Marcelo Mota Gurgel Do Amaral

Marcelo Mota Gurgel Do Amaral

Número da OAB: OAB/CE 012392

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Mota Gurgel Do Amaral possui 124 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT7, TRF1, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 78
Total de Intimações: 124
Tribunais: TRT7, TRF1, TJRJ, TJRN, STJ, TJCE
Nome: MARCELO MOTA GURGEL DO AMARAL

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
71
Últimos 30 dias
109
Últimos 90 dias
124
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (43) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) APELAçãO CíVEL (12) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (6)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 124 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2957145/CE (2025/0205703-6) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MARAPONGA TRANSPORTES LTDA ADVOGADO : MARCELO MOTA GURGEL DO AMARAL - CE012392 AGRAVADO : SIMONE MARIA PEIXOTO ALVES ADVOGADOS : HUMBERTO FÉLIX DE SOUSA - CE007265 ANTONIO GILBERTO RODRIGUES LIMA - CE026225 DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por MARAPONGA TRANSPORTES LTDA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  3. Tribunal: TRT7 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ETCiv 0001100-66.2025.5.07.0010 EMBARGANTE: MARYNA RODRIGUES LANDIM BORGES EMBARGADO: VR ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6785e65 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que os presentes embargos de Terceiro foram distribuídos por dependência ao processo nº 0000576-11.2021.5.07.0010. Nesta data, 23 de julho de 2025, eu, LUIS EDUARDO FREITAS GOULART, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.   DESPACHO   Vistos etc, Em face da certidão supra, retifique-se o presente feito para fazer constar o patrono dos embargados conforme consta nos autos principais 0000576-11.2021.5.07.0010, respeitando o §3º do art. 677 CPC Diante da certidão, determino a notificação do embargado para ciência dos embargos de Terceiro para, caso deseje, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 679 do Código de Processo Civil. Na hipótese dos autos, não há como conceder, de logo, a tutela antecipada como pretendida, porquanto a tutela se confunde com o mérito, já que decorre do reconhecimento do acidente de trabalho e o nexo causal entre a doença e o trabalho, portanto as despesas decorrem deste fato e trata-se de matéria de mérito e como mérito será apreciado em sentença, não se vislumbrando o previsto no  art. 300 do CPC. Registre-se, ainda, que há, no caso em apreço, a possibilidade de irreversibilidade dos efeitos da decisão, tal como previsto no parágrafo 3º do mesmo artigo. Outrossim, determino a suspensão das medidas constritivas sobre o bem litigioso objeto dos embargos, até final julgamento, com arrimo no art. 678 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima, façam-se conclusos os autos. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 23 de julho de 2025. RAQUEL CARVALHO VASCONCELOS SOUSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARYNA RODRIGUES LANDIM BORGES
  4. Tribunal: TRT7 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ETCiv 0001100-66.2025.5.07.0010 EMBARGANTE: MARYNA RODRIGUES LANDIM BORGES EMBARGADO: VR ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6785e65 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que os presentes embargos de Terceiro foram distribuídos por dependência ao processo nº 0000576-11.2021.5.07.0010. Nesta data, 23 de julho de 2025, eu, LUIS EDUARDO FREITAS GOULART, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.   DESPACHO   Vistos etc, Em face da certidão supra, retifique-se o presente feito para fazer constar o patrono dos embargados conforme consta nos autos principais 0000576-11.2021.5.07.0010, respeitando o §3º do art. 677 CPC Diante da certidão, determino a notificação do embargado para ciência dos embargos de Terceiro para, caso deseje, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 679 do Código de Processo Civil. Na hipótese dos autos, não há como conceder, de logo, a tutela antecipada como pretendida, porquanto a tutela se confunde com o mérito, já que decorre do reconhecimento do acidente de trabalho e o nexo causal entre a doença e o trabalho, portanto as despesas decorrem deste fato e trata-se de matéria de mérito e como mérito será apreciado em sentença, não se vislumbrando o previsto no  art. 300 do CPC. Registre-se, ainda, que há, no caso em apreço, a possibilidade de irreversibilidade dos efeitos da decisão, tal como previsto no parágrafo 3º do mesmo artigo. Outrossim, determino a suspensão das medidas constritivas sobre o bem litigioso objeto dos embargos, até final julgamento, com arrimo no art. 678 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo acima, façam-se conclusos os autos. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 23 de julho de 2025. RAQUEL CARVALHO VASCONCELOS SOUSA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VR ADMINISTRADORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA.
  5. Tribunal: TJCE | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    -  9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA     PROCESSO: 0460296-78.2000.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Comercial] POLO ATIVO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA e outrosPOLO PASSIVO: Antonio Pereira de Carvalho Filho- Me   DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc. Defiro o pedido de inclusão no polo passivo da lide da sucessora do Sr. Antonio Pereira de Carvalho Filho indicada  pela parte autora em sua petição de ID 93663120, quais sejam: Sra. ANA LORENA DA SILVA CARVALHO, a qual  responderá débito apontado na presente ação, até o limite dos bens deixados pelo de cujus.  Quando de suas citação, deverá o meirinho  verificar a existência da pessoa do inventariante do espólio do falecido acima nominado.  Uma vez comprovado ser a Sra. ANA LORENA DA SILVA CARVALHO  única herdeira, deverá a mesma  responder pelo débito decorrente da presente ação com os bens decorrentes da herança.  A expedição do mandado fica condicionada ao pagamento das custas judiciais de diligência do meirinho, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, IV, do NCPC), segundo o disposto na Lei Estadual nº 15.834/2015, que estabeleceu novas regras para cobrança de custas judiciais. Intime(m)-se.  Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital.   Juíza de Direito
  6. Tribunal: TRT7 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001100-66.2025.5.07.0010 distribuído para 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza na data 21/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt7.jus.br/pjekz/visualizacao/25072200300390600000044454540?instancia=1
  7. Tribunal: TJCE | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0027857-44.2021.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S/A - Apelado: Francisco Francieudo Lins - Custos legis: Ministério Público Estadual - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Agravo (Art. 1.042, CPC/2015) Tendo em vista a(s) interposição(ões) de AGRAVO(S), em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) agravada(s) para oferecer(em) resposta(s) ao(s) recurso(s). Fortaleza, 21 de julho de 2025. Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Pedro Soares Maciel (OAB: 238777/SP) - Bruna Medeiros (OAB: 415767/SP) - Joana Holzmeister e Castro (OAB: 210540/RJ) - Bernardo Rohden Pires (OAB: 384725/SP) - Yuri Antunes Moreira (OAB: 211641/RJ) - Francisco Francieudo Lins (OAB: 6982/CE) - TAMIRES DA SILVA ROCHA (OAB: 48288/CE) - Alexandre Zamprogno (OAB: 42100/CE) - Marcelo Mota Gurgel do Amaral (OAB: 12392/CE) - Rosana Nunes Ramos Sasahara (OAB: 27620/CE)
  8. Tribunal: TJCE | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: for.2cv@tjce.jus.br  PROCESSO: 0428790-84.2000.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Comercial] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS EXECUTADO: AIRTON OLIVEIRA, LISE MARIA FONTENELLE OLIVEIRA, LOCADORA DE VIDEO LISE LTDA - ME DESPACHO   Em observância ao princípio da cooperação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar acerca do andamento da carta precatória expedida nos autos.  Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz
Página 1 de 13 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou