cumpra-se. INT. " 2ª Vara Mista de Cabedelo, em 23 de julho de 2025 JEFFERSON RODRIGUES BATISTA ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A)
Página 1 de 6 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou