Alderi Menezes Caetano Cavalcanti
Alderi Menezes Caetano Cavalcanti
Número da OAB:
OAB/CE 012802
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alderi Menezes Caetano Cavalcanti possui 14 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2016 e 2021, atuando em TRT16, TJCE, TST e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TRT16, TJCE, TST
Nome:
ALDERI MENEZES CAETANO CAVALCANTI
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (1)
PRECATÓRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT16 | Data: 18/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de São Luís - (98) 2109-9527 - vt3slz@trt16.jus.br FORUM ASTOLFO SERRA, S/N, AREINHA, SAO LUIS/MA - CEP: 65030-901. PROCESSO: ATOrd 0016147-96.2018.5.16.0003. AUTOR: GILMARA COSTA MOURAO. RÉU: BRASGUT FRIOS DISTRIBUIDORA LTDA - ME e outros (3). Relativamente ao processo nº 0016147-96.2018.5.16.0003. EDITAL de INTIMAÇÃO com prazo de vinte dias. O(a) Exmo(a) Juíz(a) MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO da 3ª Vara do Trabalho de São Luís, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que, INTIMO a parte CINTIA BITU BARRETO Expediente enviado por outro meio, ora em local incerto e não sabido, para efetuar o pagamento ou garanta a execução, conforme planilha de cálculos juntada nos autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora, termos do art. 880 da CLT., no processo nº 0016147-96.2018.5.16.0003 , cujo inteiro teor poderá ser acessado pelo site https://pje.trt16.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a(s) respectiva chave(s): Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25032809363513600000023649915 Despacho Despacho 25032713362683700000023643868 E-Carta - Objeto Devolvido - CINTIA BITU BARRETO Certidão 25032713280829500000023643808 E-Carta - Objeto Devolvido - GUALTER BITU BARRETO Certidão 25032713274847200000023643803 Intimação Intimação 25013111411429600000023201788 Intimação Intimação 25013111411414400000023201787 Intimação Intimação 25013111411396800000023201786 CERTIDÃO E-CARTA Certidão 25013111394281200000023201759 Intimação Intimação 24112812385948500000022868229 Despacho Despacho 24112811464615100000022867179 Certidão Certidão 24061810373854800000021608952 Intimação Intimação 24052212283911000000021608947 Intimação Intimação 24052212283896500000021608951 Intimação Intimação 24052212283889900000021608950 Intimação Intimação 24052212283880300000021608949 Intimação Intimação 24052212283866700000021608948 Decisão GE Decisão 24051619123598100000021608946 Certidão de Distribuição Certidão 24050819372815600000021608945 Certidão Certidão 24032512352399200000021608944 CERTIDÃO DE CONTRARRAZÕES APRESENTADAS - AIRR/RR Certidão 24032512344351900000021608943 SUBSTABELECIMENTO_GILMARA COSTA MOURÃO X BRASGUT Substabelecimento com Reserva de Poderes 24032212105361400000021608956 Habilitação Solicitação de Habilitação 24032212103757500000021608942 Peticionamento Avulso Manifestação 24032112445968500000021608940 Peticionamento Avulso Manifestação 24032112440425200000021608941 Intimação Intimação 24031113132759500000021608939 Decisão Decisão 24031110475463400000021608937 interposição de agravo de instrumento Certidão 24031110445539400000021608938 ComprovanteBB custas de agravo Documento Diverso 24021919272479100000021608955 boleto_gru Guia de Recolhimento da União (GRU - custas/emolumentos) 24021919272462600000021608954 Agravo de Instrumento em Recurso de Revista Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 24021919163388800000021608936 Intimação Intimação 24020516370194700000021608935 Decisão Decisão 24012915212843400000021608934 Publicação/Intimação Certidão 24012608504853800000021608929 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24012516002241700000021608930 Certidão de disponibilização e publicação de decisão Certidão 24012313311869100000021608933 Intimação Intimação 23123118323615200000021608928 Decisão Decisão 23111711120549500000021608932 Certidão de interposição de Recurso de Revista Certidão 23082411101656400000021608925 TERMO DR. HIDALGO Documento Diverso 23081714455207400000021608953 Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento 23081714454153200000021608927 Recurso de Revista Recurso de Revista 23081417415486000000021608926 Intimação Intimação 23080109204930700000021608924 Intimação Intimação 23080109204925500000021608923 Intimação Intimação 23080109204919000000021608922 Intimação Intimação 23080109204912300000021608921 Intimação Intimação 23080109204904700000021608920 Acórdão Acórdão 23062714370733500000021608931 Certidão de inclusão em pauta da sessão virtual do dia 26/07/2023 Certidão 23071808400014500000021608919 REMESSA COM CONTRAMINUTA Certidão 23022713382506900000018329766 Contraminuta Contraminuta 23022315181089700000018310252 Intimação Intimação 23020611143579300000018200529 Decisão Decisão 23020609511066000000018198880 SISBAJUD NEGATIVO Certidão 23012614353244000000018136612 4. Comprovante pg custas Documento Diverso 22112916295288200000017892057 3. Custas Agravo Guia de Recolhimento da União (GRU - custas/emolumentos) 22112916295275500000017892056 2. Declaração de pobreza e CNH agravante Declaração de Hipossuficiência 22112916295233900000017892055 Agravo de Petição Agravo de Petição 22112916274591900000017892032 MINUTA SISBAJUD - PROC.0016147-96.2018.5.16.0003 Certidão 22112115105384400000017834061 Atualização Planilha de Atualização de Cálculos 22112115075182700000017833991 ATUALIZAÇÃO DO CÁLCULO Certidão 22112115072891400000017833985 Intimação Intimação 22111417054897600000017791296 Sentença Sentença 22111414155087600000017789287 Documento_ea1361a Documento Diverso 22101422135165900000017596651 Documento_3b1ed33 Documento Diverso 22101422135138900000017596650 Impugnação Impugnação 22101422130962300000017596649 Sisbajud Desbloqueio Sisbajud (desbloqueio) 22092112204274900000017435700 Intimação Intimação 22092112162125800000017435650 Decisão Decisão 22092017184021300000017429773 Resposta Sisbajud sem transferência para conta judicial Documento Diverso 22091213275703900000017370114 EXCECAO DE PRE EXECUTIVIDADE Manifestação 22090820240130500000017356019 EXCECAO DE PRE EXECUTIVIDADE Documento Diverso 22090820252313000000017356065 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 22090820252868300000017356066 Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 22090820253300500000017356067 Contracheque/Recibo de Salário Contracheque/Recibo de Salário 22090820264742500000017356073 Oficio Banco Documento Diverso 22090820265615300000017356083 Extrato Bancário Extrato Bancário 22090820270023900000017356084 DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO Documento Diverso 22090820271072700000017356085 CERTIDAO DE NASCIMENTO - BERNARDO Documento Diverso 22090820271953300000017356087 CERTIDAO DE NASCIMENTO - FELIPE Documento Diverso 22090820272929400000017356089 Unimed Filhos Documento Diverso 22090820274566700000017356093 Unimed excipiente Documento Diverso 22090820280255700000017356094 COLEGIO Felipe Documento Diverso 22090820281325400000017356095 Sentença (paradigma) Sentença (paradigma) 22090820282298400000017356096 Habilitação Solicitação de Habilitação 22090819171267700000017355853 Procuração Procuração 22090819203861500000017355858 Protocolo de MINUTA SISBAJUD Certidão 22082314574417800000017243185 Intimação Intimação 22020814421134200000015869481 Sentença Sentença 22020811305003400000015867103 Decorrido o prazo do EXECUTADO (sem manifestação) Certidão 22012111171944100000015756634 CINTIA Aviso de Recebimento (AR) 22012111160961100000015756624 GUALTER Aviso de Recebimento (AR) 22012111160975500000015756625 BIANCA Aviso de Recebimento (AR) 22012111160945900000015756623 Rastreamento(s) Certidão 22012111154135500000015756604 Intimação E-CARTA Intimação 21092910364434700000015168052 Intimação E-CARTA Intimação 21092910364428900000015168051 Intimação E-CARTA Intimação 21092910364422900000015168050 Certidão E-CARTA - (Chaves de Acesso) Certidão 21092910344612600000015168024 Certidão erro na expedição da notificação Certidão 21092910341700300000015168016 Intimação Intimação 21092207401643400000015113929 Intimação Intimação 21092207401638700000015113928 Intimação Intimação 21092207401633900000015113927 Certidão E-CARTA - (Chaves de Acesso) Certidão 21092207372868900000015113923 Atualização Planilha de Atualização de Cálculos 21061819495052700000014507795 ATUALIZAÇÃO DO CALCULO Certidão 21061819483650800000014507789 Intimação Intimação 21060915371683900000014441119 Despacho Despacho 21060908355185500000014435586 Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica 21022310133177200000013709684 Certidão - Sisbajud Negativo Documento Diverso 21022310161308000000013709729 Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas Documento Diverso 21022310151892400000013709718 Contrato Social Contrato Social 21022310151588500000013709716 Intimação Intimação 21022215182927100000013704288 Despacho Despacho 21022212133643300000013701616 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 21012607412209000000013533494 Edital Edital 20110310225188800000013141108 Intimação Intimação 20092209551275300000012905255 Sentença Sentença 20092115512978300000012900300 RELATORIO_PROCESSO_00161479620185160003_CALCULO_24979_DATA_22092020_HORA_090946 Documento Diverso 20092209112402800000012904664 CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO Certidão 20092209105351300000012904655 Decorrido o prazo sem manifestação (EXECUTADO)) Certidão 20091515104270500000012863796 Edital Edital 20072414280401600000012548416 Intimação Intimação 20072414280396300000012548415 Intimação Intimação 20062612292216000000012392726 Despacho Despacho 20062610131262100000012391105 Manifestação Manifestação 20051510090106700000012178930 Despacho Despacho 20051412041001600000012174182 CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA Certidão 20041011284903900000012057521 Edital Edital 20021213481129300000011797905 Intimação Intimação 20021213481110000000011797903 Decisão Notificação 19112811364623200000011440497 Decisão Decisão 19112810512488200000011439670 Certidãode publicação do acórdão e certidão de trânsito em julgado Certidão 19091214551831900000010942018 Intimação Intimação 19072913324661500000010942019 Intimação Intimação 19072913324619800000010942020 Acórdão Acórdão 19041214080445600000010942021 Certidão de inclusão em pauta do dia 03072019 Certidão 19062410554464800000010942022 Decurso do prazo Certidão 19032813125050600000009786644 Intimação Intimação 19021310554215300000009506905 Decisão Notificação 19012117244732500000009355805 Controle de prazo recursalMinutar decisão - ARminutaEmElaboracao Decisão 19012114543782200000009353039 Intimação Intimação 18110714330760100000009001196 Intimação Intimação 18110714330734500000009001194 Recurso ordinário Recurso Ordinário 18102310443375200000008897385 Sentença Sentença 18102207084110100000008883092 DECURSO DO PRAZO Certidão 18092115202928400000008689200 Enbargos de Declaração Embargos de Declaração 18080218513112800000008324030 Sentença Notificação 18080109303967800000008306640 Sentença Sentença 18073116353496100000008302283 Petição de conversão do rito sumaríssimo em ordinário Manifestação 18080100544261400000008305023 Devolução de mandado de ID 6678e8a Certidão 18073112052591500000008297872 Sustabelecimento com reserva de poderes Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes 18072316301799700000008241425 Substabelecimento com Reserva de Poderes Substabelecimento com Reserva de Poderes 18072316334098200000008241455 Mandado Mandado 18071808193551300000008204657 Ata da Audiência Ata da Audiência 18071712193897600000008199102 NOTIFICAÇÃO NEGATIVA DA RECLAMADA Certidão 18071710044474000000008196123 Notificação Notificação 18052414335889600000007851770 Ata da Audiência Ata da Audiência 18052111353610000000007816982 NOTIFICAÇÃO DA RECLAMADA SEM RESULTADO NOS CORREIOS Certidão 18051814015619200000007807712 Petição de juntada Manifestação 18031315332680200000007372783 Comprovante de saque Documento Diverso 18031315342227600000007372790 RETIFICANDO numero de id de decisão em notificação Certidão 18030210121253600000007293018 Intimação Intimação 18030210034447700000007292931 Intimação Intimação 18030210004273700000007292886 Intimação Intimação 18030210004249600000007292885 Decisão Decisão 18022613465582500000007256862 Petição Inicial Petição Inicial 18021311302170600000007180413 PETIÇÃO INICIAL Documento Diverso 18021311330578000000007180415 DOCUMENTOS DE IDENTIDADE Documento Diverso 18021311333956100000007180416 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 18021311334728400000007180418 Aviso Prévio Aviso Prévio 18021311333632700000007180417 Contracheque/Recibo de Salário Contracheque/Recibo de Salário 18021311334800200000007180419 Procuração Procuração 18021311335209500000007180420 SUBSTABELECIMENTO Documento Diverso 18021311335766400000007180421 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 18021311340918600000007180422 CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA Documento Diverso 18021311341374100000007180423 Extrato de FGTS Extrato de FGTS 18021311343977300000007180424 O presente Edital será afixado no lugar de costume, no mural da Secretaria da Vara do Trabalho, e publicado na forma da lei. Eu, MARCONI CLAUDIO R FREIRE , digitei e subscrevi. SAO LUIS/MA, 17 de julho de 2025. MARCONI CLAUDIO R FREIRE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CINTIA BITU BARRETO
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Tribunal: TRT16 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0017685-12.2018.5.16.0004 AUTOR: JULIANO SOUZA SANTOS RÉU: SERVIS SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16b5d0f proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1- Conforme art. 879, §2º, da CLT, prazo de 8 dias à parte reclamada para, querendo, impugnar a conta id 1520cf5 e atualização id 42f1c64 (com dedução do depósito recursal liberado) apresentada pela parte autora de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Ciência à parte de que meras alegações de discordância dos cálculos com o título judicial ou legislação ou simples juntada de planilha e valores próprios não constituem impugnação fundamentada, e não serão reconhecidas como tal, com consequente homologação da conta nos termos já elaborados. Eventual impugnação deverá indicar os valores que entendem incorretos, o motivo da incorreção e os valores reputados corretos em substituição, tudo sob pena de não conhecimento do apelo. 2- Havendo impugnação tempestiva intime-se a parte autora para apresentar suas razões de contrariedade em 8 dias. 3- Certificado o decurso dos prazos, tornem os autos conclusos para apreciação. A publicação deste despacho no DJEN/sistema é válida como notificação às partes, para ciência e/ou cumprimento do acima determinado. SAO LUIS/MA, 14 de julho de 2025. ANGELA CRISTINA CARVALHO MOTA LUNA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SERVIS SEGURANCA LTDA
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Tribunal: TST | Data: 11/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0016037-98.2021.5.16.0001 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25071000302186900000103460444?instancia=3
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Tribunal: TJCE | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPRECATÓRIO (1265) nº 0001481-92.2019.8.06.0000 CREDOR(A): MARIA CÉLIA PINTO DO MONTE DEVEDOR: E. D. C. DESPACHO Considerando a decorrência do prazo concedido ao Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e a falta de informação sobre o alegado erro material, determino a renovação do expediente de intimação constante na decisão de ID n. 11968098. Além disso, determino que, anexo ao ofício seja enviada cópia da insurgência do Estado do Ceará de ID n. 9809926, bem como a planilha de cálculo elaborada pela Coordenadoria de Cálculos de Precatórios de ID n. 12289082 e 12289083, com o intuito de viabilizar a resposta do(a) magistrado(a). Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas pelo sistema. CLÁUDIO IBIAPINA Juiz Auxiliar da Presidência Portaria de delegação nº 239/2025
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Tribunal: TRT16 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0016693-31.2016.5.16.0001 AUTOR: AILTON SANTOS DUTRA RÉU: COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 783fc59 proferida nos autos. CERTIDÃO PJe-JT Certifico o decurso do prazo legal, sem que as partes, devidamente notificadas da sentença de liquidação, via DEJT, publicado no dia 11/06/2024 interpusessem qualquer recurso à citada decisão, tendo esta transitada em julgado no dia 22/06/2024. JOSE BARROS DE OLIVEIRA JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA DESPACHO PJe-JT Determino a CITAÇÃO do executado na forma do art. 17 e art. 18 da Resolução 185/2017 do CSJT, para pagar o valor da execução de R$ 12.394,96, no prazo de 48 horas, ou garantir o juízo, sob pena de penhora. Não havendo pagamento, proceda-se ao bloqueio via SISBAJUD nas contas do(a) executado, esclarecendo que o sistema busca bloquear o valor a ser retido em cada conta existente em nome da parte, ficando já determinado o imediato desbloqueio de eventuais valores bloqueados em excesso. Negativo o pagamento, inclua-se o(a) executado(a) no BNDT e tente-se o bloqueio de veículos via Renajud em nome da executada e a busca de bens no sistema INFOJUD e DOI. SAO LUIS/MA, 26 de maio de 2025. ANTONIO DE PADUA MUNIZ CORREA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES
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Tribunal: TRT16 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0016879-11.2017.5.16.0004 AUTOR: TARCISIO SILVA MACHADO RÉU: REFRESCOS GUARARAPES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c4c416 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1- Considerando o trânsito em julgado na decisão, nos termos do art. 878 da CLT, prazo de 10 dias à parte autora para requerer o que entender por direito quanto às obrigações deferidas em sentença (de fazer e/ou de pagar), sob pena de, arquivamento provisório do feito com abertura do prazo para contagem da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT. Quanto às obrigações de pagar, conforme art. 879, §1º-B, da CLT, deve a parte exequente apresentar os cálculos de liquidação, juntando aos autos demonstrativo mês a mês das verbas apuradas, com clara indicação dos parâmetros e documentos utilizados na conta, índice de juros e correção monetária aplicados, sem olvidar da apuração dos encargos previdenciários e imposto de renda, porventura incidentes, além das custas processuais devidas. A conta deve preferencialmente ser apresentada no sistema PJe Calc Cidadão, com a juntada do respectivo arquivo .pjc referente ao cálculo (instruções para tanto podem ser acessadas no link https://www.trt16.jus.br/sites/portal/files/roles/pje/publico/AdvogadoAnexararquivodoPJeCalcCidadaonoPJe.pdf). 2- Decorrido o prazo sem manifestação da parte reclamante, arquive-se provisoriamente o feito aguardando o decurso do prazo da prescrição intercorrente. A publicação deste despacho no DEJT é válida como notificação às partes, para ciência e/ou cumprimento do acima determinado. SAO LUIS/MA, 20 de maio de 2025. GUILHERME JOSE BARROS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REFRESCOS GUARARAPES LTDA
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Tribunal: TRT16 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0016879-11.2017.5.16.0004 AUTOR: TARCISIO SILVA MACHADO RÉU: REFRESCOS GUARARAPES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c4c416 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1- Considerando o trânsito em julgado na decisão, nos termos do art. 878 da CLT, prazo de 10 dias à parte autora para requerer o que entender por direito quanto às obrigações deferidas em sentença (de fazer e/ou de pagar), sob pena de, arquivamento provisório do feito com abertura do prazo para contagem da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT. Quanto às obrigações de pagar, conforme art. 879, §1º-B, da CLT, deve a parte exequente apresentar os cálculos de liquidação, juntando aos autos demonstrativo mês a mês das verbas apuradas, com clara indicação dos parâmetros e documentos utilizados na conta, índice de juros e correção monetária aplicados, sem olvidar da apuração dos encargos previdenciários e imposto de renda, porventura incidentes, além das custas processuais devidas. A conta deve preferencialmente ser apresentada no sistema PJe Calc Cidadão, com a juntada do respectivo arquivo .pjc referente ao cálculo (instruções para tanto podem ser acessadas no link https://www.trt16.jus.br/sites/portal/files/roles/pje/publico/AdvogadoAnexararquivodoPJeCalcCidadaonoPJe.pdf). 2- Decorrido o prazo sem manifestação da parte reclamante, arquive-se provisoriamente o feito aguardando o decurso do prazo da prescrição intercorrente. A publicação deste despacho no DEJT é válida como notificação às partes, para ciência e/ou cumprimento do acima determinado. SAO LUIS/MA, 20 de maio de 2025. GUILHERME JOSE BARROS DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TARCISIO SILVA MACHADO
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