Francisco Erivaldo Rodrigues

Francisco Erivaldo Rodrigues

Número da OAB: OAB/CE 012976

📋 Resumo Completo

Dr(a). Francisco Erivaldo Rodrigues possui 10 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2023, atuando em TJES, TJCE, TJPA e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJES, TJCE, TJPA, TJSE, TJAL, TRT8
Nome: FRANCISCO ERIVALDO RODRIGUES

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (1) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJCE | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FRANCISCO ERIVALDO RODRIGUES (OAB 12976/CE), ADV: PAULO SERGIO RIBEIRO DE SOUZA (OAB 23510/CE), ADV: TEREZINHA DA COSTA LIMA (OAB 27284/CE) - Processo 0059129-03.2017.8.06.0064 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RÉU: B1Francisco Pinheiro Peixoto JuniorB0 - O(A) Dr.(a) Carlos Eduardo de Oliveira Holanda Junior, Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia por nomeação legal etc. Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, por parte da JUSTIÇA PÚBLICA foi promovida a Ação Criminal em face de FRANCISCO PINHEIRO PEIXOTO JUNIOR, brasileiro, nascido aos 19/10/1986, natural de Jaguaribe/Ce, filho de Tania Maria Queiroz Pinheiro Peixoto e Francisco Pinheiro Peixoto, por infração ao artigo 121, §2º, I e IV do CPB, conforme consta dos autos, o réu FRANCISCO PINHEIRO PEIXOTO JUNIOR. encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, razão pela qual foi expedido o presente EDITAL, com observâncias das formalidades legais, através do qual fica o mesmo INTIMADO para comparecer à Sessão de Julgamento designada para o dia 21/08/2025 às 08:30 horas, a realizar-se presencialmente no Salão do Júri desta Comarca, contudo também transmitida através do Link: https://link.tjce.jus.br/5ee449
  3. Tribunal: TJES | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980626 PROCESSO Nº 0035081-56.2011.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCINTER SUL COMERCIO INTERNACIONAL LTDA, WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: CANADIAN BEER COMERCIO E DISTRIBUICAO, 606492WERNER FUHRKEN BATISTA, WEMO PARTICIPAÇÕES LTDA, DANNEMANN CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA, MONICA TAVARES BATISTA, LUIZ FERNANDO DANNEMANN, ERNESTO DIAS LOUREIRO NETO Advogado do(a) EXEQUENTE: TATIANA MASCARENHAS KARNINKE - ES9561 Advogado do(a) EXEQUENTE: WILLER TOMAZ DE SOUZA - CE22715 Advogado do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE CRUZ HEGNER - ES9096 Advogados do(a) EXECUTADO: GIOVANNA DADDARIO PAULETTI - RJ205748, MARCIO LOBIANCO CRUZ COUTO - RJ119515 Advogado do(a) EXECUTADO: GUSTAVO MAURO NOBRE - ES12976 DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por SOCINTER SUL COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA, com a participação, como litisconsorte ativo, da sociedade WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, contra CANADIAN BEER COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO e outros. Nos autos, a sociedade S.B.M. SRL MACCHINE E AUTOMATISMI, terceiro interessado, peticiona requerendo o levantamento de 50% dos valores bloqueados, em razão da penhora no rosto dos autos anteriormente deferida em seu favor, no âmbito de demanda em que executa a SOCINTER. Paralelamente, a sociedade WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS também formula pedido de expedição de alvará para levantamento de 50% dos valores bloqueados, sustentando ser co-titular do crédito exequendo, conforme reconhecido por decisão deste juízo, e alegando que os recursos especiais interpostos pelas executadas foram inadmitidos. A executada MÔNICA TAVARES BATISTA, por sua vez, manifesta-se contrariamente ao pedido formulado pela S.B.M., argumentando que ainda existem recursos especiais pendentes de julgamento, cujo eventual provimento poderia reverter os valores constritos. Contudo, conforme documentação juntada, ambos os recursos especiais foram inadmitidos pela Vice-Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo, nos termos das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ. Não obstante, a liberação de valores está condicionada ao trânsito em julgado da decisão que reconheceu a co-titularidade do crédito, o que ainda não ocorreu. Diante disso, por prudência e em respeito ao princípio da segurança jurídica, INDEFIRO, por ora, os pedidos de levantamento das quantias bloqueadas formulados por S.B.M. SRL MACCHINE E AUTOMATISMI e pela sociedade WILLER TOMAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, devendo a liberação dos valores ocorrer somente após a preclusão total das vias recursais. Diligencie-se. Intimem-se. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJCE | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Mary Alyson Aguiar Ximenes (OAB 29810/CE), Francisco Erivaldo Rodrigues (OAB 12976/CE) Processo 0047002-72.2013.8.06.0064 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Rigoberto Rodrigues Pinheiro - GRUPO EM APOIO ÀS VARAS CRIMINAIS E DE DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS DA COMARCA DE FORTALEZA-CE - GAVCT TERMO DE AUDIÊNCIA Processo n.º: 0047002-72.2013.8.06.0064 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Roubo Majorado e Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor Acusado (a)(s): Rigoberto Rodrigues Pinheiro Aos 12/06/2025 às 10:56h, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal (SEJUD 1º Grau), deu-se início ao presente ato processual. PRESENTES Juiz(a) de Direito: Flávia Maria Aires Freire Allemão Promotor(a) de Justiça: Dra. Rosalice Macêdo Ferraz Monte Defensor(a) dativa do réu: Dra. Nissis Regina Liberato Bomfim Ferreira OAB/CE 21165 Réu: Rigoberto Rodrigues Pinheiro As testemunhas arroladas na denúncia: Raimundo Wilson Da Silva e Lisandra Mirelly Rodrigues de Lima. AUSENTES Defensore(s) do réu: Mary Alyson Aguiar Ximenes (OAB 29810/CE) e Francisco Erivaldo Rodrigues (OAB 12976/CE) A testemunha arrolada na denúncia: Francisco Allisson Muniz Rodriguez (dispensada) As testemunhas arroladas na defesa: Maria Carmelita Batista e Ana Claúdia Da Silva Rocha OCORRÊNCIAS Aberta a audiência, feito o pregão, verificaram-se as presenças e ausências acima elencadas. Diante da ausência dos advogados do réu, que mesmo intimados (fls. 222) não compareceram à audiência, o(a) MM(a). Juiz(a) nomeou a defensora dativa Dra. Nissis Regina Liberato Bomfim Ferreira para representar o réu no presente ato. Ato contínuo, o(a) MM(a). Juiz(a) colheu o depoimento das testemunhas presentes, sendo tudo reduzido a arquivos audiovisuais. DECISÕES Considerando que os advogados do(a/s) acusado(a/s) foram devidamente intimados para o ato (fls. 222), não apresentando qualquer justificativa sobre suas ausências, tendo, ainda, demonstrado real intenção de abandonar o processo, conforme tentativa pela secretaria de contato telefônico, não se obtendo retorno, pois sequer completou a ligação, aplico-lhes a multa prevista no art. 265 do CPP (STJ - RMS: 31966 PR 2010/0072696-2, Rel. Min. ADILSON VIEIRA MACABU (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RJ), J. 14/04/2011, T5, DJe 18/05/2011), fixando-a no valor mínimo de 10 (dez) salários mínimos. Quanto aos honorários advocatícios da advogada dativa nomeada para o ato, Dra. Nissis Regina Liberato Bomfim Ferreira - OAB/CE nº 21165, nos termos do art. 6º, caput, do Provimento nº 111/2021/CGJCE, fixo-os em R$ 500,00 (quinhentos reais) para a em razão de sua atuação neste ato processual como advogada dativa, tendo por base os valores constantes do Anexo Único da Res./CJF nº 00305/2014. DILIGÊNCIAS 1) Agende-se nova data para continuação da audiência de instrução para oitiva da vítima e das testemunhas arroladas pela defesa Maria Carmelita Batista e Ana Claúdia da Silva Rocha, procedendo-se à condução coercitiva de tais testemunhas, intimação dos advogados nomeado por procuração, e quanto à intimação da vítima, caso não seja viável a pessoal, poderá ser realizar por WhatsApp. 2) Proceda a Secretaria de Vara a importação dos vídeos desta audiência, os quais encontram-se disponibilizados no TEAMS desta vara. 3) Intimem-se os causídicos do réu, ausentes à audiência, da aplicação da multa supra, bem como comunique-se-a à OAB. ENCERRAMENTO Mais nada havendo, deu-se por encerrado o presente termo. Eu, Victor de Souza Morais, estagiário de pós-graduação, digitei-o. Fortaleza, 12 de junho de 2025. Flávia Maria Aires Freire Allemão Juíza de Direito GRUPO EM APOIO ÀS VARAS CRIMINAIS E DE DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS DA COMARCA DE FORTALEZA-CE - GAVCT
  5. Tribunal: TRT8 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TUCURUÍ 0000662-72.2023.5.08.0110 : ADILSON SILVA SOUSA : SPORT CLUBE ITUPIRANGA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ADILSON SILVA SOUSA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. TUCURUI/PA, 23 de maio de 2025. IRON LANA MONASKI Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ADILSON SILVA SOUSA
  6. Tribunal: TJPA | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av. Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0400/98403-3336 – CEP: 66.093-673 10jecivelbelem@tjpa.jus.br Processo nº: 0851043-14.2021.8.14.0301 CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Certifico para os devidos fins de direito, considerando que os autos retornaram da turma recursal, intimem-se as partes para efetuarem os requerimentos pertinentes, conforme art. 523 e 526, do Código de Processo Civil, devendo-se aguardar o pedido de execução pelo prazo de 30 dias do trânsito em julgado. Não havendo tal requerimento, arquivem-se, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.Certifico ainda que, caso seja requisitada pela parte autora a execução, deverá os autos retornar em conclusão. Documento confeccionado nos termos dos Provimentos de nº006/2006 e de nº08/2014 -CJRMB e assinado digitalmente. Belém/PA, 20 de maio de 2025.
  7. Tribunal: TJSE | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    DIVÓRCIO LITIGIOSO PROC.: 202112801312 NÚMERO ÚNICO: 0003187-50.2021.8.25.0085 REQUERENTE : VIVIAN FERREIRA DA SILVA SANTOS DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA DEF. : DEFENSORIA PÚBLICA REQUERIDO : ROBERTO DO NASCIMENTO SANTOS ADV. : CARLOS RAMIRES FABIO SANTOS - OAB: 12615-SE ADV. : WIVIANE SANTOS DE JESUS - OAB: 12976-SE DECISÃO/DESPACHO....: EXISTINDO NA LIDE DIREITO E INTERESSE DE PESSOA EM DESENVOLVIMENTO, DETERMINO VISTA DOS AUTOS AO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA MANIFESTAÇÃO. COM O PARECER FINAL DO PARQUET, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
  8. Tribunal: TJPA | Data: 15/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp). Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 14/04/2025 _______________________________________ Alessandra C. R. F. Carvalho Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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