Andre Xavier Teixeira
Andre Xavier Teixeira
Número da OAB:
OAB/CE 012456
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andre Xavier Teixeira possui 17 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT7, TJRO, TJAL e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TRT7, TJRO, TJAL, TJCE
Nome:
ANDRE XAVIER TEIXEIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
EXIBIçãO DE DOCUMENTO OU COISA CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT7 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000180-98.2025.5.07.0008 RECLAMANTE: WANDERLEY PENHA LOPES RECLAMADO: SOCIEDADE MEDICO CIRURGICO DESEMBARGADOR HERMES PARAHYBA LTDA - EPP Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), SOCIEDADE MEDICO CIRURGICO DESEMBARGADOR HERMES PARAHYBA LTDA - EPP, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado para tomar ciência da planilha de cálculo de #id:3a78dc3. O crédito em sua conta bancária deverá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis da publicação deste expediente. Caso o valor não seja creditado, informar no processo FORTALEZA/CE, 21 de julho de 2025. YONE ASSUNCAO DE MEDEIROS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE MEDICO CIRURGICO DESEMBARGADOR HERMES PARAHYBA LTDA - EPP
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Tribunal: TRT7 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0103400-05.2008.5.07.0010 RECLAMANTE: BEIJAMIM DE OLIVEIRA ARAUJO RECLAMADO: SCORE SEGURANCA DE VALORES E VIGILANCIA LTDA - ME E OUTROS (6) Fica o(a) beneficiário(a) (BEIJAMIM DE OLIVEIRA ARAUJO) intimado(a) do envio eletrônico à instituição financeira do alvará judicial assinado nesta data para liberação de valor(es), o(s) qual(is) será(ão) TRANSFERIDO(S) para a conta bancária indicada nos autos. O crédito em sua conta bancária deverá ocorrer em até 02 (dois) dias úteis da publicação deste expediente. Caso o valor não seja creditado, informar no processo. Esta intimação foi gerada de modo automático. FORTALEZA/CE, 18 de julho de 2025. LUIS EDUARDO FREITAS GOULART Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BEIJAMIM DE OLIVEIRA ARAUJO
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Tribunal: TJCE | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANDRE XAVIER TEIXEIRA (OAB 12456/CE) - Processo 0018753-86.2025.8.06.0001 (processo principal 0404351-09.2000.8.06.0001) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - REQUERENTE: B1Francisco de Assis Pereira da RochaB0 - Por isso, determino o cancelamento da distribuição referente a este dependente, de n.º 0018753-86.2025.8.06.0001. Encaminhar à SEJUD para providenciar. Intime-se a parte autora, por seu advogado, via DJEN.
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Tribunal: TJCE | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANDRE XAVIER TEIXEIRA (OAB 12456/CE) - Processo 0022911-87.2025.8.06.0001 (processo principal 0404351-09.2000.8.06.0001) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - REQUERENTE: B1Francisco de Assis Pereira da RochaB0 - Por isso, determino o cancelamento da distribuição referente a este dependente, de n.º 0022911-87.2025.8.06.0001. Encaminhar à SEJUD para providenciar. Intime-se a parte autora, por seu advogado, via DJEN.
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Tribunal: TJRO | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica n. 357 de 30/06/2025 a 04/07/2025 AUTOS N. 7075910-19.2023.8.22.0001 APELAÇÃO (RECURSO ADESIVO) (PJE) ORIGEM: 7075910-19.2023.8.22.0001 - PORTO VELHO / 9ª VARA CÍVEL APELANTE/RECORRIDO(A): MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A ADVOGADO(A): DAVID SOMBRA PEIXOTO – RO8222 APELANTE/RECORRIDO(A): ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO(A): AILTON ALVES FERNANDES – RO9059 APELADO(A)/RECORRENTE: L. A. D. S. M. REPRESENTADO(A) POR C. S. E. ADVOGADO(A): JIOVANA MENDES – RO12456 ADVOGADO(A): VANESSA MARIA DA SILVA MELO – RO9851 RELATOR: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSA (DES. SANSÃO SALDANHA) DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 07/04/2025 DECISÃO: “PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, RECURSOS DE APELAÇÃO DE MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A E DE ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA PROVIDOS E RECURSO ADESIVO JULGADO PREJUDICADO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. SEGURO. CONTRATO DE SEGURO PRESTAMISTA. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO. ESTIPULANTE DO SEGURO. COBRANÇA DE COBERTURA SECURITÁRIA. AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO. ENVOLVIMENTO DO SEGURADO EM PRÁTICA CRIMINOSA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS IMPROCEDENTE RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação em ação de cobrança de seguro de vida prestamista, mais indenização por danos morais, proposta em face da administradora de consórcio e da seguradora, em razão da negativa de pagamento da cobertura securitária em decorrência do falecimento do segurado. 2. Consta que a seguradora negou a cobertura do seguro, sob a justificativa de que o falecido contribuiu para o agravamento do risco. 3. Em sentença o juiz rejeitou as preliminares de ilegitimidade ativa e passiva e, no mérito, julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando as rés, solidariamente, ao pagamento da indenização securitária, com fundamento na ausência de comprovação do agravamento do risco capaz de excluir a cobertura. Julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. 4. Irresignadas, as requeridas interpuseram recursos de apelação. Também, o autor interpôs recurso adesivo, postulando a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se a administradora de consórcio possui legitimidade passiva para responder pela obrigação securitária; (ii) saber se o falecimento do segurado, ocorrido durante a prática de crime, configura agravamento intencional do risco, a afastar o dever de indenizar; e (iii) saber se é cabível a condenação das requeridas ao pagamento de indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela administradora de consórcio não merece prosperar, porquanto, na condição de estipulante do contrato de seguro, responde solidariamente pelos vícios na relação securitária, nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. 7. No mérito, restou comprovado que o falecimento do segurado decorreu de confronto armado ocorrido durante a prática de tentativa de roubo, fato que configura agravamento intencional do risco, nos termos do art. 768 do Código Civil, razão pela qual é legítima a negativa da cobertura securitária. 8. O agravamento do risco por ato voluntário do segurado, especialmente quando vinculado à prática de ato ilícito penal, retira o dever da seguradora de indenizar, uma vez que se trata de risco não coberto pelo contrato de seguro, tampouco pelo ordenamento jurídico. 9. Diante da improcedência dos pedidos principais, resta prejudicado o exame do recurso adesivo que postulava a condenação por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Recursos de apelação das requeridas conhecidos e providos para julgar improcedentes os pedidos de indenização securitária. Recurso adesivo do autor prejudicado. Teses de julgamento: A administradora de consórcio, na condição de estipulante do seguro, responde solidariamente pelos vícios na relação contratual. O falecimento do segurado, ocorrido no contexto de prática criminosa, configura agravamento intencional do risco, nos termos do art. 768 do Código Civil, afastando o dever da seguradora de indenizar. ____________________________________ Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 768; Código de Defesa do Consumidor, art. 7º, parágrafo único, e art. 25, §1º.
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Tribunal: TJCE | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA4ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAR. Vinte e Cinco de Março, 882 - Centro, Fortaleza - CE, 60055-170 - Fone: (85) 3108-1532 / e-mail: for.4jecc@tjce.jus.br Processo nº 3000580-43.2024.8.06.0018PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]AUTOR: ERNANDO BANDEIRA DE ALENCARRÉ: RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA - EPP D E S P A C H O O autor interpôs recurso inominado, mas deixou de recolher o preparo recursal, suplicando a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Em atenção ao enunciado 116 do FONAJE, intime-se o recorrente para, em cinco dias, comprovar a sua hipossuficiência, trazendo aos autos sua última declaração de imposto de renda ou, caso não o declare, qualquer dos documentos previstos no art. 3º da Lei Estadual 14.859/2010. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza, 23 de junho de 2025. Magno Gomes de OliveiraJuiz de DireitoAssinado por certificação digital
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Tribunal: TRT7 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000710-24.2010.5.07.0010 RECLAMANTE: JOANA ANGELICA ALEOCADIA FERNANDA JOSINO RAMALHO RECLAMADO: VILA - AGENCIA E EVENTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5296e0f proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que houve substabelecimento sem reserva de poderes, na pessoa de André Xavier Teixeira, OAB/CE 12.456, (Id 1af6b0f) razão pela qual foi retificado os autos para fazer constar unicamente esse patrono. Certifico, ademais, que o exequente peticionou nos autos requerendo a expedição de alvará em seu favor, para levantamento dos valores localizados pelo projeto garimpo, no entanto, na mesma peça, aduz fatos estranhos ao referido processo. Nesta data, 11 de julho de 2025 , eu, ANA KARINA BOMFIM MAXIMO, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Tendo em vista o certificado, notifique-se o exequente para corrigir sua manifestação, no prazo de 5 dias. Ato contínuo, notifique-se à Caixa Econômica Federal, para juntar aos autos, o extrato atualizado dos valores depositados vinculados ao presente feito. Após, venham-me os autos conclusos. Expedientes necessários. FORTALEZA/CE, 11 de julho de 2025. REGIANE FERREIRA CARVALHO SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VILA - AGENCIA E EVENTOS LTDA - ME
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