Raquel Leila Vieira Lima

Raquel Leila Vieira Lima

Número da OAB: OAB/CE 012502

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 21
Tribunais: TRT7, TJPA, TRF1, TRT22, TJCE, TJPB
Nome: RAQUEL LEILA VIEIRA LIMA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Subseção Judiciária de Floriano-PI Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0005883-73.2009.4.01.4000 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:RODRIGO CARDOSO DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ABDON PORTO MOUSINHO - PI832 e RAQUEL LEILA VIEIRA LIMA - CE12502 Destinatários: RODRIGO CARDOSO DA SILVA - ME ABDON PORTO MOUSINHO - (OAB: PI832) RODRIGO CARDOSO DA SILVA ABDON PORTO MOUSINHO - (OAB: PI832) TERESINHA DE JESUS CARMO CARDOSO ABDON PORTO MOUSINHO - (OAB: PI832) RAQUEL LEILA VIEIRA LIMA - (OAB: CE12502) FINALIDADE: Intimar do despacho (ID 2191949303) proferido nos autos.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. FLORIANO, 26 de junho de 2025. (assinado digitalmente) Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Floriano-PI
  3. Tribunal: TJCE | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: for.21civel@tjce.jus.br PROCESSO: 0015692-19.2008.8.06.0001CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]REQUERENTE(S): FRANCISCA MARCOS DE ABREU e outros (2)REQUERIDO(A)(S): CABEC - CAIXA DE PREVIDENCIA PRIVADA BEC   Face as petições de Ids 155474921 e 159926574, determino a remessa dos presentes autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos do Fórum Clóvis Beviláqua - (CEJUSC) para a designação de data razoável para a realização de sessão de conciliação. Cumpra-se. Expedientes necessários.                                                                        Fortaleza-CE, 17 de junho de 2025.   Maria Valdenisa de Sousa BernardoJuiz(a) de Direito, em respondência.
  4. Tribunal: TJCE | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: for.21civel@tjce.jus.br PROCESSO: 0015692-19.2008.8.06.0001CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]REQUERENTE(S): FRANCISCA MARCOS DE ABREU e outros (2)REQUERIDO(A)(S): CABEC - CAIXA DE PREVIDENCIA PRIVADA BEC   Face as petições de Ids 155474921 e 159926574, determino a remessa dos presentes autos ao Centro Judiciário de Soluções de Conflitos do Fórum Clóvis Beviláqua - (CEJUSC) para a designação de data razoável para a realização de sessão de conciliação. Cumpra-se. Expedientes necessários.                                                                        Fortaleza-CE, 17 de junho de 2025.   Maria Valdenisa de Sousa BernardoJuiz(a) de Direito, em respondência.
  5. Tribunal: TJCE | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO CEARÁ  PODER JUDICIÁRIO  20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA   NÚMERO DO PROCESSO: 3034719-38.2025.8.06.0001 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Intervenção em Estado / Município, Criação de Dotação Orçamentária, Nulidade - Título Extrajudicial Não Correspondente a Obrigação Certa, Líquida e Exigível, Cerceamento de Defesa, Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita, Negativa de Prestação Jurisdicional] EMBARGANTE: INSTITUTO 1 DE MAIO DO TRABALHO DA SAUDE E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL CULTURAL E TECNOLOGICO EMBARGADO: TECLAV - TECNOLOGIA E LAVAGEM INDUSTRIAL LTDA APENSO: [0043533-61.2023.8.06.0001] DESPACHO    Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de apresentar documentos suficientes que comprovem sua hipossuficiência, mais especificamente o balanço social referente aos anos de 2023 e 2024, ou, alternativamente, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 330, IV, do CPC), com o consequente cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC/15). Exp. Nec.      Fortaleza-CE, data da assinatura digital.    Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito   (assinado digitalmente)
  6. Tribunal: TJCE | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Recurso Inominado nº 3001138-73.2023.8.06.0010 Origem: 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE Recorrente: José Dias Paz da Silva  Recorrida: Daniely Almeida Sipriano  Juiz de Direito Relator: Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra     SÚMULA DE JULGAMENTO (ART. 46 DA LEI 9099/95)   RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA RÉ. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR (ARTIGO 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.   VOTO 1. Dispensado o relatório, na forma do artigo 46 da Lei 9099/95. 2. Anoto, no entanto, que se trata de Recurso Inominado interposto por José Dias Paz da Silva, visando à reforma da sentença prolatada pelo juízo da 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, que julgou improcedentes os pleitos autorais.  3. Pate beneficiária da justiça gratuita. Presentes os requisitos de admissibilidade, pressupostos subjetivos e objetivos para conhecimento do recurso, passo ao voto. 4. No caso concreto, o autor relatou que é possuidor do veículo Toyota Hilux, cor prata, placa PMZ 6805, e, no dia 1º de julho de 2023, trafegava pela Avenida Silas Munguba, no sentido Castelão - Parangaba, quando a reclamada, que estava na mesma avenida e na faixa da direita (paralela à do autor), fez uma manobra inesperada e imprudente, cruzando a faixa onde o reclamante estava e colidindo o carro.  5. Da análise dos autos, observa-se que não assiste razão à parte recorrente. 6. Cumpre salientar, inicialmente, que o artigo 20 do Lei 9099/95 determina que "não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.". 7. Na casuística, a demandada não compareceu à audiência e não apresentou justificativa plausível. Por isso, na sentença, foi decretada a sua revelia. Em que pese o efeito material da revelia ocasionar a presunção de veracidade fática, ela, por si só, não gera presunção de direitos ao autor, os quais têm de ser devidamente comprovados, não conduzindo a revelia, automaticamente, à procedência do pedido.  8. No mesmo sentido, colaciono os seguintes julgados: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROCESSO QUE CORREU À REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE FÁTICA QUE NÃO GERA, AUTOMATICAMENTE, PRESUNÇÃO DE DIREITO. COMPRA DE APARELHO AR CONDICIONADO. NÃO RECEBIMENTO DO PRODUTO. COMPRA OCORRIDA FORA DO SITE ELETRÔNICO DA RÉ. PRÁTICA DE PHISHING. FRAUDE PRATICADO POR TERCEIRO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR E DE TERCEIRO. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. AUSÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RESPONSABILIDADE CIVIL. SENTENÇA DE ORIGEM QUE RECONHECEU A OCORRÊNCIA DE DANOS MATERIAIS E ARBITROU INDENIZAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA A FIM DE RECONHECER A IRRESPONSABILIDADE DO BANCO. (TJCE, 5ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 30012136620198060006, Juiz Relator Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, julgado em 28/01/2022)  RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA POR DÍVIDA DE CONTRATO QUE A PARTE AUTORA AFIRMA QUE NÃO PACTUOU. DEMANDA JULGADA IMPROCEDENTE NA ORIGEM. PEÇA RECURSAL QUE ENFRENTA FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. REVELIA. PRESUNÇÃO APENAS RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ARTICULADOS NA INICIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PROVAS MÍNIMAS POR PARTE DO AUTOR. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE FATOS ANTERIORES AO SUPOSTO ATO ILÍCITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. (TJCE, 5ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 30005421820208060003, Juiz Relator Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, julgado em 15/03/2022)  9. A tese do autor é que o acidente foi culpa exclusiva da reclamada. Este consiste no cerne da questão aqui analisada.  10. Todavia, não atestou minimamente os fatos constitutivos de seu direito, não se desincumbindo de seu ônus probatório e desobedecendo à disciplina do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. Explico.  11. As únicas documentações trazidas pelo demandante foram os orçamentos, uma foto do carro (ID 13355049) e o boletim de ocorrência de ID 13355047 (que é elemento produzido unilateralmente, possuindo frágil relevância probatória, e que, por si só, não pode levar à condenação da parte ré). Não há sequer fotografias dos veículos no sítio de colisão, sendo impossível depreender sequer como se dera a dinâmica do sinistro de circulação. 12. Não trouxe testemunhas, laudo técnico ou nenhum outro elemento que indique a culpa da Sra. Daniely. Consequentemente, não comprovou sequer a circunstância basilar: a de que a promovida teve uma conduta imprudente e, com isso, ocasionou o acidente 13. Dessa forma, ausente a comprovação do nexo de causalidade entre eventual conduta da promovida e o dano, não há como imputar algum ato ilícito. Ausente a responsabilidade, resta inexistente também o dever de reparação material e moral. 14. Frise-se que, no momento oportuno que teve para instruir o processo, o autor optou por somente juntar os documentos anteriormente citados. Após análise deles, foi constatada a insuficiência para a demonstração da culpa da promovida. Assim sendo, a fragilidade do contexto fático-probatório foi reconhecida e fundamentada na sentença, de forma adequada, e, por isso, a decisão de improcedência não merece reparo. 15. Por todo o exposto, CONHEÇO do recurso, NEGANDO-LHE PROVIMENTO. 16. Condenação do recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sujeitando-se, contudo, à condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 3º, do art. 98, do CPC.  É como voto.  Local e data da assinatura digital.   Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito Relator
  7. Tribunal: TJPA | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 99112-5369 (WhatsApp). PROCESSO N. 0850717-25.2019.8.14.0301 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 12 de junho de 2025 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
  8. Tribunal: TRT22 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FLORIANO ATOrd 0001174-29.2013.5.22.0106 AUTOR: FABRICIO MACHADO DE OLIVEIRA RÉU: QUICK INDUSTRIA DE SORVETES E PICOLES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica  parte o executado intimada para fins de embargos.   FLORIANO/PI, 23 de maio de 2025. FRANCISCA FERREIRA DA PAZ Assessor Intimado(s) / Citado(s) - QUICK INDUSTRIA DE SORVETES E PICOLES LTDA - ME
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