Jose Iran Dos Santos
Jose Iran Dos Santos
Número da OAB:
OAB/CE 012315
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Iran Dos Santos possui 72 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJCE, TRT7, TJAL e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
72
Tribunais:
TJCE, TRT7, TJAL
Nome:
JOSE IRAN DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
72
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 72 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJCE | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 0002332-19.2014.8.06.0094CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material]REQUERENTE: LEONARDO RIBEIROREQUERIDO: TNL PCS S/A D E C I S Ã O Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado por LEONARDO RIBEIRO em face da OI S/A - Em Recuperação Judicial. Após a decisão que determinou a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, com a realização de penhora através do SISBAJUD, no valor indicado nos autos, a parte executada pugnou pelo reconhecimento da impossibilidade de prática de atos de constrição contra o patrimônio da mesma "em atenção à decisão proferida pelo MM. Juízo da 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº 0809863-36.2023.8.19.0001, que deferiu o processamento da nova recuperação judicial do Grupo OI". Breve relato. Decido. No presente caso, vislumbro a plausibilidade no direito invocado pela executada OI S.A no id. 162254085, uma vez que se trata de empresa com processamento de recuperação deferido pelo juízo da 7ª Vara Empresarial da comarca do Rio de Janeiro-RJ (nº 0809863-36.2023.8.19.0001). Com a decisão que deferiu o processamento da nova recuperação judicial do Grupo Oi, o art. 49 da Lei nº 11.101/2005 prevê que todos os créditos existentes na data do novo pedido de Recuperação Judicial formulado pelo devedor devem se submeter ao processo de Recuperação Judicial. Observa-se que o crédito postulado pelo autor possui origem em fato gerador anterior ao pedido de recuperação judicial, e, portanto, é possível ser submetido aos efeitos da nova recuperação judicial do Grupo Oi, nos termos do art. 49 da Lei nº 11.101/2005. Assim sendo, por medida de cautela, determino a suspensão da execução/cumprimento de sentença em relação a OI S.A por 180 dias, ou até a efetivação ou não da recuperação judicial. Reconheço, durante a suspensão, a impossibilidade de prática de atos de constrição contra o patrimônio da executada Oi. Intimem-se. Expedientes necessários. Ipaumirim/CE, data e assinatura digitais. Paulo Lacerda de Oliveira Junior Juiz em respondência
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Tribunal: TJCE | Data: 22/07/2025Tipo: Intimação3001133-34.2025.8.06.0090 RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) [Fixação] REQUERENTE: R. G. F. REQUERIDO: P. D. D. S. DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem se têm interesse na produção de provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, ADVERTINDO-AS de que sua omissão importará em julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC). Em caso de pedido de produção de prova testemunhal, deverá a parte interessada apresentar o rol de testemunhas no prazo acima referido, nos termos do art. 450 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento do pleito probatório. Em caso de pedido de produção de prova pericial, deverá a parte interessada indicar quais os elementos dos autos que deverão ser objeto da verificação do perito, especificando as páginas ou o ID, bem como quais os pontos controvertidos a serem esclarecidos por meio do trabalho pericial, sob pena de indeferimento do pleito probatório. Expedientes necessários. Icó/CE, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito Assinado Eletronicamente
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Tribunal: TJCE | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso Nº 3001374-08.2025.8.06.0090 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) [Remoção] REQUERENTE: JOSE RIBAMAR ALVES ETIEUDO MENEZES DA SILVA SENTENÇA Trata-se de INTERDIÇÃO/CURATELA ajuizada por JOSE RIBAMAR ALVES em face de ETIEUDO MENEZES DA SILVA. Em decisão proferida nos autos, este Juízo determinou a intimação da parte autora para emendar a inicial devendo esclarecer o local de residência do interditando José Menezes Neto, tendo em vista que, na qualificação apresentada, o autor informa residir na cidade de Iguaba Grande/RJ Decorreu o prazo e nada foi apresentado pela parte autora. É o relatório. Decido. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos processuais ou apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado, consoante preconiza o art. 321, caput, do CPC. Caso o autor não emende ou complete a petição inicial no prazo legal, a consequência é o indeferimento da petição inicial, de acordo com o teor do parágrafo único do art. 321 do CPC. Por sua vez, o indeferimento da petição inicial constitui causa de extinção do processo sem resolução do mérito, tendo em vista o disposto no art. 485, I, do CPC. No caso vertente, observo que o autor foi intimado, através de seu advogado, para emendar a petição inicial, a fim de esclarecer o local de residência do interditando José Menezes Neto, tendo em vista que, na qualificação apresentada, o autor informa residir na cidade de Iguaba Grande/RJ, no entanto, nada se manifestou. É importante salientar que a emenda determinada era para questões simples e nada foi apresentado. Nesse sentido, indefiro a petição inicial, com fundamento no art. 321 do CPC, e, por consequência, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I, do CPC. Sem custas, ante a ausência de recebimento da exordial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo interposição de recursos, considerando que não houve a efetivação da relação processual efetivamente (STJ - AgRg no REsp: 1109508 MG 2008/0264360-0, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 20/04/2010, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 30/04/2010), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará, a quem caberá o juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º do CPC). Após o trânsito em julgado, caso não haja pendências, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Expedientes necessários. Juiz de Direito assinado eletronicamente
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Tribunal: TJCE | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaribe 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe Av. Oito de Novembro, S/N, Centro - CEP 63475-000, Jaguaribe-CE E-mail: jaguaribe.2@tjce.jus.br, Telefone (85) 3108-2651 Processo nº: 0010055-64.2025.8.06.0107Classe: REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234)REQUERENTE: MARIA NILVA PINHEIRO, PATRICIA PINHEIRO DE SA PEREIRAREQUERIDO: ANTONIO SABINO DE SA DESPACHO Como forma de privilegiar o contraditório, intime-se a parte requerente para, querendo, manifestar-se acerca da petição de ID 164023522, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tragam-me conclusos para deliberação e saneamento. Expedientes necessários. Jaguaribe/CE, data da assinatura digital. ISAAC DANTAS BEZERRA BRAGA Juiz Auxiliar em Respondência
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Tribunal: TJCE | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaribe 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe Av. Oito de Novembro, S/N, Centro - CEP 63475-000, Jaguaribe-CE E-mail: jaguaribe.2@tjce.jus.br, Telefone (85) 3108-2651 Processo nº: 0010055-64.2025.8.06.0107Classe: REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234)REQUERENTE: MARIA NILVA PINHEIRO, PATRICIA PINHEIRO DE SA PEREIRAREQUERIDO: ANTONIO SABINO DE SA DESPACHO Como forma de privilegiar o contraditório, intime-se a parte requerente para, querendo, manifestar-se acerca da petição de ID 164023522, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tragam-me conclusos para deliberação e saneamento. Expedientes necessários. Jaguaribe/CE, data da assinatura digital. ISAAC DANTAS BEZERRA BRAGA Juiz Auxiliar em Respondência
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Tribunal: TJCE | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaribe 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe Av. Oito de Novembro, S/N, Centro - CEP 63475-000, Jaguaribe-CE E-mail: jaguaribe.2@tjce.jus.br, Telefone (85) 3108-2651 Processo nº: 0010055-64.2025.8.06.0107Classe: REMOÇÃO DE INVENTARIANTE (234)REQUERENTE: MARIA NILVA PINHEIRO, PATRICIA PINHEIRO DE SA PEREIRAREQUERIDO: ANTONIO SABINO DE SA DESPACHO Como forma de privilegiar o contraditório, intime-se a parte requerente para, querendo, manifestar-se acerca da petição de ID 164023522, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tragam-me conclusos para deliberação e saneamento. Expedientes necessários. Jaguaribe/CE, data da assinatura digital. ISAAC DANTAS BEZERRA BRAGA Juiz Auxiliar em Respondência
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Tribunal: TJCE | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ICÓ CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC Av. Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE, Contatos (85) 3108-1584 (WhatsApp) / E-mail: cejusc.ico@tjce.jus.br Processo: 3000884-83.2025.8.06.0090 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto: [Exoneração] REQUERENTE: AUTOR: F. W. V. F. REQUERIDO: W. L. R. F. ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas que, nesta data, disponibilizo link de audiência de CONCILIAÇÃO para participação do ato agendado para o dia 13/08/25, às 15:30, à cargo do CEJUSC de Icó, devendo ser acessada a sala virtual de audiências após o download do aplicativo Microsoft Teams. LINK de Acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGIzNjJkMTAtNjRhYS00NDcwLWJmNGItNjc5ZWU5YjcxOGU4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2291666b8f-bac8-4a2b-859b-e19082c7d80d%22%7d LINK Encurtado: https://link.tjce.jus.br/5a3bdb OBSERVAÇÃO: A audiência ocorrerá em formato híbrido, através da Plataforma "Microsoft Office 365/Teams", instituída pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará como o sistema padrão para realização de audiências por videoconferência e caso as partes não possuam meios eletrônicos ou conexão estável de internet ou ainda desejem, podem comparecer presencialmente ao ato na sala do CEJUSC de Icó, situado à à Av. Josefa Nogueira Monteiro, 1760, Centro, Icó/CE. Eventuais dificuldades, seguem contatos telefônicos da unidade responsável: (85) 3108-1584 - CEJUSC. O referido é verdade. Dou fé. Icó/CE, 5 de junho de 2025. JOSEFA ALVES DE SOUSA Técnica Judiciária
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